Advogado pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Advogado pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em13/07/2025

Tempo leitura22min 24s

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Não. Advogado não pode ser MEI para exercer serviços advocatícios. A advocacia é uma profissão regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a atividade não aparece na lista de ocupações autorizadas para o Microempreendedor Individual.

Isso não significa que o advogado não possa ter CNPJ. Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Quando dois ou mais advogados desejam trabalhar em sociedade, é possível abrir uma Sociedade de Advogados.

Neste artigo, você entenderá por que advogado não pode ser MEI, qual tipo de empresa pode abrir, qual CNAE utilizar, como funciona o Simples Nacional para advocacia e quais são os principais passos para formalizar um escritório.

Para conhecer todas as etapas de uma formalização empresarial, consulte também o guia de abertura de empresa.

Resposta rápida: advogado pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Advogado pode ser MEI?Não, para exercer serviços advocatícios
Advogado pode ter CNPJ?Sim
CNAE principal6911-7/01 – Serviços advocatícios
Empresa para trabalhar sozinhoSociedade Unipessoal de Advocacia
Empresa para trabalhar com sóciosSociedade de Advogados
Registro da sociedadeSeccional da OAB
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, desde que cumpra os requisitos
Anexo do Simples NacionalAnexo IV
Alíquota nominal inicial no Simples4,5%
Conselho profissionalOrdem dos Advogados do Brasil – OAB

Neste artigo você verá

Advogado pode ser MEI?

Não. Advogado não pode ser MEI para prestar serviços advocatícios, como consultoria jurídica, elaboração de contratos, defesa de clientes, representação em processos ou assessoria jurídica.

O MEI somente pode exercer as ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Como os serviços de advocacia não estão na relação de atividades permitidas, não existe um CNAE de advogado que possa ser incluído no MEI.

Portanto, o profissional não deve abrir um MEI com uma atividade diferente apenas para emitir notas fiscais por serviços jurídicos. A atividade registrada no CNPJ e na nota fiscal precisa corresponder ao serviço efetivamente prestado.

Para verificar quais ocupações são autorizadas, consulte a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.

Por que advogado não pode ser MEI?

Advogado não pode ser MEI porque a advocacia possui regras próprias de exercício profissional e de constituição de sociedades, estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia e pelas normas da OAB.

A prestação de serviços advocatícios depende de inscrição ativa na OAB. Além disso, as sociedades constituídas para exercer advocacia precisam ser formadas e registradas de acordo com as regras da entidade.

O Estatuto da Advocacia permite que os advogados:

  • constituam uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, quando o profissional trabalha sozinho;
  • reúnam-se em uma Sociedade de Advogados, quando existem dois ou mais sócios advogados;
  • registrem os atos constitutivos diretamente no Conselho Seccional da OAB competente.

Por isso, a advocacia não pode ser exercida por meio de um MEI, de uma Sociedade Limitada comum ou de uma empresa registrada apenas na Junta Comercial.

MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?

Não. Embora o MEI faça parte de um sistema simplificado de tributação, MEI e Simples Nacional não são a mesma modalidade.

O MEI possui uma relação restrita de atividades, limite próprio de faturamento, pagamento mensal fixo e regras simplificadas. Já o Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por diferentes tipos de microempresas e empresas de pequeno porte.

Assim, o advogado não pode ser MEI, mas sua Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados pode solicitar a opção pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos legais.

Veja também o guia completo sobre o Simples Nacional.

Advogado pode ter CNPJ?

Sim. Advogado pode ter CNPJ para prestar serviços jurídicos, emitir notas fiscais, organizar o faturamento do escritório e separar as movimentações profissionais das despesas pessoais.

Entretanto, a empresa precisa ser constituída em um formato permitido pelo Estatuto da Advocacia. Para quem trabalha individualmente, o modelo mais utilizado é a Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Quem pretende trabalhar com outros advogados pode constituir uma Sociedade de Advogados. Nesse caso, os sócios que exercem a atividade advocatícia precisam estar regularmente inscritos na OAB.

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Qual empresa um advogado pode abrir?

Para prestar serviços de advocacia, os dois formatos mais utilizados são:

  • Sociedade Unipessoal de Advocacia: indicada para o advogado que deseja exercer a atividade sozinho, sem a participação de outros sócios.
  • Sociedade de Advogados: indicada quando dois ou mais advogados desejam exercer a atividade em conjunto.

