Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D mensalmente, mesmo sem receita. Nesse caso, os campos de receita devem ser preenchidos com zero. Em regra, o prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, observadas eventuais prorrogações oficiais.
Antes de declarar, confirme se realmente não houve receita: não emitir notas fiscais não significa, necessariamente, ausência de faturamento. Quando não existe receita tributável, normalmente não há DAS sobre o faturamento, ressalvadas situações específicas, como valores fixos de ISS ou ICMS. Guarde o recibo de transmissão e mantenha os registros da empresa organizados.
A ausência de faturamento também não dispensa a DEFIS anual nem outras obrigações aplicáveis. O MEI possui regras próprias e não utiliza o PGDAS-D para a apuração mensal. Para evitar omissões e penalidades, mantenha o acompanhamento contábil. Confira o guia do Simples Nacional 2026 e entenda as obrigações do regime.