Não. Clínica veterinária não pode ser MEI. Da mesma forma, médicos-veterinários não podem utilizar o Microempreendedor Individual para prestar consultas, realizar exames, aplicar vacinas, executar cirurgias ou faturar outros serviços próprios da Medicina Veterinária.
Isso acontece porque a atividade veterinária não aparece na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI. Para abrir um consultório, clínica ou hospital veterinário, o profissional precisa constituir uma empresa convencional.
As estruturas mais utilizadas são a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), para quem pretende abrir a empresa sozinho, e a Sociedade Limitada (LTDA), quando existem dois ou mais sócios. A empresa também pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, caso cumpra os requisitos.
Além da abertura do CNPJ, o estabelecimento precisa observar o registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), a responsabilidade técnica, as licenças sanitárias e as exigências municipais.
Neste artigo, você entenderá por que clínica veterinária não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, qual empresa abrir, quando pet shop e banho e tosa podem ser MEI e como funciona a tributação da atividade.
Para conhecer as etapas gerais da formalização, consulte também o guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: clínica veterinária pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Clínica veterinária pode ser MEI? | Não |
| Consultório veterinário pode ser MEI? | Não |
| Médico-veterinário autônomo pode ser MEI? | Não para prestar serviços veterinários |
| CNAE das atividades veterinárias | 7500-1/00 – Atividades veterinárias |
| O CNAE 7500-1/00 pode ser MEI? | Não |
| Pet shop pode ser MEI? | Pode, quando exerce somente atividades permitidas, como comércio autorizado e sem venda de medicamentos veterinários |
| Banho e tosa pode ser MEI? | Sim, pela ocupação e pelo CNAE compatíveis |
| Porte inicial mais comum para clínica | Microempresa (ME) |
| Natureza jurídica mais comum | SLU ou LTDA |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, se cumprir os requisitos |
| Tributação no Simples | Anexo III ou Anexo V, conforme o Fator R |
| Conselho profissional | Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV |
| Empresa precisa de registro no CRMV? | Sim, quando exerce atividades sujeitas ao Conselho |
| Precisa de responsável técnico? | Sim, conforme a atividade e a estrutura |
Neste artigo você verá
- Clínica veterinária pode ser MEI?
- Médico-veterinário pode ser MEI?
- Por que veterinário não pode ser MEI?
- Veterinário pode usar outro CNAE para abrir MEI?
- Pet shop pode ser MEI?
- Banho e tosa pode ser MEI?
- Veterinário pode ter CNPJ?
- Qual empresa abrir para uma clínica veterinária?
- Qual é o CNAE para clínica veterinária?
- Qual a diferença entre consultório, clínica e hospital veterinário?
- Clínica veterinária precisa de registro no CRMV?
- Clínica veterinária precisa de responsável técnico?
- Quais licenças uma clínica veterinária pode precisar?
- Clínica veterinária pode optar pelo Simples Nacional?
- Como funciona o Fator R para veterinários?
- Quanto uma clínica veterinária paga de imposto?
- Clínica veterinária precisa emitir nota fiscal?
- Como abrir uma clínica veterinária?
- FAQ - Perguntas frequentes sobre clínica veterinária pode ser MEI
Clínica veterinária pode ser MEI?
Não. Clínica veterinária não pode ser registrada como Microempreendedor Individual, mesmo quando possui apenas um médico-veterinário, atende poucos animais ou mantém faturamento inferior ao limite anual do MEI.
Para utilizar o Microempreendedor Individual, não basta que o negócio seja pequeno. A ocupação exercida precisa estar expressamente incluída na lista oficial de atividades autorizadas.
As atividades veterinárias não aparecem nessa relação. Portanto, o MEI não pode ser utilizado para faturar:
- consultas veterinárias;
- atendimento clínico de animais;
- vacinação;
- aplicação de medicamentos;
- cirurgias veterinárias;
- internação de animais;
- exames laboratoriais veterinários;
- exames de imagem em animais;
- atendimento veterinário domiciliar;
- ambulância para animais;
- laudos, diagnósticos e tratamentos;
- assistência veterinária em propriedades rurais;
- outros serviços privativos da Medicina Veterinária.
