Não. Holding de investimentos não pode ser MEI.
Não existe uma ocupação de holding de investimentos na lista oficial de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Essa restrição é incompatível com uma holding criada para deter quotas ou ações de outras sociedades.
Uma holding de investimentos normalmente deve ser constituída como Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.
Quando existe apenas um sócio, é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Também é importante entender que holding não é uma natureza jurídica.
O termo identifica uma empresa criada para manter participações societárias, controlar outras empresas ou concentrar determinados investimentos.
O CNAE dependerá da função exercida pela empresa.
O código 6462-0/00 pode ser utilizado por holdings que controlam empresas com atividades predominantemente não financeiras.
Já o CNAE 6463-8/00 pode ser analisado para sociedades que mantêm participações sem exercer o controle das empresas investidas.
Porém, uma empresa criada apenas para investir recursos próprios em ações, fundos e outros ativos financeiros não deve escolher um CNAE de holding automaticamente.
A estrutura precisa ser analisada conforme os ativos, a origem dos recursos, a participação em outras empresas e a eventual necessidade de autorização regulatória.
Neste artigo, você entenderá por que holding de investimentos não pode ser MEI, quais CNAEs podem ser utilizados, qual natureza jurídica escolher e como funciona a tributação.
Para conhecer as etapas necessárias para constituir um CNPJ, consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: holding de investimentos pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Holding de investimentos pode ser MEI? | Não |
| Holding de participações pode ser MEI? | Não |
| Empresa para investir em ações pode ser MEI? | Não por meio de uma atividade de holding ou investimento financeiro |
| Holding é uma natureza jurídica? | Não. Holding representa a finalidade da empresa |
| Natureza jurídica mais utilizada | Sociedade Limitada |
| Pode possuir apenas um sócio? | Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal |
| Pode possuir dois ou mais sócios? | Sim |
| CNAE de holding não financeira | 6462-0/00 — Holdings de instituições não financeiras |
| CNAE de sociedade de participação | 6463-8/00 — Outras sociedades de participação, exceto holdings |
| CNAE de holding financeira | 6461-1/00 — Holdings de instituições financeiras |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | As estruturas típicas de holding de participações não podem |
| Regimes normalmente analisados | Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Pode investir em ações? | Sim, conforme o objeto, a origem dos recursos e a estrutura adotada |
| Pode investir em fundos? | Sim, observadas as regras contábeis e tributárias |
| Pode investir dinheiro de terceiros? | Não sem analisar as autorizações e regras regulatórias aplicáveis |
| Precisa de contador? | Sim |
Neste artigo você verá
- Holding de investimentos pode ser MEI?
- Por que holding de investimentos não pode ser MEI?
- O que é uma holding de investimentos?
- Holding é um tipo jurídico?
- Qual a diferença entre holding de investimentos e holding patrimonial?
- Holding de investimentos e holding de participações são iguais?
- Holding é igual a uma empresa que investe recursos próprios?
- Quem tem MEI pode abrir uma holding de investimentos?
- Qual é o CNAE de uma holding de investimentos?
- Quando utilizar o CNAE 6462-0/00?
- Quando utilizar o CNAE 6463-8/00?
- Quando é utilizado o CNAE 6461-1/00?
- Holding pode investir em ações?
- Holding pode investir em fundos?
- Holding pode investir em startups?
- Holding pode investir no exterior?
- Holding pode administrar dinheiro de terceiros?
- Qual natureza jurídica escolher?
- Holding de investimentos pode ser LTDA unipessoal?
- Holding de investimentos pode optar pelo Simples Nacional?
- Holding de investimentos pode utilizar o Lucro Presumido?
- Quando o Lucro Real pode ser utilizado?
- Quanto uma holding de investimentos paga de imposto?
- Como funciona a tributação de dividendos?
- Como funciona a tributação de juros sobre capital próprio?
- Como funciona o ganho de capital?
- Quando vale a pena abrir uma holding de investimentos?
- Como abrir uma holding de investimentos?
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre holding de investimentos pode ser MEI
Holding de investimentos pode ser MEI?
Não. Uma holding de investimentos não pode ser registrada como Microempreendedor Individual.
O MEI somente pode exercer ocupações expressamente autorizadas pela legislação.
Não existe uma ocupação de holding, sociedade de participação ou gestão de investimentos na lista permitida.
Portanto, não é possível abrir MEI para:
- controlar outras empresas;
- manter participações societárias;
- concentrar quotas de empresas familiares;
- adquirir participações em startups;
- organizar investimentos de uma família;
- constituir um veículo societário para investir;
- administrar uma carteira de ativos por meio de uma holding;
- receber dividendos de empresas controladas;
- centralizar participações em empresas operacionais.
