Músico pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Músico pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em22/07/2026

Tempo leitura34min 17s

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Sim, músico pode ser MEI.

A ocupação de cantor ou músico independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE utilizado é o 9001-9/02 — Produção musical.

Esse enquadramento permite que o profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais e pague os tributos em uma guia mensal.

O músico MEI pode prestar serviços para bares, restaurantes, casas de eventos, produtores, empresas, igrejas, hotéis e órgãos públicos.

Também pode realizar apresentações em casamentos, festas, festivais, eventos corporativos e outras produções musicais.

O CNAE 9001-9/02 pode abranger cantores, instrumentistas, intérpretes, bandas, grupos musicais, orquestras e músicos independentes.

Entretanto, nem toda atividade realizada no mercado musical está incluída automaticamente nesse cadastro.

Aulas de música, gravação em estúdio, locação de equipamentos, venda de instrumentos, agenciamento artístico e produção de grandes eventos podem exigir outras atividades.

Também é necessário separar o cachê recebido pela apresentação dos valores decorrentes de direitos autorais e royalties.

Neste artigo, você entenderá quando músico pode ser MEI, qual CNAE utilizar, quanto pode faturar e quais cuidados são necessários para vender shows e prestar serviços musicais.

Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: músico pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Músico pode ser MEI?Sim
Ocupação permitidaCantor(a)/músico(a) independente
CNAE9001-9/02 — Produção musical
Cantor pode ser MEI?Sim
Instrumentista pode ser MEI?Sim
Músico de banda pode ser MEI?Sim, respeitadas as regras do regime
DJ pode usar o mesmo CNAE?Depende do serviço efetivamente realizado
Professor de música pode ser MEI?Sim, como instrutor de música independente
CNAE para aulas de música8592-9/03 — Ensino de música
Pode emitir nota fiscal de show?Sim
Pode prestar serviços para empresas?Sim
Pode prestar serviços para prefeituras?Sim, observadas as regras da contratação pública
Limite anual do MEIR$ 81 mil
Pode ter sócio?Não
Pode contratar funcionário?Sim, apenas um empregado dentro das regras do MEI

Neste artigo você verá

Músico pode ser MEI?

Sim.

A ocupação de cantor ou músico independente está expressamente permitida ao MEI.

O profissional pode utilizar esse enquadramento para prestar serviços musicais de forma independente.

Entre os possíveis locais de atuação estão:

  • bares;
  • restaurantes;
  • hotéis;
  • casas de shows;
  • casamentos;
  • formaturas;
  • festas particulares;
  • eventos corporativos;
  • igrejas;
  • festivais;
  • teatros;
  • estúdios;
  • produções audiovisuais;
  • eventos promovidos por órgãos públicos.

O local da apresentação não impede o enquadramento.

O músico precisa atuar de forma independente e respeitar todas as condições do MEI.

Por que músico pode ser MEI?

O MEI possui uma lista específica de ocupações permitidas.

Nessa relação aparece a atividade de cantor ou músico independente.

A ocupação está vinculada ao CNAE 9001-9/02 — Produção musical.

Por isso, o profissional pode se formalizar e obter um CNPJ simplificado.

A formalização pode facilitar:

  • emissão de notas fiscais;
  • contratação por bares e restaurantes;
  • venda de apresentações para empresas;
  • participação em eventos públicos;
  • abertura de conta empresarial;
  • comprovação de faturamento;
  • contratação de meios de pagamento;
  • contribuição para o INSS;
  • organização financeira da carreira.

Quais são os requisitos para músico ser MEI?

Além de exercer uma atividade permitida, o músico precisa atender às demais condições do regime.

Entre as principais estão:

  • faturar até R$ 81 mil por ano;
  • respeitar o limite proporcional no ano de abertura;
  • não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • não possuir filial;
  • contratar no máximo um empregado;
  • exercer somente atividades permitidas ao MEI;
  • pagar mensalmente o DAS;
  • entregar a Declaração Anual do MEI;
  • controlar todas as receitas;
  • emitir nota fiscal quando for obrigatório.

