Ator pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Ator pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em14/07/2026

Tempo leitura25min 49s

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Não. Ator ou atriz não pode ser MEI para exercer a atividade de interpretação artística. Embora o CNAE 9001-9/01 contemple atores independentes, não existe uma ocupação específica de ator ou atriz na lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Isso não significa que o profissional não possa ter CNPJ. O ator pode abrir uma Microempresa, normalmente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresário Individual, emitir notas fiscais e organizar sua atividade artística como pessoa jurídica.

Neste artigo, você entenderá por que ator não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, qual empresa abrir, como emitir nota fiscal e como funciona a tributação dos serviços artísticos.

Para conhecer as etapas da formalização, consulte também o guia completo de abertura de empresa.

Resposta rápida: ator pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Ator pode ser MEI?Não, para exercer a atividade de ator ou atriz
Ator pode abrir empresa?Sim
CNAE principal9001-9/01 – Produção teatral
O CNAE está disponível no MEI?Somente para a ocupação autorizada de humorista e contador de histórias, não para ator
Porte inicial mais comumMicroempresa (ME)
Natureza jurídica mais comumSLU, LTDA ou Empresário Individual
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos do regime
Tributação no Simples NacionalNormalmente pelo Anexo III, conforme a atividade e a receita
Precisa de registro profissional?Pode ser necessário registro profissional conforme a atividade e a contratação
Pode emitir nota fiscal?Sim, quando atuar por meio de pessoa jurídica regularizada

Neste artigo você verá

Ator pode ser MEI?

Não. Ator não pode abrir MEI para prestar serviços de interpretação artística em peças de teatro, filmes, séries, novelas, vídeos, publicidade ou outras produções.

O Microempreendedor Individual somente pode exercer as ocupações expressamente previstas na lista oficial do MEI. Cada ocupação autorizada está vinculada a um CNAE, mas a permissão não se estende automaticamente a todas as atividades abrangidas por esse código.

Ator e atriz não aparecem como ocupações autorizadas. Por isso, não existe uma opção específica de “ator independente” ou “atriz independente” no cadastro do MEI.

Para verificar as ocupações disponíveis, consulte a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.

Por que ator não pode ser MEI?

O motivo objetivo é que a ocupação de ator ou atriz não está incluída na lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Não basta que o profissional trabalhe sozinho, possua faturamento reduzido ou preste serviços de forma eventual. Para abrir MEI, a ocupação exercida precisa estar expressamente autorizada.

A atuação de um ator pode envolver atividades como:

  • interpretação em peças de teatro;
  • atuação em filmes e produções cinematográficas;
  • participação em séries e programas de televisão;
  • interpretação em vídeos para internet;
  • atuação em campanhas publicitárias;
  • participação em eventos e apresentações artísticas;
  • serviços de figuração;
  • gravação de conteúdo institucional;
  • interpretação de personagens;
  • licenciamento ou autorização para uso de imagem.

Como a ocupação profissional não está autorizada no MEI, o ator precisa atuar como pessoa física ou abrir outro tipo de empresa.

Por que o CNAE 9001-9/01 aparece na lista do MEI?

Essa é uma das principais causas de dúvida sobre o enquadramento dos atores.

O CNAE 9001-9/01 – Produção teatral aparece na lista do MEI porque está associado à ocupação Humorista e contador de histórias independente.

Entretanto, um mesmo CNAE pode abranger diversas atividades econômicas. Na classificação oficial, o CNAE 9001-9/01 também inclui:

  • produção e promoção de apresentações teatrais;
  • atividades de companhias de teatro;
  • atividades de atores independentes;
  • serviços de figuração;
  • artes cênicas teatrais independentes.

A autorização do MEI é concedida para a ocupação descrita na lista, e não para todas as atividades que aparecem nas notas explicativas do CNAE.

Portanto, o fato de o código 9001-9/01 estar disponível para um humorista não significa que ele possa ser utilizado por qualquer ator, companhia teatral ou produtor de espetáculos.

Ator pode abrir MEI como humorista?

Somente quando a atividade realmente exercida for a de humorista ou contador de histórias independente.

Um ator que também realiza apresentações de comédia, stand-up, contação de histórias ou performances humorísticas pode analisar essa ocupação para as receitas provenientes desses serviços específicos.