A empresa deve ser constituída em outra natureza jurídica.
A Sociedade Limitada é uma das alternativas mais utilizadas.
Por que holding de investimentos não pode ser MEI?
Existem dois motivos principais.
O primeiro é a ausência de uma ocupação permitida.
Para ser MEI, a atividade precisa constar na relação oficial de ocupações autorizadas.
Os CNAEs utilizados por holdings e sociedades de participação não estão disponíveis nessa categoria.
O segundo motivo está relacionado à participação em outras empresas.
O titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra pessoa jurídica.
Uma holding de investimentos pode ser criada justamente para:
- possuir quotas de sociedades limitadas;
- manter ações de companhias;
- controlar empresas operacionais;
- participar de startups;
- centralizar investimentos societários;
- exercer direitos de voto em outras empresas.
Essas características são incompatíveis com as condições exigidas para permanecer no MEI.
O valor do patrimônio não altera essa conclusão.
Mesmo uma holding sem faturamento ou com patrimônio reduzido não pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual.
O que é uma holding de investimentos?
Uma holding de investimentos é uma empresa constituída para manter, organizar ou controlar investimentos e participações.
Ela pode possuir:
- quotas de sociedades limitadas;
- ações de companhias abertas ou fechadas;
- participações em startups;
- participações em sociedades de propósito específico;
- investimentos em empresas operacionais;
- fundos de investimento;
- títulos e valores mobiliários;
- ativos financeiros;
- investimentos no exterior;
- direitos econômicos.
Entretanto, nem toda empresa que realiza investimentos é tecnicamente uma holding.
A característica tradicional de uma holding é deter participações societárias, especialmente quando existe controle ou influência sobre outras empresas.
Uma pessoa jurídica que apenas aplica seu caixa em investimentos financeiros pode continuar sendo uma empresa operacional com aplicações próprias.
Também pode existir uma sociedade constituída especificamente para administrar patrimônio financeiro próprio.
O enquadramento correto depende do objetivo da estrutura.
Holding é um tipo jurídico?
Não. Holding não é um tipo jurídico ou uma natureza jurídica específica.
O termo descreve a finalidade da empresa.
Para obter um CNPJ, a holding precisa adotar uma forma societária prevista na legislação.
Entre as estruturas mais utilizadas estão:
- Sociedade Limitada;
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Anônima de capital fechado;
- Sociedade Anônima de capital aberto, em estruturas específicas.
A escolha influencia a administração, a responsabilidade dos sócios, a governança e as obrigações da empresa.
Uma holding familiar com poucos sócios pode utilizar uma Sociedade Limitada.
Uma estrutura com muitos investidores, diferentes classes de participação ou regras mais complexas pode analisar uma Sociedade Anônima.
Qual a diferença entre holding de investimentos e holding patrimonial?
A diferença está principalmente nos ativos mantidos e nos objetivos da empresa.
| Estrutura | Principal finalidade |
| Holding de investimentos | Manter participações societárias e outros investimentos |
| Holding de participações | Possuir quotas ou ações de outras empresas |
| Holding patrimonial | Concentrar e administrar bens e direitos |
| Holding imobiliária | Possuir, alugar, comprar ou vender imóveis próprios |
| Holding familiar | Organizar patrimônio, governança e sucessão de uma família |
| Holding de controle | Controlar decisões de outras sociedades |
Uma mesma empresa pode apresentar características de mais de um modelo.
Por exemplo, uma holding familiar pode possuir imóveis, aplicações financeiras e participações em empresas operacionais.
Nesse caso, ela também terá características patrimoniais e de investimentos.
O objeto social e os CNAEs precisam refletir as atividades efetivamente exercidas.
Holding de investimentos e holding de participações são iguais?
Os termos podem ser utilizados de forma semelhante, mas não são necessariamente idênticos.
A holding de participações tem como característica central a titularidade de quotas ou ações de outras empresas.
Ela pode exercer controle ou manter uma participação sem controle.
Já a expressão holding de investimentos pode ser usada de maneira mais ampla.
Ela pode representar uma empresa que possui:
- participações societárias;
- ações negociadas em bolsa;
- fundos de investimento;
- títulos privados;
- títulos públicos;
- investimentos internacionais;
- outros ativos financeiros.
Por isso, a denominação utilizada comercialmente não é suficiente para definir o CNAE.
É necessário verificar o que a empresa realmente fará.
Holding é igual a uma empresa que investe recursos próprios?
Não necessariamente.
