CNAE 4713-0/02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4713-0/02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em28/05/2026

Tempo leitura10min 16s

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O CNAE 4713-0/02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines é utilizado por pequenos comércios que vendem mercadorias variadas sem predominância de produtos alimentícios.

Dentro do MEI, esse enquadramento pode ser utilizado pela ocupação de Comerciante de miudezas e quinquilharias independente, permitindo a formalização de pequenos negócios que vendem artigos de armarinho, bijuterias, pequenos utensílios, acessórios e produtos variados.

Para entender melhor o enquadramento, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4713-0/02 pode ser MEI. A atividade é permitida para pequenos comerciantes que atuam com venda varejista de miudezas, quinquilharias e produtos variados, desde que respeitem as regras do Microempreendedor Individual.

O MEI costuma funcionar bem para operações pequenas, vendas porta a porta, catálogos, pequenos pontos comerciais e vendas online em baixa escala. Porém, quando há crescimento de estoque, faturamento ou estrutura, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 4713-0/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualNormalmente obrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI recolhe mensalmente o DAS MEI, composto pelo INSS e pelo ICMS para atividades comerciais.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS para comércio.

O pagamento pode ser realizado pelo PGMEI ou pelo portal do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4713-0/02

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4713-0/02 abrange lojas de variedades de pequeno porte, sem predominância de gêneros alimentícios. Na prática, é utilizado por pequenos comércios que vendem diferentes tipos de mercadorias de baixo valor unitário ou de uso cotidiano.

No caso do Comerciante de miudezas e quinquilharias independente, a atividade pode incluir a venda de artigos de armarinho, bijuterias, pedrarias, pequenas ferramentas, utilidades domésticas, acessórios e itens diversos.

Atividades permitidas

  • Venda de miudezas e quinquilharias
  • Comércio de artigos de armarinho
  • Venda de botões, linhas, zíperes e aviamentos
  • Comércio de bijuterias e pedrarias
  • Venda de pequenas ferramentas
  • Comércio de artigos de metal de uso doméstico
  • Venda de utilidades domésticas variadas
  • Comércio por catálogo, porta a porta ou pela internet
  • Pequenas lojas de variedades sem predominância de alimentos

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Comércio varejista com predominância de alimentos
  • Lojas de departamentos ou magazines
  • Comércio atacadista de mercadorias
  • Fabricação de produtos próprios em escala industrial
  • Venda de produtos sujeitos a licença específica sem autorização
  • Comércio de medicamentos, armas, produtos controlados ou itens regulados

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o CNAE 4713-0/02 continua sujeito aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Como se trata de comércio, o MEI pode se tornar limitado quando há aumento de estoque, vendas recorrentes em volume maior ou necessidade de contratação de equipe.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou expansão operacional incompatível com o regime.

Pequenas lojas que crescem, ampliam estoque, contratam equipe ou passam a vender em maior escala normalmente acabam migrando para Microempresa.

Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI, principalmente quando:

  • há previsão de faturamento acima do limite do MEI;
  • existe loja física estruturada;
  • há contratação de equipe;
  • há estoque relevante de mercadorias;
  • há venda recorrente por marketplace, e-commerce ou loja física;
  • a operação exige emissão frequente de notas fiscais eletrônicas.

Antes de decidir, vale comparar os custos entre MEI e Simples Nacional. Consulte o guia sobre MEI x Simples Nacional e utilize a Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante verificar as exigências estaduais e municipais relacionadas ao comércio varejista de mercadorias.

Como se trata de comércio, normalmente há necessidade de Inscrição Estadual, emissão de nota fiscal e cumprimento das regras locais de funcionamento.

Dependendo do município, também podem existir exigências relacionadas a alvará, localização comercial, autorização para comércio ambulante ou regras específicas para venda porta a porta e pela internet.

Descritores relacionados

  • comerciante de miudezas MEI
  • CNAE 4713-0/02 pode ser MEI
  • quinquilharias MEI
  • loja de variedades MEI
  • comércio de armarinho MEI
  • venda de bijuterias MEI
  • utilidades domésticas MEI
  • venda porta a porta MEI
  • comércio por catálogo MEI
  • pequeno comércio varejista MEI

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4713-0/02 – Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4713-0/02 pode ser utilizado no MEI para comerciantes de miudezas, quinquilharias e pequenas lojas de variedades.

2. Quanto o MEI paga por mês nessa atividade?
O MEI recolhe o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para comércio.

3. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, normalmente há necessidade de Inscrição Estadual.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Essa atividade normalmente é enquadrada no Anexo I do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

5. O Fator R se aplica para essa atividade?
Não. O Fator R não se aplica ao CNAE 4713-0/02, pois se trata de atividade comercial enquadrada no Anexo I.

6. Posso vender online com esse CNAE?
Sim. A atividade pode contemplar venda pela internet, catálogo ou porta a porta, desde que respeitadas as regras fiscais e de emissão de nota.

7. Esse CNAE permite vender alimentos?
Não é o enquadramento mais adequado quando há predominância de produtos alimentícios. Nesse caso, deve ser avaliado outro CNAE específico.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 4713-0/02 pode ser uma alternativa para formalização de pequenos comerciantes que atuam com miudezas, quinquilharias, armarinhos, bijuterias, utilidades domésticas e lojas de variedades de pequeno porte.

Porém, por se tratar de atividade comercial com estoque e obrigações fiscais específicas, o MEI pode se tornar limitado conforme o negócio cresce.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros fiscais e manter a operação regularizada.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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