Holding de Imóveis pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Holding de Imóveis pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em21/07/2026

Tempo leitura41min 21s

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Não. Holding não pode ser MEI.

A atividade de uma holding não está incluída na lista oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

Isso vale para holding patrimonial, holding familiar, holding imobiliária, holding de participações e holding empresarial.

O MEI foi criado para o exercício individual de ocupações específicas autorizadas.

Já uma holding normalmente é constituída para deter participações em outras empresas, administrar patrimônio familiar, concentrar imóveis ou organizar uma sucessão patrimonial.

Essas atividades exigem uma estrutura empresarial diferente.

A alternativa mais utilizada é a Sociedade Limitada, que pode possuir um ou mais sócios.

Quando existe apenas um titular, a empresa pode ser constituída como uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Também é importante entender que holding não é um tipo jurídico específico.

O termo descreve a finalidade e o objeto da empresa.

Uma holding pode ser constituída como Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, conforme a estrutura pretendida.

No caso de uma holding de imóveis, o Lucro Presumido costuma ser um dos regimes mais analisados.

Porém, não é possível afirmar que ele será sempre a melhor alternativa.

A decisão depende do valor dos imóveis, das receitas de aluguel, da intenção de venda, dos custos de transferência e dos objetivos sucessórios.

Neste artigo, você entenderá por que holding não pode ser MEI, quais CNAEs podem ser utilizados, qual natureza jurídica escolher e como funciona a tributação.

Para conhecer as etapas de constituição de um CNPJ, consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

Resposta rápida: holding pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Holding pode ser MEI?Não
Holding patrimonial pode ser MEI?Não
Holding familiar pode ser MEI?Não
Holding imobiliária pode ser MEI?Não
Holding de participações pode ser MEI?Não
Holding é um tipo jurídico?Não. O termo indica a finalidade da empresa
Natureza jurídica mais utilizadaSociedade Limitada
Pode ser constituída por uma pessoa?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
Pode ter dois ou mais sócios?Sim
CNAE de holding não financeira6462-0/00 — Holdings de instituições não financeiras
CNAE de participação sem controle6463-8/00 — Outras sociedades de participação, exceto holdings
CNAE para aluguel de imóveis próprios6810-2/02 — Aluguel de imóveis próprios
CNAE para compra e venda de imóveis próprios6810-2/01 — Compra e venda de imóveis próprios
Pode optar pelo Simples Nacional?Geralmente não nas estruturas típicas de holding
Regime tributário frequentemente analisadoLucro Presumido
Precisa de contador?Sim
Precisa de advogado?É altamente recomendável para a estrutura societária e sucessória

Neste artigo você verá

Holding pode ser MEI?

Não. Uma holding não pode ser formalizada como Microempreendedor Individual.

Não existe uma ocupação de holding disponível no Portal do Empreendedor.

Os CNAEs utilizados para deter participações societárias, administrar patrimônio próprio, comprar, vender ou alugar imóveis próprios também não estão entre as atividades permitidas ao MEI.

Portanto, não é possível abrir MEI para:

  • criar uma holding familiar;
  • organizar imóveis da família;
  • administrar patrimônio próprio;
  • receber aluguéis de imóveis próprios;
  • controlar outras empresas;
  • manter participações societárias;
  • centralizar quotas de empresas familiares;
  • organizar a sucessão patrimonial;
  • comprar e vender imóveis próprios por meio de uma holding.

A holding deve ser constituída em outra natureza jurídica, normalmente como Sociedade Limitada.

Por que holding não pode ser MEI?

O MEI somente pode exercer ocupações expressamente autorizadas pelas regras do regime.

Não basta a atividade ser realizada por uma pessoa sozinha ou possuir faturamento baixo.

A ocupação precisa estar na relação oficial de atividades permitidas.

As atividades típicas de uma holding não fazem parte dessa lista.

Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Essa regra é incompatível com uma holding criada justamente para deter participações societárias.

Uma holding também pode possuir mais de um sócio, administrar patrimônio relevante e receber rendimentos que não correspondem às ocupações simplificadas do MEI.

Por esses motivos, não existe CNAE de holding permitido para o Microempreendedor Individual.

O que é uma holding?

Holding é uma empresa criada para deter e administrar bens, direitos ou participações societárias.

O termo vem do verbo inglês “to hold”, que pode ser traduzido como manter, controlar ou possuir.

