Holding de Participações pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Holding de Participações pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em21/07/2026

Tempo leitura39min 49s

Copiar link

Não. Holding de participações não pode ser MEI.

Os códigos utilizados para holdings e sociedades de participação não estão incluídos na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Essa regra é diretamente incompatível com uma holding de participações, já que sua principal finalidade é possuir quotas ou ações de outras pessoas jurídicas.

Para constituir essa estrutura, normalmente é necessário abrir uma Sociedade Limitada.

A empresa pode ter dois ou mais sócios ou ser constituída por apenas uma pessoa, como Sociedade Limitada Unipessoal.

Também é importante não confundir holding com natureza jurídica.

Holding é a finalidade da empresa.

A natureza jurídica poderá ser Sociedade Limitada ou, em estruturas mais complexas, Sociedade Anônima.

O CNAE dependerá da relação da holding com as empresas investidas.

Quando existe controle sobre empresas predominantemente não financeiras, o código mais comum é o CNAE 6462-0/00.

Quando a empresa apenas mantém participações, sem controle acionário ou interferência nas sociedades investidas, pode ser utilizado o CNAE 6463-8/00.

Neste artigo, você entenderá por que uma holding de participações não pode ser MEI, quais CNAEs podem ser utilizados, qual natureza jurídica escolher e como funciona a tributação.

Para conhecer todas as etapas necessárias para constituir um CNPJ, consulte nosso guia completo de abertura de empresa.

Resposta rápida: holding de participações pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Holding de participações pode ser MEI?Não
Sociedade de participação pode ser MEI?Não
Holding de controle pode ser MEI?Não
Holding é uma natureza jurídica?Não. Holding identifica a finalidade da empresa
Natureza jurídica mais utilizadaSociedade Limitada
Pode ter apenas um sócio?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
CNAE para holding com controle6462-0/00 — Holdings de instituições não financeiras
CNAE para participação sem controle6463-8/00 — Outras sociedades de participação, exceto holdings
Pode optar pelo Simples Nacional?Em regra, não
Regimes normalmente analisadosLucro Presumido ou Lucro Real
Pode receber dividendos?Sim
Pode controlar outras empresas?Sim, conforme seu objeto social
Pode prestar serviços às controladas?Sim, com CNAEs e contratos adequados
Quem tem MEI pode ser sócio da holding?Não sem sair do MEI
Precisa de contador?Sim

Neste artigo você verá

Holding de participações pode ser MEI?

Não. Uma holding de participações não pode ser registrada como Microempreendedor Individual.

O MEI somente pode exercer ocupações expressamente autorizadas pelas regras do regime.

Os CNAEs utilizados por holdings e sociedades de participação não fazem parte dessa relação.

Portanto, não é possível utilizar o MEI para:

  • possuir quotas de outras empresas;
  • controlar sociedades limitadas;
  • manter ações de companhias;
  • centralizar participações de uma família;
  • receber dividendos de empresas controladas;
  • organizar um grupo empresarial;
  • investir em startups como pessoa jurídica;
  • centralizar direitos de voto;
  • administrar participações societárias;
  • estruturar uma sucessão empresarial.

Mesmo que a holding tenha patrimônio reduzido ou ainda não receba dividendos, ela não poderá ser MEI.

O impedimento está relacionado à atividade e à participação em outras empresas.

Por que holding de participações não pode ser MEI?

Existem dois impedimentos principais.

O primeiro é que não existe uma ocupação de holding ou sociedade de participação permitida ao MEI.

Para utilizar essa categoria, não basta ter faturamento inferior ao limite anual.

A atividade exercida precisa constar na relação oficial de ocupações autorizadas.

O segundo impedimento está relacionado às participações societárias.

O titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Já a holding de participações é criada justamente para integrar o capital de outras pessoas jurídicas.

Ela pode deter:

  • quotas de sociedades limitadas;
  • ações ordinárias;
  • ações preferenciais;
  • participações minoritárias;
  • participações de controle;
  • direitos econômicos;
  • direitos políticos;
  • participações em empresas estrangeiras.

Por isso, a própria natureza da atividade é incompatível com o MEI.

O que é uma holding de participações?

Uma holding de participações é uma empresa criada para possuir quotas, ações ou outros direitos societários em outras empresas.

Ela pode ser utilizada para controlar as sociedades investidas ou apenas manter participações sem controle.

