Enfermeiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Enfermeiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em21/07/2026

Tempo leitura30min 52s

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Não. Enfermeiro não pode ser MEI para prestar serviços próprios de enfermagem.

A ocupação de enfermeiro não está incluída na lista oficial de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Por isso, o profissional não pode abrir um MEI para realizar consultas de enfermagem, assistência domiciliar, tratamento de feridas, acompanhamento de pacientes, aplicação de medicamentos ou outros procedimentos da profissão.

O próprio Conselho Federal de Enfermagem reforça que enfermeiros, técnicos e auxiliares não podem utilizar o MEI para oferecer serviços específicos de enfermagem.

O enfermeiro que pretende trabalhar de forma autônoma, emitir notas fiscais ou abrir um consultório pode constituir uma Microempresa, normalmente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O CNAE mais utilizado é o 8650-0/01 — Atividades de enfermagem.

A empresa também pode optar pelo Simples Nacional e, dependendo do Fator R, iniciar a tributação pelo Anexo III, com alíquota nominal de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Neste artigo, você entenderá por que enfermeiro não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, como funciona o registro no Coren e quanto o profissional pode pagar de imposto.

Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte também nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: enfermeiro pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Enfermeiro pode ser MEI?Não para prestar serviços de enfermagem
Técnico de enfermagem pode ser MEI?Não para exercer atividades de enfermagem
Auxiliar de enfermagem pode ser MEI?Não para exercer atividades de enfermagem
Enfermeiro pode abrir empresa?Sim
CNAE principal8650-0/01 — Atividades de enfermagem
Natureza jurídica mais utilizadaSociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Porte empresarialMicroempresa para faturamento anual de até R$ 360 mil
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Alíquota nominal inicial possível6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, conforme o Fator R
Precisa de registro no Coren?Sim, o profissional precisa manter o registro regular
A empresa precisa ser registrada no Coren?Pode ser necessário, conforme a estrutura e os serviços oferecidos

Neste artigo você verá

Enfermeiro pode ser MEI?

Não. Enfermeiro não pode ser MEI para realizar atividades próprias da profissão.

A ocupação de enfermeiro não aparece entre as atividades autorizadas para o Microempreendedor Individual.

Isso significa que o MEI não pode ser utilizado para emitir notas fiscais referentes a serviços como:

  • consulta de enfermagem;
  • assistência de enfermagem domiciliar;
  • tratamento de feridas;
  • administração de medicamentos;
  • acompanhamento de pacientes;
  • cuidados pós-operatórios;
  • assistência a gestantes;
  • serviços de enfermagem em eventos;
  • procedimentos de enfermagem;
  • responsabilidade técnica;
  • enfermagem estética;
  • consultoria em enfermagem.

Para prestar esses serviços com CNPJ, o profissional deve abrir uma empresa fora do MEI.

A alternativa mais comum é uma Microempresa constituída como Sociedade Limitada Unipessoal.

Por que enfermeiro não pode ser MEI?

O motivo objetivo é que a ocupação de enfermeiro e o CNAE de atividades de enfermagem não estão incluídos na lista oficial do MEI.

Nem todo CNAE existente pode ser utilizado pelo Microempreendedor Individual.

Para abrir um MEI, é necessário que a ocupação esteja expressamente autorizada nas regras da categoria.

Além disso, a enfermagem é uma profissão regulamentada e fiscalizada pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

O exercício profissional depende de formação adequada, habilitação e registro regular no Coren.

O Conselho Federal de Enfermagem já se manifestou expressamente no sentido de que enfermeiros, técnicos e auxiliares não podem usar o MEI para prestar serviços de enfermagem.

Portanto, o profissional não deve escolher uma ocupação diferente apenas para conseguir abrir um CNPJ mais simples.

Técnico de enfermagem pode ser MEI?

Não. O técnico de enfermagem também não pode utilizar o MEI para exercer atividades específicas da profissão.

A ocupação não consta na lista autorizada e o exercício profissional deve respeitar as regras estabelecidas para a equipe de enfermagem.

