Holding não pode ser MEI. As atividades de participação societária, administração patrimonial, locação de imóveis próprios e organização de bens familiares não estão entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Isso vale para holding familiar, patrimonial, imobiliária, empresarial e de participações.
Uma holding normalmente é criada para possuir quotas de outras empresas, concentrar imóveis, receber aluguéis, organizar a sucessão familiar ou estabelecer regras de administração do patrimônio.
A estrutura mais utilizada é a Sociedade Limitada, que pode ter um único sócio, no formato de Sociedade Limitada Unipessoal, ou dois ou mais sócios.
Neste artigo, você entenderá por que holding não pode ser MEI, quais CNAEs podem ser utilizados, como funciona a tributação e quais cuidados devem ser tomados antes de transferir imóveis. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: holding pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Holding pode ser MEI? | Não |
| Holding familiar pode ser MEI? | Não |
| Holding patrimonial pode ser MEI? | Não |
| Holding imobiliária pode ser MEI? | Não |
| Holding de participações pode ser MEI? | Não |
| Holding é uma natureza jurídica? | Não. O termo indica a finalidade da empresa |
| Natureza jurídica mais utilizada | Sociedade Limitada |
| Pode ter apenas um sócio? | Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal |
| CNAE de holding não financeira | 6462-0/00 |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Em regra, não nas estruturas típicas |
Neste artigo você verá
- Holding pode ser MEI?
- O que é uma holding?
- Quais são os tipos de holding?
- Quem tem MEI pode abrir uma holding?
- Quais são os CNAEs de uma holding?
- Qual natureza jurídica utilizar?
- Como funciona a tributação?
- Como transferir imóveis para a holding?
- Quando vale a pena abrir uma holding?
- Perguntas frequentes
Holding pode ser MEI?
Não. Não existe ocupação de holding autorizada no MEI.
Os CNAEs utilizados para controlar outras empresas, possuir participações societárias, receber aluguéis de imóveis próprios ou comprar e vender imóveis próprios não estão disponíveis ao Microempreendedor Individual.
Portanto, não é possível utilizar o MEI para:
- concentrar imóveis da família;
- receber aluguéis de patrimônio próprio;
- controlar outras empresas;
- possuir quotas ou ações de sociedades;
- organizar a sucessão patrimonial;
- centralizar bens e direitos;
- comprar e vender imóveis por meio de uma holding.
Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Essa regra é incompatível com uma holding criada para deter participações societárias.
O que é uma holding?
Holding é uma empresa criada para possuir e administrar bens, direitos ou participações em outras sociedades.
Ela pode ser utilizada para:
- controlar empresas de um mesmo grupo;
- concentrar imóveis e outros bens;
- receber receitas de aluguel;
- organizar a sucessão familiar;
- definir regras de administração do patrimônio;
- facilitar a transferência de quotas aos herdeiros;
- separar imóveis de uma empresa operacional;
- melhorar a governança familiar ou empresarial.
Holding não é uma natureza jurídica específica. O termo descreve a finalidade e o objeto social da empresa.
Na prática, uma holding pode ser constituída como Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Anônima.
Quais são os tipos de holding?
| Tipo | Finalidade principal |
| Holding pura | Possuir participações em outras empresas |
| Holding mista | Possuir participações e exercer outras atividades |
| Holding patrimonial | Concentrar e administrar bens e direitos |
| Holding imobiliária | Possuir, alugar, comprar ou vender imóveis próprios |
| Holding familiar | Organizar patrimônio, governança e sucessão familiar |
| Holding de controle | Controlar outras sociedades |
| Sociedade de participação | Manter investimentos sem necessariamente controlar as empresas |
Uma mesma empresa pode apresentar características de mais de um tipo. Uma holding familiar, por exemplo, pode possuir imóveis, receber aluguéis e deter quotas de empresas operacionais.
Quem tem MEI pode abrir uma holding?
O titular do MEI não pode permanecer nessa modalidade e se tornar sócio ou administrador de uma holding.
Antes de ingressar na nova sociedade, será necessário realizar o desenquadramento do SIMEI.
Conforme o planejamento, o empreendedor pode:
- desenquadrar e transformar o CNPJ existente;
- alterar a natureza jurídica para Sociedade Limitada;
- baixar o MEI e abrir uma nova empresa;
- manter outra atividade no mesmo CNPJ, quando juridicamente possível.
A escolha depende das atividades que continuarão sendo exercidas, do histórico do CNPJ, da existência de dívidas e da entrada de outros sócios.
Da mesma forma, quem já é sócio ou administrador de uma holding não pode abrir MEI.
Quais são os CNAEs de uma holding?