Uma empresa operacional pode investir o próprio caixa sem se transformar em uma holding.
Por exemplo, uma empresa de tecnologia pode aplicar os recursos disponíveis em:
- fundos de renda fixa;
- Certificados de Depósito Bancário;
- títulos públicos;
- operações compromissadas;
- outros investimentos empresariais.
Nesse caso, as aplicações são acessórias à atividade principal.
A empresa continua sendo uma prestadora de serviços, indústria ou comércio.
Uma holding, por outro lado, é estruturada principalmente para manter participações ou ativos.
Também existe diferença entre investir recursos próprios e administrar recursos de terceiros.
A administração profissional de recursos pertencentes a investidores pode depender de registro, autorização e cumprimento de regras específicas.
Quem tem MEI pode abrir uma holding de investimentos?
A pessoa que possui MEI não pode se tornar sócia, titular ou administradora de uma holding e continuar enquadrada como Microempreendedor Individual.
Para ingressar na holding, será necessário realizar o desenquadramento do SIMEI.
O empreendedor pode avaliar duas alternativas:
- transformar o CNPJ do MEI em outra natureza jurídica;
- baixar o MEI e constituir uma nova empresa.
A transformação pode ser interessante quando existe a intenção de manter o histórico do CNPJ.
Porém, nem sempre o CNPJ utilizado em uma atividade operacional deve se tornar a holding.
Pode ser mais adequado manter a empresa operacional separada e constituir outra pessoa jurídica para deter suas quotas.
Essa decisão exige planejamento societário.
Quem possui holding de investimentos pode abrir MEI?
Não enquanto permanecer como sócio, titular ou administrador da holding.
A participação em outra pessoa jurídica impede o enquadramento como MEI.
Isso vale mesmo quando:
- a holding não possui faturamento;
- a empresa está sem movimentação;
- a participação do sócio é pequena;
- o sócio possui apenas 1% das quotas;
- a pessoa não recebe pró-labore;
- a holding ainda não realizou investimentos;
- a empresa foi criada apenas para planejamento sucessório.
O impedimento decorre da participação societária, e não apenas da existência de renda.
Qual é o CNAE de uma holding de investimentos?
Não existe um único CNAE aplicável a todas as holdings de investimentos.
Os códigos devem ser escolhidos de acordo com a função exercida pela empresa.
| CNAE | Descrição | Aplicação geral |
| 6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | Controle de empresas predominantemente não financeiras |
| 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | Participações societárias sem caracterização de holding controladora |
| 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | Controle de empresas predominantemente financeiras |
O CNAE 6461-1/00 não deve ser escolhido apenas porque a empresa pretende investir em ações, fundos ou títulos.
Ele está relacionado a holdings que controlam instituições financeiras.
Também não se deve utilizar o CNAE 6462-0/00 automaticamente para qualquer empresa que possua investimentos.
Esse código está relacionado ao controle de um grupo de empresas com atividades predominantemente não financeiras.
A escolha errada pode causar problemas cadastrais, tributários e regulatórios.
Quando utilizar o CNAE 6462-0/00?
O CNAE 6462-0/00 corresponde às holdings de instituições não financeiras.
Ele pode ser utilizado por uma empresa que detenha o controle do capital de outras sociedades com atividades predominantemente não financeiras.
Essas empresas controladas podem atuar, por exemplo, com:
- tecnologia;
- serviços profissionais;
- comércio;
- indústria;
- construção;
- saúde;
- educação;
- transportes;
- marketing;
- atividades imobiliárias.
A holding pode ou não exercer funções de gestão e administração dos negócios do grupo.
Porém, a prestação de serviços administrativos para as empresas controladas pode exigir outro CNAE e contratos específicos.
Não se deve presumir que toda atividade de gestão está automaticamente incluída no CNAE de holding.
Quando utilizar o CNAE 6463-8/00?
O CNAE 6463-8/00 corresponde a outras sociedades de participação, exceto holdings.
Ele pode ser analisado quando a empresa mantém participações societárias, mas não possui o controle das empresas investidas.
É uma situação que pode ocorrer quando a sociedade:
- possui uma participação minoritária;
- investe em startups sem assumir o controle;
- participa de diferentes empresas como investidora;
- mantém ações ou quotas sem exercer gestão direta;
- não interfere na administração das investidas.
A simples participação minoritária não define sozinha o enquadramento.
Também devem ser avaliados os direitos de voto, os acordos de sócios e a influência exercida pela investidora.
Quando é utilizado o CNAE 6461-1/00?
O CNAE 6461-1/00 corresponde às holdings de instituições financeiras.
