CNAE 4722-9/02 – Peixaria: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4722-9/02 – Peixaria: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em29/05/2026

Tempo leitura9min 7s

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O CNAE 4722-9/02 – Peixaria é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por profissionais que atuam como peixeiro(a) independente, realizando a venda de pescados, crustáceos e moluscos diretamente ao consumidor final.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo uma formalização simplificada, emissão de notas fiscais e acesso aos benefícios previdenciários. Porém, antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do regime e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME).

Antes de formalizar a atividade, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como funciona o regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4722-9/02 pode ser MEI. A atividade de peixeiro(a) independente está entre as ocupações permitidas no regime do Microempreendedor Individual.

Isso permite que pequenos comerciantes formalizem a venda de pescados e produtos similares com menor burocracia, desde que respeitem os limites do regime.

Resumo tributário do CNAE 4722-9/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como se trata de uma atividade de comércio, o peixeiro MEI paga mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição previdenciária obrigatória e pelo ICMS fixo.

Em 2026, o valor do DAS parte de 5% do salário mínimo vigente, acrescido de R$ 1,00 de ICMS. O valor pode sofrer alterações conforme reajustes oficiais.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4722-9/02

Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, utilizado para atividades de comércio.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
Até R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
Até R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
Até R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
Até R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
Até R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Veja a Tabela do Simples Nacional 2026, consulte o Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE é utilizado por profissionais e estabelecimentos que realizam o comércio varejista de pescados para alimentação humana.

Na prática, inclui a venda de peixes frescos, congelados, resfriados, crustáceos, camarões, moluscos e outros produtos similares destinados ao consumo final.

Atividades permitidas

  • Venda varejista de peixes frescos
  • Venda de peixes congelados
  • Venda de peixes resfriados
  • Venda de camarões
  • Venda de crustáceos
  • Venda de moluscos
  • Venda de pescados conservados
  • Comércio varejista de frutos do mar para alimentação

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Comércio atacadista de pescados
  • Industrialização de pescado
  • Fabricação de conservas de peixe
  • Processamento industrial de frutos do mar
  • Restaurantes com preparo e consumo no local
  • Buffets e serviços de alimentação
  • Distribuição atacadista para revendedores
  • Atividades industriais de beneficiamento de pescado

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o peixeiro independente continua sujeito aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Apenas 1 funcionário;
  • Não pode possuir sócio;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Além disso, por se tratar de comércio de mercadorias, normalmente existe a necessidade de Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do estado.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento normalmente ocorre quando o faturamento ultrapassa os limites do regime, quando há contratação de mais funcionários ou quando a estrutura da empresa deixa de se enquadrar nas regras do MEI.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma ocorrer a partir do ano seguinte. Acima desse percentual, podem existir efeitos retroativos e cobrança complementar de tributos.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir uma Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar no MEI.

  • Quando existe previsão de crescimento rápido;
  • Quando o volume de vendas é elevado;
  • Quando há necessidade de contratar equipe;
  • Quando o negócio opera com estoque maior;
  • Quando o faturamento já nasce próximo ao limite do MEI.

Antes de decidir, vale comparar os cenários utilizando a Calculadora de Impostos e entender as diferenças entre MEI e Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma peixaria, é importante analisar o CNAE adequado, as exigências sanitárias, a necessidade de Inscrição Estadual e as regras locais de funcionamento.

Como esse CNAE está ligado ao comércio varejista, ele não faz parte do foco principal de atendimento da contabilidade.com, que atua principalmente com empresas prestadoras de serviços e estruturas simplificadas.

Caso sua operação evolua para uma estrutura empresarial mais robusta, vale consultar um especialista e entender os planos e preços de contabilidade online.

Descritores relacionados

  • peixeiro independente
  • peixaria MEI
  • CNAE 4722-9/02
  • comércio varejista de peixes
  • venda de pescados MEI
  • peixaria pode ser MEI
  • MEI para peixeiro
  • camarão e frutos do mar MEI
  • peixaria Simples Nacional
  • CNAE peixeiro

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4722-9/02 – Peixaria

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4722-9/02 está entre as atividades permitidas no MEI.

2. Quanto o peixeiro MEI paga por mês?
O DAS MEI inclui INSS e ICMS, por ser uma atividade comercial.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O CNAE 4722-9/02 não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento, normalmente a tributação ocorre pelo Anexo I do Simples Nacional.

5. Peixaria precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como envolve comércio de mercadorias, normalmente a Inscrição Estadual é obrigatória.

6. Quando o peixeiro precisa sair do MEI?
Quando ultrapassa os limites do regime ou passa a operar com estrutura incompatível com as regras do MEI.

Conclusão

O CNAE 4722-9/02 – Peixaria pode ser uma boa alternativa para formalização inicial de pequenos comerciantes que atuam com venda de pescados.

Porém, o crescimento do negócio, o aumento do faturamento e a necessidade de estrutura operacional costumam exigir uma análise mais ampla sobre o enquadramento tributário ideal.

Antes de tomar qualquer decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros fiscais e tributários.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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