Fisioterapeuta pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Fisioterapeuta não pode ser MEI. A atividade de fisioterapia não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual. A...

Publicado em21/07/2026

Atualizado em03/08/2026

Tempo leitura12min 53s

PorJuliana Bārradas

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Fisioterapeuta pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Fisioterapeuta não pode ser MEI. A atividade de fisioterapia não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

A profissão exige formação superior e registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o CREFITO. Por isso, o profissional não deve utilizar outro CNAE apenas para conseguir abrir um MEI.

Isso não impede a abertura de um CNPJ. Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), enquanto clínicas com dois ou mais sócios podem utilizar uma Sociedade Limitada (LTDA).

O CNAE principal é o 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia. A empresa pode optar pelo Simples Nacional e ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

Neste artigo, você entenderá qual empresa abrir, como funciona o registro no CREFITO, quanto um fisioterapeuta PJ pode pagar de imposto e quais são as etapas da formalização. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: fisioterapeuta pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Fisioterapeuta pode ser MEI?Não
Fisioterapeuta pode abrir CNPJ?Sim
CNAE principal8650-0/04 – Atividades de fisioterapia
Natureza jurídica comumSLU ou LTDA
Porte inicial mais comumMicroempresa – ME
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no SimplesAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
Alíquota nominal inicial6% ou 15,5%
Precisa de registro no CREFITO?Sim
A empresa precisa de responsável técnico?Sim, conforme a estrutura e as regras regionais

Neste artigo você verá

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não. Fisioterapeuta não pode utilizar o MEI para prestar serviços de fisioterapia, pois a atividade não está incluída na lista oficial de ocupações permitidas.

A impossibilidade permanece mesmo quando o profissional trabalha sozinho, atende em domicílio, não possui funcionários ou fatura abaixo do limite anual do MEI.

Entre os serviços que não devem ser faturados por um MEI estão:

  • avaliação fisioterapêutica;
  • atendimento em consultório ou clínica;
  • fisioterapia domiciliar;
  • reabilitação física e funcional;
  • fisioterapia ortopédica e esportiva;
  • fisioterapia respiratória;
  • fisioterapia neurológica;
  • fisioterapia pélvica;
  • pilates clínico conduzido como tratamento fisioterapêutico;
  • consultoria e responsabilidade técnica em fisioterapia.

Para prestar esses serviços com CNPJ e emitir notas fiscais, o fisioterapeuta precisa abrir uma empresa fora do MEI.

Fisioterapeuta pode utilizar outro CNAE para abrir MEI?

Não é correto escolher uma ocupação permitida apenas para obter um CNPJ quando o serviço real é fisioterapia.

O profissional não deve abrir MEI como massagista, instrutor, cuidador ou prestador de serviços administrativos para emitir notas por atendimentos fisioterapêuticos.

Massagem de bem-estar, atividade física, pilates e fisioterapia podem possuir características e enquadramentos diferentes. Quando o serviço envolve avaliação, diagnóstico fisioterapêutico, reabilitação ou tratamento, deve ser registrado como fisioterapia.

O CNAE, o contrato, a descrição da nota fiscal e o serviço realizado precisam estar alinhados. Um enquadramento incorreto pode causar:

  • desenquadramento retroativo do MEI;
  • cobrança de diferenças tributárias;
  • multas e juros;
  • necessidade de corrigir declarações;
  • problemas na fiscalização profissional;
  • divergências entre contratos e notas fiscais.

Qual é o CNAE para fisioterapeuta?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
8650-0/04Atividades de fisioterapiaNão

O CNAE 8650-0/04 abrange serviços de fisioterapia prestados por profissionais legalmente habilitados.

Ele pode ser utilizado em atendimentos realizados:

  • em consultórios e clínicas;
  • em centros de reabilitação;
  • em hospitais e instituições de saúde;
  • na residência dos pacientes;
  • em empresas e instituições esportivas;
  • em espaços compartilhados de atendimento.

Quando a empresa também oferece atividades diferentes, podem ser necessários CNAEs secundários. A escolha deve considerar os serviços efetivamente prestados.

Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir as atividades e a situação cadastral.

Quais serviços podem ser prestados pela empresa?

Conforme a formação, as especializações e as normas profissionais, a empresa pode prestar serviços como:

  • avaliação e atendimento fisioterapêutico;
  • reabilitação ortopédica e funcional;
  • fisioterapia esportiva;
  • fisioterapia respiratória;
  • fisioterapia neurológica;
  • fisioterapia dermatofuncional;
  • fisioterapia do trabalho;
  • atendimento domiciliar;
  • pilates terapêutico;
  • consultoria e responsabilidade técnica.

A abertura do CNPJ não amplia as atribuições profissionais. O fisioterapeuta deve atuar dentro de sua habilitação e manter o registro individual regular.

Qual empresa um fisioterapeuta pode abrir?

O fisioterapeuta pode abrir uma empresa mesmo sem possuir sócios. As estruturas mais utilizadas são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: indicada para quem trabalha sozinho;
  • Sociedade Limitada: utilizada por clínicas com dois ou mais sócios;
  • Empresário Individual: alternativa sem a mesma separação patrimonial da sociedade limitada.

Conforme o faturamento, o CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa (ME).

