Posso ter receitas em anexos diferentes do Simples Nacional no mesmo CNPJ?

Publicado em
20/10/2026
Atualizado em
20/10/2026
Por
Lilian Paula dos Santos Souza
Copiar link

Sim, uma empresa pode ter receitas tributadas por anexos diferentes do Simples Nacional no mesmo CNPJ. As atividades precisam estar devidamente cadastradas e ser permitidas no regime. O enquadramento depende do serviço efetivamente prestado e das regras aplicáveis, não apenas de o CNAE ser principal ou secundário.

Na apuração do PGDAS-D, as receitas devem ser separadas conforme a atividade e o tratamento tributário correspondente. Cada parcela recebe o cálculo adequado ao seu anexo, sem aplicar automaticamente a maior alíquota a toda a empresa. Para determinar as faixas, considera-se a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores, observadas as regras específicas para empresas em início de atividade.

Nas atividades sujeitas ao Fator R, o resultado do cálculo determina a aplicação do Anexo III ou V. Essa regra não permite transferir qualquer serviço para o anexo mais barato. A contabilidade deve conferir contratos, notas e receitas para classificar cada operação corretamente. Consulte o guia do Simples Nacional 2026 para entender os anexos e a apuração.

Falar com especialistas

Resposta revisada por

Lilian Paula dos Santos Souza

CRC 318348/O-2 - SP

Atualizado em

Ainda tem dúvidas? Envie sua pergunta

Nossos especialistas respondem e as melhores perguntas viram conteúdo aqui no site.

Seus dados são usados apenas para responder à sua pergunta, conforme a nossa Política de Privacidade.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.