O profissional que já participa de outra empresa não pode abrir ou permanecer como MEI.

Qual é o CNAE para músico?

O CNAE utilizado é:

9001-9/02 — Produção musical.

No Portal do Empreendedor, a ocupação deve aparecer como:

Cantor(a)/músico(a) independente.

Apesar do nome “produção musical”, o CNAE não se limita ao trabalho de produtores.

Ele também inclui as atividades de músicos independentes, cantores, intérpretes, bandas, grupos musicais, orquestras, concertos e óperas.

Entretanto, o músico deve cadastrar somente os serviços que efetivamente presta.

Quais serviços estão incluídos no CNAE de músico?

O CNAE 9001-9/02 pode abranger diferentes atividades musicais.

Entre os exemplos estão:

  • apresentações de cantores;
  • apresentações de instrumentistas;
  • shows de bandas;
  • concertos;
  • apresentações de grupos musicais;
  • atividades de orquestras;
  • interpretação musical;
  • composição musical;
  • autoria de músicas;
  • elaboração de arranjos;
  • composição de partituras;
  • produção e promoção de grupos musicais;
  • participação musical em eventos;
  • apresentações artísticas independentes.

Algumas dessas atividades exigem análise adicional quando envolvem estrutura empresarial, contratação de vários profissionais ou outras fontes de receita.

Cantor pode ser MEI?

Sim.

A ocupação oficial reúne cantores e músicos independentes no mesmo enquadramento.

O cantor pode emitir notas fiscais por serviços como:

  • apresentação em bar;
  • show em restaurante;
  • participação em casamento;
  • apresentação em festa particular;
  • show corporativo;
  • apresentação em evento público;
  • participação em gravação;
  • interpretação musical em produção audiovisual;
  • apresentação em teatro;
  • participação em festival.

Todo o valor recebido pelos serviços integra o faturamento do MEI.

Instrumentista pode ser MEI?

Sim.

Instrumentistas também podem utilizar a ocupação de cantor ou músico independente.

O enquadramento pode ser usado por profissionais como:

  • guitarristas;
  • violonistas;
  • baixistas;
  • bateristas;
  • tecladistas;
  • pianistas;
  • saxofonistas;
  • violinistas;
  • percussionistas;
  • flautistas;
  • trompetistas;
  • acordeonistas;
  • instrumentistas de apoio.

O músico pode ser contratado para apresentações ao vivo, gravações e participações em projetos musicais.

Músico de banda pode ser MEI?

Sim.

Cada integrante pode possuir seu próprio MEI e emitir nota fiscal pelo serviço prestado.

Essa estrutura pode funcionar quando os músicos são independentes e recebem individualmente.

Entretanto, uma banda que atua como negócio único pode precisar de uma empresa própria.

Isso ocorre quando existe:

  • faturamento centralizado;
  • contratação conjunta;
  • divisão interna dos cachês;
  • marca própria da banda;
  • contratação de músicos e equipe;
  • venda de produtos;
  • produção de grandes eventos;
  • recebimento de valores acima do limite do MEI;
  • participação societária dos integrantes.

O MEI não pode ter sócios.

Portanto, não é possível cadastrar vários integrantes como proprietários do mesmo MEI.

Músico de orquestra pode ser MEI?

Pode, quando presta serviços de forma independente.

O músico pode emitir nota fiscal por apresentações, ensaios e participações em concertos.

Porém, quando existe relação de emprego, o CNPJ não deve ser usado para substituir o registro trabalhista.

É necessário observar aspectos como:

  • subordinação;
  • horário fixo;
  • controle de jornada;
  • pessoalidade;
  • pagamento periódico;
  • exclusividade;
  • integração permanente à estrutura da orquestra.

Músico que toca em bares pode ser MEI?

Sim.