Além disso, técnicos e auxiliares exercem suas atividades dentro dos limites de sua habilitação e sob a orientação e supervisão do enfermeiro, conforme as regras profissionais aplicáveis.

Por isso, abrir um MEI como cuidador, acompanhante ou outra atividade não autoriza o técnico a emitir notas por procedimentos de enfermagem.

Auxiliar de enfermagem pode ser MEI?

Não para prestar serviços próprios de auxiliar de enfermagem.

Assim como ocorre com enfermeiros e técnicos, a atividade específica não está disponível no Microempreendedor Individual.

O auxiliar também não deve utilizar um CNAE de cuidador para realizar procedimentos privativos ou próprios da equipe de enfermagem.

O nome utilizado na nota fiscal não altera a natureza real do serviço.

Enfermeiro pode abrir MEI como cuidador de idosos?

Um enfermeiro pode possuir um MEI para exercer uma atividade permitida que seja efetivamente diferente da enfermagem.

Porém, ele não pode abrir MEI como cuidador de idosos e utilizar esse CNPJ para oferecer serviços de enfermagem.

Cuidador e enfermeiro são atividades diferentes.

O cuidador normalmente presta auxílio em tarefas cotidianas, companhia e apoio não técnico ao paciente.

Já os serviços de enfermagem podem envolver avaliação clínica, consulta, administração de medicamentos, curativos, sondas, procedimentos e planejamento da assistência.

O MEI de cuidador não autoriza a emissão de notas por:

  • consulta de enfermagem;
  • administração de medicamentos;
  • tratamento técnico de feridas;
  • procedimentos invasivos;
  • passagem ou manutenção de sondas;
  • gestão de serviços de enfermagem;
  • responsabilidade técnica;
  • outros procedimentos próprios da enfermagem.

Caso o profissional preste serviços técnicos de enfermagem, deve utilizar uma empresa com o CNAE adequado.

Enfermeiro pode abrir MEI para outra atividade?

Sim, desde que a atividade seja realmente exercida e esteja autorizada no MEI.

A formação como enfermeiro, por si só, não impede uma pessoa de possuir MEI para uma atividade diferente.

Um enfermeiro que também exerça uma atividade comercial ou artesanal permitida, por exemplo, pode avaliar a formalização como MEI para essa ocupação.

Entretanto, esse CNPJ não poderá ser utilizado para emitir notas de enfermagem.

O CNAE, o contrato, a descrição da nota fiscal e o serviço prestado precisam ser compatíveis.

Enfermeiro pode abrir empresa?

Sim. O enfermeiro pode abrir empresa para trabalhar de forma autônoma, prestar serviços e emitir notas fiscais.

A empresa pode ser utilizada por profissionais que atuam com:

  • assistência domiciliar;
  • consultas de enfermagem;
  • tratamento de feridas;
  • cuidados pós-operatórios;
  • acompanhamento de pacientes;
  • saúde da mulher;
  • assistência materno-infantil;
  • enfermagem estética;
  • consultoria e auditoria;
  • treinamentos;
  • responsabilidade técnica;
  • assistência em eventos;
  • gestão de serviços de enfermagem.

A possibilidade de exercer cada serviço depende das atribuições profissionais, da capacitação, das normas do Cofen e das exigências sanitárias aplicáveis.

Conheça também nossa página de contabilidade para enfermeiros.

Quais serviços um enfermeiro pode prestar como empresa?

O enfermeiro legalmente habilitado pode exercer suas atividades de forma autônoma ou por meio de pessoa jurídica.

Os serviços podem incluir, conforme a habilitação e as normas profissionais:

  • consulta de enfermagem;
  • processo de enfermagem;
  • assistência domiciliar;
  • avaliação e tratamento de feridas;
  • cuidados com ostomias;
  • orientação a pacientes e familiares;
  • administração de medicamentos prescritos;
  • cuidados pós-operatórios;
  • assistência a gestantes, puérperas e recém-nascidos;
  • acompanhamento de idosos;
  • assistência em eventos;
  • educação em saúde;
  • consultoria;
  • auditoria em enfermagem;
  • treinamentos e capacitações;
  • responsabilidade técnica;
  • determinados procedimentos de enfermagem estética.