Na prática, uma holding pode ser utilizada para:

  • controlar outras empresas;
  • possuir quotas ou ações de sociedades;
  • concentrar imóveis da família;
  • receber receitas de aluguel;
  • organizar a sucessão patrimonial;
  • definir regras de administração dos bens;
  • facilitar a transferência de quotas aos herdeiros;
  • centralizar decisões empresariais;
  • separar patrimônio de operações comerciais;
  • melhorar a governança familiar.

A estrutura pode envolver apenas participações em empresas, apenas imóveis ou uma combinação de diferentes ativos.

Holding é um tipo jurídico?

Não. Holding não é uma natureza jurídica específica.

Uma empresa não é registrada juridicamente apenas como “holding”.

Ela precisa adotar uma natureza jurídica prevista na legislação.

As opções mais comuns são:

  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Anônima.

O que caracteriza a holding é o seu objeto social, os bens que integram o capital, as participações detidas e a finalidade da estrutura.

Uma empresa pode possuir “Holding” em sua denominação, desde que o nome esteja disponível e cumpra as regras do registro empresarial.

Porém, a simples utilização da palavra não cria os efeitos jurídicos, tributários ou sucessórios pretendidos.

Quais são os tipos de holding?

As holdings podem ser classificadas de acordo com suas atividades e objetivos.

Entre os formatos mais conhecidos estão:

Tipo de holdingFinalidade principal
Holding puraPossuir participações em outras empresas
Holding mistaPossuir participações e exercer outras atividades
Holding patrimonialConcentrar e administrar bens e direitos
Holding imobiliáriaPossuir, administrar, comprar, vender ou alugar imóveis próprios
Holding familiarOrganizar o patrimônio e a sucessão de uma família
Holding de controleControlar outras sociedades
Holding de participaçãoManter participações societárias sem necessariamente controlar as investidas
Holding administrativaCentralizar decisões e gestão de empresas do grupo

Uma mesma empresa pode apresentar características de mais de uma categoria.

Por exemplo, uma holding familiar pode deter imóveis, receber aluguéis e possuir quotas de empresas operacionais.

Nesse caso, ela também pode ser considerada patrimonial, imobiliária e mista.

Holding patrimonial pode ser MEI?

Não. A holding patrimonial não pode ser registrada como MEI.

Esse tipo de estrutura é criado para concentrar bens e direitos em uma pessoa jurídica.

Os bens podem incluir:

  • imóveis residenciais;
  • imóveis comerciais;
  • terrenos;
  • salas comerciais;
  • galpões;
  • participações em empresas;
  • aplicações financeiras;
  • marcas;
  • direitos;
  • outros ativos familiares.

As atividades utilizadas para essa finalidade não estão permitidas ao Microempreendedor Individual.

A holding patrimonial costuma ser constituída como Sociedade Limitada.

Holding familiar pode ser MEI?

Não. A holding familiar também não pode ser MEI.

A expressão “holding familiar” indica que a estrutura é utilizada por uma família para organizar patrimônio, administração e sucessão.

Normalmente, os membros da família passam a possuir quotas da empresa.

Os imóveis e demais bens podem ser integralizados no capital social ou transferidos por outras operações juridicamente adequadas.

O contrato social pode conter regras sobre:

  • administração dos bens;
  • entrada de novos sócios;
  • saída de familiares;
  • venda de quotas;
  • distribuição de lucros;
  • direito de voto;
  • falecimento de sócios;
  • sucessão das quotas;
  • usufruto;
  • restrições à transferência;
  • governança familiar.

Como a estrutura possui quotas e pode contar com diversos familiares, ela é incompatível com as regras do MEI.

Holding imobiliária pode ser MEI?

Não. A holding imobiliária não pode ser enquadrada como MEI.

Esse tipo de empresa pode ser constituído para:

  • possuir imóveis próprios;
  • receber receitas de aluguel;
  • administrar os imóveis da família;
  • comprar imóveis;
  • vender imóveis próprios;
  • organizar a sucessão;
  • centralizar despesas e contratos;
  • separar imóveis de uma empresa operacional.

É necessário definir no contrato social quais dessas atividades serão efetivamente realizadas.

Uma empresa criada apenas para receber aluguéis pode precisar de uma estrutura diferente de outra criada para comprar e vender imóveis com frequência.

O enquadramento influencia os CNAEs, a contabilidade e a tributação.

Conheça nossa página de contabilidade para holding de imóveis.

Holding de participações pode ser MEI?

Não. Uma holding de participações é constituída para deter quotas ou ações de outras sociedades.

Essa finalidade é incompatível com o MEI por dois motivos principais.