Entre suas principais finalidades estão:

  • centralizar participações societárias;
  • controlar empresas de um mesmo grupo;
  • organizar decisões estratégicas;
  • receber dividendos e outros resultados;
  • facilitar a entrada de investidores;
  • separar propriedade e operação;
  • organizar a sucessão de empresas familiares;
  • concentrar direitos de voto;
  • estruturar aquisições empresariais;
  • facilitar reorganizações societárias.

Imagine uma família que possui três empresas operacionais.

Em vez de cada familiar possuir quotas diretamente em todas elas, uma holding pode concentrar essas participações.

Os familiares passam a ser sócios da holding.

A holding, por sua vez, passa a ser sócia das empresas operacionais.

Essa estrutura pode facilitar a governança, a sucessão e a tomada de decisões.

Holding é um tipo jurídico?

Não. Holding não é uma natureza jurídica específica.

O termo descreve a função ou o objeto da empresa.

Para ser registrada, a holding precisa adotar uma natureza jurídica prevista na legislação.

As mais comuns são:

  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Anônima de capital fechado;
  • Sociedade Anônima de capital aberto, em estruturas específicas.

A Sociedade Limitada costuma ser utilizada em holdings familiares e grupos empresariais com poucos sócios.

A Sociedade Anônima pode ser analisada quando existe maior número de investidores, diferentes classes de ações ou uma governança mais complexa.

Quais são os tipos de holding de participações?

A classificação depende da relação mantida com as empresas investidas.

EstruturaCaracterística principal
Holding de controleDetém poder de controle sobre outras empresas
Holding de participaçãoMantém quotas ou ações sem necessariamente controlar as investidas
Holding puraTem como atividade principal a participação em outras sociedades
Holding mistaPossui participações e também exerce outras atividades
Holding familiarOrganiza participações pertencentes a membros de uma família
Holding administrativaCentraliza decisões e determinadas funções de gestão do grupo
Holding patrimonialConcentra participações e outros bens ou direitos

Uma mesma holding pode apresentar características de diferentes categorias.

Por exemplo, uma holding familiar pode controlar duas empresas, possuir imóveis e prestar determinados serviços administrativos às controladas.

Nesse caso, ela poderá ser familiar, de controle, patrimonial e mista.

O que é uma holding de controle?

A holding de controle é aquela que possui poder para dirigir decisões relevantes de outras empresas.

Esse controle pode decorrer da maioria do capital votante.

Também pode resultar de acordos de sócios, direitos especiais ou outras formas de influência decisiva.

A holding controladora pode definir ou influenciar:

  • nomeação de administradores;
  • aprovação de investimentos;
  • política de distribuição de lucros;
  • alteração do contrato social;
  • entrada de novos sócios;
  • venda da empresa;
  • tomada de financiamentos;
  • planejamento estratégico;
  • reorganizações societárias.

Para holdings de empresas predominantemente não financeiras, o CNAE mais comum é o 6462-0/00.

O que é uma sociedade de participação sem controle?

É uma empresa que possui quotas ou ações de outras sociedades, mas não exerce controle acionário nem interfere diretamente em suas atividades.

Seu objetivo pode ser receber dividendos e obter valorização das participações.

Esse modelo pode ser utilizado em investimentos minoritários.

Por exemplo, uma sociedade pode adquirir 10% de uma startup sem participar de sua administração.

Nesse cenário, pode ser analisado o CNAE 6463-8/00.

Entretanto, o percentual de participação não é o único fator relevante.

Também é necessário avaliar:

  • direito de voto;
  • acordo de sócios;
  • direito de indicar administradores;
  • poder de veto;
  • influência nas decisões;
  • interferência operacional;
  • relação econômica entre as empresas.

Qual a diferença entre holding de participações e holding de investimentos?

A holding de participações possui como característica principal a titularidade de quotas ou ações de outras empresas.

Já a expressão holding de investimentos pode ser utilizada de maneira mais ampla.

Além de participações societárias, uma holding de investimentos pode possuir:

  • ações negociadas em bolsa;
  • fundos de investimento;
  • títulos de renda fixa;
  • investimentos no exterior;
  • outros ativos financeiros.

Na prática, as expressões podem se sobrepor.

Uma holding de participações também pode manter aplicações financeiras.

Porém, sua função central continua sendo participar do capital de outras empresas.