Entretanto, o MEI de humorista não deve ser utilizado para faturar:

  • atuação dramática em filmes e séries;
  • interpretação de personagens em novelas;
  • participação em comerciais como ator;
  • atuação em espetáculos teatrais que não correspondam à atividade cadastrada;
  • serviços de figuração;
  • contratos de interpretação artística em geral.

A ocupação registrada, o contrato, a nota fiscal e o serviço efetivamente prestado precisam ser compatíveis.

Ator pode usar outro CNAE para abrir MEI?

Não é correto escolher uma ocupação permitida no MEI apenas para conseguir um CNPJ quando ela não representa o trabalho realizado.

O ator não deve abrir MEI como editor de vídeo, produtor de eventos, fotógrafo, promotor de vendas, locutor ou instrutor de artes cênicas para receber por serviços de interpretação.

Essas ocupações podem ser utilizadas quando o profissional realmente exerce essas outras atividades, mas não substituem o CNAE correspondente ao trabalho como ator.

O uso de uma ocupação incompatível pode provocar:

  • desenquadramento retroativo do MEI;
  • cobrança das diferenças de impostos;
  • aplicação de multas e juros;
  • necessidade de retificar declarações;
  • divergências entre contratos, notas fiscais e pagamentos;
  • problemas em editais e prestações de contas;
  • dificuldades para comprovar a origem das receitas;
  • questionamentos em fiscalizações.

Ator pode ter CNPJ?

Sim. Ator pode abrir CNPJ para prestar serviços artísticos, emitir notas fiscais, participar de produções e organizar suas receitas profissionais.

Como a atuação não pode ser registrada no MEI, o profissional precisa constituir uma empresa convencional.

Quando o faturamento estiver dentro do limite legal, o negócio pode ser enquadrado como Microempresa.

É importante diferenciar:

  • MEI: modalidade simplificada com ocupações restritas;
  • ME: porte empresarial definido conforme o faturamento;
  • SLU ou LTDA: naturezas jurídicas utilizadas na constituição da empresa;
  • Simples Nacional: regime tributário utilizado para calcular impostos.

Assim, o ator pode abrir uma SLU enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, mas essa empresa não será um MEI.

Conheça também a solução de contabilidade para atores.

Qual empresa um ator pode abrir?

A escolha depende da existência de sócios, da estrutura da carreira e das demais atividades exercidas pelo profissional.

Os formatos mais comuns são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): indicada para o ator que pretende abrir empresa sozinho, sem incluir outro sócio.
  • Sociedade Limitada (LTDA): indicada quando a empresa terá dois ou mais sócios.
  • Empresário Individual: pode ser utilizado em algumas situações, mas não oferece a mesma separação patrimonial existente em uma sociedade limitada.

Para quem trabalha sozinho, a SLU costuma ser uma das alternativas mais analisadas. Ela permite constituir uma sociedade limitada com apenas um sócio.

A empresa também pode incluir outros CNAEs compatíveis quando o ator exerce atividades como produção de conteúdo, publicidade, apresentação de eventos, palestras ou produção artística.

Qual é o CNAE para ator?

O CNAE normalmente utilizado para o ator independente é:

CNAEDescrição
9001-9/01Produção teatral

Apesar do nome “Produção teatral”, a classificação desse CNAE contempla expressamente as atividades de atores independentes.

O código também abrange:

  • artes cênicas teatrais independentes;
  • atividades de companhias de teatro;
  • produção e promoção de apresentações teatrais;
  • atividades de grupos e conjuntos teatrais;
  • serviços de figuração;
  • eventos culturais teatrais.

O CNAE principal deve representar a principal fonte de receita da empresa. Quando o ator também trabalha com outras atividades, podem ser necessários códigos secundários.

A definição deve considerar os contratos e a origem real de cada pagamento, e não apenas o nome profissional utilizado pelo artista.

Quais atividades podem ser faturadas pelo CNPJ do ator?

O CNPJ pode ser utilizado para receitas compatíveis com as atividades registradas na empresa.

Entre os serviços que podem fazer parte da atuação estão:

  • interpretação em produções teatrais;
  • atuação em filmes e produções audiovisuais;
  • participação em séries, novelas e programas;
  • serviços de figuração;
  • gravação de vídeos institucionais;
  • participação em campanhas publicitárias;
  • apresentações artísticas;
  • locução, quando houver CNAE compatível;
  • produção de conteúdo digital;
  • participação em eventos;
  • licenciamento de imagem, conforme o contrato e a estrutura adotada.

