CNAE 4744-0/04 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4744-0/04 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em01/06/2026

Tempo leitura10min 24s

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O CNAE 4744-0/04 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de materiais básicos de construção diretamente ao consumidor final.

Embora seja permitido como Microempreendedor Individual (MEI), é importante entender os limites do regime, a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e o momento em que pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4744-0/04 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.

Como se trata de comércio de mercadorias, há incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória, conforme as regras do estado onde o CNPJ estiver registrado.

Resumo tributário do CNAE 4744-0/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade?

Como esta é uma atividade comercial sujeita ao ICMS, o valor mensal do DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do imposto estadual.

Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.

A guia mensal pode ser emitida diretamente no portal oficial do PGMEI.

Tabela do Simples Nacional

Ao ultrapassar os limites do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, aplicável às atividades de comércio.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00

Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o conteúdo sobre o Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE abrange o comércio varejista de materiais básicos de construção, especialmente cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

Na prática, ele costuma ser usado por pequenos comerciantes que vendem insumos essenciais para obras, reformas, alvenaria, coberturas e construção civil em geral, sempre no varejo e diretamente ao consumidor final.

Quem procura um CNAE para loja de materiais básicos de construção ou deseja abrir CNPJ para venda de areia, tijolos e telhas normalmente encontra enquadramento nessa atividade.

Atividades permitidas

  • Venda varejista de cal
  • Venda de areia para construção
  • Comércio de pedra britada
  • Venda de tijolos
  • Comércio de telhas
  • Venda de materiais básicos para alvenaria
  • Comércio de insumos para obras e reformas

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Comércio varejista amplo de materiais de construção em geral
  • Venda de cimento, ferragens e materiais diversos fora do escopo do CNAE
  • Prestação de serviços de construção civil
  • Serviços de pedreiro ou empreitada de obra
  • Extração de areia, pedra ou minerais
  • Fabricação de tijolos ou telhas
  • Venda atacadista de materiais de construção

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, continuam valendo os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

No comércio de materiais básicos de construção, o controle do faturamento é essencial, pois o volume de vendas e o valor das mercadorias podem fazer o negócio ultrapassar rapidamente o limite anual do MEI.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento deve ser analisado quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a operação começa a exigir estrutura superior à permitida para o MEI.

  • Até 20% acima do limite anual: recolhimento complementar e desenquadramento no exercício seguinte.
  • Acima de 20%: desenquadramento retroativo e cobrança dos tributos correspondentes.
  • Crescimento contínuo das vendas: pode indicar que já é hora de migrar para ME.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Empresas que vendem materiais de construção costumam trabalhar com estoque, fornecedores recorrentes, transporte de mercadorias, emissão frequente de notas fiscais e expectativa de crescimento acima do limite do MEI.

Nesses casos, abrir como Microempresa (ME) pode trazer mais segurança e evitar desenquadramentos precoces.

Antes de decidir, consulte a Calculadora de Impostos e veja também o comparativo entre MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

O CNAE 4744-0/04 exige atenção às obrigações estaduais relacionadas ao ICMS, emissão de nota fiscal de venda e controle de mercadorias.

Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.

Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale consultar um especialista para definir o melhor enquadramento tributário e evitar erros no início da formalização.

Descritores relacionados

  • comércio varejista de cal
  • venda de areia para construção
  • venda de pedra britada
  • comércio varejista de tijolos
  • venda de telhas
  • loja de materiais básicos de construção
  • CNAE venda de areia e brita
  • CNAE comércio de tijolos e telhas
  • materiais de construção pode ser MEI
  • comércio de materiais para obras

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4744-0/04

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4744-0/04 está entre as atividades permitidas no MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal é composto pelo INSS acrescido do ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês em 2026.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Por ser atividade comercial enquadrada no Anexo I, o CNAE 4744-0/04 não está sujeito ao Fator R.

4. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassar o limite de faturamento, contratar estrutura maior ou quando a operação deixar de se enquadrar nas regras do MEI.

5. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória.

6. Posso prestar serviços de construção civil com esse CNAE?
Não. Esse CNAE é voltado ao comércio varejista de materiais básicos de construção. Serviços de construção civil possuem enquadramentos próprios.

7. Posso vender todos os tipos de materiais de construção com esse CNAE?
Não necessariamente. Este CNAE é específico para cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. Comércio varejista de materiais de construção em geral possui outro enquadramento.

Conclusão

O CNAE 4744-0/04 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas pode ser utilizado por empreendedores que desejam atuar formalmente na venda de materiais básicos para obras e reformas.

Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS e aos limites de faturamento do regime. Em muitos casos, o crescimento natural da operação pode tornar necessária a migração para Microempresa.

O MEI pode funcionar como uma etapa inicial, mas não deve ser visto como solução definitiva para quem pretende aumentar estoque, vender para empresas, contratar equipe ou expandir o negócio.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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