Essas sociedades possuem regras específicas. Seus atos constitutivos são registrados na seccional da OAB, e não como uma empresa empresarial comum na Junta Comercial.

Também não é permitido incluir como sócio da sociedade de advocacia uma pessoa que não seja advogado ou desenvolver atividades estranhas à advocacia dentro da mesma sociedade.

O que é Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é o formato criado para que um advogado possa constituir uma pessoa jurídica sem precisar incluir outro sócio.

Nesse modelo, o profissional pode:

  • obter um CNPJ para o escritório;
  • emitir notas fiscais pelos serviços jurídicos;
  • abrir uma conta bancária empresarial;
  • contratar funcionários e organizar a estrutura administrativa;
  • optar pelo Simples Nacional, quando cumprir os requisitos;
  • separar contabilmente as receitas do escritório das movimentações pessoais.

A denominação da Sociedade Unipessoal de Advocacia deve observar as regras da OAB e utilizar o nome do advogado, acompanhado da expressão relacionada ao modelo societário.

A constituição da sociedade não elimina a responsabilidade pessoal do advogado pelos atos profissionais praticados. Por isso, o contrato e a estrutura da sociedade devem seguir rigorosamente as normas da OAB.

Como funciona uma Sociedade de Advogados?

A Sociedade de Advogados é destinada a dois ou mais advogados que desejam prestar serviços jurídicos em conjunto.

Todos os sócios profissionais precisam estar regularmente inscritos na OAB. A sociedade não pode incluir pessoas que não sejam advogadas nem exercer atividades comerciais ou serviços incompatíveis com a advocacia.

O ato constitutivo deve definir, entre outros pontos:

  • os sócios participantes;
  • a denominação da sociedade;
  • o endereço profissional;
  • o capital social;
  • a participação de cada sócio;
  • as regras de administração;
  • a distribuição dos resultados;
  • as responsabilidades profissionais.

Após a aprovação do registro na seccional da OAB, são realizadas as demais etapas necessárias para obtenção do CNPJ e regularização municipal.

Qual é o CNAE para advogado?

O CNAE normalmente utilizado por sociedades que prestam serviços jurídicos é:

CNAEDescrição
6911-7/01Serviços advocatícios

Esse CNAE abrange serviços de advocacia, como aconselhamento jurídico e representação em ações civis, criminais, trabalhistas, comerciais e administrativas.

O código deve corresponder aos serviços realmente prestados pelo escritório. Atividades auxiliares da Justiça, como arbitragem, mediação e determinadas perícias, possuem classificação própria e não devem ser confundidas automaticamente com os serviços advocatícios.

A definição correta do CNAE influencia o cadastro municipal, a emissão das notas fiscais, a tributação e as obrigações da sociedade. Sempre que possível, consulte um contador antes da formalização.

Advogado pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados pode optar pelo Simples Nacional, desde que esteja dentro do limite de faturamento, não possua impedimentos e cumpra os demais requisitos do regime.

Os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV do Simples Nacional. A primeira faixa possui alíquota nominal de 4,5%, mas a alíquota efetiva varia de acordo com o faturamento acumulado pela empresa nos últimos 12 meses.

Uma particularidade importante é que a Contribuição Previdenciária Patronal não está incluída no DAS das empresas enquadradas no Anexo IV. Quando houver folha de pagamento, empregados ou outras situações que gerem contribuição patronal, esse valor deverá ser apurado separadamente.

Diferentemente de várias atividades intelectuais enquadradas nos anexos III e V, os serviços advocatícios não dependem do Fator R para definir o anexo.

Consulte também a tabela do Simples Nacional.

Quanto um advogado PJ paga de imposto?

O valor dos impostos de um advogado PJ depende do faturamento, do município, do regime tributário, da folha de pagamento, do pró-labore e da estrutura do escritório.

No Simples Nacional, os serviços advocatícios começam na primeira faixa do Anexo IV, com alíquota nominal de 4,5%. Entretanto, isso não significa necessariamente que esse será o custo tributário total do escritório.

Além do DAS, podem existir:

  • Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento;
  • INSS incidente sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda retido sobre o pró-labore, quando aplicável;
  • taxas municipais;
  • custos de registro e manutenção perante a OAB;
  • obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas.

Dependendo do faturamento e da estrutura de custos, também pode ser necessário comparar o Simples Nacional com o Lucro Presumido.

Veja a análise completa sobre quanto um advogado paga de imposto.

Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

Como abrir CNPJ para advogado?

