Sim, uma empresa pode ter receitas tributadas por anexos diferentes do Simples Nacional no mesmo CNPJ. As atividades precisam estar devidamente cadastradas e ser permitidas no regime. O enquadramento depende do serviço efetivamente prestado e das regras aplicáveis, não apenas de o CNAE ser principal ou secundário.
Na apuração do PGDAS-D, as receitas devem ser separadas conforme a atividade e o tratamento tributário correspondente. Cada parcela recebe o cálculo adequado ao seu anexo, sem aplicar automaticamente a maior alíquota a toda a empresa. Para determinar as faixas, considera-se a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores, observadas as regras específicas para empresas em início de atividade.
Nas atividades sujeitas ao Fator R, o resultado do cálculo determina a aplicação do Anexo III ou V. Essa regra não permite transferir qualquer serviço para o anexo mais barato. A contabilidade deve conferir contratos, notas e receitas para classificar cada operação corretamente. Consulte o guia do Simples Nacional 2026 para entender os anexos e a apuração.