O músico pode emitir nota fiscal para bares, restaurantes e casas de entretenimento.

A nota deve descrever o serviço efetivamente realizado.

Alguns exemplos são:

  • apresentação musical ao vivo;
  • show musical;
  • apresentação de cantor e instrumentista;
  • serviço musical para evento;
  • apresentação de banda;
  • participação musical em programação cultural.

É recomendável formalizar por contrato informações como duração, horário, equipamentos e valor do cachê.

Músico de casamentos pode ser MEI?

Sim.

O profissional pode atuar em:

  • cerimônias;
  • recepções;
  • festas;
  • jantares;
  • casamentos civis;
  • renovação de votos;
  • eventos realizados em igrejas;
  • casamentos realizados em espaços particulares.

O contrato pode prever:

  • repertório;
  • quantidade de músicos;
  • tempo de apresentação;
  • horário de chegada;
  • ensaio;
  • deslocamento;
  • alimentação;
  • sonorização;
  • cancelamento;
  • forma de pagamento.

O valor total recebido integra o faturamento do MEI.

Músico que toca em igrejas pode ser MEI?

Pode, quando presta um serviço musical independente.

O músico pode ser contratado para:

  • casamentos;
  • celebrações;
  • congressos;
  • eventos especiais;
  • gravações;
  • apresentações musicais;
  • festivais religiosos.

Porém, é necessário analisar a relação mantida com a instituição.

Quando existe trabalho contínuo com subordinação, horário obrigatório e pagamento semelhante a salário, pode haver discussão sobre vínculo de emprego.

Músico pode prestar serviços para prefeituras?

Sim.

O músico MEI pode ser contratado por órgãos públicos quando atender às exigências do processo.

A contratação pode ocorrer para:

  • festas municipais;
  • eventos culturais;
  • feiras;
  • festivais;
  • shows;
  • programações turísticas;
  • eventos comemorativos;
  • apresentações em escolas e centros culturais.

O órgão público pode solicitar documentos como:

  • cartão do CNPJ;
  • CCMEI;
  • certidões fiscais;
  • nota fiscal;
  • dados bancários empresariais;
  • contrato ou proposta;
  • comprovação de experiência;
  • documentação relacionada à contratação pública.

A existência do MEI não garante a contratação.

O músico precisa cumprir as regras definidas pelo órgão contratante.

DJ pode ser MEI?

Depende da atividade realmente realizada.

Um DJ pode atuar como artista musical, selecionar repertórios, realizar performances e produzir apresentações.

Nesse contexto, o CNAE 9001-9/02 pode ser analisado.

Entretanto, o trabalho também pode envolver:

  • sonorização;
  • locação de caixas de som;
  • locação de iluminação;
  • produção de eventos;
  • montagem de estruturas;
  • organização de festas;
  • venda de ingressos.

Essas atividades não estão automaticamente incluídas no CNAE de músico.

Quando o DJ oferece um pacote completo, pode ser necessário incluir outras atividades ou abrir uma Microempresa.

Produtor musical pode ser MEI?

O CNAE 9001-9/02 recebe o nome de produção musical.

Porém, dentro do MEI, a ocupação autorizada é cantor ou músico independente.

Por isso, é necessário observar o trabalho realizado pelo produtor.

O produtor pode atuar com:

  • direção musical;
  • arranjos;
  • composição;
  • preparação de repertório;
  • produção artística de músicos;
  • orientação de gravações;
  • coordenação musical de projetos.

Quando a atividade se enquadra efetivamente na produção musical abrangida pelo CNAE e na ocupação permitida, o MEI pode ser analisado.

Porém, uma produtora estruturada, com sócios, empregados, estúdio, grandes contratos e faturamento elevado precisa de uma empresa convencional.

Compositor pode ser MEI?

O CNAE 9001-9/02 inclui composição musical, autoria de músicas, arranjos e composição de partituras.