Qual a diferença entre holding de participações e holding patrimonial?

A holding de participações concentra quotas e ações de outras empresas.

A holding patrimonial concentra diferentes tipos de bens e direitos.

Ela pode possuir:

  • imóveis;
  • veículos;
  • marcas;
  • direitos autorais;
  • participações societárias;
  • investimentos financeiros;
  • outros ativos familiares.

Uma holding patrimonial também pode ser uma holding de participações quando integra o capital de outras sociedades.

O enquadramento dependerá dos ativos e das atividades efetivamente desenvolvidas.

Quem tem MEI pode abrir uma holding de participações?

A pessoa que possui um MEI não pode ingressar como sócia, titular ou administradora de uma holding e continuar enquadrada como Microempreendedor Individual.

Para participar da nova empresa, será necessário realizar o desenquadramento do SIMEI.

Depois disso, podem ser analisadas algumas alternativas.

Uma delas é transformar o CNPJ do MEI em Sociedade Limitada.

Outra é baixar o MEI e constituir uma nova empresa.

Também pode ser mais adequado manter uma empresa operacional separada da holding.

Por exemplo:

  • a antiga empresa continua prestando serviços;
  • a holding é aberta em outro CNPJ;
  • a holding passa a possuir quotas da empresa operacional;
  • o empreendedor passa a ser sócio da holding.

Essa estrutura deve ser planejada antes das alterações societárias.

Quem possui uma holding de participações pode abrir MEI?

Não enquanto permanecer como sócio, titular ou administrador da holding.

O impedimento existe mesmo quando:

  • a holding não possui faturamento;
  • não há distribuição de dividendos;
  • a participação é de apenas 1%;
  • a pessoa não exerce a administração;
  • a empresa está inativa;
  • a holding foi criada apenas para sucessão;
  • o sócio não realizou nenhum investimento.

O impedimento está relacionado à participação em outra pessoa jurídica.

Qual é o CNAE de uma holding de participações?

O CNAE depende da existência ou não de controle sobre as empresas investidas.

CNAEDescriçãoAplicação geral
6462-0/00Holdings de instituições não financeirasEmpresa que controla sociedades predominantemente não financeiras
6463-8/00Outras sociedades de participação, exceto holdingsParticipações sem controle acionário e sem interferência nas investidas
6461-1/00Holdings de instituições financeirasControle de empresas predominantemente financeiras

O CNAE 6462-0/00 é o mais associado à expressão holding de participações.

Porém, ele não deve ser utilizado automaticamente.

Se a empresa apenas possuir participações sem controle, o CNAE 6463-8/00 pode representar melhor a atividade.

Quando utilizar o CNAE 6462-0/00?

O CNAE 6462-0/00 corresponde às holdings de instituições não financeiras.

Esse código pode ser utilizado por empresas que detêm o controle de capital de um grupo de sociedades com atividades predominantemente não financeiras.

As empresas controladas podem atuar com:

  • tecnologia;
  • consultoria;
  • comércio;
  • indústria;
  • serviços de saúde;
  • construção;
  • educação;
  • transportes;
  • marketing;
  • atividades imobiliárias;
  • outros segmentos não financeiros.

A holding pode ou não exercer funções de gestão e administração dos negócios do grupo.

Entretanto, a prestação de serviços específicos às controladas pode exigir a inclusão de CNAEs adicionais.

Quando utilizar o CNAE 6463-8/00?

O CNAE 6463-8/00 corresponde a outras sociedades de participação, exceto holdings.

Ele é direcionado às empresas que administram participações em outras sociedades sem exercer controle acionário ou interferência em suas atividades.

Essas sociedades buscam principalmente:

  • receber dividendos;
  • obter valorização das participações;
  • realizar investimentos minoritários;
  • diversificar participações empresariais;
  • investir em startups;
  • manter quotas ou ações de longo prazo.

O código pode ser mais adequado quando a investidora não possui poder para dirigir as decisões da empresa investida.

Como saber se existe controle societário?

O controle não depende apenas de possuir mais de 50% do capital social.

Embora a maioria dos votos seja um indicativo importante, o controle também pode surgir de outros instrumentos.

Devem ser analisados:

  • percentual do capital votante;
  • acordos de sócios ou acionistas;
  • direito de indicar a maioria dos administradores;
  • poder de veto sobre decisões relevantes;
  • controle indireto por outras empresas;
  • ações com direitos especiais;
  • dependência econômica;
  • influência efetiva sobre a gestão.