Ele é aplicável a entidades que controlam empresas com atividades predominantemente financeiras.
Isso pode envolver o controle de instituições sujeitas a regras específicas do sistema financeiro.
Esse CNAE não deve ser utilizado por uma empresa apenas porque ela:
- compra ações;
- investe em fundos;
- possui uma conta em corretora;
- aplica o próprio caixa;
- compra títulos públicos;
- recebe rendimentos financeiros.
Controlar uma instituição financeira é diferente de realizar investimentos próprios.
Estruturas financeiras podem depender de autorizações e análises regulatórias específicas.
Holding pode investir em ações?
Uma holding pode manter ações de empresas abertas ou fechadas.
As ações podem representar:
- participação estratégica;
- controle societário;
- participação minoritária;
- investimento de longo prazo;
- investimento financeiro;
- diversificação patrimonial.
O tratamento contábil depende da finalidade e da influência exercida sobre a empresa investida.
Uma participação em empresa controlada não recebe necessariamente o mesmo tratamento de ações adquiridas apenas para negociação.
Também é necessário analisar:
- ganhos na venda;
- perdas;
- dividendos recebidos;
- juros sobre capital próprio;
- avaliação das participações;
- método de equivalência patrimonial, quando aplicável.
Holding pode investir em fundos?
Sim. Uma pessoa jurídica pode realizar investimentos em fundos, desde que o produto aceite investidores empresariais e a operação seja compatível com sua estrutura.
A holding pode investir em:
- fundos de renda fixa;
- fundos de ações;
- fundos multimercado;
- fundos imobiliários;
- fundos de participações;
- fundos de crédito;
- outros veículos de investimento.
A tributação varia conforme o tipo de fundo, o prazo, a natureza do rendimento e as regras vigentes.
O rendimento financeiro não deve ser confundido com a receita operacional da empresa.
A contabilidade precisa registrar corretamente cada investimento.
Holding pode investir em startups?
Sim. Uma holding ou sociedade de participação pode adquirir quotas ou ações de startups.
O investimento pode ocorrer por meio de:
- aquisição direta de quotas;
- subscrição de aumento de capital;
- aquisição de ações;
- instrumentos conversíveis;
- Sociedade em Conta de Participação;
- fundos de investimento em participações;
- outros instrumentos admitidos pela legislação.
A estrutura deve definir se a empresa pretende controlar a startup ou apenas realizar um investimento minoritário.
Também é importante analisar:
- direitos de voto;
- preferência na venda;
- proteção contra diluição;
- regras de saída;
- conversão do investimento;
- governança;
- responsabilidade dos investidores;
- tributação de um futuro ganho.
Holding pode investir no exterior?
Pode ser possível realizar investimentos internacionais por meio de uma pessoa jurídica brasileira.
A operação pode envolver:
- ações de empresas estrangeiras;
- participações em sociedades no exterior;
- fundos internacionais;
- títulos estrangeiros;
- contas empresariais fora do país;
- subsidiárias internacionais.
Entretanto, a operação exige cuidados adicionais.
Devem ser avaliados:
- contratos de câmbio;
- registros aplicáveis;
- obrigações perante autoridades brasileiras;
- tributação dos rendimentos;
- variação cambial;
- acordos internacionais;
- regras do país de destino;
- declarações de ativos no exterior.
Investimentos internacionais não devem ser estruturados apenas com base na tributação nominal.
Holding pode administrar dinheiro de terceiros?
Uma holding criada para administrar patrimônio próprio não deve captar ou administrar recursos de terceiros sem uma análise regulatória.
Existe uma diferença importante entre:
- investir os recursos dos próprios sócios por meio da empresa;
- receber aportes societários;
- administrar uma carteira pertencente a clientes;
- oferecer produtos de investimento ao público;
- realizar gestão profissional de recursos;
- intermediar operações financeiras.
Atividades de administração de carteira, gestão de recursos, consultoria de valores mobiliários, distribuição ou intermediação podem estar sujeitas a regras específicas.
O contrato social e o CNAE não substituem autorizações regulatórias eventualmente exigidas.
Antes de receber dinheiro de terceiros, é necessário realizar uma análise jurídica e regulatória.
Qual natureza jurídica escolher para uma holding de investimentos?
A Sociedade Limitada é uma das estruturas mais utilizadas.
Ela permite dividir o capital em quotas e definir regras de administração no contrato social.
O documento pode estabelecer:
- participação de cada sócio;
- direito de voto;
- regras para novos investimentos;
- quóruns de aprovação;
- entrada de novos sócios;
- saída de investidores;
- distribuição de lucros;
- venda de participações;
- sucessão das quotas;
- responsabilidades dos administradores.