Algumas áreas exigem especialização, capacitação específica, registro do título ou cumprimento de resoluções próprias.

A abertura do CNPJ não amplia automaticamente as atribuições profissionais do enfermeiro.

Qual é o CNAE para enfermeiro?

O principal CNAE para o profissional que presta serviços próprios de enfermagem é:

CNAEDescriçãoQuando utilizar
8650-0/01Atividades de enfermagemServiços realizados por enfermeiros legalmente habilitados, inclusive de forma independente

O CNAE 8650-0/01 compreende as atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados.

A classificação também contempla a atuação independente do profissional.

Esse CNAE pode ser utilizado por enfermeiros que prestam atendimento diretamente aos pacientes ou para empresas contratantes.

A definição dos CNAEs secundários depende dos demais serviços oferecidos.

Qual CNAE utilizar para enfermagem domiciliar?

O enfermeiro que presta seus próprios serviços de forma independente no domicílio do paciente normalmente utiliza o CNAE 8650-0/01.

O fato de o atendimento acontecer na residência do paciente não transforma automaticamente a atividade em home care empresarial.

É necessário diferenciar:

  • o profissional de enfermagem que presta atendimento independente;
  • a empresa que organiza uma estrutura de assistência domiciliar;
  • a empresa que fornece equipe, equipamentos e infraestrutura de apoio;
  • o cuidador que presta apoio não técnico.

Empresas estruturadas de assistência domiciliar podem exigir outros CNAEs, licenças e registros.

Por isso, o CNAE deve ser escolhido com base no modelo real de operação.

Qual CNAE utilizar para consultoria em enfermagem?

Quando a consultoria está diretamente relacionada ao conhecimento e às atribuições profissionais da enfermagem, o CNAE 8650-0/01 pode ser avaliado.

Entretanto, o enquadramento depende do conteúdo do contrato.

Uma consultoria assistencial, auditoria de enfermagem, gestão de protocolos ou orientação técnica pode possuir tratamento diferente de uma consultoria puramente administrativa.

A descrição da nota fiscal deve refletir o serviço efetivamente prestado.

Qual empresa um enfermeiro deve abrir?

O enfermeiro que trabalha sozinho pode abrir uma empresa sem precisar incluir um sócio.

As estruturas mais comuns são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: permite a constituição por apenas um sócio e possui responsabilidade limitada, observadas as regras legais.
  • Sociedade Limitada: indicada quando a empresa será formada por dois ou mais sócios.
  • Empresário Individual: permite atuar sozinho, mas não oferece a mesma separação patrimonial da sociedade limitada.

A Sociedade Limitada Unipessoal costuma ser uma alternativa adequada para o enfermeiro que deseja trabalhar sozinho.

É importante não confundir natureza jurídica, porte e regime tributário.

A SLU é uma natureza jurídica.

Microempresa é um porte empresarial destinado, em regra, às empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil.

O Simples Nacional é um regime tributário.

Assim, um enfermeiro pode abrir uma SLU, enquadrá-la como Microempresa e solicitar a opção pelo Simples Nacional.

Enfermeiro pode abrir consultório?

Sim. O enfermeiro pode abrir consultório ou clínica de enfermagem, respeitando suas atribuições profissionais e as normas aplicáveis.

O estabelecimento pode oferecer consultas, procedimentos, tratamento de feridas, cuidados especializados e outros serviços autorizados.

A abertura pode exigir:

  • CNPJ com CNAE adequado;
  • inscrição municipal;
  • alvará ou licenciamento municipal;
  • licença da Vigilância Sanitária;
  • registro da empresa no Coren;
  • responsável técnico;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica;
  • cadastro no CNES, quando aplicável;
  • estrutura física compatível com os procedimentos;
  • plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
  • outros documentos exigidos pelo município.