Nem todas essas receitas possuem necessariamente o mesmo CNAE ou tratamento tributário.

Uma campanha publicitária, por exemplo, pode envolver interpretação, publicidade e licença de uso de imagem. O contrato precisa demonstrar claramente o objeto e os valores correspondentes.

Ator precisa de registro profissional?

O exercício profissional de atividades artísticas pode exigir registro profissional, conforme a função, a forma de contratação e a legislação aplicável.

O registro profissional é conhecido popularmente como DRT, embora essa sigla originalmente faça referência à antiga Delegacia Regional do Trabalho.

Para determinadas contratações profissionais, o ator pode precisar comprovar habilitação por meio de:

  • formação técnica ou superior reconhecida;
  • atestado de capacitação profissional;
  • documentos emitidos ou validados por entidade sindical;
  • registro profissional perante o órgão competente;
  • outros documentos exigidos na contratação.

A abertura do CNPJ não substitui o registro profissional. Da mesma forma, possuir registro profissional não autoriza o enquadramento como MEI.

Ator pode ser contratado como PJ?

Sim, desde que a relação seja realmente compatível com uma prestação de serviços independente.

O CNPJ pode ser utilizado em contratos por obra, produção, campanha, espetáculo ou participação artística específica.

Entretanto, a pessoa jurídica não deve ser utilizada para esconder uma verdadeira relação de emprego.

Alguns elementos que podem indicar vínculo empregatício são:

  • subordinação direta ao contratante;
  • trabalho contínuo e habitual;
  • pessoalidade obrigatória;
  • controle permanente de horários;
  • pagamento periódico semelhante a salário;
  • integração contínua à estrutura da empresa;
  • aplicação de regras disciplinares típicas de empregado.

A classificação não depende apenas de o contrato utilizar a expressão “prestador PJ”. O funcionamento real da relação é o que determina sua natureza.

Ator pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Uma empresa que presta serviços artísticos pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos e não possua impedimentos legais.

As atividades de produções artísticas, culturais e de artes cênicas normalmente são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional.

Na primeira faixa do Anexo III, a alíquota nominal começa em 6%. O percentual efetivamente pago depende do faturamento acumulado pela empresa nos últimos 12 meses.

A fórmula da alíquota efetiva considera:

  • receita bruta acumulada nos últimos 12 meses;
  • alíquota nominal da faixa;
  • parcela a deduzir correspondente;
  • receita faturada no mês.

A tributação precisa ser confirmada conforme os serviços prestados. Receitas de publicidade, licenciamento, produção audiovisual, ensino ou outras atividades podem exigir análise específica e segregação no PGDAS-D.

Quanto um ator paga de imposto?

O valor depende da forma de atuação, do faturamento, dos contratos, do regime tributário e da natureza de cada receita.

O ator pode receber rendimentos como:

  • profissional contratado como pessoa física;
  • empregado de uma produtora ou emissora;
  • prestador de serviços por pessoa jurídica;
  • participante de campanha publicitária;
  • licenciante de direito de imagem;
  • produtor de conteúdo;
  • artista contratado para espetáculo ou evento.

Como pessoa física, os rendimentos podem estar sujeitos ao Imposto de Renda pela tabela progressiva e à contribuição previdenciária correspondente.

Como pessoa jurídica, podem ser analisados o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Além dos tributos sobre o faturamento, podem existir:

  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore, quando aplicável;
  • encargos sobre funcionários;
  • taxas municipais;
  • certificado digital;
  • custos contábeis;
  • obrigações relacionadas a pagamentos do exterior.

Leia a análise completa sobre quanto um ator paga de imposto.

Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

Ator precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o ator deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras do município onde a empresa está registrada.

A nota pode ser emitida para:

  • produtora teatral;
  • produtora audiovisual;
  • emissora de televisão;
  • agência de publicidade;
  • empresa contratante;
  • organizador de evento;
  • plataforma ou cliente responsável pelo pagamento.

O documento deve informar:

  • o tomador correto do serviço;
  • a descrição da atuação ou participação artística;
  • o valor contratado;
  • o código municipal do serviço;
  • a incidência do ISS;
  • eventuais retenções;
  • as demais informações exigidas pela prefeitura.

