Holding de participações não pode ser MEI. Os CNAEs utilizados para holdings e sociedades de participação não estão entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.
Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Essa regra é incompatível com uma holding criada justamente para possuir quotas ou ações de outras sociedades.
A holding pode ser constituída como Sociedade Limitada, inclusive com apenas um sócio, no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Estruturas mais complexas também podem utilizar uma Sociedade Anônima.
O CNAE dependerá da relação com as empresas investidas. Quando existe controle de empresas não financeiras, o código mais utilizado é o 6462-0/00. Para participações sem controle, pode ser analisado o 6463-8/00.
Neste artigo, você entenderá por que holding de participações não pode ser MEI, como escolher o CNAE, qual natureza jurídica utilizar e como funciona a tributação. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: holding de participações pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Holding de participações pode ser MEI? | Não |
| Sociedade de participação pode ser MEI? | Não |
| Holding é uma natureza jurídica? | Não. O termo indica a finalidade da empresa |
| Natureza jurídica mais utilizada | Sociedade Limitada |
| Pode ter apenas um sócio? | Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal |
| CNAE para holding com controle | 6462-0/00 |
| CNAE para participação sem controle | 6463-8/00 |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Em regra, não |
| Regimes normalmente analisados | Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Precisa de contador? | Sim |
Neste artigo você verá
- Holding de participações pode ser MEI?
- O que é uma holding de participações?
- Quais são os tipos de participação?
- Quem tem MEI pode abrir uma holding?
- Quais são os CNAEs utilizados?
- A holding pode prestar serviços às controladas?
- Qual natureza jurídica escolher?
- Como funciona a tributação?
- Como abrir uma holding de participações?
- Perguntas frequentes
Holding de participações pode ser MEI?
Não. Uma holding de participações não pode ser registrada como Microempreendedor Individual.
Não existe uma ocupação de holding ou sociedade de participação permitida no MEI. Portanto, essa modalidade não pode ser utilizada para:
- possuir quotas de outras empresas;
- controlar sociedades limitadas;
- manter ações de companhias;
- centralizar participações familiares;
- receber dividendos de empresas investidas;
- organizar um grupo empresarial;
- concentrar direitos de voto;
- estruturar a sucessão de empresas familiares.
O valor do patrimônio ou do faturamento não altera essa conclusão. Mesmo uma holding sem movimentação ou com participação reduzida não pode ser MEI.
O que é uma holding de participações?
Uma holding de participações é uma empresa criada para possuir quotas, ações ou outros direitos societários em outras pessoas jurídicas.
Ela pode ser utilizada para:
- controlar empresas de um mesmo grupo;
- centralizar decisões estratégicas;
- receber dividendos;
- separar a propriedade da operação;
- facilitar a entrada de investidores;
- organizar participações familiares;
- planejar a sucessão empresarial;
- estruturar aquisições e reorganizações societárias.
Holding não é uma natureza jurídica. O termo descreve a função da empresa, que pode ser constituída como Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Anônima.
Quais são os tipos de holding de participações?
| Estrutura | Principal característica |
| Holding de controle | Controla decisões relevantes de outras empresas |
| Sociedade de participação | Possui quotas ou ações sem exercer controle |
| Holding pura | Tem como atividade principal participar de outras sociedades |
| Holding mista | Possui participações e exerce outras atividades |
| Holding familiar | Organiza participações pertencentes a uma família |
Uma mesma empresa pode apresentar características de mais de uma estrutura. Uma holding familiar pode, por exemplo, controlar empresas operacionais e também prestar serviços administrativos ao grupo.
O que caracteriza o controle societário?
O controle não depende apenas de possuir mais de 50% do capital social.
Também devem ser avaliados:
- percentual do capital votante;
- acordos de sócios ou acionistas;
- direito de indicar administradores;
- poder de veto sobre decisões relevantes;
- direitos especiais atribuídos às quotas ou ações;
- influência efetiva sobre a gestão.
Uma participação minoritária pode conferir controle quando existem acordos ou direitos que asseguram poder de decisão.
Quem tem MEI pode abrir uma holding de participações?
O titular do MEI não pode ingressar como sócio ou administrador de uma holding e continuar enquadrado como Microempreendedor Individual.
Antes de participar da nova empresa, será necessário realizar o desenquadramento do SIMEI.