Para consultar as ocupações autorizadas, acesse a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.
Médico-veterinário pode ser MEI?
Não. Médico-veterinário não pode abrir MEI para exercer a Medicina Veterinária.
A ausência de uma clínica própria não altera essa regra. O profissional que atende em estabelecimentos de terceiros, faz plantões, presta assistência domiciliar ou trabalha com animais de produção também não pode emitir notas de serviços veterinários por meio de um MEI incompatível.
O médico-veterinário pode atuar como pessoa física, cumprindo as obrigações de profissional autônomo, ou abrir uma empresa convencional.
Na atuação como pessoa física, podem existir obrigações relacionadas a:
- registro profissional ativo no CRMV;
- inscrição municipal como autônomo;
- recolhimento de ISS, conforme o município;
- contribuição ao INSS como contribuinte individual;
- apuração do Imposto de Renda;
- emissão de recibos ou notas fiscais;
- responsabilidade técnica, quando aplicável;
- cumprimento das normas profissionais.
A atuação como autônomo não deve ser confundida com o MEI. O autônomo presta serviços como pessoa física, enquanto o MEI possui CNPJ e somente pode exercer ocupações autorizadas.
Por que veterinário não pode ser MEI?
O motivo objetivo é que a atividade de médico-veterinário não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
A Medicina Veterinária também é uma profissão regulamentada. Para exercer suas atribuições, o profissional precisa possuir formação adequada e registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
A atividade envolve responsabilidades técnicas relacionadas à saúde animal, à saúde pública e à segurança dos serviços prestados.
Entre as atribuições que podem depender da habilitação profissional estão:
- diagnóstico de doenças;
- prescrição de medicamentos;
- realização de cirurgias;
- vacinação e imunização;
- emissão de atestados e laudos;
- controle sanitário de animais;
- análises clínicas veterinárias;
- procedimentos de reprodução animal;
- inspeção e fiscalização de produtos de origem animal;
- responsabilidade técnica por estabelecimentos;
- orientação sobre saúde e bem-estar animal.
A abertura de um MEI com ocupação genérica não substitui o registro no CRMV nem autoriza a execução de atividades veterinárias.
Veterinário pode usar outro CNAE para abrir MEI?
Não é correto escolher uma ocupação permitida no MEI quando ela não corresponde ao serviço efetivamente prestado.
O médico-veterinário não deve abrir MEI como cuidador de animais, tosador, adestrador, comerciante de produtos para pets ou prestador de serviços administrativos para receber por consultas, vacinação, exames ou tratamentos.
O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço realizado precisam ser compatíveis.
O uso de uma atividade incorreta pode provocar:
- desenquadramento retroativo do MEI;
- cobrança das diferenças de impostos;
- multas e juros;
- necessidade de retificar declarações;
- divergências entre notas fiscais e serviços prestados;
- problemas perante o CRMV;
- autuações sanitárias;
- impedimento para assumir responsabilidade técnica;
- dificuldades para comprovar a origem das receitas;
- riscos para o estabelecimento contratante.
Caso o veterinário também exerça outra atividade realmente distinta e autorizada no MEI, ela pode ser analisada separadamente.
Entretanto, esse CNPJ não poderá ser usado para faturar qualquer serviço próprio da Medicina Veterinária.
Pet shop pode ser MEI?
Um pet shop pode ser MEI somente quando suas atividades estiverem expressamente autorizadas e forem compatíveis com as limitações da modalidade.
A ocupação de comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação pode ser registrada no MEI, vinculada ao CNAE:
| CNAE | Descrição | Observação |
| 4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | No MEI, a ocupação não inclui a venda de medicamentos veterinários |
O pet shop MEI pode comercializar produtos compatíveis com sua ocupação, como:
- rações;
- petiscos;
- brinquedos;
- coleiras e guias;
- camas e acessórios;
- comedouros e bebedouros;
- produtos de higiene animal;
- outros artigos permitidos para animais de estimação.