Quando o contrato separar cachê artístico, direito de imagem, publicidade ou outras verbas, a emissão das notas e o tratamento tributário devem acompanhar a natureza de cada pagamento.

Como abrir empresa para ator?

O processo normalmente envolve:

  1. identificar todas as atividades exercidas pelo profissional;
  2. levantar as principais fontes de receita;
  3. analisar contratos de atuação, publicidade e imagem;
  4. definir se a empresa terá um ou mais sócios;
  5. escolher a natureza jurídica, como SLU ou LTDA;
  6. definir o CNAE principal e os CNAEs secundários;
  7. realizar a consulta de viabilidade do endereço;
  8. escolher o nome empresarial;
  9. elaborar o contrato social ou ato constitutivo;
  10. registrar a empresa no órgão competente;
  11. obter o CNPJ;
  12. solicitar a inscrição municipal;
  13. verificar licenças e cadastros municipais;
  14. habilitar a emissão de notas fiscais;
  15. obter certificado digital, quando necessário;
  16. solicitar a opção pelo regime tributário;
  17. organizar pró-labore, impostos e contabilidade mensal.

Quando o ator também exerce atividades de produção, direção, roteiro, publicidade, ensino ou criação de conteúdo, todos os serviços devem ser considerados antes da abertura.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.

Quais são as vantagens de abrir CNPJ como ator?

Quando a pessoa jurídica é compatível com a forma de atuação, a abertura do CNPJ pode trazer vantagens como:

  • emitir notas fiscais;
  • formalizar contratos com produtoras e agências;
  • participar de projetos que exigem contratação por CNPJ;
  • receber pagamentos em conta empresarial;
  • separar as finanças pessoais das profissionais;
  • organizar pró-labore e distribuição de lucros;
  • acompanhar receitas, despesas e resultados;
  • contratar profissionais de apoio;
  • estruturar a exploração comercial da carreira;
  • avaliar regimes tributários mais adequados.

A abertura da empresa não garante automaticamente economia tributária. É necessário comparar a tributação como pessoa física com todos os custos do CNPJ.

Ator, humorista, figurante e influenciador são a mesma atividade?

Não. Embora uma pessoa possa exercer mais de uma dessas atividades, cada uma possui características próprias.

AtividadeCaracterística principal
Ator ou atrizInterpreta personagens em produções artísticas, culturais ou publicitárias
HumoristaRealiza apresentações humorísticas, como comédia e stand-up
Contador de históriasRealiza apresentações narrativas e atividades de contação de histórias
FiguranteParticipa de cenas e produções sem necessariamente interpretar um papel principal
Influenciador digitalProduz conteúdo e realiza publicidade para marcas em canais digitais
ApresentadorConduz programas, eventos, vídeos ou apresentações

O CNAE e a nota fiscal precisam representar a atividade que gerou cada pagamento.

O que fazer se o ator já abriu MEI?

Quem abriu um MEI com outra ocupação para receber por serviços de atuação deve analisar a regularização.

Os principais passos podem incluir:

  1. conferir as ocupações cadastradas no MEI;
  2. identificar os serviços efetivamente prestados;
  3. levantar os cachês e demais receitas recebidas;
  4. conferir as notas fiscais emitidas;
  5. analisar os contratos existentes;
  6. verificar as declarações apresentadas;
  7. avaliar a data correta do desenquadramento;
  8. abrir ou transformar a empresa em um formato compatível;
  9. regularizar eventuais diferenças tributárias;
  10. passar a emitir notas com a atividade correta.

A simples escolha de outra descrição na nota fiscal não resolve a incompatibilidade da ocupação registrada.

FAQ - Perguntas frequentes sobre ator pode ser MEI

1) Ator pode ser MEI?

Não. Ator ou atriz não possui uma ocupação específica autorizada no Microempreendedor Individual.

2) Tem MEI para artista?

Existem determinadas ocupações artísticas permitidas, como cantor, músico, humorista e contador de histórias. Isso não significa que toda profissão artística possa ser MEI.

3) Qual é o CNAE para ator?

O CNAE normalmente utilizado é o 9001-9/01 – Produção teatral, que inclui as atividades de atores independentes.

