O CNAE 4782-2/01 – Comércio varejista de calçados é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por empreendedores que vendem sapatos, tênis, sandálias, chinelos, botas e outros tipos de calçados de qualquer material.
Essa atividade é de natureza comercial, pode funcionar em loja física, e-commerce, marketplace, redes sociais ou comércio independente sem loja física. Por ser comércio, está sujeita ao ICMS, exige atenção à Inscrição Estadual e, após o desenquadramento do MEI, normalmente fica no Anexo I do Simples Nacional.
Antes de abrir ou regularizar o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4782-2/01 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual e pode ser utilizada por quem atua com a venda varejista de calçados.
O MEI pode ser uma boa opção para operações pequenas, como revenda independente, loja online inicial ou comércio local. Porém, conforme o negócio cresce, aumenta o estoque, amplia os canais de venda ou se aproxima do limite de faturamento, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 4782-2/01
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória para atividade comercial |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não |
| Natureza da atividade | Comércio varejista |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, que reúne a contribuição previdenciária do INSS e o valor de ICMS aplicável às atividades de comércio.
Em 2026, o cálculo do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS para atividades comerciais. Portanto, para este CNAE, o valor mensal tende a seguir a cobrança de INSS + ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4782-2/01
Quando a empresa deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, a tributação desse CNAE normalmente ocorre pelo Anexo I do Simples Nacional, usado para atividades de comércio.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo I e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4782-2/01 abrange o comércio varejista de calçados. Na prática, ele pode ser utilizado por empreendedores que vendem sapatos, tênis, sandálias, chinelos, botas, sapatilhas, calçados infantis e outros produtos destinados aos pés.
Esse código pode ser utilizado por lojas físicas, lojas virtuais, vendedores independentes, operações em marketplaces e empreendedores que vendem calçados por redes sociais ou canais digitais.
Atividades permitidas
- Venda de sapatos
- Venda de tênis
- Venda de sandálias
- Venda de chinelos
- Venda de botas
- Venda de sapatilhas
- Venda de calçados infantis
- Venda de calçados femininos e masculinos
- Comércio online de calçados
- Venda de calçados em marketplace
- Revenda independente de calçados
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de calçados
- Confecção industrial de sapatos, tênis ou chinelos
- Comércio atacadista de calçados
- Importação e distribuição em escala atacadista
- Conserto de calçados
- Serviços de sapataria
- Fabricação de solados, palmilhas e componentes industriais
- Comércio de artigos esportivos em geral, quando não forem calçados
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Limite proporcional no ano de abertura
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve cumprir as obrigações fiscais da atividade comercial, inclusive relacionadas ao ICMS
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas e individuais. Se o negócio começar a vender mais, ampliar estoque, abrir loja física maior ou vender em múltiplos canais, a migração para Microempresa pode ser necessária.
Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer por crescimento do faturamento, contratação de mais funcionários, entrada de sócio, participação em outra empresa ou mudança para uma atividade não permitida no regime.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recolher impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano-calendário.
Por isso, quem atua com comércio de calçados precisa acompanhar de perto o faturamento, principalmente em períodos de alta demanda, datas comemorativas, promoções, vendas em marketplaces e expansão de estoque.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento previsto já se aproxima do limite anual do MEI;
- há necessidade de manter estoque maior;
- o negócio pretende contratar mais de um funcionário;
- existe loja física com operação mais estruturada;
- a empresa pretende vender em marketplaces ou múltiplos canais;
- há necessidade de emitir notas fiscais com frequência para outras empresas;
- o empreendedor pretende buscar crédito empresarial para ampliar o negócio.
Antes de decidir, vale simular o impacto tributário e entender qual modelo gera menor custo. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.
Se você ainda estiver em dúvida entre permanecer no MEI ou migrar, veja este comparativo completo: MEI x Simples Nacional: qual a diferença e quando compensa mudar.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar as exigências estaduais relacionadas ao ICMS e entender se o MEI realmente comporta o modelo do negócio.
Como o CNAE 4782-2/01 é uma atividade de comércio, ele pode exigir cuidados específicos com Inscrição Estadual, emissão de nota fiscal, estoque e obrigações fiscais comerciais. A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível.
Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada. Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online para entender quando uma estrutura contábil completa passa a fazer sentido.
Descritores relacionados
- comércio varejista de calçados
- CNAE 4782-2/01 pode ser MEI
- loja de calçados pode ser MEI
- venda de sapatos MEI
- venda de tênis MEI
- venda de sandálias MEI
- e-commerce de calçados MEI
- comércio de calçados Simples Nacional
- revenda de calçados independente
- CNAE para loja de sapatos
- MEI para vender calçados
- calçados Anexo I Simples Nacional
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4782-2/01 – Comércio varejista de calçados
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4782-2/01 pode ser MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e siga as demais regras do regime.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS, composto pelo INSS e pelo ICMS aplicável às atividades de comércio. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4782-2/01 é uma atividade de comércio e normalmente é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.
5. Essa atividade precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Por ser uma atividade comercial com incidência de ICMS, a Inscrição Estadual costuma ser obrigatória para o funcionamento regular do negócio e emissão de notas fiscais.
6. Esse CNAE permite vender calçados pela internet?
Sim. O CNAE pode ser utilizado para venda varejista de calçados pela internet, redes sociais, marketplaces e lojas virtuais.
7. Esse CNAE permite fabricar calçados?
Não. O CNAE 4782-2/01 é voltado à revenda varejista. A fabricação de calçados exige outro enquadramento.
8. Quando esse CNAE deixa de fazer sentido no MEI?
Quando o faturamento se aproxima do limite anual, quando o negócio precisa de mais estrutura, quando há necessidade de contratar equipe ou quando a operação passa a exigir uma empresa mais robusta.
9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 4782-2/01 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas de venda de calçados.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, contratar equipe, vender em múltiplos canais ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