Primeiro, os CNAEs de holding e participação societária não constam na lista de atividades permitidas.

Segundo, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

A atividade de uma holding de participações consiste justamente em participar do capital de outras pessoas jurídicas.

Dependendo da relação com as empresas investidas, podem ser utilizados CNAEs diferentes.

Quem tem MEI pode abrir uma holding?

O titular de um MEI não pode manter essa condição e, ao mesmo tempo, tornar-se sócio ou administrador de uma holding.

Uma das condições para permanecer no MEI é não participar de outra empresa.

Portanto, antes de ingressar como sócio da holding, o empreendedor deve realizar o desenquadramento do SIMEI.

O CNPJ do MEI pode ser transformado em uma Sociedade Limitada, conforme o planejamento da operação.

Outra possibilidade é baixar o MEI e constituir uma nova empresa.

A melhor alternativa depende:

  • da existência de dívidas no MEI;
  • das atividades que continuarão sendo exercidas;
  • da entrada de outros sócios;
  • do patrimônio que será transferido;
  • da necessidade de preservar o histórico do CNPJ;
  • dos custos de alteração e registro.

Quem tem uma holding pode abrir MEI?

Não, caso a pessoa seja sócia, titular ou administradora da holding.

A participação em outra pessoa jurídica impede o enquadramento como Microempreendedor Individual.

Isso ocorre mesmo quando a holding não possui faturamento ou ainda não começou a receber receitas.

O impedimento decorre da participação societária.

Quais são os CNAEs de uma holding?

Não existe um único CNAE que sirva para todas as holdings.

Os códigos devem representar as atividades realmente realizadas pela empresa.

CNAEDescriçãoQuando pode ser utilizado
6462-0/00Holdings de instituições não financeirasQuando a empresa controla sociedades com atividades predominantemente não financeiras
6463-8/00Outras sociedades de participação, exceto holdingsQuando a sociedade mantém participações sem controle e sem interferência nas investidas
6810-2/01Compra e venda de imóveis própriosQuando a empresa compra e vende imóveis pertencentes ao próprio patrimônio
6810-2/02Aluguel de imóveis própriosQuando a empresa recebe receitas pela locação de imóveis próprios
6822-6/00Gestão e administração da propriedade imobiliáriaQuando existe administração de imóveis pertencentes a terceiros

O CNAE 6822-6/00 não deve ser utilizado apenas porque a empresa administra os próprios imóveis.

A gestão de patrimônio imobiliário de terceiros é diferente da exploração de imóveis próprios.

O objeto social também não deve incluir atividades genéricas que a empresa não pretende realizar.

Quando utilizar o CNAE 6462-0/00?

O CNAE 6462-0/00 corresponde às holdings de instituições não financeiras.

Ele pode ser utilizado por entidades que detêm o controle do capital de empresas com atividades predominantemente não financeiras.

Essas holdings podem ou não exercer funções de gestão e administração dos negócios do grupo.

O CNAE pode ser adequado quando a empresa controla, por exemplo:

  • uma empresa de serviços;
  • uma indústria;
  • uma empresa de tecnologia;
  • uma rede de clínicas;
  • uma empresa comercial;
  • uma empresa imobiliária;
  • outras sociedades não financeiras.

Quando a sociedade apenas possui uma participação minoritária e não controla a empresa investida, o CNAE 6463-8/00 pode ser mais compatível.

Qual é a diferença entre holding e sociedade de participação?

A diferença está principalmente no controle e na influência sobre as empresas investidas.

A holding de instituições não financeiras pode deter o controle do capital de outras empresas.

Já as outras sociedades de participação podem manter investimentos sem controle acionário e sem interferência na administração das investidas.

Essa distinção deve ser analisada com base:

  • no percentual de participação;
  • nos direitos de voto;
  • nos acordos de sócios;
  • na influência sobre decisões;
  • na composição da administração;
  • na realidade da operação.

Quais CNAEs utilizar em uma holding de imóveis?

A holding de imóveis deve utilizar CNAEs compatíveis com a exploração do patrimônio.

Os dois códigos mais frequentes são:

  • 6810-2/01 — Compra e venda de imóveis próprios;
  • 6810-2/02 — Aluguel de imóveis próprios.

A empresa pode utilizar apenas um deles ou os dois, conforme suas atividades.

Se a holding também detiver participações em empresas, pode ser necessário incluir o CNAE 6462-0/00 ou o 6463-8/00.

Não se deve incluir compra e venda de imóveis apenas por precaução.

