O CNAE 4744-0/02 – Comércio varejista de madeira e artefatos é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na comercialização de madeiras, tábuas, vigas, ripas, barrotes, portas, janelas e outros derivados da madeira destinados à construção civil e ao uso residencial.
Embora seja permitido no regime do Microempreendedor Individual (MEI), é importante compreender os limites do enquadramento, a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e os cenários em que pode ser mais vantajoso migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o nosso conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4744-0/02 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista de madeira e artefatos de madeira e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.
Como ocorre com outras atividades comerciais, existe incidência de ICMS e normalmente há necessidade de Inscrição Estadual, conforme a legislação aplicável em cada estado.
Resumo tributário do CNAE 4744-0/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
Por se tratar de uma atividade comercial sujeita ao ICMS, o DAS do MEI é composto pela contribuição previdenciária mais a parcela estadual do imposto.
Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS acrescidos de R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida diretamente pelo PGMEI.
Tabela do Simples Nacional
Ao ultrapassar os limites do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
Consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE contempla a venda varejista de madeira e artefatos derivados da madeira para uso na construção civil, reformas, marcenaria e aplicações residenciais.
Na prática, ele é utilizado por lojas especializadas na comercialização de tábuas, vigas, pranchas, ripas, barrotes, portas, janelas e outros componentes de madeira.
Quem procura um CNAE para loja de madeira ou deseja abrir CNPJ para venda de madeira e artefatos normalmente encontra enquadramento nessa atividade.
Atividades permitidas
- Venda de madeira serrada
- Venda de madeira perfilada
- Comércio de tábuas e pranchas
- Venda de vigas, barrotes e ripas
- Comércio de portas de madeira
- Venda de janelas de madeira
- Comércio de pré-moldados de madeira para construção
- Venda de derivados da madeira para obras e reformas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de pré-moldados de madeira com montagem associada
- Produção industrial de artefatos de madeira
- Venda atacadista de embalagens de madeira
- Venda atacadista de paletes de madeira
- Comércio varejista de materiais de construção em geral
- Serviços de marcenaria sob encomenda
- Instalação e montagem de estruturas de madeira
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, continuam valendo os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
No comércio de madeira, é comum que o faturamento cresça rapidamente devido ao valor médio dos produtos comercializados, tornando importante acompanhar constantemente os limites do regime.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento passa a ser necessário quando o faturamento ultrapassa os limites legais ou quando a estrutura do negócio exige maior capacidade operacional.
- Até 20% acima do limite anual: recolhimento complementar e desenquadramento no exercício seguinte.
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo com cobrança dos tributos correspondentes.
- Crescimento consistente da operação: normalmente indica a necessidade de migrar para ME.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Empresas que trabalham com estoque elevado, venda para construtoras, fornecimento recorrente ou expectativa de crescimento acelerado podem se beneficiar da abertura como Microempresa (ME) desde o início.
Essa análise ajuda a evitar desenquadramentos precoces e proporciona mais flexibilidade para expansão do negócio.
Antes de decidir, consulte a Calculadora de Impostos e compare os regimes disponíveis.
Abertura de empresa para essa atividade
O CNAE 4744-0/02 exige atenção às obrigações relacionadas ao ICMS, emissão de notas fiscais e controle de estoque.
Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.
Caso a operação evolua para uma estrutura mais complexa, vale consultar um especialista para definir o enquadramento tributário mais adequado.
Descritores relacionados
- comércio varejista de madeira
- loja de madeira
- venda de madeira serrada
- venda de portas de madeira
- venda de janelas de madeira
- comércio de artefatos de madeira
- madeireira pode ser MEI
- CNAE loja de madeira
- venda de tábuas e vigas
- comércio de madeira para construção
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4744-0/02
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4744-0/02 está entre as atividades permitidas no regime do MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal é composto pelo INSS acrescido do ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês em 2026.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Por ser atividade comercial enquadrada no Anexo I, não existe aplicação do Fator R.
4. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassar os limites de faturamento ou quando a estrutura da operação deixar de se enquadrar nas regras do regime.
5. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual normalmente é obrigatória.
6. Posso fabricar artefatos de madeira com esse CNAE?
Não. A fabricação industrial possui enquadramentos específicos e não está abrangida por este CNAE.
7. Posso vender materiais de construção em geral?
Não. O CNAE é específico para madeira e artefatos de madeira, não para materiais de construção de forma ampla.
Conclusão
O CNAE 4744-0/02 – Comércio varejista de madeira e artefatos pode ser uma opção de formalização para empreendedores que atuam na comercialização de madeiras, portas, janelas e produtos derivados da madeira.
Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS e aos limites de faturamento do regime. Em muitos casos, o crescimento natural do negócio pode exigir a migração para uma estrutura empresarial mais adequada.
O MEI pode funcionar como ponto de partida, mas não deve ser tratado como solução definitiva para empresas que pretendem ampliar estoque, aumentar volume de vendas ou atender operações maiores.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