Uma empresa pode possuir menos da metade do capital e, ainda assim, exercer controle.

Da mesma forma, uma participação elevada pode não gerar controle quando os direitos políticos são limitados.

Participação minoritária é sempre CNAE 6463-8/00?

Não necessariamente.

Uma participação minoritária pode conferir controle ou influência relevante.

Isso pode ocorrer quando o investidor possui:

  • direito de nomear administradores;
  • poder de veto;
  • acordo de voto;
  • direitos especiais;
  • controle conjunto;
  • influência dominante sobre decisões.

Por isso, o CNAE não deve ser escolhido apenas com base no percentual das quotas.

É necessário analisar os documentos societários e a realidade da relação entre as empresas.

A holding pode prestar serviços às empresas controladas?

Sim, desde que os serviços estejam previstos no objeto social e sejam utilizados os CNAEs correspondentes.

Uma holding pode prestar serviços como:

  • planejamento estratégico;
  • apoio administrativo;
  • controle orçamentário;
  • gestão financeira;
  • gestão de pessoas;
  • tecnologia da informação;
  • marketing;
  • gestão de compras;
  • apoio jurídico interno;
  • serviços compartilhados.

Esses serviços não devem ser confundidos com a simples atividade de participação societária.

Quando existe cobrança entre empresas do grupo, é recomendável manter:

  • contrato de prestação de serviços;
  • descrição das atividades realizadas;
  • critério para definição dos valores;
  • emissão de nota fiscal;
  • comprovação da execução;
  • apuração dos tributos correspondentes.

A inclusão de serviços pode alterar a tributação e as obrigações da holding.

Qual natureza jurídica escolher para uma holding de participações?

A Sociedade Limitada é a estrutura mais utilizada.

Ela permite dividir o capital em quotas e estabelecer regras detalhadas no contrato social.

O documento pode definir:

  • participação de cada sócio;
  • forma de administração;
  • direitos de voto;
  • quóruns de aprovação;
  • entrada de novos sócios;
  • saída de investidores;
  • restrições à venda de quotas;
  • distribuição de lucros;
  • sucessão em caso de falecimento;
  • solução de conflitos.

A Sociedade Anônima pode ser considerada em estruturas maiores ou mais complexas.

Ela pode ser adequada quando existem:

  • muitos investidores;
  • diferentes classes de ações;
  • necessidade de governança mais formal;
  • entrada recorrente de capital;
  • planos de expansão;
  • operações de aquisição e venda de participações.

Holding de participações pode ser LTDA unipessoal?

Sim. Uma holding pode ser constituída como Sociedade Limitada com apenas um sócio.

Essa estrutura é conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal.

Ela pode ser utilizada quando uma pessoa deseja:

  • concentrar suas participações empresariais;
  • organizar empresas de um mesmo grupo;
  • preparar uma futura sucessão;
  • permitir a entrada posterior de familiares;
  • separar propriedade e operação;
  • centralizar o recebimento de dividendos.

A Sociedade Limitada Unipessoal não é um tipo societário diferente da LTDA.

É uma Sociedade Limitada formada por uma única pessoa.

Holding de participações pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, uma holding de participações não pode optar pelo Simples Nacional.

Uma das restrições do regime alcança empresas que participam do capital de outra pessoa jurídica.

Como a finalidade da holding é justamente manter participações societárias, a estrutura tende a ser incompatível com o Simples Nacional.

Isso vale para:

  • holding de controle;
  • holding pura;
  • holding familiar com participações;
  • sociedade que controla empresas operacionais;
  • sociedade que mantém participações em startups;
  • holding constituída para receber dividendos.

Os regimes normalmente analisados são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

A escolha dependerá das receitas, despesas, participações e operações realizadas.

Holding de participações pode utilizar o Lucro Presumido?

Sim, desde que a empresa cumpra as condições para utilizar o regime.

O Lucro Presumido é frequentemente analisado por holdings com estrutura menos complexa.

Entretanto, os rendimentos recebidos podem possuir tratamentos diferentes.

A holding pode receber:

  • dividendos;
  • juros sobre capital próprio;
  • receitas financeiras;
  • ganhos na venda de participações;
  • receitas por serviços prestados às controladas;
  • aluguéis;
  • outros resultados.