Entretanto, esse enquadramento não autoriza:
- consultas veterinárias;
- vacinação;
- prescrição de medicamentos;
- tratamentos;
- cirurgias;
- exames;
- venda de medicamentos veterinários pelo MEI;
- funcionamento como clínica ou consultório.
Quando o mesmo estabelecimento mantém pet shop e clínica veterinária, a operação não deve ser tratada como simples MEI de comércio.
Banho e tosa pode ser MEI?
Sim. Serviços independentes de banho, tosa e embelezamento de animais domésticos podem utilizar a ocupação permitida correspondente.
O CNAE normalmente utilizado é:
| CNAE | Descrição | Pode ser MEI? |
| 9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | Sim, pela ocupação autorizada |
Esse CNAE pode contemplar atividades como:
- banho de animais domésticos;
- tosa higiênica;
- tosa estética;
- escovação;
- corte de unhas;
- limpeza superficial;
- embelezamento de animais.
A atividade não inclui serviços veterinários. O profissional de banho e tosa não pode, somente com esse CNAE:
- diagnosticar doenças;
- prescrever medicamentos;
- aplicar vacinas;
- realizar cirurgias;
- tratar lesões;
- executar procedimentos privativos de veterinário.
O MEI de banho e tosa também deve cumprir as regras municipais, sanitárias, ambientais e de bem-estar animal aplicáveis.
Veterinário pode ter CNPJ?
Sim. Médico-veterinário pode abrir CNPJ para prestar serviços, emitir notas fiscais, manter um consultório ou estruturar uma clínica.
Como a atividade não é permitida no MEI, o profissional precisa constituir uma empresa convencional.
Quando o faturamento estiver dentro do limite correspondente, a empresa pode ser enquadrada como Microempresa.
É importante diferenciar:
- MEI: modalidade simplificada restrita às ocupações permitidas;
- ME: porte empresarial definido conforme o faturamento;
- SLU ou LTDA: naturezas jurídicas utilizadas na abertura;
- Simples Nacional ou Lucro Presumido: regimes tributários.
Assim, um veterinário pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, enquadrá-la como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, mas essa empresa não será MEI.
Conheça também a solução de contabilidade para clínica veterinária.
Qual empresa abrir para uma clínica veterinária?
A natureza jurídica depende da quantidade de sócios, da estrutura do estabelecimento e das atividades que serão oferecidas.
As opções mais comuns são:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): indicada para o veterinário que pretende abrir a empresa sozinho, sem incluir outro sócio.
- Sociedade Limitada (LTDA): indicada quando existem dois ou mais sócios.
- Sociedade Simples: pode ser analisada para sociedades formadas por profissionais que exercem atividade intelectual.
- Empresário Individual: pode ser avaliado em algumas situações, mas não oferece a mesma separação patrimonial de uma sociedade limitada.
Para quem pretende atuar sozinho, a SLU costuma ser uma das estruturas mais avaliadas.
A escolha também deve considerar:
- participação de outros veterinários;
- entrada de sócios investidores;
- responsabilidade técnica;
- serviços oferecidos;
- venda de produtos;
- comercialização de medicamentos;
- internação de animais;
- equipamentos de exames;
- regime tributário;
- licenças e registros necessários.
Qual é o CNAE para clínica veterinária?
O CNAE utilizado para consultórios, clínicas, hospitais e demais serviços veterinários é:
| CNAE | Descrição |
| 7500-1/00 | Atividades veterinárias |
Esse CNAE contempla atividades como:
- consultório veterinário;
- clínica veterinária;
- hospital veterinário;
- consultas e atendimento clínico;
- cirurgias veterinárias;
- esterilização de animais;
- vacinação;
- exames de imagem em animais;
- laboratórios veterinários;
- ambulância para animais;
- assistência veterinária em estabelecimentos agropecuários;
- consultoria veterinária;
- atendimento domiciliar;
- outros serviços de saúde animal.