O processo de abertura de uma empresa de advocacia normalmente envolve as seguintes etapas:

  1. definir se o profissional trabalhará sozinho ou com outros advogados;
  2. escolher entre Sociedade Unipessoal de Advocacia e Sociedade de Advogados;
  3. verificar as regras da seccional da OAB onde será feito o registro;
  4. definir o nome da sociedade conforme as normas da OAB;
  5. elaborar o ato constitutivo;
  6. protocolar e registrar o documento na seccional da OAB;
  7. obter o CNPJ perante a Receita Federal;
  8. solicitar a inscrição municipal;
  9. verificar a necessidade de alvará ou licenciamento municipal;
  10. habilitar a emissão de nota fiscal de serviços;
  11. definir o regime tributário;
  12. obter certificado digital, quando necessário;
  13. organizar pró-labore, contabilidade e obrigações mensais.

A ordem e os procedimentos podem variar conforme o estado, a seccional da OAB e o município onde o escritório será estabelecido.

Para facilitar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.

Quais são as vantagens de abrir empresa como advogado?

A formalização pode trazer vantagens profissionais, financeiras e administrativas para o advogado, como:

  • emitir notas fiscais pelos serviços jurídicos;
  • prestar serviços para empresas que exigem contratação por CNPJ;
  • separar as receitas profissionais das movimentações pessoais;
  • organizar pró-labore e distribuição de lucros;
  • avaliar regimes tributários mais econômicos;
  • ter conta bancária e meios de pagamento empresariais;
  • contratar funcionários para a estrutura administrativa;
  • acompanhar o faturamento e os resultados do escritório;
  • construir uma estrutura profissional para o crescimento da atividade.

A economia tributária não é automática. Para saber se atuar como pessoa jurídica será mais vantajoso, é necessário comparar o custo total do CNPJ com a tributação aplicável ao advogado autônomo.

Advogado pode abrir MEI para outra atividade?

Em determinadas situações, uma pessoa inscrita na OAB pode abrir um MEI para exercer uma atividade diferente da advocacia, desde que essa ocupação esteja autorizada no MEI e não exista incompatibilidade legal ou profissional.

No entanto, o MEI não poderá ser utilizado para:

  • prestar consultoria ou assessoria jurídica;
  • representar clientes judicialmente ou administrativamente;
  • elaborar contratos como serviço jurídico;
  • emitir notas fiscais referentes a honorários advocatícios;
  • disfarçar serviços de advocacia com outro CNAE.

Além disso, uma das condições do MEI é não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Portanto, o advogado que já participa de uma sociedade de advocacia ou possui outra pessoa jurídica precisa analisar esse impedimento antes de tentar se formalizar como MEI.

Advogado autônomo ou advogado PJ: qual é melhor?

A escolha depende do faturamento, da frequência dos serviços, dos clientes atendidos e dos custos necessários para manter a pessoa jurídica.

CritérioAdvogado autônomoAdvogado PJ
CNPJNãoSim
Emissão de nota fiscalDepende do cadastro municipalSim, pela sociedade
Tributação principalPessoa física e regras municipaisRegime tributário da pessoa jurídica
Organização financeiraReceitas vinculadas à pessoa físicaSeparação contábil das receitas profissionais
Contratos com empresasPode haver limitações comerciaisFacilita contratações que exigem CNPJ
ContabilidadeControle como profissional autônomoContabilidade empresarial obrigatória

Em muitos casos, a pessoa jurídica se torna interessante quando o advogado possui faturamento recorrente, precisa emitir notas fiscais ou atende empresas. A decisão deve ser baseada em uma simulação tributária individual.

Outras profissões que também não podem ser MEI

Além dos advogados, diversas profissões regulamentadas ou atividades intelectuais não aparecem na lista de ocupações autorizadas para o MEI, como:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • nutricionistas;
  • engenheiros;
  • arquitetos;
  • fisioterapeutas;
  • veterinários;
  • contadores.

Cada profissão possui regras próprias de formalização, conselho profissional, CNAE e tributação. Por isso, não se deve aplicar automaticamente o mesmo modelo de empresa a todas elas.

FAQ - Perguntas frequentes sobre advogado pode ser MEI

1) Advogado pode ser MEI?

Não. Advogado não pode utilizar o MEI para prestar serviços advocatícios, pois a atividade não está entre as ocupações autorizadas para essa modalidade.

2) Por que advogado não pode ser MEI?

