Alíquota

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Publicado em06/08/2026

Atualizado em06/08/2026

Tempo leitura18min 56s

PorJuliana Bārradas

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Alíquota

Guia da Contabilidade — Glossário

Alíquota: o que é, significado, tipos e aplicação nos impostos

A alíquota é o percentual ou valor específico utilizado para calcular quanto uma pessoa ou empresa deverá pagar de determinado tributo. Ela é aplicada sobre uma base de cálculo, como o faturamento, o lucro, a renda, o valor de um produto ou o preço de um imóvel.

Em termos simples, a alíquota é a taxa usada para transformar uma base econômica em um valor de imposto. Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade e explica como as alíquotas funcionam, quais são os principais tipos e como elas afetam a tributação das empresas.

Neste verbete

O que é alíquota?

Alíquota é o percentual ou valor fixo definido pela legislação para determinar o montante de um tributo. Normalmente, ela é aplicada sobre uma base de cálculo previamente estabelecida.

Quando uma empresa paga 6% de imposto sobre seu faturamento, por exemplo, os 6% representam a alíquota. O valor efetivamente recolhido em reais é o resultado da aplicação dessa alíquota sobre a base de cálculo.

A alíquota pode ser expressa em percentual, como 5%, 10% ou 15%, ou em um valor específico, como uma quantia determinada por litro, unidade, metro cúbico, tonelada ou outra medida.

As alíquotas variam de acordo com o tributo, o regime tributário, a atividade exercida, a faixa de renda ou faturamento, o estado, o município e outras condições definidas pela legislação.

Como funciona a alíquota?

A alíquota funciona como um elemento matemático utilizado para calcular o tributo devido. Para chegar ao valor final do imposto, normalmente é necessário identificar:

  • a base de cálculo;
  • a alíquota aplicável;
  • as possíveis deduções;
  • os créditos tributários permitidos;
  • as retenções realizadas;
  • os benefícios ou reduções fiscais existentes.

A fórmula mais simples é:

Valor do tributo = base de cálculo × alíquota

Considere uma empresa com uma base de cálculo de R$ 10.000 e uma alíquota de 6%. O cálculo será:

R$ 10.000 × 6% = R$ 600

Nesse caso, R$ 10.000 é a base de cálculo, 6% é a alíquota e R$ 600 é o valor do tributo devido.

Embora essa fórmula represente a lógica básica, alguns tributos possuem cálculos mais complexos, com faixas progressivas, parcelas a deduzir, créditos, retenções ou alíquotas efetivas diferentes daquelas apresentadas inicialmente nas tabelas.

Qual é a relação entre alíquota e base de cálculo?

A alíquota e a base de cálculo são dois componentes essenciais para determinar o valor de um tributo.

A base de cálculo representa o valor econômico sobre o qual o tributo será calculado. A alíquota representa o percentual ou valor que será aplicado sobre essa base.

Dependendo do imposto, a base de cálculo pode ser:

  • o faturamento da empresa;
  • a receita bruta;
  • o lucro apurado;
  • o valor de uma operação;
  • o preço de venda de um produto;
  • o valor de um serviço prestado;
  • a renda recebida por uma pessoa;
  • o valor venal de um imóvel ou veículo;
  • a folha de pagamento;
  • a quantidade de determinado produto.

Uma mesma alíquota pode gerar valores de imposto diferentes quando aplicada sobre bases de cálculo distintas. Da mesma forma, duas empresas com faturamento semelhante podem pagar valores diferentes caso estejam sujeitas a alíquotas, atividades ou regimes tributários diferentes.

Qual é a diferença entre alíquota e imposto?

A alíquota não é o imposto em si. Ela é apenas um dos elementos utilizados para calcular o valor do imposto.

A diferença pode ser resumida da seguinte forma:

  • Alíquota: percentual ou valor específico utilizado no cálculo.
  • Base de cálculo: valor ou quantidade sobre a qual a alíquota é aplicada.
  • Imposto: resultado final que deverá ser recolhido.

Em um cálculo sobre uma receita de R$ 20.000 com alíquota de 5%, os 5% representam a alíquota e os R$ 1.000 resultantes representam o imposto calculado.

Quais são os tipos de alíquota?

As alíquotas podem ser classificadas de diferentes maneiras, conforme o método de tributação adotado.

Alíquota fixa

A alíquota fixa permanece igual independentemente da variação da base de cálculo, desde que o contribuinte continue enquadrado nas mesmas condições previstas pela legislação.

Por exemplo, um tributo pode ter alíquota fixa de 5% para determinadas operações. Nesse caso, o percentual permanece igual, embora o valor final do imposto aumente ou diminua conforme a base de cálculo.

Alíquota progressiva

Na alíquota progressiva, o percentual aumenta conforme a base de cálculo cresce. Esse modelo é utilizado para fazer com que contribuintes com bases maiores fiquem sujeitos a faixas de tributação superiores.