4) O CNAE 9001-9/01 pode ser MEI?

O código aparece no MEI vinculado à ocupação Humorista e contador de histórias independente. Ele não autoriza o cadastramento de ator ou atriz como MEI.

5) Por que ator não pode ser MEI?

Porque a ocupação de ator ou atriz não está incluída na lista oficial de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

6) Ator pode abrir MEI como humorista?

Somente quando exercer realmente a atividade de humorista. O MEI de humorista não deve ser utilizado para faturar serviços de atuação dramática.

7) Ator pode abrir empresa?

Sim. O profissional pode abrir uma empresa convencional para prestar serviços artísticos e emitir notas fiscais.

8) Ator pode abrir empresa sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite constituir uma empresa com apenas um sócio.

9) Ator pode abrir SLU?

Sim. A SLU pode ser utilizada pelo ator que deseja trabalhar como pessoa jurídica sem incluir outro sócio.

10) Ator pode abrir Microempresa?

Sim. O CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa quando respeitar o limite de faturamento e os demais requisitos desse porte.

11) Ator pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A empresa pode optar pelo Simples Nacional se cumprir os requisitos e não possuir impedimentos.

12) Em qual anexo do Simples Nacional entra o ator?

As atividades artísticas e de produção teatral normalmente são tributadas pelo Anexo III, conforme o serviço efetivamente prestado.

13) Quanto um ator paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, dos contratos e da natureza das receitas. No Anexo III, a alíquota nominal inicial é de 6%.

14) Ator precisa emitir nota fiscal?

Quando atua como pessoa jurídica, deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras municipais.

15) Ator pode ser contratado como PJ?

Sim, quando a relação for realmente autônoma e vinculada a uma obra, produção ou serviço específico. O CNPJ não pode esconder uma relação de emprego.

16) Figurante pode ser MEI?

Não existe uma ocupação específica de figurante no MEI. Os serviços de figuração estão incluídos no CNAE 9001-9/01.

17) Ator de publicidade pode ser MEI?

Não para faturar serviços de interpretação publicitária. A atividade de ator não está autorizada no MEI.

18) Ator de teatro pode ser MEI?

Não. A atuação teatral profissional não possui uma ocupação própria permitida no MEI.

19) Ator de cinema pode ser MEI?

Não. A atuação cinematográfica também não pode ser faturada por uma ocupação incompatível do MEI.

20) Ator precisa de DRT?

O registro profissional pode ser necessário conforme a função e a forma de contratação. A exigência deve ser verificada para cada trabalho.

21) Ator pode emitir nota sobre direito de imagem?

A exploração de imagem precisa estar prevista em contrato e ser analisada conforme a operação realizada. Não se deve tratar automaticamente todo cachê como direito de imagem.

22) Ator pode trabalhar como pessoa física?

Sim. O profissional pode receber como pessoa física, desde que cumpra as obrigações tributárias, previdenciárias e municipais aplicáveis.

23) Ator precisa de contador?

A pessoa jurídica precisa manter contabilidade, apurar impostos, emitir notas e entregar obrigações. O contador também auxilia na classificação das receitas.

24) Qual empresa é melhor para ator?

Para quem trabalha sozinho, a SLU costuma ser uma das alternativas analisadas. A escolha depende dos contratos, do faturamento e das demais atividades exercidas.

25) Vale a pena abrir CNPJ como ator?

Pode valer a pena para quem possui cachês recorrentes, precisa emitir notas fiscais ou trabalha com produtoras e agências. A decisão deve ser baseada em uma simulação tributária.

Conclusão

Ator ou atriz não pode ser MEI para exercer serviços de interpretação artística. Apesar de o CNAE 9001-9/01 incluir as atividades de atores independentes, não existe uma ocupação específica de ator na lista do Microempreendedor Individual.

O CNAE aparece na relação do MEI apenas para a ocupação de humorista e contador de histórias independente. Essa autorização não se estende automaticamente a atores, figurantes, companhias teatrais ou outras atividades abrangidas pelo código.

O ator pode abrir uma empresa em outro formato, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada, emitir notas fiscais e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

Também é importante analisar separadamente cachês artísticos, publicidade, direito de imagem, produção de conteúdo e outras fontes de receita.

A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, abertura do CNPJ, escolha do regime tributário e manutenção da contabilidade mensal.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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