A Sociedade Anônima pode ser analisada quando a estrutura exige governança mais complexa.
Ela pode ser útil em situações com:
- maior número de investidores;
- diferentes classes de ações;
- entrada recorrente de capital;
- regras específicas de governança;
- planos de expansão;
- possibilidade futura de acesso ao mercado de capitais.
Holding de investimentos pode ser LTDA unipessoal?
Sim. É possível constituir uma holding de investimentos como Sociedade Limitada com um único sócio.
Essa estrutura é conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal.
Ela pode ser utilizada quando uma pessoa deseja:
- concentrar suas participações societárias;
- organizar investimentos empresariais;
- separar ativos de outras operações;
- preparar uma futura sucessão;
- permitir a entrada posterior de outros sócios.
A expressão “Sociedade Limitada Unipessoal” não representa um tipo societário separado.
Trata-se de uma Sociedade Limitada formada por apenas uma pessoa.
Se novos sócios ingressarem, a empresa continuará sendo uma Sociedade Limitada.
Holding de investimentos pode optar pelo Simples Nacional?
As estruturas típicas de holding de participações não podem optar pelo Simples Nacional.
Uma das restrições do regime envolve empresas que participam do capital de outras pessoas jurídicas.
Isso afeta diretamente holdings criadas para deter quotas ou ações de outras empresas.
Os CNAEs de holding também não devem ser tratados como atividades comuns de prestação de serviços do Simples Nacional.
Por isso, os regimes normalmente analisados são:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
A impossibilidade de optar pelo Simples não significa que toda holding pagará necessariamente uma carga tributária elevada.
O resultado dependerá da origem das receitas e dos investimentos mantidos.
Holding de investimentos pode utilizar o Lucro Presumido?
Pode, desde que a empresa atenda às condições do regime.
No Lucro Presumido, a tributação das receitas operacionais utiliza bases de cálculo determinadas pela legislação.
Porém, uma holding de investimentos pode receber rendimentos com tratamentos diferentes.
Entre eles estão:
- dividendos;
- juros sobre capital próprio;
- receitas financeiras;
- ganhos na venda de participações;
- resultado de equivalência patrimonial;
- rendimentos de fundos;
- variação cambial;
- outras receitas.
Não é correto aplicar uma única alíquota sobre todos esses valores.
Cada receita precisa ser classificada de acordo com sua natureza.
Quando o Lucro Real pode ser utilizado?
O Lucro Real pode ser escolhido ou exigido conforme as características da empresa.
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados a partir do resultado contábil, ajustado pelas regras fiscais.
Ele pode ser analisado quando a holding possui:
- estrutura complexa de investimentos;
- despesas relevantes;
- prejuízos fiscais;
- receitas financeiras significativas;
- operações internacionais;
- variação cambial;
- participações em diversas empresas;
- necessidade de controles contábeis mais detalhados.
O Lucro Real exige maior controle e cumprimento de obrigações acessórias.
A escolha deve ser feita por meio de uma simulação tributária.
Quanto uma holding de investimentos paga de imposto?
Não existe uma alíquota única para todas as holdings de investimentos.
A tributação depende da origem dos resultados.
A empresa pode receber:
- dividendos de controladas;
- dividendos de ações;
- juros sobre capital próprio;
- rendimentos de fundos;
- juros de títulos;
- ganhos na venda de participações;
- ganhos na bolsa;
- variação cambial;
- receitas por serviços prestados ao grupo;
- outras receitas financeiras.
Cada valor pode possuir tratamento contábil e tributário diferente.
Também devem ser considerados:
- IRPJ;
- adicional de IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- retenções;
- tributação dos ganhos de capital;
- tributação de rendimentos financeiros;
- obrigações relacionadas a investimentos no exterior.
Confira nosso conteúdo completo sobre quanto uma holding de investimentos paga de imposto.
Como funciona a tributação de dividendos em uma holding?
Os dividendos representam uma distribuição de resultados realizada pela empresa investida.
A holding pode receber dividendos quando possui quotas ou ações da sociedade que realizou a distribuição.
O tratamento tributário deve observar a legislação vigente na data da distribuição.
Também é necessário verificar:
- a existência de lucro contábil;
- a documentação da distribuição;
- a participação da holding no capital;
- a deliberação dos sócios ou acionistas;
- o período de apuração;
- a origem do resultado;
- eventuais regras para lucros apurados no exterior.
Valores transferidos sem suporte contábil não devem ser classificados automaticamente como dividendos.