Entretanto, é necessário separar duas situações:

  • prestação de serviço de composição ou arranjo;
  • recebimento de direitos autorais pela utilização da obra.

Quando o compositor é contratado para criar uma música, trilha, jingle ou arranjo, pode existir uma prestação de serviço.

Quando recebe direitos autorais pela execução ou utilização da obra, a natureza do rendimento é diferente.

Essa distinção deve ser considerada na emissão da nota fiscal e na declaração dos rendimentos.

Direitos autorais entram no faturamento do MEI?

Direitos autorais não devem ser tratados automaticamente como cachê ou prestação de serviço.

O músico pode receber valores por:

  • execução pública de músicas;
  • licenciamento de obras;
  • cessão de direitos;
  • sincronização em vídeos;
  • utilização em publicidade;
  • reprodução de fonogramas;
  • distribuição digital.

A natureza tributária depende do contrato e da origem do pagamento.

Quando o valor corresponde a uma prestação de serviço faturada pelo MEI, ele integra a receita da empresa.

Quando corresponde a direito autoral recebido pela pessoa física, pode exigir tratamento tributário diferente.

O músico deve evitar misturar todas as receitas sem analisar sua origem.

Receitas de streaming entram no MEI?

Depende da forma como os valores são recebidos.

As plataformas podem repassar valores relacionados a:

  • execução de fonogramas;
  • direitos autorais;
  • direitos conexos;
  • monetização de conteúdo;
  • licenciamento;
  • distribuição digital.

Esses pagamentos não são necessariamente iguais a uma nota fiscal por apresentação musical.

É importante verificar:

  • quem realizou o pagamento;
  • qual contrato foi celebrado;
  • se o valor pertence à pessoa física ou jurídica;
  • se existe cessão ou licenciamento de direitos;
  • se o pagamento possui natureza de prestação de serviço;
  • se houve retenção de impostos;
  • se a receita foi recebida do exterior.

A análise contábil evita a inclusão incorreta das receitas no MEI.

Professor de música pode ser MEI?

Sim.

Quem ministra aulas pode utilizar a ocupação de instrutor de música independente.

O CNAE correspondente é:

8592-9/03 — Ensino de música.

Essa atividade pode abranger aulas de:

  • canto;
  • violão;
  • guitarra;
  • baixo;
  • bateria;
  • piano;
  • teclado;
  • violino;
  • saxofone;
  • percussão;
  • teoria musical;
  • harmonia;
  • composição;
  • preparação vocal.

O músico que realiza apresentações e também ministra aulas pode incluir as duas ocupações no mesmo MEI.

Uma delas será cadastrada como principal e a outra como secundária.

Todas as receitas entram no mesmo limite anual de faturamento.

Estúdio de gravação pode ser MEI?

Não automaticamente pelo CNAE de músico.

Um estúdio pode oferecer atividades como:

  • gravação de áudio;
  • mixagem;
  • masterização;
  • edição sonora;
  • locação de espaço;
  • locação de equipamentos;
  • produção fonográfica;
  • captação de voz e instrumentos.

Esses serviços podem exigir CNAEs diferentes do utilizado pelo músico independente.

Quando o profissional mantém um estúdio estruturado, é necessário analisar todas as fontes de receita.

Agenciamento artístico pode ser MEI?

O agenciamento não está automaticamente incluído na ocupação de cantor ou músico independente.

O agente ou empresário artístico pode atuar com:

  • negociação de contratos;
  • venda de shows;
  • representação de artistas;
  • organização de agendas;
  • intermediação de apresentações;
  • negociação com casas de eventos;
  • captação de oportunidades;
  • recebimento de comissões.

Essa atividade é diferente da apresentação musical.

O músico que também recebe comissões pelo agenciamento de outros artistas precisa analisar um CNAE compatível e a possibilidade de abrir uma Microempresa.

Locação de equipamentos está incluída no MEI de músico?

Não automaticamente.

O músico pode utilizar instrumentos e equipamentos próprios em sua apresentação.

