Se a nota foi emitida por engano e não corresponde a um serviço efetivamente prestado, seu valor não representa receita apenas pela emissão do documento. Porém, é necessário regularizar a NFS-e pelo procedimento permitido no município e no emissor, mantendo os documentos que comprovam o erro.
Se houve duplicidade, o cancelamento da nota indevida evita documentar duas vezes a mesma operação. Se houve substituição para corrigir dados, a receita do serviço continua existindo e deve ser declarada corretamente, sem duplicidade. Para serviços, não presuma que uma “nota de devolução” ou “estorno” substitua o procedimento formal de cancelamento.
O cancelamento da NFS-e não corrige automaticamente o PGDAS-D. Se o valor já foi declarado, a contabilidade deve avaliar a retificação e eventuais impostos pagos a maior. Guarde também os comprovantes de devolução de valores recebidos indevidamente, quando houver. Confira o guia do Simples Nacional 2026 e mantenha a apuração alinhada aos documentos fiscais.