Como funciona a tributação de juros sobre capital próprio?
Os juros sobre capital próprio são uma forma de remuneração que pode ser paga por uma empresa aos seus sócios ou acionistas.
Quando uma holding recebe esse rendimento, o valor deve ser registrado conforme sua natureza.
Pode existir retenção de Imposto de Renda na fonte.
O tratamento na empresa beneficiária dependerá do regime tributário e das regras vigentes.
A holding deve manter documentos que demonstrem:
- a empresa pagadora;
- o valor bruto;
- o imposto retido;
- a data do crédito ou pagamento;
- a participação societária;
- a deliberação correspondente.
Como funciona o ganho de capital na holding?
A holding pode obter ganho de capital ao vender uma participação por valor superior ao seu custo contábil.
Por exemplo, a empresa pode adquirir quotas por R$ 500 mil e vendê-las futuramente por R$ 800 mil.
A diferença positiva pode gerar tributação.
O cálculo depende de fatores como:
- custo registrado na contabilidade;
- valor da venda;
- despesas relacionadas à operação;
- regime tributário;
- classificação do investimento;
- ajustes contábeis;
- forma de pagamento;
- existência de operações no exterior.
Uma participação avaliada por equivalência patrimonial pode exigir uma análise específica.
Não se deve calcular o imposto apenas comparando o valor originalmente aportado com o preço recebido.
Holding de investimentos paga pró-labore?
Pode haver pró-labore quando um sócio trabalha efetivamente na administração da empresa.
O simples fato de possuir quotas não significa necessariamente que o sócio recebe pró-labore.
É necessário distinguir:
- remuneração pelo trabalho do administrador;
- distribuição de lucros;
- reembolso de despesas;
- devolução de capital;
- pagamento de empréstimos dos sócios;
- rendimentos de investimentos.
Cada transferência deve possuir documentação e classificação adequadas.
Quando há pró-labore, podem existir contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.
Holding de investimentos pode distribuir lucros?
Sim, desde que existam resultados apurados e suporte contábil.
A distribuição deve observar:
- o contrato social;
- a participação dos sócios;
- as demonstrações contábeis;
- a existência de lucros;
- eventuais prejuízos acumulados;
- as deliberações societárias;
- a legislação tributária vigente.
A contabilidade é essencial para demonstrar que os valores distribuídos correspondem a resultados da empresa.
Quando vale a pena abrir uma holding de investimentos?
A holding pode ser útil quando existe uma estrutura societária ou patrimonial que justifique sua manutenção.
Ela pode ser considerada quando a pessoa ou família:
- possui participações em várias empresas;
- controla empresas operacionais;
- pretende investir em startups;
- deseja organizar a governança familiar;
- quer centralizar o recebimento de dividendos;
- planeja a entrada de herdeiros nas participações;
- pretende separar investimentos da atividade operacional;
- possui patrimônio financeiro relevante;
- realiza investimentos de longo prazo;
- precisa organizar regras entre investidores.
Por outro lado, a estrutura pode não compensar quando:
- o patrimônio investido é reduzido;
- a pessoa possui apenas aplicações financeiras simples;
- não existem participações societárias;
- os custos contábeis superam os benefícios;
- não há objetivo sucessório ou de governança;
- a empresa será utilizada apenas para tentar pagar menos imposto;
- os recursos precisarão ser retirados frequentemente pelos sócios.
A economia tributária não deve ser presumida.
É necessário comparar o investimento realizado pela pessoa física com a operação por meio da pessoa jurídica.
Quais são os custos de uma holding de investimentos?
Os custos dependem da estrutura e do estado de registro.
Podem existir despesas com:
- registro na Junta Comercial;
- elaboração do contrato social;
- honorários jurídicos;
- honorários contábeis;
- certificado digital;
- alterações contratuais;
- livros e registros societários;
- conta bancária empresarial;
- conta em corretora;
- declarações contábeis e fiscais;
- avaliação de participações;
- operações de câmbio;
- controles de investimentos no exterior.
Mesmo uma holding sem movimentação precisa manter suas obrigações cadastrais, contábeis e fiscais.
Holding de investimentos precisa de contador?
Sim. A holding precisa manter escrituração contábil regular.
O contador será responsável por atividades como:
- registro dos aportes de capital;
- escrituração das participações;
- registro dos rendimentos financeiros;
- apuração dos tributos;
- controle de ganhos e perdas;
- registro de dividendos;
- equivalência patrimonial, quando aplicável;
- elaboração de balanços;
- entrega das obrigações acessórias;
- suporte à distribuição de lucros.