O CNAE 7500-1/00 não pode ser registrado no MEI.
Quando o estabelecimento também possui pet shop, banho e tosa, hospedagem, creche ou comércio de medicamentos, podem ser necessários CNAEs secundários.
A inclusão de um CNAE não autoriza automaticamente o exercício da atividade. Também devem ser observados os registros profissionais, sanitários e comerciais correspondentes.
Qual a diferença entre consultório, clínica e hospital veterinário?
Embora todos possam utilizar o CNAE de atividades veterinárias, existem diferenças na estrutura e nos serviços oferecidos.
| Estabelecimento | Características gerais |
| Consultório veterinário | Estrutura destinada principalmente a consultas e procedimentos compatíveis com sua autorização |
| Clínica veterinária | Pode oferecer consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internação conforme a estrutura licenciada |
| Hospital veterinário | Possui estrutura assistencial mais ampla, internação e funcionamento conforme as normas aplicáveis |
| Ambulatório veterinário | Presta atendimentos e procedimentos ambulatoriais dentro dos limites de sua estrutura |
| Pet shop | Comercializa produtos e pode oferecer serviços não veterinários, como banho e tosa |
| Banho e tosa | Executa higiene e embelezamento, sem realizar diagnóstico ou tratamento veterinário |
O nome utilizado na fachada não define sozinho o tipo de estabelecimento.
A classificação deve considerar os serviços realizados, os equipamentos disponíveis, a possibilidade de internação, a equipe e as licenças obtidas.
Clínica veterinária precisa de registro no CRMV?
Sim. A pessoa jurídica que exerce atividades relacionadas à Medicina Veterinária deve verificar seu registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária da região onde atua.
O registro da empresa é diferente da inscrição individual do médico-veterinário.
Em uma clínica, normalmente devem ser observados:
- registro profissional dos veterinários;
- registro da pessoa jurídica no CRMV;
- Anotação de Responsabilidade Técnica;
- indicação do responsável técnico;
- regularidade cadastral;
- atualização dos dados societários;
- relação de profissionais e serviços;
- certificados e documentos exigidos pelo Conselho.
O processo pode exigir documentos como:
- contrato social ou ato constitutivo;
- cartão do CNPJ;
- inscrição municipal;
- dados dos sócios;
- relação dos médicos-veterinários;
- indicação do responsável técnico;
- contrato de prestação de serviços ou comprovação de vínculo;
- descrição das atividades;
- documentação do estabelecimento;
- formulários exigidos pelo CRMV regional.
A empresa deve realizar a regularização antes de iniciar os serviços sujeitos à fiscalização profissional.
Clínica veterinária precisa de responsável técnico?
Sim. Clínicas, hospitais, consultórios e outros estabelecimentos sujeitos ao Sistema CFMV/CRMVs devem manter responsável técnico conforme as regras aplicáveis.
O responsável técnico precisa ser médico-veterinário regularmente inscrito e possuir vínculo formal com a empresa.
Entre suas atribuições podem estar:
- zelar pela qualidade dos serviços;
- acompanhar os procedimentos veterinários;
- garantir o cumprimento das normas profissionais;
- verificar a regularidade da equipe;
- acompanhar armazenamento e uso de medicamentos;
- zelar pelas condições de higiene e biossegurança;
- acompanhar prontuários e registros;
- verificar o bem-estar dos animais;
- orientar a destinação de resíduos;
- comunicar irregularidades;
- manter a Anotação de Responsabilidade Técnica regular.
A responsabilidade técnica não deve existir apenas no papel. O profissional precisa participar efetivamente do funcionamento do estabelecimento.
Quais licenças uma clínica veterinária pode precisar?
As exigências variam conforme o município, os serviços, a estrutura física e os produtos comercializados.