Porém, cobrar especificamente pela locação de equipamentos é outra atividade.

Entre os itens que podem ser alugados estão:

  • caixas de som;
  • microfones;
  • mesas de áudio;
  • amplificadores;
  • instrumentos;
  • iluminação;
  • estruturas de palco;
  • equipamentos para DJ.

Quando a locação é habitual e cobrada separadamente, é necessário verificar a atividade correspondente.

Músico MEI pode vender instrumentos e produtos?

Pode ser possível com a inclusão de uma ocupação comercial compatível.

A atividade de músico não abrange automaticamente a venda de:

  • instrumentos;
  • acessórios;
  • cordas;
  • palhetas;
  • cabos;
  • camisetas;
  • CDs;
  • discos;
  • materiais didáticos;
  • produtos relacionados à banda.

A venda de mercadorias pode exigir:

  • atividade comercial secundária;
  • inscrição estadual;
  • nota fiscal de produto;
  • controle de estoque;
  • documentos das compras;
  • recolhimento de ICMS dentro do DAS.

As receitas de vendas também entram no limite anual do MEI.

Músico MEI precisa emitir nota fiscal?

Quando presta serviços para pessoa física, o músico normalmente é dispensado de emitir nota fiscal.

Entretanto, deve emitir quando o cliente solicitar.

Quando o contratante é uma pessoa jurídica, a emissão normalmente é obrigatória.

Isso pode ocorrer em apresentações para:

  • bares;
  • restaurantes;
  • hotéis;
  • empresas;
  • produtoras;
  • casas de eventos;
  • igrejas com CNPJ;
  • prefeituras;
  • agências;
  • organizadores de festivais.

A descrição da nota deve representar o serviço prestado.

Alguns exemplos são:

  • apresentação musical ao vivo;
  • show musical realizado em evento;
  • serviço de cantor e músico independente;
  • participação musical em evento corporativo;
  • apresentação de instrumentista;
  • produção de arranjo musical;
  • serviço de composição musical;
  • apresentação musical em casamento.

Como fazer contrato para apresentações musicais?

O contrato ajuda a evitar dúvidas entre o músico e o contratante.

O documento pode informar:

  • data da apresentação;
  • local;
  • horário de início;
  • duração do show;
  • quantidade de músicos;
  • repertório ou estilo musical;
  • valor do cachê;
  • forma de pagamento;
  • necessidade de sinal;
  • custos de deslocamento;
  • hospedagem;
  • alimentação;
  • passagem de som;
  • equipamentos fornecidos;
  • estrutura de palco;
  • regras de cancelamento;
  • responsabilidade por direitos autorais;
  • emissão da nota fiscal.

Também é importante esclarecer se o contratante fornecerá som, iluminação, instrumentos e equipe técnica.

O cachê integra o faturamento do MEI?

Sim.

O valor recebido pela apresentação musical integra a receita bruta do MEI.

Também podem entrar no faturamento:

  • valor do show;
  • pagamento por ensaio;
  • participação em gravação;
  • serviços de composição;
  • produção de arranjos;
  • adicionais cobrados do contratante;
  • deslocamento incluído no preço;
  • receitas por aulas cadastradas;
  • vendas realizadas pelo MEI.

Despesas com transporte, instrumentos, equipe, alimentação e taxas não reduzem o limite de faturamento.

O limite considera a receita bruta.

Qual é o limite de faturamento do músico MEI?

O limite anual do MEI é de R$ 81 mil.

Isso corresponde a uma média mensal de referência de R$ 6.750 para quem permanece aberto durante o ano inteiro.

Essa média não representa um limite obrigatório por mês.

O músico pode faturar mais em meses com muitos eventos e menos em outros períodos.

O que deve ser acompanhado é o total anual.

No ano de abertura, o limite é proporcional à quantidade de meses de atividade.

Por exemplo, quem abre o CNPJ no meio do ano não possui automaticamente o limite integral de R$ 81 mil.