O empreendedor pode avaliar:
- transformar o CNPJ atual em Sociedade Limitada;
- baixar o MEI e abrir uma nova empresa;
- manter uma empresa operacional separada da holding;
- constituir a holding para possuir as quotas da empresa operacional.
Da mesma forma, quem já é sócio ou administrador de uma holding não pode abrir MEI. A restrição existe mesmo quando a participação é de apenas 1% ou a holding não possui faturamento.
Quais são os CNAEs de uma holding de participações?
O CNAE depende principalmente da existência ou não de controle sobre as empresas investidas.
| CNAE | Descrição | Aplicação |
| 6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | Controle de empresas predominantemente não financeiras |
| 6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | Participações sem controle ou interferência nas investidas |
| 6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | Controle de empresas predominantemente financeiras |
Quando utilizar o CNAE 6462-0/00?
O CNAE 6462-0/00 pode ser utilizado quando a holding controla empresas com atividades predominantemente não financeiras.
As sociedades controladas podem atuar em áreas como tecnologia, comércio, indústria, saúde, construção, educação, transportes ou prestação de serviços.
Quando utilizar o CNAE 6463-8/00?
Esse código pode ser analisado quando a empresa mantém participações societárias, mas não possui poder de controle ou interferência na administração das investidas.
A escolha não deve considerar apenas o percentual das quotas. Direitos de voto, acordos societários e influência na gestão também precisam ser avaliados.
Depois da abertura, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir os CNAEs registrados.
A holding pode prestar serviços às empresas controladas?
Sim, desde que os serviços estejam previstos no objeto social e sejam incluídos os CNAEs correspondentes.
A holding pode prestar serviços como:
- planejamento estratégico;
- apoio administrativo;
- controle orçamentário;
- gestão financeira;
- tecnologia da informação;
- marketing;
- gestão de pessoas;
- serviços compartilhados.
A simples participação societária não deve ser confundida com uma prestação de serviços.
Quando existe cobrança entre empresas do grupo, é recomendável manter contrato, comprovação dos serviços, critério para definição dos valores e emissão da nota fiscal correspondente.
Qual natureza jurídica escolher?
A Sociedade Limitada é a estrutura mais utilizada em holdings familiares e empresariais.
O contrato social pode estabelecer:
- participação de cada sócio;
- forma de administração;
- direitos de voto;
- quóruns para decisões importantes;
- entrada e saída de sócios;
- restrições à venda de quotas;
- distribuição de lucros;
- regras de sucessão;
- procedimentos para solução de conflitos.
Quando existe apenas um titular, a empresa pode ser constituída como Sociedade Limitada Unipessoal.
A Sociedade Anônima pode ser analisada quando existem muitos investidores, diferentes classes de ações ou uma estrutura de governança mais complexa.
Holding de participações pode optar pelo Simples Nacional?
Em regra, não. As holdings de participações normalmente não podem optar pelo Simples Nacional porque sua atividade envolve participação no capital de outras pessoas jurídicas.
Os regimes normalmente analisados são:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Quanto uma holding de participações paga de imposto?
Não existe uma alíquota única. A tributação depende da origem de cada resultado.
A holding pode receber:
- dividendos;
- juros sobre capital próprio;
- ganhos na venda de quotas ou ações;
- receitas financeiras;
- receitas por serviços prestados às controladas;
- aluguéis e outros rendimentos.
Cada receita pode receber tratamento contábil e tributário diferente. Não é correto aplicar o mesmo percentual sobre todos os valores.
Holding paga imposto ao vender participações?
Pode existir tributação quando uma participação é vendida por valor superior ao seu custo contábil.
O cálculo deve considerar o valor de aquisição, aportes posteriores, ajustes contábeis, valor da venda e demais condições da operação.
Holding precisa pagar pró-labore?
Pode haver pró-labore quando um sócio trabalha efetivamente na administração da empresa.
A remuneração pelo trabalho deve ser diferenciada de dividendos, distribuição de lucros, reembolsos e devolução de empréstimos dos sócios.
Para comparar cenários empresariais, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Holding de participações ajuda na sucessão?
Sim. A estrutura pode facilitar a organização de empresas familiares.
Em vez de cada familiar possuir quotas diretamente em várias empresas, as participações podem ser concentradas em uma holding. Os familiares passam a possuir quotas da holding.