Entre os registros e autorizações que podem ser necessários estão:
- inscrição municipal;
- alvará de funcionamento;
- licença da Vigilância Sanitária;
- registro da pessoa jurídica no CRMV;
- Anotação de Responsabilidade Técnica;
- licenciamento do Corpo de Bombeiros;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
- cadastros relacionados a medicamentos e produtos controlados;
- licença ambiental, quando aplicável;
- autorizações para equipamentos de diagnóstico por imagem;
- cadastro ou licença para comércio de medicamentos veterinários;
- autorizações municipais relacionadas ao uso do imóvel.
Uma clínica que realiza apenas consultas terá exigências diferentes de um hospital veterinário com internação, centro cirúrgico, exames e atendimento durante 24 horas.
Da mesma forma, um estabelecimento que comercializa medicamentos precisa observar regras adicionais em comparação com um pet shop que vende apenas rações e acessórios.
A viabilidade deve ser analisada antes da locação ou adaptação do imóvel.
Clínica veterinária pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Uma empresa de atividades veterinárias pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra o limite de faturamento e não possua impedimentos legais.
Os serviços veterinários são sujeitos ao Fator R e podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
De forma resumida:
- Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
- Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
| Anexo | Alíquota nominal inicial |
| Anexo III | 6% |
| Anexo V | 15,5% |
Esses percentuais correspondem às alíquotas nominais da primeira faixa. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Quando a empresa também possui pet shop, banho e tosa, hospedagem ou venda de produtos, as receitas precisam ser separadas corretamente no Simples Nacional.
Por exemplo:
- serviços veterinários possuem tratamento próprio;
- banho e tosa é uma prestação de serviços diferente;
- venda de mercadorias é tributada como comércio;
- medicamentos e produtos precisam ser classificados conforme a operação.
A segregação incorreta pode provocar pagamento indevido de impostos ou diferenças em fiscalizações.
Como funciona o Fator R para veterinários?
O Fator R compara os gastos da empresa com folha de pagamento e pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
A fórmula básica é:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado for igual ou superior a 28%, a receita dos serviços veterinários pode ser tributada pelo Anexo III.
Quando o resultado ficar abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.
No cálculo da folha podem ser considerados, conforme as regras aplicáveis:
- salários;
- pró-labore;
- contribuições previdenciárias;
- FGTS;
- outros valores admitidos pela legislação.
Um exemplo:
Se a clínica acumulou R$ 180 mil de receita nos últimos 12 meses, precisaria ter aproximadamente R$ 50,4 mil de folha considerada no mesmo período para alcançar o percentual de 28%.
Entretanto, elevar artificialmente o pró-labore nem sempre gera economia. Um valor maior também pode aumentar o INSS e o Imposto de Renda.
A estratégia deve considerar o custo tributário total da clínica.
Quanto uma clínica veterinária paga de imposto?
O valor depende do faturamento, do regime tributário, do Fator R, da folha de pagamento, do pró-labore e das atividades exercidas.
No Simples Nacional, os serviços veterinários podem começar:
- em 6% no Anexo III, quando o Fator R atingir pelo menos 28%;
- em 15,5% no Anexo V, quando o Fator R ficar abaixo de 28%.
Além do DAS, podem existir:
- INSS sobre o pró-labore;
- Imposto de Renda sobre o pró-labore, quando aplicável;
- encargos sobre funcionários;
- anuidade profissional;
- taxas da pessoa jurídica no CRMV;
- Anotação de Responsabilidade Técnica;
- licença sanitária;
- taxas municipais;
- licenciamento ambiental;
- certificado digital;
- custos contábeis;
- obrigações relacionadas à venda de mercadorias.
O Lucro Presumido também pode ser comparado com o Simples Nacional, especialmente quando a clínica possui folha reduzida e ficaria no Anexo V.
A comparação deve considerar separadamente os serviços veterinários, o comércio de produtos e as demais receitas.