O Imposto de Renda é um exemplo conhecido de tributação progressiva. Conforme a renda tributável aumenta, podem ser aplicadas alíquotas maiores, respeitando as faixas e parcelas de dedução previstas na tabela vigente.

Alíquota regressiva

Na alíquota regressiva, o percentual diminui conforme aumenta determinado prazo, valor ou condição estabelecida pela legislação.

Esse modelo pode aparecer em aplicações financeiras e planos de previdência, nos quais a alíquota diminui conforme o dinheiro permanece investido por mais tempo.

Alíquota específica

A alíquota específica é definida como um valor monetário fixo por unidade de medida, e não como um percentual sobre um valor financeiro.

A cobrança pode ser estabelecida, por exemplo, em reais por litro, unidade, quilograma, tonelada ou metro cúbico.

Alíquota ad valorem

A expressão ad valorem significa “conforme o valor”. Nesse modelo, a alíquota é apresentada como um percentual aplicado sobre o valor da mercadoria, do serviço, do bem ou da operação.

Uma alíquota de 10% sobre o valor de venda de um produto é um exemplo de tributação ad valorem.

Alíquota nominal

A alíquota nominal é o percentual apresentado formalmente em uma tabela, faixa ou dispositivo legal antes da aplicação de fórmulas, deduções ou ajustes.

No Simples Nacional, por exemplo, as tabelas apresentam alíquotas nominais que variam conforme o anexo e a faixa de receita bruta acumulada.

Alíquota efetiva

A alíquota efetiva representa o percentual que realmente incide sobre a base de cálculo após a aplicação das fórmulas e deduções previstas.

Por esse motivo, a alíquota efetiva pode ser menor do que a alíquota nominal indicada em uma tabela.

Alíquota zero

A alíquota zero ocorre quando a legislação estabelece que determinado produto, serviço ou operação ficará sujeito a um percentual de 0%.

Nesse caso, existe incidência ou enquadramento dentro da estrutura do tributo, mas o percentual aplicável naquele momento é zero.

A alíquota zero pode ser utilizada como instrumento de política econômica, incentivo setorial ou redução do custo de determinados produtos.

Alíquota zero é a mesma coisa que isenção?

Alíquota zero e isenção podem produzir um efeito financeiro semelhante, pois em ambos os casos pode não existir valor de imposto a recolher. Entretanto, os dois conceitos possuem fundamentos jurídicos diferentes.

Na alíquota zero, o tributo possui uma alíquota definida em 0%. Na isenção, a legislação dispensa o pagamento do tributo em determinada situação.

A diferença pode afetar obrigações acessórias, aproveitamento de créditos, escrituração fiscal e tratamento tributário da operação. Por isso, a classificação correta deve ser analisada de acordo com a legislação específica de cada tributo.

Como funciona a alíquota no Simples Nacional?

No Simples Nacional , a alíquota depende de fatores como:

  • a atividade exercida pela empresa;
  • o anexo no qual a atividade está enquadrada;
  • a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;
  • a faixa de faturamento;
  • a parcela a deduzir;
  • a eventual aplicação do Fator R;
  • a existência de receitas sujeitas a tratamentos específicos.

As tabelas do Simples Nacional apresentam uma alíquota nominal para cada faixa de faturamento. Entretanto, o percentual efetivamente aplicado sobre a receita mensal é calculado por meio de uma fórmula.

A fórmula geral da alíquota efetiva é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12 

O RBT12 corresponde à receita bruta acumulada pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Depois de encontrada a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre a receita bruta do mês para determinar o valor do DAS.

Isso significa que uma empresa enquadrada em uma faixa cuja alíquota nominal seja de 11,20%, por exemplo, não necessariamente pagará exatamente 11,20% sobre o faturamento mensal. O percentual efetivo pode ser menor devido à parcela a deduzir prevista na tabela.

Qual é a relação entre alíquota e Fator R?

Para determinadas atividades de prestação de serviços enquadradas no Simples Nacional, o Fator R pode definir se a empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

De forma geral, o cálculo compara a folha de salários e encargos com a receita bruta acumulada da empresa.

Quando o resultado atende ao percentual exigido pela legislação, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III, que normalmente possui alíquota inicial menor. Caso contrário, a tributação pode ocorrer pelo Anexo V.

Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento e atividade semelhante podem ter alíquotas diferentes dependendo da folha de pagamento, do pró-labore e do resultado do Fator R.

Como a alíquota aparece em outros impostos?

A alíquota está presente no cálculo de diversos tributos brasileiros. Sua forma de aplicação varia conforme as regras de cada imposto.

Imposto de Renda

No Imposto de Renda, as alíquotas podem variar conforme a renda, o tipo de contribuinte e o regime de tributação. Pessoas físicas podem estar sujeitas a faixas progressivas, enquanto empresas podem calcular IRPJ de acordo com o regime tributário escolhido.

ISS

O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Suas alíquotas podem variar conforme o município, o serviço e o regime tributário da empresa, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

ICMS

O ICMS é um imposto estadual relacionado, entre outras hipóteses, à circulação de mercadorias. Suas alíquotas podem variar conforme o estado, o produto, o destino da operação e o tipo de transação.