O que acontece se o músico ultrapassar o limite do MEI?

O profissional pode precisar sair do SIMEI e passar a ser tributado como Microempresa.

Os efeitos dependem do valor excedido e do momento em que isso ocorreu.

O desenquadramento pode gerar:

  • recolhimento complementar de impostos;
  • tributação pelo Simples Nacional;
  • juros e multas;
  • novas obrigações fiscais;
  • necessidade de contabilidade regular;
  • mudança na emissão de notas fiscais;
  • alteração cadastral da empresa.

O músico deve controlar os cachês e demais receitas durante todo o ano.

Quanto um músico MEI paga de imposto?

O músico MEI paga mensalmente o DAS.

A guia reúne:

  • contribuição para o INSS;
  • ISS relacionado à prestação de serviços;
  • ICMS, caso o CNPJ também possua atividade comercial.

O valor é atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo.

O DAS deve ser pago mesmo quando o músico não tiver faturamento no mês.

Confira nosso artigo completo sobre quanto um músico paga de imposto.

Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.

Quais benefícios previdenciários o músico MEI pode receber?

O pagamento do DAS inclui a contribuição previdenciária.

Quando cumpre os requisitos legais, o músico pode ter acesso a benefícios como:

  • aposentadoria por idade;
  • benefício por incapacidade temporária;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes;
  • auxílio-reclusão para os dependentes, quando aplicável.

O acesso depende do pagamento das contribuições e do cumprimento das carências exigidas.

O simples registro como MEI não garante automaticamente a concessão de cada benefício.

Músico MEI precisa de alvará?

O MEI possui dispensa de alvará e licença prévia no processo de formalização.

Entretanto, essa dispensa não elimina o cumprimento das regras locais.

O músico deve observar:

  • regras da prefeitura;
  • zoneamento;
  • limites de ruído;
  • normas do condomínio;
  • segurança do local;
  • regras para atendimento ao público;
  • condições para ensaios em endereço residencial;
  • exigências para realização de eventos.

Uma apresentação em espaço próprio pode exigir autorizações diferentes das aplicáveis ao músico que apenas presta o serviço artístico.

Quais são as obrigações do músico MEI?

O MEI é simplificado, mas possui obrigações.

O músico deve:

  • pagar mensalmente o DAS;
  • controlar o faturamento;
  • guardar contratos e comprovantes;
  • guardar notas de compras;
  • emitir notas fiscais quando necessário;
  • entregar a DASN-SIMEI;
  • manter os dados do CNPJ atualizados;
  • acompanhar o limite anual;
  • cumprir as obrigações trabalhistas se tiver empregado;
  • separar as movimentações pessoais e empresariais.

A Declaração Anual do MEI deve ser entregue mesmo quando o CNPJ não teve faturamento.

Músico MEI precisa declarar Imposto de Renda?

A declaração anual do MEI não substitui a declaração da pessoa física.

O músico pode precisar entregar o Imposto de Renda quando se enquadrar nos critérios definidos pela Receita Federal.

É importante separar:

  • faturamento do MEI;
  • despesas da atividade;
  • lucro apurado;
  • retiradas pessoais;
  • direitos autorais;
  • rendimentos recebidos de outras fontes;
  • bens e investimentos;
  • receitas recebidas do exterior.

Nem todo o faturamento do MEI é automaticamente isento na declaração da pessoa física.

Quando pode existir vínculo de emprego?

A abertura de MEI não elimina uma possível relação de emprego.

Pode existir risco de vínculo quando o músico trabalha com:

  • horário fixo obrigatório;
  • subordinação direta;
  • controle de jornada;
  • pessoalidade;
  • pagamento mensal semelhante a salário;
  • exclusividade;
  • ordens constantes;
  • presença obrigatória em ensaios e apresentações;
  • aplicação de punições;
  • ausência de autonomia.

A relação é analisada de acordo com o trabalho realizado na prática.