As exigências variam de acordo com a cidade, a estrutura e os procedimentos realizados.

A empresa de enfermagem precisa de registro no Coren?

O enfermeiro precisa manter seu registro profissional ativo no Conselho Regional de Enfermagem.

Além disso, empresas que prestam serviços de enfermagem podem precisar de registro empresarial no Coren da região em que estão estabelecidas.

Dependendo da estrutura, também pode ser necessária a indicação de um Enfermeiro Responsável Técnico.

O responsável técnico deve solicitar a Anotação de Responsabilidade Técnica e a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica.

Essas exigências são especialmente relevantes quando a empresa:

  • possui estabelecimento de saúde;
  • mantém equipe de enfermagem;
  • contrata técnicos ou auxiliares;
  • presta assistência organizada a pacientes;
  • opera clínica ou consultório;
  • fornece serviços de enfermagem para terceiros;
  • assume responsabilidade técnica por outra instituição.

O enquadramento deve ser confirmado diretamente com o Coren responsável pela jurisdição.

Enfermeiro autônomo precisa de registro empresarial no Coren?

O profissional precisa manter seu registro individual regular.

A necessidade de registrar também a pessoa jurídica depende da estrutura adotada, da forma de prestação e das regras do Conselho Regional.

Um enfermeiro que abre CNPJ para prestar serviços individualmente deve consultar o Coren de sua região antes de iniciar as atividades.

Essa confirmação evita problemas relacionados ao registro da empresa, responsabilidade técnica e fiscalização profissional.

Empresa de enfermagem precisa de Vigilância Sanitária?

Pode precisar.

A exigência depende do município, do endereço utilizado, da estrutura física e dos procedimentos realizados.

Um consultório em que são realizados curativos, administração de medicamentos ou procedimentos pode estar sujeito ao licenciamento sanitário.

Já uma empresa utilizada exclusivamente para consultoria remota ou serviços administrativos pode receber tratamento diferente.

A Vigilância Sanitária pode analisar:

  • estrutura física;
  • higienização;
  • armazenamento de materiais;
  • controle de medicamentos;
  • descarte de resíduos;
  • equipamentos utilizados;
  • esterilização de materiais;
  • acessibilidade;
  • fluxo de atendimento;
  • documentação do responsável técnico.

A viabilidade e as licenças devem ser verificadas antes da escolha definitiva do endereço.

Enfermeiro que atende em domicílio precisa de licença?

O atendimento exclusivamente no domicílio do paciente pode reduzir algumas exigências relacionadas a um estabelecimento físico.

Porém, isso não elimina automaticamente todas as obrigações.

O profissional ainda precisa verificar:

  • registro profissional;
  • registro da pessoa jurídica, quando exigido;
  • inscrição municipal;
  • emissão de nota fiscal;
  • regras sanitárias locais;
  • transporte e armazenamento de materiais;
  • descarte de resíduos de saúde;
  • documentação dos atendimentos;
  • prontuários e sigilo profissional.

As exigências podem variar conforme os procedimentos realizados.

Enfermeiro pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A empresa de enfermagem pode optar pelo Simples Nacional quando atende aos requisitos do regime e não possui impedimentos.

No Simples Nacional, os tributos são normalmente recolhidos em uma única guia mensal, chamada DAS.

Entretanto, o enfermeiro não paga automaticamente 6% sobre o faturamento.

As atividades de enfermagem podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.

SituaçãoAnexo possívelAlíquota nominal inicial
Fator R igual ou superior a 28%Anexo III6%
Fator R inferior a 28%Anexo V15,5%

Esses percentuais são as alíquotas nominais da primeira faixa.

O valor efetivo depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e da faixa em que a empresa está enquadrada.

Como funciona o Fator R para enfermeiro?

O Fator R compara os gastos da empresa com folha de pagamento e pró-labore com a receita bruta.

