IRPF (Imposto de Renda PF): o que é, como funciona e aplicação na contabilidade

Guia da Contabilidade — Glossário O IRPF, Imposto de Renda da Pessoa Física , é um tributo federal que incide sobre determinados rendimentos das...

Publicado em07/08/2026

Atualizado em07/08/2026

Tempo leitura6min 6s

PorJuliana Bārradas

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IRPF (Imposto de Renda PF): o que é, como funciona e aplicação na contabilidade

Guia da Contabilidade — Glossário

O IRPF, Imposto de Renda da Pessoa Física, é um tributo federal que incide sobre determinados rendimentos das pessoas físicas, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Todos os anos, quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual, informando rendimentos, bens, direitos, despesas, dívidas e outras operações relevantes.

Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade .

Neste verbete

O que é IRPF?

O IRPF é o Imposto de Renda aplicado às pessoas físicas. Sua apuração considera rendimentos recebidos ao longo do ano, além de deduções, impostos já pagos ou retidos e outras situações previstas na legislação.

Entre os rendimentos que podem ser tributáveis estão salários, aposentadorias, aluguéis e determinadas receitas recebidas por profissionais autônomos.

Rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos a regras específicas também podem precisar ser informados na declaração.

Para que serve a declaração do Imposto de Renda?

A Declaração de Ajuste Anual permite que a Receita Federal compare os rendimentos, despesas, patrimônio e impostos pagos pelo contribuinte durante o ano-calendário.

Na declaração podem constar informações como:

  • salários e aposentadorias;
  • aluguéis recebidos;
  • rendimentos de investimentos;
  • imóveis, veículos e outros bens;
  • contas bancárias e aplicações;
  • despesas médicas e educacionais dedutíveis;
  • dependentes;
  • dívidas e outras operações exigidas pela Receita.

Após o preenchimento, o sistema calcula se existe imposto adicional a pagar ou valor a restituir.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Nem todas as pessoas precisam entregar a declaração. A obrigatoriedade depende dos critérios publicados pela Receita Federal para cada exercício.

No IRPF 2026, referente aos rendimentos de 2025, estava obrigado a declarar, entre outras situações, quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
  • pretendia compensar prejuízos da atividade rural;
  • enquadrou-se em outras hipóteses relacionadas a patrimônio, operações, investimentos ou mudança de residência fiscal previstas pela Receita.

Como os limites podem mudar a cada ano, é importante consultar as regras do exercício correspondente.

Qual foi o prazo do IRPF 2026?

A declaração do IRPF 2026 pôde ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026.

Quem estava obrigado e não entregou dentro do prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração.

Além da multa, o CPF pode permanecer com a situação “pendente de regularização” enquanto a obrigação não for cumprida.

Qual é a diferença entre imposto a pagar e restituição?

Durante o ano, parte do Imposto de Renda pode ser recolhida ou retida antecipadamente. Na declaração anual, é feito o ajuste final.

  • Imposto a pagar: ocorre quando o total devido é superior ao valor já recolhido.
  • Restituição: ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria e tem direito à devolução.

Em 2026, a Receita programou o pagamento das restituições em quatro lotes, nos últimos dias úteis de maio, junho, julho e agosto.

Como fazer a declaração do IRPF?

A Receita Federal oferece o serviço Meu Imposto de Renda, que permite preencher e transmitir a declaração pela internet ou por aplicativo para celular e tablet.

Também existe o programa instalado no computador para situações em que a versão online possui limitações.

A declaração pré-preenchida utiliza informações já recebidas pela Receita de empregadores, bancos, médicos e outras fontes. Mesmo assim, o contribuinte é responsável por conferir e corrigir os dados antes do envio.

Para acessar determinados recursos, como a declaração pré-preenchida, é necessária conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

Principais cuidados ao declarar o IRPF

Entre os erros mais comuns estão:

  • omitir rendimentos;
  • informar valores diferentes dos comprovantes;
  • deixar de declarar rendimentos de dependentes;
  • informar despesas sem documentação;
  • não declarar bens e investimentos obrigatórios;
  • aceitar dados da declaração pré-preenchida sem conferência.

Divergências entre a declaração e as informações recebidas pela Receita podem levar o contribuinte à malha fiscal e exigir comprovação ou retificação.

Veja também

Referências

Nota editorial

Este verbete faz parte do Guia da Contabilidade da contabilidade.com e tem caráter informativo e educacional.

Critérios de obrigatoriedade, limites, prazos, deduções e regras do Imposto de Renda podem mudar a cada exercício.

Para decisões contábeis e fiscais, consulte um contador .

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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