O contrato social pode estabelecer regras sobre:
- administração das empresas;
- direito de voto;
- entrada de herdeiros;
- venda de quotas;
- distribuição de lucros;
- usufruto;
- falecimento de sócios;
- continuidade do grupo empresarial.
A holding não elimina automaticamente o inventário. Quotas ainda pertencentes ao falecido poderão integrar o processo sucessório.
Quando vale a pena abrir uma holding de participações?
A estrutura pode ser útil quando existem participações relevantes ou necessidade de organização societária.
Ela pode ser considerada quando a pessoa ou família:
- possui quotas em várias empresas;
- controla um grupo empresarial;
- pretende organizar a sucessão;
- quer centralizar direitos de voto;
- deseja separar propriedade e operação;
- pretende receber dividendos em uma empresa central;
- precisa estabelecer regras de governança;
- planeja admitir novos investidores.
A holding pode não compensar quando existe apenas uma participação de baixo valor, não há objetivo de governança ou os custos de manutenção superam os benefícios.
Como abrir uma holding de participações?
O processo normalmente envolve:
- identificar todas as empresas investidas;
- levantar o percentual de participação em cada uma;
- verificar se existe controle societário;
- analisar contratos e acordos de sócios;
- definir quais quotas ou ações serão transferidas;
- avaliar os efeitos tributários da transferência;
- escolher os sócios e a natureza jurídica;
- selecionar os CNAEs adequados;
- elaborar o contrato social;
- definir regras de administração e governança;
- registrar a empresa e obter o CNPJ;
- definir o regime tributário;
- transferir ou integralizar as participações;
- atualizar os contratos sociais das empresas investidas;
- iniciar a escrituração contábil.
Não basta mencionar as participações no contrato social da holding. A alteração também precisa ser registrada nas empresas investidas.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Holding de participações pode ser MEI
1) Holding de participações pode ser MEI?
Não. Os CNAEs de holding e participação societária não estão entre as atividades autorizadas ao MEI.
2) Por que holding não pode ser MEI?
Porque não existe ocupação permitida e o titular do MEI não pode participar de outra empresa.
3) Holding é uma natureza jurídica?
Não. Holding indica a finalidade da empresa, que pode ser constituída como LTDA ou Sociedade Anônima.
4) Holding pode ter apenas um sócio?
Sim. Ela pode ser constituída como Sociedade Limitada Unipessoal.
5) Qual é o CNAE de uma holding de participações?
Os CNAEs 6462-0/00 e 6463-8/00 estão entre os mais utilizados, conforme a existência ou não de controle.
6) Qual é a diferença entre os CNAEs 6462-0/00 e 6463-8/00?
O primeiro está relacionado ao controle de empresas não financeiras. O segundo se aplica a participações sem controle.
7) Quem tem MEI pode abrir uma holding?
Para se tornar sócio ou administrador da holding, será necessário sair do MEI.
8) Holding pode optar pelo Simples Nacional?
Em regra, não. Lucro Presumido e Lucro Real são os regimes normalmente analisados.
9) Holding pode prestar serviços às empresas controladas?
Sim, desde que os serviços estejam no objeto social, possuam CNAEs adequados e sejam formalizados.
10) Holding de participações precisa de contador?
Sim. A empresa precisa registrar aportes, participações, dividendos, vendas e cumprir obrigações contábeis e fiscais.
Conclusão
Holding de participações não pode ser MEI. Os CNAEs utilizados para controlar empresas ou manter participações societárias não estão disponíveis ao Microempreendedor Individual.
Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra pessoa jurídica.
A holding normalmente é constituída como Sociedade Limitada. Quando possui apenas um titular, pode utilizar o formato de Sociedade Limitada Unipessoal.
O CNAE 6462-0/00 é utilizado por holdings que controlam empresas predominantemente não financeiras. O CNAE 6463-8/00 pode ser analisado quando existem participações sem controle.
As holdings de participações, em regra, não podem optar pelo Simples Nacional. O Lucro Presumido e o Lucro Real devem ser comparados conforme as receitas e operações realizadas.
Antes da abertura, é necessário analisar as empresas investidas, os direitos de voto, a transferência das participações, a governança e os efeitos tributários.
A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e no enquadramento tributário da holding.