A intenção de vender bens do patrimônio de forma eventual não significa necessariamente que a empresa terá como atividade habitual a compra e venda imobiliária.

Essa escolha pode afetar a tributação da alienação dos imóveis.

Holding pode administrar imóveis de terceiros?

Pode, mas essa atividade é diferente da administração do patrimônio próprio.

Quando a empresa administra imóveis pertencentes a clientes ou terceiros, pode ser necessário utilizar o CNAE 6822-6/00.

Esse serviço pode envolver:

  • gestão de contratos de locação;
  • cobrança de aluguéis;
  • controle de despesas;
  • atendimento a locatários;
  • contratação de manutenção;
  • prestação de contas ao proprietário.

A administração de imóveis de terceiros pode gerar exigências e tributação diferentes da locação de imóveis próprios.

Qual natureza jurídica escolher para uma holding?

A Sociedade Limitada é a estrutura mais utilizada para holdings familiares e patrimoniais.

Ela permite a divisão do capital em quotas e a inclusão de regras específicas no contrato social.

Entre as possibilidades estão:

  • definir quem administrará a empresa;
  • estabelecer direitos de voto;
  • restringir a venda de quotas;
  • prever a entrada de herdeiros;
  • criar regras para distribuição de lucros;
  • organizar a sucessão;
  • instituir usufruto sobre quotas;
  • definir procedimentos em caso de falecimento;
  • estabelecer quóruns de decisão.

A Sociedade Anônima pode ser analisada em estruturas maiores, com muitos investidores ou necessidades específicas de governança.

A decisão não deve considerar apenas o custo de abertura.

É necessário avaliar os objetivos patrimoniais, societários e sucessórios.

Holding pode ser uma LTDA unipessoal?

Sim. Uma holding pode ser constituída como Sociedade Limitada com apenas um sócio.

Essa estrutura é conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal.

Por exemplo, uma pessoa pode constituir uma LTDA unipessoal para concentrar seus próprios imóveis.

Posteriormente, ela poderá transferir ou doar quotas aos herdeiros, conforme o planejamento adotado.

Entretanto, uma holding criada com finalidade sucessória frequentemente passa a possuir vários sócios.

A Sociedade Limitada Unipessoal não é um tipo empresarial diferente da LTDA.

Trata-se de uma Sociedade Limitada constituída por uma única pessoa.

Holding pode ser do Simples Nacional?

As estruturas típicas de holding normalmente não podem optar pelo Simples Nacional.

As atividades de holding e participação societária estão entre os códigos impeditivos ao regime.

Além disso, a locação de imóveis próprios é uma atividade vedada ao Simples Nacional, salvo situações específicas relacionadas a determinados serviços tributados pelo ISS.

Portanto, uma holding constituída para receber aluguéis de imóveis próprios normalmente não pode utilizar o Simples Nacional.

Da mesma forma, uma holding pura criada para controlar outras empresas não deve ser tratada como uma prestadora de serviços comum do Simples.

Os regimes normalmente analisados são:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

A escolha depende das receitas, despesas, participações, ganhos de capital e demais operações da empresa.

Holding pode utilizar o Lucro Presumido?

Sim. O Lucro Presumido é frequentemente utilizado por holdings patrimoniais e imobiliárias.

Nesse regime, a base de cálculo de alguns tributos é determinada por percentuais definidos na legislação.

Para uma holding que recebe aluguéis, devem ser analisados:

  • IRPJ;
  • adicional de IRPJ, quando aplicável;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • tributos incidentes sobre outras receitas;
  • ganhos de capital na venda de bens.

A tributação não deve ser calculada apenas aplicando um único percentual sobre todos os recebimentos.

Receitas de aluguel, venda de imóveis, juros e dividendos podem receber tratamentos diferentes.

Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para analisar cenários empresariais.

Quanto uma holding paga de imposto sobre aluguéis?

O valor depende do regime tributário e da receita total da empresa.

No Lucro Presumido, a carga sobre receitas de locação de imóveis próprios costuma ser formada por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Também pode existir adicional de IRPJ quando a base de cálculo ultrapassa o limite legal.

Por isso, não existe um percentual único aplicável a todas as holdings.

Além dos tributos sobre a receita, devem ser considerados:

  • custos contábeis;
  • taxas de registro;
  • certificado digital;
  • tributação de outras receitas;
  • ganho de capital na venda de imóveis;
  • custos de transferência dos bens;
  • ITBI, quando aplicável;
  • ITCMD em doações ou sucessão;
  • efeitos da Reforma Tributária.