O cálculo utiliza os valores acumulados dos últimos 12 meses ou o período disponível para uma empresa nova.

De forma resumida:

  • Fator R igual ou superior a 28% pode permitir a tributação pelo Anexo III;
  • Fator R inferior a 28% pode levar a tributação para o Anexo V.

O cálculo básico é:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

A folha considerada pode incluir pró-labore, salários, encargos e outras parcelas previstas nas regras do Simples Nacional.

Isso significa que a empresa não escolhe livremente pagar 6%.

É necessário atingir o percentual mínimo e manter os recolhimentos corretamente declarados.

Exemplo de Fator R para enfermeiro

Considere uma empresa de enfermagem com faturamento mensal de R$ 10 mil.

Em uma análise mensal simplificada, uma folha equivalente a 28% da receita corresponderia a R$ 2,8 mil.

Se o Fator R atingir pelo menos 28%, a atividade poderá ser tributada pelo Anexo III, observadas as demais regras.

Entretanto, aumentar o pró-labore também eleva o INSS e pode gerar Imposto de Renda para o sócio.

A economia deve ser calculada considerando o DAS, o INSS e o IRPF.

Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar os cenários.

Quanto um enfermeiro paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, do pró-labore, da folha de pagamento e da atividade exercida.

No Simples Nacional, a empresa pode iniciar:

  • com alíquota nominal de 6% pelo Anexo III, quando o Fator R for igual ou superior a 28%;
  • com alíquota nominal de 15,5% pelo Anexo V, quando o Fator R ficar abaixo de 28%.

Além do DAS, o enfermeiro deve considerar:

  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore, quando aplicável;
  • honorários contábeis;
  • taxas de registro da empresa;
  • anuidades e taxas do Coren;
  • licenças municipais e sanitárias;
  • certificado digital, quando necessário;
  • custos da estrutura profissional.

O Lucro Presumido também pode ser comparado em determinados cenários.

Para conferir exemplos, leia nosso conteúdo sobre quanto um enfermeiro paga de imposto.

Enfermeiro autônomo ou empresa: qual é a melhor opção?

O enfermeiro também pode prestar serviços como pessoa física, desde que cumpra as obrigações profissionais, fiscais e municipais.

Como autônomo, podem existir:

  • contribuição ao INSS;
  • Imposto de Renda da pessoa física;
  • ISS municipal;
  • cadastro de profissional autônomo no município;
  • emissão de recibos ou documentos fiscais;
  • obrigações relacionadas ao Carnê-Leão, quando aplicável.

Com o aumento do faturamento, a pessoa jurídica pode apresentar uma tributação mais adequada.

A empresa também facilita a emissão de notas fiscais, a contratação por clínicas e a separação das finanças profissionais.

A comparação deve considerar:

  • faturamento mensal;
  • tipo de cliente;
  • necessidade de nota fiscal;
  • valor do pró-labore;
  • Fator R;
  • despesas da atividade;
  • estrutura de atendimento;
  • exigências do Coren;
  • licenças necessárias.

Enfermeiro precisa emitir nota fiscal?

A empresa deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras do município.

A obrigação não depende apenas de o paciente solicitar o documento.

Todo faturamento da pessoa jurídica precisa ser registrado e informado corretamente.

A descrição da nota deve representar o serviço efetivamente realizado.

Alguns exemplos são:

  • consulta de enfermagem;
  • serviço de assistência de enfermagem domiciliar;
  • avaliação e tratamento de feridas;
  • serviço de acompanhamento de paciente;
  • consultoria técnica em enfermagem;
  • serviço de enfermagem em evento;
  • responsabilidade técnica em serviço de enfermagem.

A nota não deve utilizar descrições genéricas ou incompatíveis com os CNAEs registrados.

Enfermeiro PJ pode trabalhar para apenas uma empresa?

Sim. Ter somente um cliente não cria automaticamente um vínculo empregatício.

Porém, a prestação precisa possuir autonomia empresarial.