Não existe um único CNAE aplicável a todas as holdings. Os códigos devem representar as atividades realmente realizadas.
| CNAE | Descrição | Aplicação |
| 6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | Quando a empresa controla sociedades não financeiras |
| 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | Participações sem controle das empresas investidas |
| 6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | Comercialização de imóveis pertencentes à empresa |
| 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | Recebimento de aluguéis de patrimônio próprio |
| 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Administração de imóveis pertencentes a terceiros |
O CNAE 6822-6/00 não deve ser incluído apenas porque a holding administra seus próprios imóveis. A administração de patrimônio próprio é diferente da gestão de imóveis de clientes.
Também não é recomendável incluir compra e venda de imóveis apenas por precaução. A escolha pode influenciar a classificação contábil e a tributação de futuras alienações.
Depois da abertura, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir os CNAEs registrados.
Qual natureza jurídica utilizar para uma holding?
A Sociedade Limitada é a estrutura mais utilizada em holdings familiares e patrimoniais.
Ela permite dividir o capital em quotas e incluir no contrato social regras sobre:
- administração da empresa;
- direitos de voto;
- entrada e saída de sócios;
- venda ou doação de quotas;
- distribuição de lucros;
- falecimento de sócios;
- usufruto e sucessão;
- restrições à entrada de terceiros;
- quóruns para decisões importantes.
Quando existe apenas um titular, a holding pode ser constituída como Sociedade Limitada Unipessoal.
Uma Sociedade Anônima pode ser analisada em estruturas maiores, com muitos investidores ou necessidades mais complexas de governança.
Holding pode optar pelo Simples Nacional?
As estruturas típicas de holding normalmente não podem optar pelo Simples Nacional.
Os CNAEs de holding e participação societária são impeditivos. A locação de imóveis próprios também não é uma atividade normalmente admitida nesse regime.
Os regimes mais analisados são:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Holding pode utilizar o Lucro Presumido?
Sim. O Lucro Presumido é frequentemente utilizado por holdings patrimoniais e imobiliárias, especialmente quando existe receita de aluguel.
Nesse regime, podem incidir:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- adicional de IRPJ, quando aplicável;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS;
- Cofins;
- tributação sobre ganhos de capital e outras receitas.
Não existe um percentual único válido para todas as holdings. Aluguéis, venda de imóveis, juros e participações societárias podem receber tratamentos diferentes.
A abertura de uma holding também não garante automaticamente economia tributária. A comparação deve considerar o custo completo da estrutura.
Para realizar uma simulação inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Como transferir imóveis para uma holding?
Uma das formas mais comuns é a integralização dos imóveis no capital social.
Nesse processo, o sócio transfere o bem para a empresa e recebe quotas em contrapartida.
Também podem existir operações de compra e venda, doação, partilha ou reorganização societária.
A transferência exige:
- avaliação dos imóveis e dos objetivos da operação;
- definição do valor utilizado na integralização;
- elaboração do contrato social ou alteração contratual;
- registro da operação no órgão competente;
- atualização da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis;
- análise de ITBI e eventual ganho de capital;
- registro contábil dos bens.
A transferência paga ITBI?
Depende da forma de transferência, da atividade preponderante da empresa e das regras do município.
Existe hipótese constitucional de não incidência do ITBI na integralização de capital com imóveis. Entretanto, há exceções e discussões relacionadas a empresas cuja atividade preponderante envolve compra, venda ou locação imobiliária.
Por isso, não é seguro constituir uma holding presumindo que nunca haverá ITBI.
A transferência pode gerar ganho de capital?
Sim. Quando o imóvel é transferido por valor superior ao custo informado na declaração da pessoa física, pode existir ganho de capital tributável.
A integralização pelo valor histórico pode evitar uma tributação imediata, mas também mantém um custo contábil menor dentro da empresa, o que pode aumentar o imposto em uma venda futura.
A decisão deve comparar os efeitos atuais e futuros da operação.
Como a holding funciona na sucessão familiar?
Na holding familiar, os bens passam a pertencer à empresa, enquanto os membros da família possuem quotas da sociedade.
O planejamento sucessório pode ocorrer por meio da doação ou transferência dessas quotas.
O contrato social pode estabelecer:
- usufruto para os fundadores;
- direitos de voto;
- regras de administração;
- restrições à venda de quotas;
- entrada de herdeiros;
- distribuição de resultados;
- procedimentos em caso de falecimento.
A holding pode simplificar a organização sucessória, mas não elimina automaticamente o inventário.
Quotas não transferidas, bens mantidos fora da empresa, dívidas e conflitos familiares ainda podem exigir procedimentos sucessórios.
A holding protege o patrimônio?
A holding pode melhorar a organização e a separação patrimonial, mas não oferece blindagem absoluta.