Confira nosso conteúdo completo sobre quanto uma holding de imóveis paga de imposto.

Holding sempre paga menos imposto?

Não. A abertura de uma holding não garante automaticamente uma redução tributária.

Em alguns cenários, a tributação dos aluguéis pela pessoa jurídica pode ser inferior à incidência do Imposto de Renda da pessoa física.

Em outros, os custos de transferência, manutenção, venda e sucessão podem reduzir ou eliminar a vantagem.

A análise deve considerar o ciclo completo do patrimônio.

Isso inclui:

  • transferência inicial dos imóveis;
  • recebimento de aluguéis;
  • despesas da empresa;
  • venda futura dos bens;
  • distribuição dos resultados;
  • doação das quotas;
  • sucessão;
  • encerramento da estrutura.

Como transferir imóveis para uma holding?

Os imóveis podem ser transferidos para a holding por diferentes operações.

Uma das formas mais comuns é a integralização dos bens no capital social.

Nesse processo, o sócio transfere o imóvel para a empresa e recebe quotas em contrapartida.

Também podem existir operações de:

  • compra e venda;
  • doação;
  • conferência de bens;
  • reorganização societária;
  • partilha;
  • transferência decorrente de sucessão.

A operação deve ser formalizada no contrato social ou em alteração contratual.

Depois do registro empresarial, também é necessário atualizar a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

A simples inclusão do bem no contrato social não encerra todas as etapas da transferência.

A transferência de imóveis para holding paga ITBI?

Depende da operação e das características da empresa.

A Constituição prevê uma hipótese de não incidência do ITBI na realização de capital com bens imóveis.

Porém, existem exceções e discussões sobre o alcance dessa regra.

A imunidade pode não ser aplicada quando a atividade preponderante da empresa envolver compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.

Também é necessário analisar o valor do imóvel integralizado e o valor efetivamente destinado ao capital social.

As regras e procedimentos podem variar conforme o município.

Por isso, não é seguro abrir uma holding presumindo que nunca haverá ITBI.

A análise deve ser realizada antes da transferência.

A transferência pode gerar Imposto de Renda?

Pode.

A pessoa física pode integralizar o imóvel pelo valor constante em sua declaração de bens ou por outro valor admitido pela legislação.

Quando a transferência é realizada por valor superior ao custo declarado, pode existir ganho de capital tributável.

Por outro lado, integralizar pelo valor histórico pode reduzir o custo contábil do imóvel na empresa.

Isso pode aumentar a tributação em uma venda futura.

Portanto, a decisão envolve uma comparação entre:

  • tributação na transferência atual;
  • custo contábil do imóvel na holding;
  • possível venda futura;
  • valorização acumulada;
  • objetivos sucessórios;
  • tempo de permanência do bem.

Holding pode comprar e vender imóveis?

Sim, desde que essa atividade esteja prevista no objeto social e nos CNAEs da empresa.

Entretanto, a compra e venda habitual de imóveis possui tratamento diferente da simples alienação eventual de um bem mantido no patrimônio.

A empresa deve definir se os imóveis serão classificados como:

  • estoque para venda;
  • propriedade para investimento;
  • ativo imobilizado;
  • bens destinados à locação;
  • ativos mantidos para valorização.

Essa classificação influencia a contabilidade e a tributação.

Uma holding não deve incluir o CNAE de compra e venda apenas para tentar reduzir impostos na alienação de um imóvel.

A atividade deve corresponder à realidade empresarial.

Como a holding funciona na sucessão familiar?

Na holding familiar, os bens deixam de ser detidos diretamente pelos familiares e passam a integrar o patrimônio da empresa.

Os membros da família passam a possuir quotas da sociedade.

Assim, o planejamento sucessório pode ser realizado por meio das próprias quotas.

É possível, por exemplo:

  • doar quotas aos herdeiros;
  • reservar usufruto para os fundadores;
  • manter direitos políticos;
  • definir regras de administração;
  • restringir a venda das quotas;
  • organizar a distribuição de lucros;
  • prever a sucessão em caso de falecimento;
  • evitar a fragmentação direta de cada imóvel.

A holding não elimina automaticamente o inventário em todos os casos.

A existência de bens fora da empresa, quotas não transferidas ou conflitos entre herdeiros pode manter a necessidade de procedimentos sucessórios.

Holding protege o patrimônio?

A holding pode melhorar a organização e a separação patrimonial.