Não é correto aplicar uma única alíquota sobre todos esses valores.

Cada receita precisa ser classificada conforme sua natureza.

Quando uma holding utiliza o Lucro Real?

O Lucro Real pode ser escolhido ou exigido conforme as características da empresa.

Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados a partir do resultado contábil, com os ajustes previstos na legislação.

Ele pode ser analisado quando a holding possui:

  • estrutura societária complexa;
  • participações em muitas empresas;
  • despesas administrativas relevantes;
  • operações internacionais;
  • variações cambiais;
  • receitas financeiras significativas;
  • ganhos e perdas na venda de participações;
  • prejuízos fiscais;
  • serviços compartilhados com empresas do grupo.

O Lucro Real exige controles contábeis e fiscais mais detalhados.

A escolha deve ser realizada por meio de uma simulação.

Quanto uma holding de participações paga de imposto?

Não existe uma única alíquota aplicável a todas as holdings de participações.

A tributação depende da origem dos resultados.

Entre as receitas mais comuns estão:

  • dividendos recebidos;
  • juros sobre capital próprio;
  • ganho na venda de quotas;
  • ganho na venda de ações;
  • rendimentos de aplicações financeiras;
  • receitas de serviços administrativos;
  • aluguéis de bens próprios;
  • variação cambial;
  • resultados de participações no exterior.

Podem ser analisados tributos como:

  • IRPJ;
  • adicional de IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS sobre serviços, quando aplicável;
  • retenções tributárias;
  • tributação de ganhos de capital.

Confira nosso conteúdo completo sobre quanto uma holding de participações paga de imposto.

Você também pode utilizar a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários empresariais.

Como funciona a tributação dos dividendos?

A holding pode receber dividendos das empresas em que possui participação.

O tratamento tributário deve observar as regras vigentes no momento da distribuição.

Também é necessário comprovar:

  • a existência de lucros na empresa investida;
  • a deliberação dos sócios ou acionistas;
  • o percentual pertencente à holding;
  • o período de apuração;
  • o valor distribuído;
  • a documentação societária;
  • os registros contábeis.

Valores transferidos entre empresas do mesmo grupo não devem ser classificados automaticamente como dividendos.

A distribuição precisa possuir suporte contábil e societário.

O que é equivalência patrimonial?

A equivalência patrimonial é um método contábil utilizado para avaliar determinados investimentos societários.

Por esse método, o valor da participação é ajustado conforme a variação do patrimônio líquido da empresa investida.

Se a investida registra lucro, a participação da holding pode aumentar contabilmente.

Se registra prejuízo, o valor pode diminuir.

O método pode ser aplicável em situações envolvendo:

  • empresas controladas;
  • empresas coligadas;
  • controle conjunto;
  • influência significativa.

O resultado de equivalência patrimonial não deve ser confundido com o recebimento efetivo de dividendos.

Uma empresa pode registrar resultado positivo por equivalência sem receber dinheiro naquele momento.

Como funciona a venda de uma participação societária?

A holding pode vender quotas ou ações que pertençam ao seu patrimônio.

Quando o valor da venda é superior ao custo contábil, pode existir ganho tributável.

O cálculo deve considerar:

  • valor de aquisição;
  • aportes posteriores;
  • ajustes contábeis;
  • equivalência patrimonial;
  • valor da venda;
  • despesas relacionadas à operação;
  • forma de pagamento;
  • eventuais parcelas futuras;
  • regime tributário.

Também podem existir cláusulas como:

  • earn-out;
  • retenção de preço;
  • ajuste por dívida líquida;
  • garantias;
  • indenizações;
  • pagamentos condicionados a resultados.

Esses elementos precisam ser analisados na contabilidade e na apuração tributária.

A holding pode receber juros sobre capital próprio?

Sim. A holding pode receber juros sobre capital próprio das empresas em que participa.

O pagamento pode estar sujeito à retenção de Imposto de Renda na fonte.

A empresa deve registrar:

  • valor bruto;
  • imposto retido;
  • valor líquido recebido;
  • empresa pagadora;
  • data do crédito;
  • deliberação societária;
  • participação correspondente.

O tratamento final dependerá do regime tributário e da legislação vigente.

A holding de participações paga pró-labore?

Pode haver pró-labore quando um sócio trabalha efetivamente na administração da holding.

O simples fato de possuir quotas não significa que o sócio deve receber pró-labore em qualquer situação.