A estrutura precisa manter:
- contabilidade regular;
- separação entre contas pessoais e empresariais;
- formalização das operações;
- cumprimento das obrigações tributárias;
- ausência de fraude ou confusão patrimonial;
- respeito aos direitos de credores.
Transferências realizadas para prejudicar credores podem ser questionadas judicialmente. A personalidade jurídica também pode ser desconsiderada nas hipóteses previstas em lei.
Quando vale a pena abrir uma holding?
A holding pode ser útil quando existe patrimônio relevante e objetivos claros de organização, administração ou sucessão.
Ela pode ser considerada quando a família:
- possui vários imóveis;
- recebe receitas recorrentes de aluguel;
- possui participações em empresas;
- deseja estabelecer regras de governança;
- pretende organizar a sucessão;
- quer centralizar a administração dos bens;
- precisa separar o patrimônio da empresa operacional.
A estrutura pode não ser vantajosa quando existe apenas um imóvel de menor valor, os bens serão vendidos em pouco tempo ou os custos de transferência e manutenção superam os benefícios.
Antes da abertura, devem ser analisados:
- custos de registro;
- honorários contábeis e jurídicos;
- ITBI e ITCMD;
- ganho de capital;
- tributação dos aluguéis;
- tributação de vendas futuras;
- objetivos sucessórios;
- custos anuais de manutenção.
Como abrir uma holding?
O processo normalmente envolve:
- levantar os bens, direitos e participações existentes;
- identificar os proprietários atuais;
- verificar os valores declarados dos imóveis;
- definir os objetivos patrimoniais e sucessórios;
- simular os custos tributários e cartorários;
- escolher os sócios e a natureza jurídica;
- definir os CNAEs;
- elaborar o contrato social;
- estabelecer regras de administração e sucessão;
- registrar a empresa e obter o CNPJ;
- integralizar os bens e registrar as transferências;
- iniciar a contabilidade regular.
Não é recomendável transferir bens antes de calcular todos os efeitos tributários e sucessórios.
A estruturação deve reunir a análise contábil e jurídica, pois envolve aspectos societários, tributários, imobiliários e familiares.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Holding pode ser MEI
1) Holding pode ser MEI?
Não. As atividades típicas de holding não estão entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
2) Holding familiar pode ser MEI?
Não. A estrutura possui quotas, patrimônio e regras societárias incompatíveis com o MEI.
3) Holding patrimonial ou imobiliária pode ser MEI?
Não. Os CNAEs de aluguel, compra e venda de imóveis próprios não estão disponíveis na modalidade.
4) Holding é uma natureza jurídica?
Não. Holding indica a finalidade da empresa, que normalmente é constituída como Sociedade Limitada.
5) Holding pode ter apenas um sócio?
Sim. Ela pode ser constituída como Sociedade Limitada Unipessoal.
6) Qual é o CNAE para holding?
O CNAE 6462-0/00 pode ser utilizado por holdings de instituições não financeiras. Outros códigos dependem das atividades realizadas.
7) Holding pode optar pelo Simples Nacional?
As estruturas típicas normalmente não podem. Lucro Presumido e Lucro Real são os regimes mais analisados.
8) Quem tem MEI pode abrir uma holding?
Para se tornar sócio ou administrador da holding, o empreendedor precisará sair do MEI.
9) A transferência de imóveis paga ITBI?
Depende da operação, da atividade preponderante da empresa e das regras municipais.
10) Holding elimina o inventário e protege todos os bens?
Não. Ela pode organizar a sucessão e o patrimônio, mas não elimina automaticamente o inventário nem oferece blindagem absoluta.
Conclusão
Holding não pode ser MEI. As atividades de participação societária, administração patrimonial, aluguel e compra e venda de imóveis próprios não estão autorizadas ao Microempreendedor Individual.
Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.
A estrutura normalmente é constituída como Sociedade Limitada, com um ou mais sócios. Quando existe apenas um titular, pode ser utilizada a Sociedade Limitada Unipessoal.
Os CNAEs devem representar as atividades realizadas, como participação societária, aluguel ou compra e venda de imóveis próprios.
Holdings típicas normalmente não utilizam o Simples Nacional. O Lucro Presumido e o Lucro Real devem ser comparados conforme as receitas e operações da empresa.
Antes da abertura, é necessário analisar os custos de transferência dos imóveis, ITBI, ganho de capital, tributação dos aluguéis, venda futura e sucessão.
A holding deve ser tratada como uma ferramenta de organização patrimonial e sucessória, e não como uma promessa de economia ou proteção absoluta.
A contabilidade.com auxilia na análise tributária, na abertura do CNPJ e na manutenção contábil da empresa.