Leia o conteúdo completo sobre quanto uma clínica veterinária paga de imposto.
Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Clínica veterinária precisa emitir nota fiscal?
Sim. A clínica deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras do município onde está registrada.
A nota pode ser emitida para:
- tutores de animais;
- empresas;
- fazendas e propriedades rurais;
- pet shops;
- organizações de proteção animal;
- seguradoras e planos veterinários;
- outros tomadores dos serviços.
O documento deve apresentar:
- o tomador correto;
- a descrição compatível com o serviço;
- o valor cobrado;
- o código municipal;
- a incidência do ISS;
- eventuais retenções;
- as demais informações exigidas pela prefeitura.
Quando a empresa também vende produtos, pode precisar emitir documento fiscal de mercadorias, conforme a operação e as regras estaduais.
Por isso, é importante separar:
- receitas de consultas;
- receitas de exames e procedimentos;
- receitas de internação;
- receitas de banho e tosa;
- venda de rações e acessórios;
- venda de medicamentos;
- outras receitas do estabelecimento.
Como abrir uma clínica veterinária?
O processo normalmente envolve:
- definir os serviços que serão oferecidos;
- decidir se será consultório, clínica ou hospital veterinário;
- verificar se haverá exames, cirurgias ou internação;
- definir se haverá pet shop, banho e tosa ou comércio de medicamentos;
- confirmar a regularidade dos veterinários no CRMV;
- decidir se a empresa terá um ou mais sócios;
- escolher a natureza jurídica, como SLU ou LTDA;
- definir o CNAE principal e os CNAEs secundários;
- realizar a consulta de viabilidade do endereço;
- verificar as exigências sanitárias e ambientais;
- elaborar o contrato social ou ato constitutivo;
- registrar a empresa no órgão competente;
- obter o CNPJ;
- solicitar a inscrição municipal;
- solicitar inscrição estadual, quando houver comércio sujeito ao ICMS;
- registrar a pessoa jurídica no CRMV;
- indicar o responsável técnico;
- obter a Anotação de Responsabilidade Técnica;
- solicitar o alvará de funcionamento;
- obter a licença da Vigilância Sanitária;
- regularizar o Corpo de Bombeiros;
- elaborar o plano de gerenciamento de resíduos;
- obter licenças ambientais, quando aplicáveis;
- regularizar o comércio de medicamentos, quando existente;
- habilitar a emissão de notas fiscais;
- obter certificado digital, quando necessário;
- escolher o regime tributário;
- organizar pró-labore, folha, impostos e contabilidade.
As exigências variam conforme o município e a estrutura.
Um consultório dedicado a consultas possui um processo diferente de um hospital veterinário com internação, centro cirúrgico, radiologia, laboratório e atendimento 24 horas.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.
Quais são as vantagens de abrir CNPJ para uma clínica veterinária?
A formalização pode trazer vantagens profissionais, comerciais e tributárias, como:
- emitir notas fiscais;
- prestar serviços para empresas e propriedades rurais;
- formalizar contratos profissionais;
- estruturar consultório, clínica ou hospital;
- receber pagamentos em conta empresarial;
- separar as finanças pessoais das profissionais;
- organizar pró-labore e distribuição de lucros;
- contratar funcionários;
- admitir sócios;
- comercializar produtos de forma regular;
- acompanhar receitas, despesas e resultados;
- avaliar regimes tributários adequados;
- facilitar o crescimento do estabelecimento.
A abertura do CNPJ não garante automaticamente redução de impostos.
A decisão deve considerar o faturamento, a folha, o Fator R, a venda de mercadorias, as licenças e os custos de manutenção da clínica.
Clínica veterinária, pet shop e banho e tosa são a mesma atividade?