Porque a advocacia é regulamentada pelo Estatuto da Advocacia e pela OAB, e os serviços advocatícios não estão na lista de ocupações permitidas ao MEI.

3) Qual CNPJ um advogado pode ter?

Para exercer advocacia, o profissional pode constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou participar de uma Sociedade de Advogados.

4) Advogado pode abrir empresa sozinho?

Sim. O advogado que trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia e obter um CNPJ para o escritório.

5) Qual é o CNAE para advogado?

O CNAE normalmente utilizado é o 6911-7/01 – Serviços advocatícios.

6) Advogado pode ser Simples Nacional?

Sim. A sociedade de advocacia pode optar pelo Simples Nacional se cumprir o limite de faturamento e os demais requisitos do regime.

7) Em qual anexo do Simples Nacional entra a advocacia?

Os serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV do Simples Nacional.

8) Qual é a alíquota do Simples Nacional para advogado?

A alíquota nominal começa em 4,5% na primeira faixa do Anexo IV. A alíquota efetiva aumenta conforme o faturamento acumulado da empresa.

9) O advogado precisa calcular o Fator R?

Os serviços advocatícios possuem enquadramento específico no Anexo IV e não migram entre os anexos III e V em razão do Fator R.

10) A contribuição patronal está incluída no DAS do advogado?

Não. No Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal não está incluída no DAS e deve ser apurada separadamente quando for devida.

11) Advogado pode abrir SLU?

Uma SLU empresarial comum não é o formato utilizado para exercer serviços advocatícios. Para trabalhar sozinho, o modelo específico é a Sociedade Unipessoal de Advocacia, registrada na OAB.

12) Advogado pode abrir uma empresa LTDA?

Para exercer advocacia, não se utiliza uma sociedade empresária LTDA comum. Quando existem dois ou mais advogados, o formato apropriado é a Sociedade de Advogados constituída conforme as regras da OAB.

13) Advogado pode abrir MEI para outra atividade?

Pode ser possível quando a atividade for totalmente diferente da advocacia, estiver autorizada no MEI e o profissional cumprir todas as regras da modalidade. O MEI não pode ser usado para faturar serviços jurídicos.

14) Advogado pode emitir nota fiscal?

Sim. A Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados pode emitir nota fiscal de serviços após obter o CNPJ, a inscrição municipal e a habilitação no sistema da prefeitura.

15) Advogado precisa de contador?

A sociedade de advocacia precisa manter escrituração contábil, apurar impostos, entregar declarações e organizar o pró-labore. O acompanhamento de um contador ajuda a cumprir essas obrigações corretamente.

16) Advogado autônomo é obrigado a pagar INSS?

O advogado que recebe rendimentos como contribuinte individual pode ter obrigação de recolher INSS conforme sua forma de atuação. Na pessoa jurídica, também deve ser analisada a incidência previdenciária sobre o pró-labore e a folha.

17) Sociedade Unipessoal de Advocacia tem nome fantasia?

A denominação precisa seguir as regras da OAB e normalmente utiliza o nome do advogado acompanhado da expressão correspondente à sociedade. Não se deve adotar livremente um nome empresarial de natureza comercial.

18) Onde é registrada uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

O ato constitutivo é registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial estiver localizada a sede da sociedade.

19) Advogado pode ser sócio de outra empresa?

A participação em outras empresas precisa ser analisada conforme a atividade exercida, o cargo ocupado e as regras de incompatibilidade da advocacia. Além disso, o advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advocacia ou constituir mais de uma sociedade unipessoal na mesma área territorial definida pelo Estatuto.

20) Vale a pena abrir CNPJ como advogado?

Pode valer a pena para quem possui faturamento recorrente, precisa emitir notas fiscais, presta serviços para empresas ou deseja organizar melhor o escritório. A decisão deve considerar todos os impostos e custos da pessoa jurídica.

Conclusão

Advogado não pode ser MEI para exercer serviços advocatícios. A atividade possui regulamentação própria e não está entre as ocupações autorizadas para o Microempreendedor Individual.

Porém, o profissional pode ter CNPJ. Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Quando existem dois ou mais sócios advogados, é possível abrir uma Sociedade de Advogados.

Essas sociedades podem optar pelo Simples Nacional, no Anexo IV, desde que cumpram os requisitos do regime. A escolha deve considerar não apenas a alíquota do DAS, mas também pró-labore, INSS, folha de pagamento e Contribuição Previdenciária Patronal.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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