É necessário distinguir:

  • remuneração pelo trabalho;
  • distribuição de lucros;
  • reembolso de despesas;
  • devolução de empréstimos;
  • redução de capital;
  • pagamento de dividendos.

Quando existe pró-labore, podem incidir contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

A holding de participações pode distribuir lucros?

Sim, desde que existam resultados apurados e contabilidade regular.

A distribuição deve observar:

  • contrato social;
  • participação dos sócios;
  • balanços contábeis;
  • prejuízos acumulados;
  • deliberações societárias;
  • regras tributárias vigentes.

Os dividendos recebidos das controladas não devem ser repassados aos sócios sem registro contábil.

Primeiro, o valor ingressa no patrimônio da holding.

Depois, a própria holding poderá distribuir seus resultados conforme sua contabilidade.

Holding de participações ajuda na sucessão?

Sim. A estrutura pode facilitar a sucessão de empresas familiares.

Em vez de transferir separadamente quotas de várias empresas aos herdeiros, a família pode concentrar as participações em uma holding.

Os herdeiros passam a receber quotas da holding.

O contrato social pode estabelecer regras sobre:

  • administração;
  • direito de voto;
  • entrada de familiares;
  • venda de quotas;
  • distribuição de lucros;
  • usufruto;
  • falecimento de sócios;
  • restrições à transferência;
  • resolução de conflitos;
  • continuidade das empresas.

A holding não elimina automaticamente a necessidade de inventário.

Quotas ainda pertencentes ao falecido poderão integrar o procedimento sucessório.

Holding de participações protege o patrimônio?

A holding pode melhorar a organização e a separação patrimonial.

Porém, não existe blindagem absoluta contra dívidas e processos.

A proteção depende de fatores como:

  • constituição regular;
  • contabilidade completa;
  • separação entre contas pessoais e empresariais;
  • ausência de fraude;
  • ausência de confusão patrimonial;
  • cumprimento das obrigações tributárias;
  • formalização das operações;
  • respeito aos direitos dos credores.

Transferir participações depois do surgimento de dívidas pode ser questionado.

Também pode ocorrer desconsideração da personalidade jurídica nas situações previstas pela legislação.

Quando vale a pena abrir uma holding de participações?

A estrutura pode ser útil quando existem participações relevantes ou necessidade de organização societária.

Ela pode ser considerada quando uma pessoa ou família:

  • possui quotas em várias empresas;
  • controla um grupo empresarial;
  • pretende organizar a sucessão;
  • quer centralizar direitos de voto;
  • deseja separar propriedade e operação;
  • pretende receber dividendos em uma empresa central;
  • vai admitir novos investidores;
  • precisa definir regras de governança;
  • pretende realizar aquisições empresariais;
  • possui participações em startups.

Por outro lado, a holding pode não ser vantajosa quando:

  • existe apenas uma participação de baixo valor;
  • não há objetivo sucessório;
  • os custos de manutenção superam os benefícios;
  • não existe necessidade de governança;
  • a estrutura é criada apenas para prometer economia tributária;
  • as participações serão vendidas em curto prazo;
  • não há alinhamento entre os sócios.

A decisão deve considerar custos societários, contábeis, jurídicos e tributários.

Quanto custa manter uma holding de participações?

Os custos dependem da complexidade da estrutura e do estado de registro.

Podem existir despesas com:

  • registro na Junta Comercial;
  • elaboração do contrato social;
  • honorários jurídicos;
  • honorários contábeis;
  • certificado digital;
  • alterações societárias;
  • avaliação de participações;
  • livros societários;
  • obrigações fiscais;
  • controles de empresas no exterior;
  • auditoria, quando necessária.

Mesmo sem faturamento, a holding precisa manter seus registros e obrigações.

Holding de participações precisa de contador?

Sim. A empresa deve manter escrituração contábil regular.

O contador será responsável por atividades como:

  • registro dos aportes de capital;
  • escrituração das participações;
  • controle do custo dos investimentos;
  • registro dos dividendos;
  • equivalência patrimonial, quando aplicável;
  • apuração de ganhos na venda;
  • elaboração de balanços;
  • apuração de tributos;
  • entrega das obrigações acessórias;
  • suporte à distribuição de lucros.

Conheça nossa solução de contabilidade para holding de participações.

Como abrir uma holding de participações?

