Enfermeiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Enfermeiro não pode ser MEI para prestar serviços próprios de enfermagem. A atividade não está entre as ocupações autorizadas ao...

Publicado em21/07/2026

Atualizado em31/07/2026

Tempo leitura13min 7s

PorJuliana Bārradas

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Enfermeiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Enfermeiro não pode ser MEI para prestar serviços próprios de enfermagem. A atividade não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

Isso significa que consultas, assistência domiciliar, tratamento de feridas, administração de medicamentos e outros procedimentos de enfermagem não podem ser faturados por um MEI.

A alternativa regular é abrir uma empresa convencional. O profissional que trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), geralmente enquadrada como Microempresa.

O CNAE mais utilizado é o 8650-0/01 – Atividades de enfermagem. A empresa também pode optar pelo Simples Nacional e ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, como funciona o registro no Coren, quais licenças podem ser necessárias e quanto um enfermeiro pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: enfermeiro pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Enfermeiro pode ser MEI?Não para prestar serviços de enfermagem
Técnico de enfermagem pode ser MEI?Não para exercer atividades da profissão
Auxiliar de enfermagem pode ser MEI?Não para exercer atividades da profissão
Enfermeiro pode abrir empresa?Sim
CNAE principal8650-0/01 – Atividades de enfermagem
Natureza jurídica comumSLU ou LTDA
Porte inicial mais comumMicroempresa – ME
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no SimplesAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
Precisa de registro no Coren?Sim

Neste artigo você verá

Enfermeiro pode ser MEI?

Não. Enfermeiro não pode utilizar o MEI para prestar serviços próprios de enfermagem, pois a ocupação e o respectivo CNAE não estão disponíveis nessa modalidade.

O impedimento permanece mesmo quando o profissional trabalha sozinho, atende em domicílio, não possui funcionários ou fatura abaixo do limite anual do MEI.

Entre os serviços que não devem ser faturados por um MEI estão:

  • consulta de enfermagem;
  • assistência domiciliar;
  • tratamento de feridas e curativos;
  • administração de medicamentos;
  • cuidados pós-operatórios;
  • acompanhamento de pacientes;
  • procedimentos de enfermagem;
  • consultoria e auditoria em enfermagem;
  • responsabilidade técnica;
  • enfermagem estética.

Para prestar esses serviços com CNPJ e emitir notas fiscais, o enfermeiro deve abrir uma empresa fora do MEI.

Técnico e auxiliar de enfermagem podem ser MEI?

Não para exercer atividades específicas de enfermagem. Técnicos e auxiliares também devem respeitar os limites de sua habilitação e as regras do sistema Cofen/Coren.

Abrir um MEI como cuidador ou prestador de outro serviço não autoriza a execução de procedimentos de enfermagem.

Enfermeiro pode abrir MEI como cuidador?

Um enfermeiro pode possuir MEI para exercer uma atividade permitida que seja realmente diferente da enfermagem.

Ele pode atuar como cuidador, por exemplo, quando presta apenas apoio não técnico nas atividades cotidianas. Esse MEI não pode ser utilizado para emitir notas por consultas, medicamentos, curativos técnicos ou outros procedimentos profissionais.

CuidadorEnfermeiro
Auxilia na rotina e no bem-estarRealiza assistência profissional de enfermagem
Presta apoio não técnicoPode realizar procedimentos conforme sua habilitação
Não substitui profissional de saúdePossui formação e registro no Coren
Pode utilizar ocupação permitida no MEINão pode usar MEI para serviços de enfermagem

O CNAE, o contrato, a descrição da nota fiscal e o serviço realizado precisam ser compatíveis. O uso de uma ocupação incorreta pode provocar desenquadramento, cobrança de impostos e problemas profissionais.

Qual é o CNAE para enfermeiro?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
8650-0/01Atividades de enfermagemNão

O CNAE 8650-0/01 compreende serviços realizados por enfermeiros legalmente habilitados, inclusive quando prestados de forma independente.

O mesmo código pode ser utilizado em atendimentos no domicílio do paciente quando o próprio profissional presta o serviço de enfermagem.

Uma empresa estruturada de assistência domiciliar, com fornecimento de equipe, equipamentos e infraestrutura, pode precisar de outros CNAEs, registros e licenças.

Depois da formalização, utilize a ferramenta gratuita para consultar CNPJ e conferir os dados cadastrados.

Quais serviços o enfermeiro pode prestar como empresa?

Conforme sua habilitação e as normas profissionais, a empresa pode prestar serviços como:

  • consultas de enfermagem;
  • assistência domiciliar;
  • avaliação e tratamento de feridas;
  • cuidados com ostomias;
  • administração de medicamentos prescritos;
  • cuidados pós-operatórios;
  • assistência materno-infantil;
  • educação em saúde;
  • consultoria e auditoria;
  • treinamentos e responsabilidade técnica.

Algumas áreas, como enfermagem estética, podem exigir especialização, capacitação e atendimento a resoluções específicas.

A abertura do CNPJ não amplia as atribuições profissionais. O enfermeiro somente pode executar atividades para as quais esteja legalmente habilitado.

Qual empresa um enfermeiro pode abrir?

O enfermeiro pode abrir uma empresa mesmo sem possuir sócio. As estruturas mais utilizadas são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: para quem trabalha sozinho;
  • Sociedade Limitada: para empresas com dois ou mais sócios;
  • Empresário Individual: alternativa sem a mesma separação patrimonial da sociedade limitada.