Pode existir risco trabalhista quando, na prática, estão presentes elementos como:

  • subordinação direta;
  • pessoalidade;
  • habitualidade;
  • remuneração;
  • controle de horários;
  • obrigação de seguir ordens como empregado;
  • ausência de autonomia profissional;
  • integração à rotina permanente da contratante.

A existência de CNPJ, contrato e nota fiscal não elimina um vínculo que esteja presente na realidade.

Também não é permitido exigir que o enfermeiro abra um MEI para prestar serviços de enfermagem, pois essa atividade não está disponível na categoria.

Como abrir empresa para enfermeiro?

A abertura de uma empresa de enfermagem normalmente envolve as seguintes etapas:

  1. definir os serviços que serão oferecidos;
  2. verificar se haverá atendimento domiciliar, consultório ou equipe;
  3. escolher o CNAE principal e os CNAEs secundários;
  4. definir a natureza jurídica, como SLU ou LTDA;
  5. definir o endereço empresarial;
  6. realizar a consulta de viabilidade;
  7. verificar as regras da Vigilância Sanitária;
  8. elaborar o ato constitutivo ou contrato social;
  9. registrar a empresa no órgão competente;
  10. obter o CNPJ;
  11. realizar a inscrição municipal;
  12. solicitar o licenciamento municipal;
  13. registrar a empresa no Coren, quando necessário;
  14. indicar o responsável técnico, quando exigido;
  15. obter a licença sanitária, quando aplicável;
  16. realizar o cadastro no CNES, quando aplicável;
  17. habilitar a emissão de notas fiscais;
  18. solicitar a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo;
  19. definir o pró-labore e analisar o Fator R;
  20. iniciar a rotina contábil e fiscal.

A definição do endereço deve ser realizada com atenção.

Um endereço fiscal pode ser suficiente para determinadas atividades administrativas ou atendimentos externos.

Porém, ele não substitui um estabelecimento de saúde quando os procedimentos são realizados no local.

A contabilidade.com auxilia na escolha dos CNAEs, na abertura do CNPJ e no enquadramento tributário.

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Quais são as vantagens de abrir CNPJ como enfermeiro?

A abertura de empresa permite que o enfermeiro organize sua atuação profissional e amplie as possibilidades de contratação.

Entre as principais vantagens estão:

  • emitir notas fiscais;
  • atender clínicas, hospitais e empresas;
  • prestar serviços domiciliares;
  • abrir consultório de enfermagem;
  • formalizar contratos;
  • separar as finanças pessoais das empresariais;
  • escolher um regime tributário adequado;
  • comprovar faturamento;
  • contratar profissionais;
  • estruturar uma clínica ou empresa de assistência;
  • utilizar o Fator R, quando vantajoso;
  • distribuir lucros com base em contabilidade regular.

A formalização também evita o uso indevido de ocupações do MEI que não representam os serviços de enfermagem.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre enfermeiro pode ser MEI

1) Enfermeiro pode ser MEI?

Não. A ocupação de enfermeiro e o CNAE de atividades de enfermagem não estão disponíveis para o Microempreendedor Individual.

2) Por que enfermeiro não pode ser MEI?

Porque a atividade não consta na lista oficial de ocupações permitidas e o exercício profissional é regulamentado e fiscalizado pelo sistema Cofen/Coren.

3) Qual é o MEI para enfermeiro?

Não existe uma ocupação de MEI que substitua legalmente os serviços próprios de enfermagem.

4) Enfermeiro pode abrir MEI como cuidador?

Somente para exercer atividades reais de cuidador. Esse MEI não pode ser utilizado para emitir notas de consultas, curativos ou outros procedimentos de enfermagem.

5) Técnico de enfermagem pode ser MEI?

Não para exercer atividades próprias de técnico de enfermagem.

6) Auxiliar de enfermagem pode ser MEI?

Não para prestar serviços específicos da profissão.

7) Enfermeiro pode abrir empresa?