A abertura deve começar pelo levantamento das participações e dos objetivos da estrutura.

O processo normalmente envolve:

  1. identificar todas as empresas investidas;
  2. levantar o percentual de participação em cada uma;
  3. verificar a existência de controle societário;
  4. analisar contratos e acordos de sócios;
  5. identificar o custo das participações;
  6. definir quais quotas ou ações serão transferidas;
  7. avaliar os efeitos tributários da transferência;
  8. definir os sócios da holding;
  9. escolher a natureza jurídica;
  10. selecionar os CNAEs adequados;
  11. elaborar o contrato social;
  12. definir regras de administração e governança;
  13. realizar a consulta de viabilidade;
  14. registrar a empresa na Junta Comercial;
  15. obter o CNPJ;
  16. definir o regime tributário;
  17. abrir conta bancária empresarial;
  18. transferir ou integralizar as participações;
  19. alterar os contratos sociais das investidas;
  20. iniciar a escrituração contábil.

A transferência das quotas para a holding precisa ser registrada nas empresas investidas.

Não basta mencionar as participações no contrato social da holding.

Também é necessário atualizar o quadro societário das empresas envolvidas.

Abra sua empresa com a contabilidade.com.

Quais documentos são necessários para abrir uma holding?

A documentação dependerá dos sócios e das empresas investidas.

Normalmente, podem ser solicitados:

  • documentos pessoais dos sócios;
  • comprovantes de endereço;
  • certidão de casamento;
  • informações sobre o regime de bens;
  • declarações de Imposto de Renda;
  • contratos sociais das empresas investidas;
  • alterações contratuais;
  • certidões simplificadas;
  • acordos de sócios;
  • livros de registro de ações, quando aplicável;
  • documentos de aquisição das participações;
  • balanços das empresas investidas;
  • informações sobre participações no exterior.

Os documentos devem demonstrar a titularidade, o custo e os direitos relacionados às participações.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre holding de participações pode ser MEI

1) Holding de participações pode ser MEI?

Não. Os CNAEs de holding e participação societária não estão entre as atividades permitidas ao MEI.

2) Holding de controle pode ser MEI?

Não. A atividade de controlar outras empresas é incompatível com as regras do Microempreendedor Individual.

3) Sociedade de participação pode ser MEI?

Não. O CNAE 6463-8/00 também não pode ser utilizado pelo MEI.

4) Por que holding não pode ser MEI?

Porque não existe ocupação permitida e porque o titular do MEI não pode participar de outra empresa.

5) Holding é uma natureza jurídica?

Não. Holding é a finalidade da empresa, que pode ser constituída como LTDA ou S/A.

6) Holding de participações pode ser LTDA?

Sim. A Sociedade Limitada é uma das estruturas mais utilizadas.

7) Holding pode ter apenas um sócio?

Sim. Ela pode ser constituída como Sociedade Limitada Unipessoal.

8) Holding precisa ter dois sócios?

Não. A Sociedade Limitada pode ser formada por uma única pessoa.

9) Qual é o CNAE de uma holding de participações?

O CNAE depende da existência de controle. Os códigos mais comuns são 6462-0/00 e 6463-8/00.

10) Para que serve o CNAE 6462-0/00?

Ele é utilizado por holdings que controlam empresas predominantemente não financeiras.

11) Para que serve o CNAE 6463-8/00?

Ele abrange sociedades que mantêm participações sem controle acionário ou interferência nas investidas.

12) Qual a diferença entre os CNAEs 6462-0/00 e 6463-8/00?

O primeiro está relacionado ao controle de empresas. O segundo corresponde a participações sem controle.

13) Uma participação minoritária usa sempre o CNAE 6463-8/00?

Não. É necessário avaliar os direitos de voto, acordos e a influência exercida.

14) Holding pode controlar uma empresa com menos de 50%?

Pode, quando acordos ou direitos especiais conferem poder de controle.

15) Holding pode participar de startups?

Sim. Ela pode adquirir quotas, ações ou outros instrumentos juridicamente adequados.

16) Holding pode receber dividendos?

Sim, quando possui participação na empresa que realiza a distribuição.

17) Holding pode receber juros sobre capital próprio?

Sim. O rendimento deverá ser registrado e tributado conforme as regras aplicáveis.

18) Holding pode prestar serviços às controladas?

Pode, desde que inclua os CNAEs correspondentes e formalize os serviços.