Não. Embora possam funcionar no mesmo endereço, são atividades diferentes.
| Atividade | Característica principal | Pode ser MEI? |
| Clínica veterinária | Realiza consultas, diagnósticos, tratamentos e procedimentos de saúde animal | Não |
| Consultório veterinário | Presta atendimento veterinário dentro dos limites da estrutura autorizada | Não |
| Hospital veterinário | Possui estrutura assistencial ampla e pode realizar internações e procedimentos complexos | Não |
| Pet shop | Comercializa artigos e alimentos para animais | Pode, dentro das ocupações e limitações do MEI |
| Banho e tosa | Executa higiene e embelezamento de animais domésticos | Sim |
| Adestramento | Trabalha o comportamento e treinamento do animal | Pode, conforme a ocupação autorizada |
| Hospedagem de animais | Oferece alojamento temporário para animais | Depende da ocupação e das regras aplicáveis |
A empresa que mantém várias dessas operações precisa registrar os CNAEs correspondentes e separar as receitas corretamente.
O que fazer se o veterinário já abriu MEI?
O profissional que utiliza um MEI com outra ocupação para receber por serviços veterinários deve analisar a regularização.
Os principais passos podem incluir:
- conferir as ocupações registradas no MEI;
- identificar desde quando os serviços veterinários são prestados;
- levantar as receitas recebidas;
- conferir as notas fiscais emitidas;
- analisar os contratos existentes;
- verificar as declarações apresentadas;
- avaliar a data correta do desenquadramento;
- abrir ou transformar a empresa em formato compatível;
- incluir o CNAE 7500-1/00 e os CNAEs secundários necessários;
- regularizar eventuais diferenças tributárias;
- registrar a pessoa jurídica no CRMV;
- regularizar a responsabilidade técnica;
- obter as licenças necessárias;
- passar a emitir notas fiscais com a atividade correta.
A simples alteração da descrição utilizada na nota fiscal não resolve a incompatibilidade cadastral.
FAQ - Perguntas frequentes sobre clínica veterinária pode ser MEI
1) Clínica veterinária pode ser MEI?
Não. As atividades veterinárias não estão entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
2) Consultório veterinário pode ser MEI?
Não. Mesmo um consultório pequeno precisa utilizar uma forma empresarial diferente do MEI.
3) Médico-veterinário pode ser MEI?
Não para prestar consultas, exames, vacinação, cirurgias ou outros serviços veterinários.
4) Veterinário autônomo pode abrir MEI?
Não para exercer Medicina Veterinária. O profissional pode atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional.
5) Por que veterinário não pode ser MEI?
Porque a ocupação de médico-veterinário e o CNAE de atividades veterinárias não estão na lista oficial do MEI.
6) Qual é o CNAE para clínica veterinária?
O CNAE é o 7500-1/00 – Atividades veterinárias.
7) O CNAE 7500-1/00 pode ser MEI?
Não. Esse código não está autorizado para o Microempreendedor Individual.
8) Veterinário pode abrir empresa?
Sim. O profissional pode abrir CNPJ para prestar serviços, emitir notas e estruturar um consultório ou clínica.
9) Veterinário pode abrir empresa sozinho?
Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite constituir uma empresa com apenas um sócio.
10) Veterinário pode abrir SLU?
Sim. A SLU é uma das estruturas mais utilizadas por profissionais que desejam abrir CNPJ sem outro sócio.
11) Clínica veterinária pode ser LTDA?
Sim. A Sociedade Limitada pode ser utilizada quando existem dois ou mais sócios.
12) Clínica veterinária pode ser Microempresa?
Sim. O CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa quando respeitar o limite de faturamento e os demais requisitos.
13) Pet shop pode ser MEI?
Pode, quando exerce somente ocupações permitidas, como comércio autorizado de artigos e alimentos para animais, sem utilizar o MEI para serviços veterinários.
14) Pet shop MEI pode vender medicamentos veterinários?
Não pela ocupação de comerciante de artigos e alimentos para animais permitida ao MEI, que exclui a venda de medicamentos veterinários.
15) Banho e tosa pode ser MEI?
Sim. A atividade pode utilizar o CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos.
16) Banho e tosa pode aplicar vacina?