IPI

O IPI incide sobre produtos industrializados. As alíquotas variam conforme a classificação fiscal e o tipo de produto.

PIS e COFINS

As alíquotas de PIS e COFINS dependem do regime de apuração, da natureza da receita e das regras aplicáveis à empresa. Podem existir tratamentos cumulativos, não cumulativos, monofásicos ou com alíquota zero.

Exemplos práticos de alíquota

Exemplo 1: alíquota aplicada sobre faturamento

Uma empresa teve faturamento mensal de R$ 10.000 e está sujeita a uma alíquota efetiva de 6%.

R$ 10.000 × 6% = R$ 600

O imposto calculado será de R$ 600.

Exemplo 2: mesma alíquota e bases diferentes

Duas empresas estão sujeitas a uma alíquota de 5%. A primeira faturou R$ 8.000 e a segunda faturou R$ 20.000.

  • Empresa A: R$ 8.000 × 5% = R$ 400;
  • Empresa B: R$ 20.000 × 5% = R$ 1.000.

Embora a alíquota seja a mesma, o valor do imposto é diferente porque as bases de cálculo são diferentes.

Exemplo 3: comparação entre alíquotas

Uma empresa com faturamento de R$ 30.000 pode ter resultados diferentes conforme a alíquota aplicável:

  • com alíquota de 6%: imposto de R$ 1.800;
  • com alíquota de 10%: imposto de R$ 3.000;
  • com alíquota de 15%: imposto de R$ 4.500.

Esse exemplo mostra como a escolha do regime tributário, o enquadramento da atividade e a correta apuração da alíquota podem afetar diretamente os custos da empresa.

Exemplo 4: alíquota específica

Suponha que determinado tributo seja cobrado no valor de R$ 0,50 por litro de um produto. Se uma operação envolver 2.000 litros, o cálculo será:

2.000 litros × R$ 0,50 = R$ 1.000

Nesse caso, a alíquota não é percentual. Ela é um valor específico por unidade.

Por que a alíquota é importante na contabilidade e na gestão?

Conhecer as alíquotas aplicáveis é essencial para calcular corretamente os impostos, formar preços, planejar o fluxo de caixa e avaliar a rentabilidade da empresa.

Um erro na aplicação da alíquota pode fazer a empresa pagar imposto a mais ou recolher um valor inferior ao devido.

Quando o recolhimento é menor do que o correto, a empresa pode ficar sujeita a:

  • cobrança da diferença tributária;
  • juros;
  • multas;
  • pendências fiscais;
  • restrições para emissão de certidões;
  • problemas em fiscalizações.

Quando a alíquota é aplicada de forma incorreta para cima, a empresa pode comprometer seu caixa e reduzir a margem de lucro desnecessariamente.

A análise das alíquotas também é importante no planejamento tributário, pois permite comparar regimes e identificar o enquadramento mais adequado para cada atividade.

Erros comuns relacionados às alíquotas

Entre os erros mais frequentes na aplicação das alíquotas estão:

  • confundir alíquota nominal com alíquota efetiva;
  • aplicar a alíquota sobre uma base de cálculo incorreta;
  • utilizar uma tabela desatualizada;
  • ignorar a faixa de faturamento da empresa;
  • enquadrar a atividade no anexo incorreto do Simples Nacional;
  • desconsiderar o Fator R;
  • aplicar uma alíquota municipal de ISS de outra cidade;
  • não observar retenções tributárias;
  • confundir alíquota zero com isenção;
  • ignorar benefícios fiscais ou tratamentos específicos.

A legislação tributária pode variar conforme o tributo, a atividade, o local da operação e o regime da empresa. Por isso, não é recomendável utilizar apenas uma alíquota genérica encontrada em pesquisas sem confirmar o enquadramento específico do negócio.

Uma alíquota menor sempre significa menos imposto?

Nem sempre. Uma alíquota menor pode parecer mais vantajosa, mas o valor final do tributo também depende da base de cálculo, das deduções, dos créditos permitidos e das demais obrigações do regime tributário.

Uma empresa pode estar sujeita a uma alíquota aparentemente maior, mas ter direito a créditos tributários que reduzam o custo efetivo. Em outra situação, uma alíquota menor pode ser aplicada sobre uma base de cálculo mais ampla.

Por isso, a comparação entre regimes não deve considerar apenas o percentual informado na tabela. É necessário avaliar a carga tributária efetiva, os custos operacionais, as obrigações acessórias e as características da empresa.

Para fazer essa análise, a empresa pode utilizar uma calculadora de impostos e contar com o apoio de um profissional contábil.

Veja também

Referências

Nota editorial

Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional. As alíquotas e regras tributárias podem variar conforme o tributo, a atividade, o município, o estado, o regime tributário e eventuais alterações na legislação.

Para decisões contábeis, fiscais e societárias, consulte um contador .

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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