É importante diferenciar os conceitos: SLU e LTDA são naturezas jurídicas, ME é o porte empresarial e Simples Nacional é um regime tributário.

Assim, o fisioterapeuta pode abrir uma SLU, enquadrá-la como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, sem ser MEI.

A empresa de fisioterapia precisa de registro no CREFITO?

Sim. O fisioterapeuta precisa manter seu registro individual ativo, e a empresa que oferece serviços de fisioterapia deve verificar seu registro como pessoa jurídica no CREFITO.

Os registros possuem finalidades diferentes:

  • registro da pessoa física: habilita o profissional a exercer a fisioterapia;
  • registro da pessoa jurídica: regulariza a empresa que oferece os serviços.

A empresa também pode precisar indicar um fisioterapeuta responsável técnico. Quando o próprio profissional abre uma SLU, ele pode assumir essa função, desde que cumpra as regras do Conselho.

Documentos, taxas e procedimentos podem variar entre os Conselhos Regionais. Por isso, as exigências devem ser confirmadas no CREFITO responsável pelo local da empresa.

Quais licenças podem ser necessárias?

As exigências dependem do endereço, da estrutura e dos atendimentos realizados.

Uma clínica ou um consultório pode precisar de:

  • inscrição municipal;
  • alvará ou licenciamento da prefeitura;
  • licença da Vigilância Sanitária;
  • registro da pessoa jurídica no CREFITO;
  • responsável técnico;
  • cadastro no CNES, quando aplicável;
  • regularização perante o Corpo de Bombeiros;
  • estrutura física compatível com os atendimentos.

No atendimento exclusivamente domiciliar, algumas exigências relacionadas ao estabelecimento podem ser diferentes. Entretanto, o CNPJ, o registro profissional, a regularização no CREFITO e a emissão de notas continuam sendo necessários.

Quanto um fisioterapeuta PJ paga de imposto?

A empresa pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui impedimentos.

Nesse regime, a atividade de fisioterapia fica sujeita ao Fator R:

Resultado do Fator RAnexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

O Fator R compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

A empresa não escolhe livremente pagar 6%. O cálculo deve ser realizado mensalmente, considerando os valores permitidos pela legislação.

Além do DAS, podem existir:

  • INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • encargos sobre funcionários;
  • taxas e anuidades do CREFITO;
  • licenças municipais e sanitárias;
  • certificado digital;
  • honorários contábeis.

O Lucro Presumido também pode ser comparado, principalmente quando a empresa possui pouca folha e seria tributada pelo Anexo V.

Para estimar os valores, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Fisioterapeuta precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o fisioterapeuta deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A descrição deve representar o atendimento realizado, como serviço de fisioterapia, atendimento fisioterapêutico domiciliar, reabilitação funcional ou fisioterapia respiratória.

Não é recomendado utilizar descrições de massagem, atividade física ou cuidador quando o serviço real é fisioterapia.

Como abrir empresa para fisioterapeuta?

O processo normalmente envolve:

  1. definir os serviços que serão prestados;
  2. verificar se haverá atendimento domiciliar, consultório ou clínica;
  3. escolher a natureza jurídica;
  4. incluir o CNAE 8650-0/04 e os secundários necessários;
  5. realizar a consulta de viabilidade do endereço;
  6. elaborar e registrar o ato constitutivo;
  7. obter o CNPJ e a inscrição municipal;
  8. registrar a pessoa jurídica no CREFITO;
  9. indicar o responsável técnico;
  10. obter as licenças aplicáveis;
  11. habilitar a emissão de notas fiscais;
  12. solicitar a opção pelo regime tributário;
  13. definir o pró-labore e organizar a contabilidade.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Fisioterapeuta pode ser MEI

1) Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não. A atividade de fisioterapia não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Fisioterapeuta pode abrir CNPJ?

Sim. O profissional pode abrir uma SLU, uma LTDA ou outra estrutura compatível.

3) Qual é o CNAE para fisioterapeuta?

O CNAE principal é o 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia.

4) Fisioterapeuta pode abrir empresa sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa com apenas um sócio.

5) Fisioterapeuta pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua impedimentos.

6) Fisioterapeuta pode pagar 6% de imposto?

Pode iniciar no Anexo III quando o resultado do Fator R for igual ou superior a 28%.

7) A empresa precisa de registro no CREFITO?

Sim. O profissional mantém seu registro individual e a empresa deve verificar o registro como pessoa jurídica.

8) Fisioterapeuta pode atender em domicílio como PJ?

Sim. O profissional pode realizar atendimentos domiciliares e emitir nota fiscal pelos serviços.

9) Clínica de fisioterapia precisa de Vigilância Sanitária?

Pode precisar, conforme a estrutura, o município e os serviços oferecidos.

10) Fisioterapeuta precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota compatível com o serviço prestado.

Conclusão

Fisioterapeuta não pode ser MEI, pois a atividade de fisioterapia não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O profissional não deve utilizar atividades de massagem, cuidador ou instrutor para faturar atendimentos fisioterapêuticos.

A alternativa regular é abrir uma SLU ou LTDA, utilizar o CNAE 8650-0/04 e enquadrar o CNPJ como Microempresa.

A empresa também deve verificar o registro no CREFITO, a indicação de responsável técnico e as licenças municipais e sanitárias aplicáveis.

No Simples Nacional, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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