Não. Vacinação e outros procedimentos veterinários dependem de profissional habilitado e de estabelecimento regularizado.
17) Pet shop com clínica veterinária pode ser MEI?
Não para manter a atividade veterinária. A empresa precisa adotar estrutura compatível e registrar separadamente os serviços e o comércio.
18) Clínica veterinária pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos e não possua impedimentos legais.
19) Em qual anexo do Simples Nacional entra a clínica veterinária?
Os serviços veterinários podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.
20) Como funciona o Fator R para veterinário?
O cálculo compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta dos últimos 12 meses. Resultado igual ou superior a 28% direciona a receita ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.
21) Quanto uma clínica veterinária paga no Simples?
As alíquotas nominais começam em 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado.
22) Clínica veterinária precisa de registro no CRMV?
Sim. A pessoa jurídica que exerce atividades veterinárias deve verificar sua inscrição no Conselho Regional.
23) Clínica veterinária precisa de responsável técnico?
Sim. O estabelecimento deve manter médico-veterinário responsável técnico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
24) Clínica veterinária precisa de Vigilância Sanitária?
Em geral, sim. A licença e as exigências dependem dos serviços e da estrutura do estabelecimento.
25) Clínica veterinária precisa de licença ambiental?
Pode precisar, conforme os resíduos gerados, os equipamentos, a estrutura e as regras estaduais ou municipais.
26) Clínica veterinária pode vender medicamentos?
Pode, desde que inclua as atividades corretas e cumpra as exigências profissionais, sanitárias e comerciais aplicáveis.
27) Veterinário pode atender em domicílio com CNPJ?
Sim. O atendimento domiciliar pode ser prestado por empresa regularizada, com CNAE e registros compatíveis.
28) Veterinário precisa emitir nota fiscal?
Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota pelos serviços prestados conforme as regras municipais.
29) Veterinário pode trabalhar como pessoa física?
Sim. O profissional pode atuar como autônomo, cumprindo as obrigações profissionais, tributárias e municipais.
30) Veterinário pode ter MEI para outra atividade?
Pode ser possível quando exerce uma atividade realmente diferente e autorizada. Esse MEI não poderá faturar serviços veterinários.
31) Clínica veterinária precisa de contador?
Sim. A empresa precisa manter contabilidade, apurar impostos, separar comércio e serviços e entregar obrigações fiscais.
32) Quanto custa abrir uma clínica veterinária?
O custo depende do município, da natureza jurídica, do CRMV, das licenças, da estrutura física, dos equipamentos e dos serviços oferecidos.
33) Vale a pena abrir CNPJ para veterinário?
Pode valer a pena para quem possui faturamento recorrente, precisa emitir notas fiscais ou pretende estruturar consultório ou clínica. A decisão deve ser baseada em uma simulação tributária.
Conclusão
Clínica, consultório e hospital veterinário não podem ser MEI. Da mesma forma, médicos-veterinários não podem utilizar o Microempreendedor Individual para faturar consultas, exames, vacinação, cirurgias ou tratamentos.
O CNAE correto para essas atividades é o 7500-1/00 – Atividades veterinárias, que não está entre os códigos autorizados ao MEI.
Isso não impede que o profissional abra uma empresa. O veterinário pode avaliar estruturas como Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Limitada ou Sociedade Simples e enquadrar o negócio como Microempresa.
Atividades independentes de pet shop e banho e tosa podem utilizar o MEI quando estiverem expressamente autorizadas. Entretanto, esses CNAEs não permitem a realização de procedimentos veterinários.
A clínica também deve verificar seu registro no CRMV, a indicação de responsável técnico, a Anotação de Responsabilidade Técnica e as licenças sanitárias, ambientais e municipais.
No Simples Nacional, os serviços veterinários podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.
A contabilidade.com auxilia na escolha da natureza jurídica, definição dos CNAEs, abertura do CNPJ, análise tributária e organização da rotina contábil.
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