CNAE 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em05/06/2026

Tempo leitura14min 24s

Copiar link

O CNAE 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que vendem produtos voltados à pesca, acampamento, lazer ao ar livre e atividades recreativas relacionadas.

Esse CNAE pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o negócio respeite o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, não tenha sócios e siga as demais regras do regime. Ainda assim, como se trata de uma atividade de comércio, é importante avaliar a necessidade de Inscrição Estadual, emissão de nota fiscal e possível migração para Microempresa (ME) em caso de crescimento.

Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4763-6/04 pode ser MEI. Essa atividade é compatível com a ocupação de Comerciante de artigos de caça, pesca e camping independente, desde que o empreendedor respeite as regras gerais do Microempreendedor Individual.

Na prática, esse enquadramento pode funcionar para lojas pequenas, vendas online ou operações individuais de comércio varejista. Porém, se o negócio crescer, ultrapassar o limite de faturamento ou precisar de mais estrutura, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 4763-6/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória para atividade comercial
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão

Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, recolhe ICMS por ser comércio e, após o desenquadramento, normalmente passa a ser tributado pelo Anexo I do Simples Nacional.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ICMS aplicável às atividades de comércio.

Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades comerciais. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ICMS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4763-6/04

Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo I do Simples Nacional, usado para atividades de comércio.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4763-6/04 abrange o comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. Na prática, é usado por empreendedores que vendem produtos recreativos e acessórios voltados a atividades ao ar livre.

Esse código pode ser utilizado por pequenos comércios, lojas especializadas, vendedores independentes e operações online que comercializam produtos como barracas, varas de pesca, molinetes, linhas, sacos de dormir, fogareiros e acessórios de camping.

É importante observar que alguns produtos podem estar sujeitos a regras específicas de controle, fiscalização ou autorização, especialmente quando envolverem itens regulados. Por isso, antes de vender qualquer produto sensível, o empreendedor deve verificar as exigências legais aplicáveis ao tipo de mercadoria.

Atividades permitidas

  • Comércio varejista de artigos de pesca
  • Venda de varas, linhas, anzóis, molinetes e carretilhas
  • Venda de caixas, acessórios e equipamentos para pesca recreativa
  • Comércio varejista de barracas e equipamentos de camping
  • Venda de sacos de dormir, mochilas, lanternas e fogareiros
  • Venda de acessórios e vestuário voltados a atividades ao ar livre
  • Comércio online de artigos de pesca, camping e recreação

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de artigos de pesca, caça ou camping
  • Comércio atacadista desses produtos
  • Aluguel de equipamentos de camping ou lazer
  • Venda de embarcações e motores recreativos
  • Comércio varejista de bicicletas e triciclos
  • Comércio varejista de artigos esportivos em geral, quando não relacionados à caça, pesca ou camping
  • Venda de produtos controlados sem autorização legal específica
  • Serviços de manutenção, reparo ou fabricação de equipamentos

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve cumprir as obrigações fiscais da atividade comercial, inclusive relacionadas ao ICMS

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e individuais. Se o negócio começar a vender mais, ampliar estoque, abrir loja física maior ou contratar equipe, a migração para Microempresa pode ser necessária.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Se a sua dúvida for mais ampla sobre enquadramento, também vale ver quem não pode ser MEI e quais são as alternativas mais seguras para formalizar a atividade.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.

Por isso, quem atua com comércio precisa acompanhar de perto o faturamento, principalmente em períodos de alta demanda, vendas sazonais ou expansão de estoque.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
  • há necessidade de manter estoque maior;
  • o negócio pretende contratar mais de um funcionário;
  • existe loja física com operação mais estruturada;
  • a empresa precisa emitir notas fiscais com frequência para outras empresas;
  • há intenção de vender em marketplaces, ampliar canais ou buscar crédito empresarial.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências estaduais relacionadas ao ICMS e entender se o MEI realmente comporta o modelo do negócio.

Como o CNAE 4763-6/04 é uma atividade de comércio, ele pode exigir cuidados específicos com Inscrição Estadual, emissão de nota fiscal, estoque e obrigações fiscais. A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível.

Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada. Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online para entender quando uma estrutura contábil completa passa a fazer sentido.

Descritores relacionados

  • comércio varejista de artigos de caça pesca e camping
  • comerciante de artigos de caça pesca e camping independente
  • CNAE 4763-6/04 pode ser MEI
  • artigos de pesca MEI
  • loja de pesca pode ser MEI
  • loja de camping pode ser MEI
  • comércio de barracas e equipamentos de camping
  • venda de varas de pesca e molinetes
  • MEI comércio varejista de artigos recreativos
  • CNAE comércio de pesca e camping

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4763-6/04 pode ser MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ICMS aplicável às atividades de comércio. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4763-6/04 é uma atividade de comércio e normalmente é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Por ser uma atividade comercial com incidência de ICMS, a Inscrição Estadual costuma ser obrigatória para o funcionamento regular do negócio.

6. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando o negócio precisa de mais estrutura, quando há necessidade de contratar equipe ou quando a operação passa a exigir uma empresa mais robusta.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 4763-6/04 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.