CNAE 4772-5/00 – Comerciante de produtos de higiene pessoal independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4772-5/00 – Comerciante de produtos de higiene pessoal independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em05/06/2026

Tempo leitura15min 52s

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O CNAE 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser usado por empreendedores que vendem maquiagens, perfumes, cremes, sabonetes, desodorantes, fraldas, absorventes e outros produtos de higiene pessoal.

Essa atividade está ligada ao comércio varejista e pode funcionar em loja física, e-commerce, marketplace, redes sociais ou venda porta a porta. Porém, mesmo sendo permitida para MEI, exige atenção ao limite de faturamento, à incidência de ICMS, à Inscrição Estadual e às normas da ANVISA para produtos regularizados.

Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4772-5/00 pode ser MEI. Essa atividade é compatível com a ocupação de comerciante de produtos de higiene pessoal independente e também pode ser utilizada para comércio varejista de cosméticos e perfumaria.

Na prática, o MEI pode ser uma boa opção para quem está começando uma operação pequena de venda de cosméticos e produtos de higiene. No entanto, o regime tem limites importantes e pode deixar de ser adequado quando o negócio cresce, aumenta o estoque, amplia canais de venda ou passa a faturar próximo ao teto permitido.

Resumo tributário do CNAE 4772-5/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória para atividade comercial
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão
Grau de riscoBaixo, em regra, podendo variar conforme município e forma de operação
Normas sanitáriasExige atenção às regras da ANVISA para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

Em resumo: esse CNAE é permitido no MEI, recolhe ICMS por ser comércio e, após o desenquadramento, normalmente passa a ser tributado pelo Anexo I do Simples Nacional.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ICMS aplicável às atividades de comércio.

Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades comerciais. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ICMS.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4772-5/00

Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo I do Simples Nacional, usado para atividades de comércio.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4772-5/00 abrange o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal. Na prática, ele é usado por empreendedores que revendem produtos de beleza e cuidado pessoal diretamente ao consumidor final.

Esse código pode ser utilizado por lojas físicas, e-commerces, vendedores porta a porta, pequenos comércios especializados, revendedores independentes e empreendedores que vendem produtos por redes sociais ou marketplaces.

A classificação oficial da CONCLA/IBGE identifica esse CNAE como Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Já a ANVISA disponibiliza canais de consulta para verificar produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos regularizados.

Atividades permitidas

  • Comércio varejista de cosméticos
  • Venda de maquiagens, bases, batons, sombras e produtos de beleza
  • Venda de perfumes, colônias e fragrâncias
  • Venda de cremes, loções, hidratantes e protetores cosméticos
  • Venda de sabonetes, shampoos, condicionadores e produtos capilares
  • Venda de desodorantes, fraldas, absorventes e itens de higiene pessoal
  • Venda online de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal
  • Venda porta a porta de cosméticos e produtos de beleza
  • Revenda de produtos de beleza por catálogo, redes sociais ou marketplace

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de cosméticos, perfumes ou produtos de higiene pessoal
  • Comércio atacadista de cosméticos e perfumaria
  • Manipulação de fórmulas cosméticas próprias
  • Venda de medicamentos ou produtos farmacêuticos
  • Atividade de farmácia ou drogaria
  • Serviços de estética, beleza, maquiagem ou aplicação de produtos
  • Importação e distribuição em escala atacadista
  • Comercialização de produtos sem regularização sanitária quando exigida
  • Venda de produtos com finalidade terapêutica ou medicinal sem enquadramento adequado

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve cumprir as obrigações fiscais da atividade comercial, inclusive relacionadas ao ICMS
  • Deve observar as regras sanitárias aplicáveis aos produtos comercializados

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e individuais. Se o negócio começar a vender mais, ampliar estoque, abrir loja física maior ou vender em múltiplos canais, a migração para Microempresa pode ser necessária.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Se a sua dúvida for mais ampla sobre enquadramento, também vale ver quem não pode ser MEI e quais são as alternativas mais seguras para formalizar a atividade.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.

Por isso, quem atua com comércio de cosméticos precisa acompanhar de perto o faturamento, especialmente em datas sazonais, campanhas promocionais, vendas por marketplace, expansão de estoque e aumento de canais de venda.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
  • há necessidade de manter estoque maior;
  • o negócio pretende contratar mais de um funcionário;
  • existe loja física com operação mais estruturada;
  • a empresa pretende vender em marketplaces ou múltiplos canais;
  • há necessidade de emitir notas fiscais com frequência para outras empresas;
  • o empreendedor pretende buscar crédito empresarial para ampliar o negócio.

Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.

Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências estaduais relacionadas ao ICMS e entender se o MEI realmente comporta o modelo do negócio.

Como o CNAE 4772-5/00 é uma atividade de comércio, ele pode exigir cuidados específicos com Inscrição Estadual, emissão de nota fiscal, estoque e obrigações sanitárias relacionadas aos produtos comercializados. A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível.

Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada. Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online para entender quando uma estrutura contábil completa passa a fazer sentido.

Descritores relacionados

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  • CNAE cosméticos Simples Nacional

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4772-5/00 – Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4772-5/00 pode ser MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ICMS aplicável às atividades de comércio. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4772-5/00 é uma atividade de comércio e normalmente é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Por ser uma atividade comercial com incidência de ICMS, a Inscrição Estadual costuma ser obrigatória para o funcionamento regular do negócio.

6. A venda de cosméticos precisa seguir regras da ANVISA?
Sim. Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem estar regularizados quando exigido. A ANVISA mantém canais oficiais para consulta de produtos regularizados.

7. Esse CNAE serve para vender maquiagem pela internet?
Sim. O CNAE pode ser utilizado para venda varejista de maquiagem, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal pela internet, desde que a operação seja de comércio varejista e respeite as regras do MEI.

8. Esse CNAE permite fabricar cosméticos?
Não. A fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal possui outro enquadramento e não deve ser confundida com a revenda varejista.

9. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando o negócio precisa de mais estrutura, quando há necessidade de contratar equipe ou quando a operação passa a exigir uma empresa mais robusta.

10. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 4772-5/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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