19) Holding precisa emitir nota fiscal?

A simples participação societária não gera nota fiscal. Serviços prestados pela holding podem exigir emissão.

20) Quem tem MEI pode abrir uma holding?

Para se tornar sócio ou administrador da holding, será necessário sair do MEI.

21) Quem possui holding pode abrir MEI?

Não enquanto permanecer como sócio, titular ou administrador da holding.

22) Ter 1% de uma holding impede o MEI?

Sim. O impedimento não depende do percentual da participação.

23) Holding sem faturamento impede o MEI?

Sim. O impedimento decorre da participação societária.

24) É possível transformar um MEI em holding?

É possível desenquadrar e transformar a empresa, mas a operação deve ser planejada.

25) Holding de participações pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, não, porque sua atividade envolve participação no capital de outras empresas.

26) Qual regime tributário uma holding utiliza?

Normalmente são analisados o Lucro Presumido e o Lucro Real.

27) Lucro Presumido é sempre melhor?

Não. A escolha depende das receitas, despesas e operações da empresa.

28) Holding paga imposto sobre dividendos?

O tratamento depende da legislação vigente e da origem dos valores distribuídos.

29) Holding paga imposto ao vender quotas?

Pode existir tributação sobre o ganho obtido na operação.

30) Holding precisa aplicar equivalência patrimonial?

Pode ser necessário em investimentos envolvendo controle, coligação ou influência significativa.

31) Holding pode distribuir lucros aos sócios?

Sim, desde que possua resultados apurados e contabilidade regular.

32) Holding precisa pagar pró-labore?

Pode haver pró-labore quando um sócio trabalha efetivamente na administração.

33) Holding ajuda na sucessão empresarial?

Sim. Ela pode concentrar participações e facilitar a transferência de quotas aos herdeiros.

34) Holding elimina o inventário?

Não automaticamente. Quotas pertencentes ao falecido ainda podem integrar o inventário.

35) Holding protege as empresas contra qualquer dívida?

Não. Não existe blindagem absoluta, especialmente em situações de fraude ou confusão patrimonial.

36) Vale a pena abrir holding para uma única empresa?

Depende do valor da participação, dos objetivos sucessórios e dos custos da estrutura.

37) Holding de participações precisa de contador?

Sim. A empresa precisa manter contabilidade e cumprir suas obrigações fiscais.

38) Holding precisa de advogado?

A assessoria jurídica é recomendável para contratos, governança e reorganizações societárias.

39) Quanto custa abrir uma holding de participações?

O custo depende das taxas, honorários, quantidade de empresas e complexidade da estrutura.

40) A contabilidade.com abre holding de participações?

A viabilidade depende das atividades, do estado de registro e da complexidade societária.

Conclusão

Holding de participações não pode ser MEI.

Os CNAEs utilizados para holdings e sociedades de participação não estão incluídos na lista oficial de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Além disso, o titular do MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra pessoa jurídica.

Essa condição é incompatível com uma empresa criada para possuir quotas ou ações de outras sociedades.

A holding de participações normalmente é constituída como Sociedade Limitada.

Quando existe apenas um sócio, pode ser utilizada a Sociedade Limitada Unipessoal.

Estruturas mais complexas também podem ser organizadas como Sociedade Anônima.

O CNAE deve ser escolhido conforme a existência ou não de controle societário.

O CNAE 6462-0/00 é utilizado por holdings que controlam empresas predominantemente não financeiras.

Já o CNAE 6463-8/00 corresponde às sociedades que mantêm participações sem controle acionário ou interferência nas empresas investidas.

A escolha não deve considerar apenas o percentual de quotas.

Também devem ser analisados direitos de voto, acordos de sócios, vetos e influência sobre a administração.

As holdings de participações, em regra, não podem optar pelo Simples Nacional.

Os regimes normalmente analisados são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

A tributação dependerá da origem das receitas.

Dividendos, juros sobre capital próprio, ganhos na venda de quotas e receitas de serviços podem receber tratamentos diferentes.

Antes da abertura, é necessário definir os objetivos, as empresas investidas, a forma de transferência das participações e as regras de governança.

A contabilidade.com auxilia na abertura, no enquadramento tributário e na manutenção contábil de holdings de participações.

Conheça nossa solução de contabilidade para holding de participações.

Abra sua empresa com a contabilidade.com.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.