O CNAE 4744-0/99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de diversos produtos para construção, reforma, acabamento e manutenção residencial ou predial.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) pela ocupação de Comerciante de materiais de construção em geral independente. Mesmo assim, é importante entender os limites do regime, a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e os casos em que pode ser necessário migrar para Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4744-0/99 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista de materiais de construção em geral e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.
Por se tratar de comércio de mercadorias, existe incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória, inclusive para o MEI, conforme as exigências da Secretaria da Fazenda do estado.
Resumo tributário do CNAE 4744-0/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como esta é uma atividade comercial sujeita ao ICMS, o valor mensal do DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do imposto estadual.
Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida diretamente no portal oficial do PGMEI.
Tabela do Simples Nacional
Ao ultrapassar os limites do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, aplicável às atividades de comércio.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o conteúdo sobre o Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE abrange lojas que vendem uma variedade de materiais para construção, reforma, manutenção, acabamento e pequenas obras, sem especialização predominante em apenas um item.
Na prática, pode incluir a venda de tintas, ferramentas, pisos, revestimentos, materiais elétricos, materiais hidráulicos, pré-moldados de concreto, itens de acabamento e outros produtos utilizados em obras e reformas.
Quem procura um CNAE para loja de materiais de construção ou deseja abrir CNPJ para comércio de materiais de construção em geral normalmente encontra enquadramento nessa atividade.
Atividades permitidas
- Venda varejista de materiais de construção em geral
- Comércio de tintas e produtos para pintura
- Venda de ferramentas para construção e reforma
- Comércio de pisos e revestimentos
- Venda de materiais elétricos
- Venda de materiais hidráulicos
- Comércio de pré-moldados de concreto
- Venda de itens de acabamento para obras
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Prestação de serviços de construção civil
- Serviços de pedreiro, reforma ou empreitada
- Instalação elétrica, hidráulica ou pintura como atividade principal
- Fabricação de materiais de construção
- Produção industrial de tintas, telhas, tijolos ou pré-moldados
- Venda exclusivamente atacadista de materiais de construção
- Extração de areia, pedra, argila ou minerais
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, continuam valendo os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
No comércio de materiais de construção em geral, o acompanhamento do faturamento é especialmente importante porque o valor médio das vendas e o volume de mercadorias podem fazer o negócio ultrapassar rapidamente o limite anual do MEI.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento deve ser analisado quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a operação começa a exigir estrutura superior à permitida para o MEI.
- Até 20% acima do limite anual: recolhimento complementar e desenquadramento no exercício seguinte.
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo e cobrança dos tributos correspondentes.
- Crescimento contínuo das vendas: pode indicar que já é hora de migrar para ME.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Empresas que vendem materiais de construção em geral costumam trabalhar com estoque variado, fornecedores recorrentes, emissão frequente de notas fiscais, logística de entrega e expectativa de crescimento acima do limite do MEI.
Nesses casos, abrir como Microempresa (ME) pode ser mais seguro desde o início, evitando desenquadramentos precoces e permitindo maior capacidade de operação.
Antes de decidir, consulte a Calculadora de Impostos e veja também o comparativo entre MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
O CNAE 4744-0/99 exige atenção às obrigações estaduais relacionadas ao ICMS, emissão de nota fiscal de venda, controle de estoque, licenças municipais e eventuais exigências estaduais.
Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.
Caso a operação evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, vale consultar um especialista para definir o melhor enquadramento tributário e evitar erros na formalização.
Descritores relacionados
- comércio varejista de materiais de construção em geral
- loja de materiais de construção
- comerciante de materiais de construção independente
- materiais de construção pode ser MEI
- CNAE loja de materiais de construção
- venda de materiais para reforma
- comércio de ferramentas para construção
- venda de pisos e revestimentos
- comércio de materiais elétricos e hidráulicos
- venda de pré-moldados de concreto
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4744-0/99
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4744-0/99 está entre as atividades permitidas no MEI.
2. Qual é a ocupação MEI dessa atividade?
A ocupação formal é Comerciante de materiais de construção em geral independente.
3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal é composto pelo INSS acrescido do ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês em 2026.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Por ser atividade comercial enquadrada no Anexo I, o CNAE 4744-0/99 não está sujeito ao Fator R.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassar o limite de faturamento, contratar estrutura maior ou quando a operação deixar de se enquadrar nas regras do MEI.
6. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória, inclusive para o MEI.
7. Posso prestar serviços de construção civil com esse CNAE?
Não. Esse CNAE é voltado ao comércio varejista de materiais de construção. Serviços de obra, reforma, instalação e manutenção devem ser enquadrados em CNAEs próprios.
Conclusão
O CNAE 4744-0/99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral pode ser utilizado por empreendedores que desejam atuar formalmente na venda de produtos para obras, reformas, manutenção e acabamento.
Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS, ao controle de estoque, à emissão de notas fiscais e aos limites de faturamento do regime. Em muitos casos, o crescimento natural do negócio pode tornar necessária a migração para Microempresa.
O MEI pode funcionar como uma etapa inicial, mas não deve ser visto como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, vender para empresas, contratar equipe ou expandir a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