Conforme o faturamento, a empresa pode ser enquadrada como Microempresa (ME).

É importante diferenciar os conceitos: SLU e LTDA são naturezas jurídicas, ME é o porte empresarial e Simples Nacional é um regime tributário.

A empresa de enfermagem precisa de registro no Coren?

O enfermeiro deve manter seu registro profissional ativo no Conselho Regional de Enfermagem.

A pessoa jurídica também pode precisar de registro no Coren, especialmente quando possui estabelecimento, equipe ou presta serviços organizados de enfermagem.

Dependendo da estrutura, podem ser exigidos:

  • registro da pessoa jurídica;
  • indicação de enfermeiro responsável técnico;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica;
  • regularidade dos profissionais da equipe.

Mesmo quando o enfermeiro trabalha sozinho, é recomendável confirmar as exigências diretamente com o Coren da sua região antes de iniciar os atendimentos.

Consultório ou empresa de enfermagem precisa de licença?

Pode precisar. As exigências dependem do município, do endereço, da estrutura e dos procedimentos realizados.

Um consultório de enfermagem pode precisar de:

  • inscrição municipal;
  • alvará ou licenciamento municipal;
  • licença da Vigilância Sanitária;
  • registro da empresa no Coren;
  • responsável técnico;
  • cadastro no CNES, quando aplicável;
  • plano de gerenciamento de resíduos de saúde;
  • estrutura física compatível com os procedimentos.

No atendimento domiciliar, algumas exigências relacionadas ao estabelecimento podem ser reduzidas, mas continuam sendo necessárias as regularizações profissionais, fiscais e sanitárias aplicáveis.

Quanto um enfermeiro paga de imposto?

A empresa de enfermagem pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui impedimentos.

Nesse regime, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R:

Resultado do Fator RAnexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

O Fator R compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

A empresa não escolhe livremente pagar 6%. É necessário atingir o percentual mínimo e realizar corretamente os recolhimentos e declarações.

Além do DAS, podem existir:

  • INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • taxas e anuidades do Coren;
  • licenças municipais e sanitárias;
  • certificado digital;
  • honorários contábeis;
  • custos da estrutura profissional.

Para comparar os cenários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Enfermeiro precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o enfermeiro deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A descrição deve representar a atividade realizada, como consulta de enfermagem, assistência domiciliar, tratamento de feridas ou serviço de enfermagem em evento.

Não é recomendado utilizar descrições genéricas de cuidador, apoio administrativo ou acompanhamento quando o serviço real é um procedimento de enfermagem.

Como abrir empresa para enfermeiro?

O processo normalmente envolve:

  1. definir os serviços que serão oferecidos;
  2. verificar se haverá atendimento domiciliar ou consultório;
  3. escolher a natureza jurídica;
  4. incluir o CNAE 8650-0/01 e os secundários necessários;
  5. realizar a consulta de viabilidade do endereço;
  6. elaborar e registrar o ato constitutivo;
  7. obter o CNPJ e a inscrição municipal;
  8. verificar o registro empresarial no Coren;
  9. indicar responsável técnico, quando necessário;
  10. obter licença sanitária e CNES, quando aplicáveis;
  11. habilitar a emissão de notas fiscais;
  12. solicitar a opção pelo regime tributário;
  13. definir o pró-labore e organizar a contabilidade.

Um endereço fiscal pode ser suficiente para atividades administrativas ou atendimentos externos, mas não substitui um estabelecimento adequado quando os procedimentos são realizados no próprio local.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Enfermeiro pode ser MEI

1) Enfermeiro pode ser MEI?

Não. A atividade de enfermagem não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Técnico de enfermagem pode ser MEI?

Não para prestar atividades próprias da profissão.

3) Enfermeiro pode abrir MEI como cuidador?

Somente para prestar serviços reais de cuidador. Esse CNPJ não pode ser utilizado para procedimentos de enfermagem.

4) Qual é o CNAE para enfermeiro?

O CNAE principal é o 8650-0/01 – Atividades de enfermagem.

5) Enfermeiro pode abrir empresa sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa com apenas um sócio.

6) Enfermeiro pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua impedimentos.

7) Enfermeiro pode pagar 6% de imposto?

Pode iniciar no Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

8) A empresa precisa de registro no Coren?

Pode precisar, conforme a estrutura e os serviços oferecidos. O enfermeiro deve manter seu registro individual ativo.

9) Consultório de enfermagem precisa de Vigilância Sanitária?

Pode precisar, especialmente quando realiza consultas, curativos, medicamentos ou outros procedimentos.

10) Enfermeiro precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota compatível com o serviço prestado.

Conclusão

Enfermeiro não pode ser MEI para prestar consultas, assistência domiciliar, curativos, medicamentos ou outros serviços próprios da profissão.

O impedimento também se aplica aos técnicos e auxiliares quando exercem atividades específicas de enfermagem.

A alternativa regular é abrir uma SLU ou LTDA, utilizar o CNAE 8650-0/01 e enquadrar o CNPJ como Microempresa.

Dependendo da estrutura, também podem ser exigidos registro empresarial no Coren, responsável técnico, licença sanitária e cadastro no CNES.

No Simples Nacional, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.

A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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