O CNAE 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que vendem produtos voltados à pesca, acampamento, lazer ao ar livre e atividades recreativas relacionadas.
Esse CNAE pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o negócio respeite o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, não tenha sócios e siga as demais regras do regime. Ainda assim, como se trata de uma atividade de comércio, é importante avaliar a necessidade de Inscrição Estadual, emissão de nota fiscal e possível migração para Microempresa (ME) em caso de crescimento.
Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4763-6/04 pode ser MEI. Essa atividade é compatível com a ocupação de Comerciante de artigos de caça, pesca e camping independente, desde que o empreendedor respeite as regras gerais do Microempreendedor Individual.
Na prática, esse enquadramento pode funcionar para lojas pequenas, vendas online ou operações individuais de comércio varejista. Porém, se o negócio crescer, ultrapassar o limite de faturamento ou precisar de mais estrutura, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 4763-6/04
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória para atividade comercial |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não |
Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, recolhe ICMS por ser comércio e, após o desenquadramento, normalmente passa a ser tributado pelo Anexo I do Simples Nacional.
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ICMS aplicável às atividades de comércio.
Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades comerciais. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4763-6/04
Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo I do Simples Nacional, usado para atividades de comércio.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4763-6/04 abrange o comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. Na prática, é usado por empreendedores que vendem produtos recreativos e acessórios voltados a atividades ao ar livre.
Esse código pode ser utilizado por pequenos comércios, lojas especializadas, vendedores independentes e operações online que comercializam produtos como barracas, varas de pesca, molinetes, linhas, sacos de dormir, fogareiros e acessórios de camping.
É importante observar que alguns produtos podem estar sujeitos a regras específicas de controle, fiscalização ou autorização, especialmente quando envolverem itens regulados. Por isso, antes de vender qualquer produto sensível, o empreendedor deve verificar as exigências legais aplicáveis ao tipo de mercadoria.
Atividades permitidas
- Comércio varejista de artigos de pesca
- Venda de varas, linhas, anzóis, molinetes e carretilhas
- Venda de caixas, acessórios e equipamentos para pesca recreativa
- Comércio varejista de barracas e equipamentos de camping
- Venda de sacos de dormir, mochilas, lanternas e fogareiros
- Venda de acessórios e vestuário voltados a atividades ao ar livre
- Comércio online de artigos de pesca, camping e recreação
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de artigos de pesca, caça ou camping
- Comércio atacadista desses produtos
- Aluguel de equipamentos de camping ou lazer
- Venda de embarcações e motores recreativos
- Comércio varejista de bicicletas e triciclos
- Comércio varejista de artigos esportivos em geral, quando não relacionados à caça, pesca ou camping
- Venda de produtos controlados sem autorização legal específica
- Serviços de manutenção, reparo ou fabricação de equipamentos
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve cumprir as obrigações fiscais da atividade comercial, inclusive relacionadas ao ICMS
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e individuais. Se o negócio começar a vender mais, ampliar estoque, abrir loja física maior ou contratar equipe, a migração para Microempresa pode ser necessária.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Se a sua dúvida for mais ampla sobre enquadramento, também vale ver quem não pode ser MEI e quais são as alternativas mais seguras para formalizar a atividade.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.
Por isso, quem atua com comércio precisa acompanhar de perto o faturamento, principalmente em períodos de alta demanda, vendas sazonais ou expansão de estoque.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
- há necessidade de manter estoque maior;
- o negócio pretende contratar mais de um funcionário;
- existe loja física com operação mais estruturada;
- a empresa precisa emitir notas fiscais com frequência para outras empresas;
- há intenção de vender em marketplaces, ampliar canais ou buscar crédito empresarial.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências estaduais relacionadas ao ICMS e entender se o MEI realmente comporta o modelo do negócio.
Como o CNAE 4763-6/04 é uma atividade de comércio, ele pode exigir cuidados específicos com Inscrição Estadual, emissão de nota fiscal, estoque e obrigações fiscais. A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível.
Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada. Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online para entender quando uma estrutura contábil completa passa a fazer sentido.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4763-6/04 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4763-6/04 pode ser MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ICMS aplicável às atividades de comércio. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4763-6/04 é uma atividade de comércio e normalmente é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.
5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Por ser uma atividade comercial com incidência de ICMS, a Inscrição Estadual costuma ser obrigatória para o funcionamento regular do negócio.
6. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando o negócio precisa de mais estrutura, quando há necessidade de contratar equipe ou quando a operação passa a exigir uma empresa mais robusta.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4763-6/04 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