Porém, ela não oferece uma blindagem absoluta contra dívidas, execuções ou responsabilidades.

A proteção depende de fatores como:

  • constituição regular;
  • separação entre contas pessoais e empresariais;
  • contabilidade completa;
  • ausência de fraude;
  • ausência de confusão patrimonial;
  • cumprimento das obrigações tributárias;
  • formalização correta das operações;
  • solvência dos sócios no momento das transferências;
  • respeito aos direitos de credores.

Transferir bens depois do surgimento de dívidas ou processos pode ser questionado judicialmente.

A personalidade jurídica também pode ser desconsiderada em situações previstas na legislação.

Holding elimina o inventário?

Não necessariamente.

Quando todas as quotas já foram transferidas aos herdeiros e a estrutura foi corretamente organizada, a sucessão pode ser simplificada.

Porém, ainda podem existir:

  • quotas pertencentes ao falecido;
  • bens mantidos fora da empresa;
  • saldos bancários pessoais;
  • direitos não transferidos;
  • discussões sobre legítima;
  • dívidas;
  • obrigações fiscais;
  • conflitos societários.

A holding deve ser tratada como uma ferramenta de planejamento, e não como uma promessa de eliminação automática do inventário.

Quando vale a pena abrir uma holding?

A holding pode ser útil quando existe patrimônio relevante, necessidade de organização ou objetivos sucessórios claros.

Ela pode ser considerada quando a família:

  • possui vários imóveis;
  • recebe receitas recorrentes de aluguel;
  • possui participações em empresas;
  • pretende organizar a sucessão;
  • deseja estabelecer regras de governança;
  • quer evitar a divisão direta de imóveis entre herdeiros;
  • precisa centralizar a administração dos bens;
  • pretende separar imóveis de uma atividade operacional;
  • possui uma estrutura empresarial familiar.

Por outro lado, a holding pode não ser vantajosa quando:

  • existe apenas um imóvel de baixo valor;
  • não há receita de aluguel;
  • os custos de transferência são elevados;
  • os bens serão vendidos em pouco tempo;
  • não existe planejamento sucessório;
  • a família não possui alinhamento;
  • os custos de manutenção superam os benefícios;
  • a estrutura é criada apenas com a promessa de “blindagem”.

Quanto custa manter uma holding?

Os custos variam conforme o estado, o município, a quantidade de imóveis e a complexidade da estrutura.

Podem existir despesas com:

  • registro na Junta Comercial;
  • elaboração do contrato social;
  • honorários jurídicos;
  • honorários contábeis;
  • certificado digital;
  • alterações contratuais;
  • registro dos imóveis;
  • avaliações patrimoniais;
  • ITBI, quando aplicável;
  • ITCMD em doações;
  • tributos mensais;
  • declarações contábeis e fiscais.

Uma holding sem receitas também precisa manter escrituração contábil e cumprir obrigações.

A ausência de movimentação não significa ausência de custos.

Holding precisa de contador?

Sim. A holding precisa manter contabilidade regular.

O contador será responsável por atividades como:

  • escrituração contábil;
  • registro dos bens;
  • apuração de tributos;
  • elaboração de balanços;
  • controle das participações societárias;
  • registro das receitas de aluguel;
  • apuração de ganhos de capital;
  • entrega das obrigações fiscais;
  • distribuição de lucros;
  • apoio em alterações societárias.

Uma contabilidade incompleta pode comprometer os objetivos tributários, societários e patrimoniais da estrutura.

Holding precisa de advogado?

A participação de um advogado é altamente recomendável.

A constituição de uma holding pode envolver direito societário, sucessório, imobiliário e tributário.

O contrato social deve ser elaborado de acordo com os objetivos da família.

Cláusulas genéricas podem não resolver questões relacionadas a:

  • sucessão;
  • usufruto;
  • incomunicabilidade;
  • impenhorabilidade;
  • inalienabilidade;
  • administração;
  • voto;
  • falecimento;
  • divórcio;
  • entrada de terceiros;
  • resolução de conflitos.

Contador e advogado possuem funções complementares na estruturação.

Como abrir uma holding?

A abertura deve começar pelo diagnóstico do patrimônio e dos objetivos dos sócios.