Sim. O profissional pode constituir uma empresa fora do MEI e utilizar o CNAE correspondente aos serviços de enfermagem.

8) Qual é o CNAE para enfermeiro?

O principal CNAE é o 8650-0/01 — Atividades de enfermagem.

9) O CNAE 8650-0/01 permite atendimento independente?

Sim. A classificação abrange atividades realizadas de forma independente por enfermeiros legalmente habilitados.

10) Qual empresa um enfermeiro deve abrir?

O profissional que atua sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, normalmente enquadrada como Microempresa.

11) Enfermeiro precisa de sócio para abrir empresa?

Não. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa sozinho.

12) Enfermeiro pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua impedimentos para o regime.

13) Enfermeiro paga 6% de imposto?

Pode iniciar com alíquota nominal de 6% no Anexo III quando o Fator R atingir pelo menos 28%.

14) Quanto o enfermeiro paga sem atingir o Fator R?

A atividade pode ser tributada pelo Anexo V, cuja primeira faixa possui alíquota nominal de 15,5%.

15) Enfermeiro precisa retirar pró-labore?

O sócio que trabalha na empresa normalmente deve estabelecer um pró-labore e realizar os recolhimentos correspondentes.

16) A empresa de enfermagem precisa de registro no Coren?

Pode ser necessário. A exigência depende da estrutura, dos serviços oferecidos e das regras do Conselho Regional responsável.

17) Empresa de enfermagem precisa de responsável técnico?

Pode precisar, especialmente quando possui estabelecimento, equipe ou serviço organizado de enfermagem.

18) Enfermeiro pode abrir consultório?

Sim, desde que cumpra as normas profissionais, sanitárias e municipais aplicáveis.

19) Consultório de enfermagem precisa de Vigilância Sanitária?

Pode precisar, conforme os procedimentos realizados e as regras do município.

20) Enfermeiro que atende em domicílio pode abrir CNPJ?

Sim. O profissional pode abrir empresa com o CNAE 8650-0/01 para prestar serviços independentes de enfermagem.

21) Enfermeiro PJ pode trabalhar para uma empresa?

Sim, desde que exista uma prestação de serviços com autonomia e sem utilização indevida do MEI.

22) Enfermeiro pode emitir nota fiscal?

Sim. Depois da abertura e do cadastro municipal, a empresa pode emitir notas pelos serviços prestados.

23) Enfermeiro pode atuar como autônomo sem CNPJ?

Sim, observando as obrigações fiscais, municipais e profissionais aplicáveis ao trabalho como pessoa física.

24) Enfermeiro precisa de contador?

A empresa fora do MEI precisa cumprir obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas. O contador também auxilia na escolha do regime e no cálculo do Fator R.

Conclusão

Enfermeiro não pode ser MEI para prestar serviços próprios de enfermagem.

A atividade não está incluída na lista oficial do Microempreendedor Individual.

O impedimento também se aplica aos técnicos e auxiliares quando pretendem exercer atividades específicas de enfermagem.

O profissional não deve abrir um MEI como cuidador ou utilizar outra ocupação apenas para emitir notas de procedimentos de enfermagem.

A alternativa regular é abrir uma empresa fora do MEI.

O enfermeiro que atua sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, enquadrar o negócio como Microempresa e solicitar a opção pelo Simples Nacional.

O principal CNAE é o 8650-0/01 — Atividades de enfermagem, que contempla inclusive a atuação independente de enfermeiros legalmente habilitados.

Dependendo da estrutura, também podem ser exigidos registro empresarial no Coren, responsável técnico, licença sanitária e cadastro no CNES.

No Simples Nacional, a tributação pode começar em 6% pelo Anexo III ou em 15,5% pelo Anexo V, conforme o Fator R.

A escolha correta dos CNAEs, do pró-labore, das licenças e do regime tributário é essencial para trabalhar legalmente e evitar impostos desnecessários.

A contabilidade.com auxilia enfermeiros na abertura do CNPJ, na escolha das atividades e na organização da contabilidade mensal.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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