Declarar uma receita no anexo errado pode gerar um DAS com imposto maior ou menor que o devido. O enquadramento deve considerar a atividade efetivamente exercida e, quando aplicável, o Fator R. O erro pode causar inconsistências fiscais, mas não altera automaticamente a situação cadastral do CNPJ.
Para corrigir, a contabilidade deve revisar a classificação da receita e retificar os períodos afetados no PGDAS-D. Se houve pagamento a menos, será necessário apurar o saldo devido, considerando os valores já recolhidos e eventuais acréscimos por atraso. A retificação não significa que todo o imposto precise ser pago novamente.
Se houve pagamento a maior, avalie a restituição ou compensação conforme as regras de cada tributo. A devolução das parcelas de ISS e ICMS deve ser tratada com o município ou estado competente, enquanto os tributos federais possuem procedimento próprio. Confira o guia do Simples Nacional 2026 e entenda como funciona a apuração.