O processo normalmente envolve:

  1. levantar todos os bens, direitos e participações;
  2. identificar os proprietários atuais;
  3. verificar o custo declarado dos imóveis;
  4. avaliar a existência de dívidas e processos;
  5. definir os objetivos patrimoniais e sucessórios;
  6. simular os custos de transferência;
  7. analisar a incidência de ITBI e Imposto de Renda;
  8. definir quais bens serão transferidos;
  9. escolher os sócios;
  10. definir a natureza jurídica;
  11. escolher os CNAEs;
  12. elaborar o contrato social;
  13. definir regras de administração e sucessão;
  14. realizar a consulta de viabilidade;
  15. registrar a empresa na Junta Comercial;
  16. obter o CNPJ;
  17. realizar os cadastros tributários;
  18. abrir conta bancária empresarial;
  19. integralizar os bens;
  20. registrar a transferência dos imóveis;
  21. iniciar a contabilidade regular.

Não é recomendável transferir os bens antes de calcular todos os efeitos tributários.

A economia mensal com aluguéis deve ser comparada com os custos de constituição, transferência, manutenção e futura alienação.

A contabilidade.com auxilia na abertura, no enquadramento tributário e na contabilidade mensal de holdings de imóveis.

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Quais documentos são necessários para abrir uma holding?

A documentação varia conforme os sócios e os bens que serão transferidos.

Normalmente, podem ser solicitados:

  • documentos pessoais dos sócios;
  • comprovante de endereço;
  • certidão de casamento;
  • informações sobre o regime de bens;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • carnês de IPTU;
  • contratos de locação;
  • documentos das empresas investidas;
  • contratos sociais das empresas participadas;
  • certidões fiscais;
  • avaliações patrimoniais;
  • informações sobre financiamentos e garantias.

A documentação deve ser analisada antes da elaboração do contrato social.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre holding pode ser MEI

1) Holding pode ser MEI?

Não. As atividades típicas de uma holding não estão incluídas na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.

2) Holding patrimonial pode ser MEI?

Não. A administração e exploração de patrimônio próprio não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual.

3) Holding familiar pode ser MEI?

Não. A holding familiar normalmente possui quotas, bens e regras societárias incompatíveis com o MEI.

4) Holding imobiliária pode ser MEI?

Não. Os CNAEs de aluguel, compra e venda de imóveis próprios não estão disponíveis nessa categoria.

5) Holding de participações pode ser MEI?

Não. Além de o CNAE não ser permitido, o titular do MEI não pode participar de outra empresa.

6) Holding é uma natureza jurídica?

Não. Holding é uma denominação utilizada para empresas que detêm bens, direitos ou participações.

7) Qual tipo jurídico uma holding deve utilizar?

A Sociedade Limitada é a estrutura mais comum. Uma Sociedade Anônima também pode ser utilizada em casos específicos.

8) Holding pode ser uma LTDA unipessoal?

Sim. Uma holding pode ser constituída como Sociedade Limitada com apenas um sócio.

9) Holding precisa ter dois sócios?

Não. A legislação permite a constituição de Sociedade Limitada por uma única pessoa.

10) Qual é o CNAE para holding?

O CNAE 6462-0/00 pode ser utilizado por holdings de instituições não financeiras.

11) Qual é o CNAE de uma holding de imóveis?

Os CNAEs dependem da operação. Os mais comuns são 6810-2/01 para compra e venda e 6810-2/02 para aluguel de imóveis próprios.

12) Qual é o CNAE para administrar imóveis próprios?

A empresa deve cadastrar a atividade econômica que gera sua receita, como aluguel de imóveis próprios. O CNAE de administração imobiliária está relacionado à gestão de propriedades de terceiros.

13) Holding pode alugar imóveis próprios?

Sim, desde que a atividade esteja prevista no objeto social e no CNAE da empresa.

14) Holding pode comprar e vender imóveis?

Sim. Porém, a atividade deve estar prevista no objeto social e ser corretamente tratada na contabilidade.

15) Holding pode administrar imóveis de terceiros?

Pode, desde que inclua o CNAE correspondente e cumpra as exigências da atividade.

16) Holding pode optar pelo Simples Nacional?

As estruturas típicas de holding normalmente não podem. Os CNAEs de holding são impeditivos e a locação de imóveis próprios é vedada ao regime.

17) Qual regime tributário uma holding utiliza?

O Lucro Presumido e o Lucro Real são os regimes normalmente analisados.

18) Lucro Presumido é sempre melhor para holding?

Não. A escolha depende das receitas, despesas, ganhos de capital e demais operações.

19) Holding sempre paga menos imposto sobre aluguel?

Não. É necessário comparar a tributação da pessoa física com todos os custos da pessoa jurídica.

20) Quanto uma holding paga sobre aluguéis?