Sem contabilidade adequada, pode ser difícil comprovar o custo dos investimentos e os resultados distribuídos.
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Como abrir uma holding de investimentos?
A abertura deve começar com a definição dos objetivos da estrutura.
O processo normalmente envolve:
- levantar as participações e os investimentos existentes;
- identificar os atuais proprietários dos ativos;
- definir quais ativos serão transferidos para a empresa;
- avaliar os custos e os efeitos tributários da transferência;
- definir se haverá controle de outras empresas;
- analisar se os investimentos serão próprios ou de terceiros;
- escolher os sócios;
- definir a natureza jurídica;
- selecionar os CNAEs compatíveis;
- elaborar o contrato social;
- definir as regras de administração;
- estabelecer direitos de voto;
- realizar a consulta de viabilidade;
- registrar a empresa na Junta Comercial;
- obter o CNPJ;
- definir o regime tributário;
- abrir uma conta bancária empresarial;
- abrir a conta de investimentos da pessoa jurídica;
- realizar os aportes de forma documentada;
- iniciar a escrituração contábil.
A empresa não deve receber recursos ou transferir participações antes da conclusão do planejamento.
Uma transferência mal estruturada pode gerar tributos, conflitos societários e dificuldades para comprovar o custo dos investimentos.
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Quais documentos são necessários para abrir uma holding de investimentos?
A documentação depende dos sócios e dos ativos que integrarão a estrutura.
Normalmente, podem ser solicitados:
- documentos pessoais dos sócios;
- comprovantes de endereço;
- certidão de casamento;
- informações sobre o regime de bens;
- declarações de Imposto de Renda;
- contratos sociais das empresas investidas;
- alterações contratuais;
- certidões simplificadas;
- acordos de sócios;
- extratos de investimentos;
- documentos de aquisição das participações;
- informações sobre ativos no exterior;
- documentos de aportes e empréstimos;
- avaliações das participações.
Os documentos devem demonstrar a origem, a titularidade e o custo dos ativos.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre holding de investimentos pode ser MEI
1) Holding de investimentos pode ser MEI?
Não. As atividades de holding e participação societária não estão disponíveis ao Microempreendedor Individual.
2) Holding de participações pode ser MEI?
Não. Além de não existir ocupação permitida, o titular do MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.
3) Empresa para investir em ações pode ser MEI?
O MEI não pode ser utilizado como uma holding ou um veículo empresarial criado para realizar investimentos financeiros.
4) Holding é uma natureza jurídica?
Não. Holding representa a finalidade da empresa, que pode ser constituída como LTDA ou S/A.
5) Holding de investimentos pode ser LTDA?
Sim. A Sociedade Limitada é uma das estruturas mais utilizadas.
6) Holding de investimentos pode ter apenas um sócio?
Sim. Ela pode ser constituída como Sociedade Limitada Unipessoal.
7) Holding precisa ter dois sócios?
Não. Uma Sociedade Limitada pode ser constituída por uma única pessoa.
8) Qual é o CNAE de uma holding de investimentos?
O CNAE depende da atividade. Os códigos 6462-0/00 e 6463-8/00 estão entre os mais analisados para participações societárias.
9) Para que serve o CNAE 6462-0/00?
Ele é utilizado por holdings que controlam empresas com atividades predominantemente não financeiras.
10) Para que serve o CNAE 6463-8/00?
O código pode ser utilizado por outras sociedades de participação que não se caracterizam como holdings controladoras.
11) O CNAE 6461-1/00 serve para investir em ações?
Não automaticamente. Esse código está relacionado a holdings que controlam instituições financeiras.
12) Holding pode investir em ações?
Sim. A empresa pode manter ações como participação societária ou investimento, conforme sua estrutura.
13) Holding pode investir em fundos?
Sim. Os rendimentos devem ser registrados e tributados conforme o tipo de investimento.
14) Holding pode investir em startups?
Sim. O investimento pode ocorrer por aquisição de quotas, ações ou outros instrumentos juridicamente adequados.
15) Holding pode investir no exterior?
Pode, mas deverá observar regras cambiais, contábeis, tributárias e declaratórias.
16) Holding pode administrar dinheiro de terceiros?
Não sem uma análise regulatória. A gestão de recursos de clientes pode depender de autorizações específicas.
17) Quem tem MEI pode abrir uma holding?
Para ingressar como sócio ou administrador da holding, será necessário sair do MEI.
18) Quem possui holding pode abrir MEI?
Não enquanto permanecer como sócio, titular ou administrador da holding.
19) Ter apenas 1% de uma holding impede o MEI?
