O CNAE 4729-6/99 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado não especificados anteriormente é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais que atuam como comerciante de cestas de café da manhã independente.
Essa atividade abrange a venda direta ao consumidor final de cestas compostas por produtos alimentícios, como pães, frios, café, mel, geleias, biscoitos, chocolates, sucos e embalagens decorativas para entrega. Mesmo sendo permitida no MEI, é importante entender os limites do regime e quando pode ser necessário migrar para uma Microempresa (ME).
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4729-6/99 pode ser MEI. A ocupação de comerciante de cestas de café da manhã independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
Na prática, isso permite formalizar pequenos negócios que montam e vendem cestas de café da manhã diretamente ao consumidor final, desde que sejam respeitados os limites do MEI e as exigências fiscais, sanitárias e municipais aplicáveis.
Resumo tributário do CNAE 4729-6/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Em resumo: esse CNAE é uma atividade de comércio, com incidência de ICMS no MEI e tributação pelo Anexo I do Simples Nacional após eventual desenquadramento.
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como se trata de uma atividade de comércio, o MEI do CNAE 4729-6/99 paga mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição previdenciária obrigatória e pelo ICMS fixo.
Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de 5% do salário mínimo vigente, acrescido de R$ 1,00 de ICMS para atividades comerciais. O valor pode ser atualizado conforme alteração do salário mínimo.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4729-6/99
Se a atividade ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, a tributação normalmente passa para o Anexo I do Simples Nacional, utilizado para atividades de comércio.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir as faixas completas e entender o cálculo do imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4729-6/99 é utilizado por profissionais que atuam no comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado não especificados anteriormente.
No caso do comerciante de cestas de café da manhã independente, a atividade envolve a montagem e venda de cestas com alimentos e itens complementares, normalmente destinadas a presentes, datas comemorativas, entregas personalizadas e vendas sob encomenda.
A atividade deve ser entendida como comércio de produtos alimentícios, não como serviço de buffet, restaurante, lanchonete ou produção industrial de alimentos.
Atividades permitidas
- Venda de cestas de café da manhã
- Venda de cestas personalizadas com alimentos
- Comercialização de pães, bolos simples, biscoitos e similares dentro da cesta
- Venda de frios embalados
- Venda de café moído ou em grãos
- Venda de mel, geleias e doces industrializados
- Venda de sucos, chás e bebidas não alcoólicas embaladas
- Venda de chocolates e itens alimentícios para presente
- Comercialização de cestas, caixas e embalagens decorativas vinculadas ao produto
- Entrega das cestas ao consumidor final, quando fizer parte da venda
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Serviço de buffet
- Restaurante
- Lanchonete
- Fornecimento de alimentação preparada para consumo imediato
- Produção industrial de alimentos
- Fabricação própria de alimentos em larga escala
- Comércio atacadista de produtos alimentícios
- Venda em grandes volumes para revendedores
- Atividades que exijam outro CNAE específico
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer apenas atividades permitidas ao MEI
Além disso, por se tratar de comércio de produtos alimentícios, é importante verificar exigências municipais, regras sanitárias e a obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual permitido, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou mudança para atividade não permitida no MEI.
Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, a empresa pode ser desenquadrada de forma retroativa, com necessidade de recolher impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.
Por isso, acompanhar o faturamento é essencial. Veja o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
- há grande volume de encomendas;
- o empreendedor pretende contratar equipe;
- existe necessidade de estrutura física mais robusta;
- há venda recorrente para empresas;
- o negócio precisa de estrutura fiscal mais completa;
- a operação exige controles sanitários e logísticos mais organizados.
Antes de decidir, compare os impactos do MEI e do Simples Nacional. Você pode consultar o guia MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar e simular cenários na Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a atividade de comerciante de cestas de café da manhã independente, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências da prefeitura, observar eventuais regras sanitárias e acompanhar o limite de faturamento do MEI.
Como esse CNAE está ligado ao comércio varejista de produtos alimentícios, ele não faz parte do foco principal de atendimento da contabilidade.com, que atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível.
Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado. Consulte também os planos e preços de contabilidade online para entender os modelos disponíveis.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4729-6/99 – Comerciante de cestas de café da manhã
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4729-6/99 pode ser utilizado por comerciante de cestas de café da manhã independente e está entre as atividades permitidas para o MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto por INSS e ICMS. Como é uma atividade de comércio, há acréscimo de R$ 1,00 de ICMS sobre a contribuição previdenciária.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4729-6/99 é uma atividade de comércio e não está sujeito ao Fator R.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.
5. Quem vende cesta de café da manhã precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, normalmente há obrigatoriedade de Inscrição Estadual, além do CNPJ.
6. Esse CNAE permite serviço de buffet?
Não. O CNAE 4729-6/99 é voltado ao comércio varejista de produtos alimentícios. Serviço de buffet, restaurante ou alimentação preparada para consumo imediato exige outro enquadramento.
7. Posso vender cestas de café da manhã online com esse CNAE?
Sim, desde que a atividade seja de venda varejista ao consumidor final e sejam respeitadas as regras fiscais, sanitárias e municipais aplicáveis.
8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Conclusão
O CNAE 4729-6/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para pequenos empreendedores que vendem cestas de café da manhã, cestas personalizadas e produtos alimentícios ao consumidor final.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações simples e de menor porte. Quando o negócio cresce, aumenta o faturamento, exige estoque maior, equipe, estrutura sanitária ou venda recorrente para empresas, pode ser necessário avaliar a migração para Microempresa.
Se você quer entender melhor os limites do regime, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