A carga depende da receita e pode incluir IRPJ, adicional de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

21) Quem tem MEI pode abrir uma holding?

Para se tornar sócio ou administrador da holding, será necessário sair do MEI.

22) Quem tem holding pode abrir MEI?

Não enquanto permanecer como sócio, titular ou administrador da holding.

23) É possível transformar MEI em holding?

O empresário pode desenquadrar o MEI e transformar a empresa em Sociedade Limitada, desde que a operação seja corretamente estruturada.

24) Holding pode ter apenas um imóvel?

Pode, mas é necessário analisar se os benefícios justificam os custos de constituição e manutenção.

25) Holding elimina o inventário?

Não automaticamente. Ela pode simplificar a sucessão, mas ainda pode haver bens ou quotas sujeitos a inventário.

26) Holding protege todos os bens contra dívidas?

Não. Não existe blindagem patrimonial absoluta, especialmente em casos de fraude ou confusão patrimonial.

27) A transferência de imóveis para a holding paga ITBI?

Depende da forma de transferência, da atividade preponderante e das regras aplicáveis à operação.

28) Transferir imóvel para holding gera ganho de capital?

Pode gerar quando a transferência ocorre por valor superior ao custo constante na declaração da pessoa física.

29) A holding pode vender um imóvel integralizado pelo sócio?

Sim. Entretanto, a venda pode gerar tributação sobre o ganho ou sobre a receita, conforme a classificação contábil e a atividade da empresa.

30) Holding precisa emitir nota fiscal de aluguel?

A obrigação depende das regras aplicáveis à locação e dos procedimentos do município. A receita deve ser registrada na contabilidade mesmo quando não houver nota fiscal.

31) Holding precisa de contador?

Sim. A empresa precisa manter escrituração contábil, demonstrações e obrigações fiscais.

32) Holding precisa de advogado?

A participação de um advogado é recomendável para elaborar as regras societárias, patrimoniais e sucessórias.

33) Holding paga pró-labore?

Pode haver pró-labore quando o sócio exerce efetivamente funções de administração ou trabalho na empresa. A situação deve ser analisada individualmente.

34) Holding pode distribuir lucros?

Sim, desde que existam resultados apurados e contabilidade regular.

35) Holding pode receber dividendos de outras empresas?

Sim, quando possui participações societárias nas empresas que realizam a distribuição.

36) Vale a pena abrir holding para receber aluguel?

Pode valer, especialmente quando há vários imóveis e receitas relevantes. Porém, é indispensável realizar uma simulação completa.

37) Quanto custa abrir uma holding?

O custo depende das taxas de registro, honorários, quantidade de imóveis, transferências e tributos incidentes.

38) A contabilidade.com abre holding?

A viabilidade do atendimento depende das atividades, do patrimônio, do estado de registro e da complexidade da estrutura.

Conclusão

Holding não pode ser MEI.

As atividades de participação societária, aluguel de imóveis próprios, compra e venda de imóveis próprios e organização patrimonial não estão disponíveis para o Microempreendedor Individual.

Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.

Isso impede que uma pessoa mantenha o MEI ao ingressar como sócia de uma holding.

Também é importante entender que holding não é uma natureza jurídica.

A estrutura normalmente é constituída como Sociedade Limitada, que pode possuir um ou mais sócios.

Quando existe apenas um titular, a empresa pode ser uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Os CNAEs devem representar as atividades efetivamente realizadas.

O CNAE 6462-0/00 pode ser utilizado para holdings de instituições não financeiras.

Já o CNAE 6810-2/02 é utilizado para aluguel de imóveis próprios, enquanto o 6810-2/01 corresponde à compra e venda de imóveis próprios.

As holdings típicas normalmente não podem optar pelo Simples Nacional.

O Lucro Presumido é frequentemente analisado, mas não será necessariamente o regime mais vantajoso em todos os casos.

Antes da abertura, é preciso simular os custos de transferência dos imóveis, ITBI, eventual ganho de capital, tributação dos aluguéis, venda futura e sucessão.

A holding também não garante blindagem absoluta nem elimina automaticamente o inventário.

Ela deve ser utilizada como uma ferramenta de organização patrimonial, societária e sucessória.

Uma estrutura eficiente exige planejamento conjunto entre contabilidade e assessoria jurídica.

A contabilidade.com auxilia na análise tributária, na abertura do CNPJ e na manutenção contábil de holdings de imóveis.

Abra sua empresa com a contabilidade.com.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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