Sim. A restrição não depende do percentual de participação.
20) Uma holding sem faturamento impede o MEI?
Sim. O impedimento decorre da participação em outra empresa.
21) É possível transformar MEI em holding?
É possível desenquadrar e transformar a empresa, mas é necessário avaliar se o mesmo CNPJ deve ser utilizado.
22) Holding de investimentos pode optar pelo Simples Nacional?
As holdings típicas de participação societária não podem optar pelo regime.
23) Qual regime tributário uma holding utiliza?
Normalmente são analisados o Lucro Presumido e o Lucro Real.
24) Lucro Presumido é sempre melhor para holding?
Não. O resultado depende dos tipos de investimento, das receitas e das operações realizadas.
25) Holding de investimentos paga imposto sobre dividendos?
O tratamento deve seguir a legislação vigente e considerar a origem e a documentação da distribuição.
26) Holding paga imposto ao vender uma participação?
Pode existir tributação sobre o ganho obtido na venda.
27) Holding paga imposto sobre rendimentos de fundos?
Os rendimentos podem ser tributados conforme o tipo de fundo e as regras aplicáveis à pessoa jurídica.
28) Holding de investimentos paga pró-labore?
Pode pagar quando um sócio exerce funções de administração ou trabalho na empresa.
29) Holding pode distribuir lucros?
Sim, desde que existam resultados apurados e contabilidade regular.
30) Holding pode receber dividendos de outras empresas?
Sim, quando possui quotas ou ações da empresa que realiza a distribuição.
31) Holding pode prestar serviços para as empresas controladas?
Pode, desde que os serviços estejam previstos no objeto social e sejam utilizados os CNAEs adequados.
32) Holding pode cobrar taxa de administração das controladas?
Pode existir cobrança por serviços efetivamente prestados, com contrato, documentação e tributação adequados.
33) Holding pode investir apenas o dinheiro dos sócios?
Os recursos devem ingressar por operações documentadas, como integralização de capital ou empréstimo dos sócios.
34) É possível transferir ações da pessoa física para a holding?
Pode ser possível, mas a transferência deve ser avaliada quanto aos efeitos societários, contábeis e tributários.
35) Transferir participações para holding gera imposto?
Pode gerar, dependendo do valor utilizado, do custo declarado e da forma da operação.
36) Holding elimina o inventário das participações?
Não automaticamente. Ela pode facilitar a sucessão, mas quotas ainda pertencentes ao falecido podem integrar o inventário.
37) Holding protege os investimentos contra qualquer dívida?
Não. Não existe blindagem absoluta, especialmente em situações de fraude ou confusão patrimonial.
38) Vale a pena abrir holding para investir na bolsa?
Depende do patrimônio, da frequência das operações, da tributação e dos custos de manutenção.
39) Holding de investimentos precisa de contador?
Sim. A empresa precisa manter escrituração contábil e cumprir obrigações fiscais.
40) Quanto custa abrir uma holding de investimentos?
O custo depende das taxas estaduais, dos honorários, da estrutura societária e dos ativos transferidos.
Conclusão
Holding de investimentos não pode ser MEI.
Não existe uma ocupação de holding ou sociedade de participação na lista oficial de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Essa condição é incompatível com uma holding criada para deter quotas ou ações de outras sociedades.
Uma holding de investimentos normalmente é constituída como Sociedade Limitada.
Quando existe apenas um sócio, pode ser utilizada uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Estruturas mais complexas também podem analisar a constituição de uma Sociedade Anônima.
O CNAE depende da função exercida.
O código 6462-0/00 pode ser utilizado por holdings que controlam empresas predominantemente não financeiras.
O CNAE 6463-8/00 pode ser analisado para outras sociedades de participação.
Já o CNAE 6461-1/00 não deve ser utilizado apenas porque a empresa realiza aplicações financeiras.
Ele está relacionado ao controle de instituições financeiras.
Também não se deve confundir uma holding com uma empresa operacional que aplica o próprio caixa.
Nem toda pessoa jurídica que investe em ações ou fundos precisa ser classificada como holding.
As estruturas típicas de participação societária não podem optar pelo Simples Nacional.
Os regimes normalmente analisados são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Porém, não existe uma única alíquota aplicável a todos os resultados.
Dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos financeiros e ganhos na venda de participações podem receber tratamentos diferentes.
Antes da abertura, é necessário definir os investimentos, os sócios, os CNAEs, o regime tributário e a forma de transferência dos ativos.
A contabilidade.com auxilia na abertura, no enquadramento tributário e na contabilidade de holdings de investimentos.
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