Não. Ter um cliente estrangeiro não caracteriza automaticamente uma exportação de serviços para fins tributários. Para o ISS, a Lei Complementar nº 116/2003 prevê a não incidência nas exportações, mas exclui os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo quando o pagamento vem do exterior.
É necessário analisar o objeto contratado e onde ocorre o resultado do trabalho. Por exemplo, um projeto destinado a um imóvel localizado no Brasil não se torna exportação apenas porque o proprietário mora fora. Executar o trabalho remotamente no Brasil também não impede, por si só, a exportação. PIS, Cofins e outros tributos possuem requisitos próprios, que devem ser avaliados conforme o regime da empresa.
Guarde o contrato, a invoice, a NFS-e quando exigida, os comprovantes de recebimento e as evidências das entregas e da utilização do serviço. Receber em dólar ou euro não garante o enquadramento, e o recebimento em reais não o impede automaticamente. Consulte nosso guia de prestação de serviços para o exterior e valide a classificação com a contabilidade antes de aplicar benefícios tributários.