O simples fato de o músico possuir CNPJ não impede o reconhecimento do vínculo.

Quando o músico deve abrir uma Microempresa?

A abertura de uma Microempresa pode ser necessária quando o trabalho ultrapassa as limitações do MEI.

Isso pode acontecer quando o músico:

  • fatura mais de R$ 81 mil por ano;
  • possui sócios;
  • precisa contratar mais de um funcionário;
  • pretende abrir uma filial;
  • mantém uma produtora estruturada;
  • administra uma banda com faturamento centralizado;
  • possui estúdio de gravação;
  • realiza agenciamento artístico;
  • produz grandes eventos;
  • vende ou aluga equipamentos habitualmente;
  • exerce atividades não permitidas ao MEI.

Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A empresa pode optar pelo Simples Nacional quando atender aos requisitos do regime.

Qual é a diferença entre músico MEI e Microempresa?

CaracterísticaMEIMicroempresa
Limite anualR$ 81 milAté R$ 360 mil para enquadramento como ME
SóciosNão pode terPode ter
FuncionáriosAté umPode contratar mais empregados
AtividadesRestritas às ocupações permitidasPode incluir mais CNAEs
ImpostosDAS mensal fixoCalculados conforme o faturamento e o regime tributário
ContabilidadeSimplificadaEscrituração contábil regular
FiliaisNão pode terPode ter
Estrutura de banda com sóciosNão permitePode permitir

Como abrir MEI para músico?

Antes de realizar a formalização, o profissional deve listar todas as suas fontes de receita.

O processo normalmente envolve:

  1. verificar se atende às condições do MEI;
  2. acessar o Portal do Empreendedor;
  3. entrar com a conta Gov.br;
  4. selecionar a ocupação cantor ou músico independente;
  5. confirmar o CNAE 9001-9/02;
  6. incluir atividades secundárias permitidas, quando necessário;
  7. informar o endereço do negócio;
  8. concluir a formalização;
  9. emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  10. verificar as regras municipais;
  11. configurar a emissão de notas fiscais;
  12. abrir uma conta empresarial, se necessário;
  13. organizar contratos e comprovantes;
  14. controlar o faturamento;
  15. pagar o DAS mensalmente.

Quem também ministra aulas pode incluir a ocupação de instrutor de música independente, CNAE 8592-9/03.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre músico pode ser MEI

1) Músico pode ser MEI?

Sim. A ocupação de cantor ou músico independente está permitida no MEI.

2) Qual é o CNAE para músico?

O CNAE é o 9001-9/02 — Produção musical.

3) Qual ocupação selecionar no Portal do Empreendedor?

Cantor(a)/músico(a) independente.

4) Cantor pode ser MEI?

Sim.

5) Instrumentista pode ser MEI?

Sim.

6) Violinista pode ser MEI?

Sim, como músico independente.

7) Pianista pode ser MEI?

Sim.

8) Baterista pode ser MEI?

Sim.

9) Músico de banda pode ser MEI?

Sim. Cada integrante pode ter seu próprio CNPJ.

10) Uma banda pode ter um único MEI?

O MEI possui apenas um titular e não permite sócios. Uma banda com faturamento conjunto pode precisar abrir uma empresa própria.

11) Músico de orquestra pode ser MEI?

Sim, quando trabalha de forma independente.

12) Músico que toca em bar pode ser MEI?

Sim.

13) Músico de casamento pode ser MEI?

Sim.

14) Músico que toca em igreja pode ser MEI?

Sim, quando presta um serviço independente.

15) Músico pode emitir nota para prefeitura?

Sim, desde que cumpra as exigências da contratação pública.

16) DJ pode ser MEI?

Pode ser possível quando sua atividade corresponde a uma apresentação artística musical. Outros serviços devem ser analisados separadamente.

17) Produtor musical pode ser MEI?

Depende da atividade. O CNAE inclui produção musical, mas a ocupação permitida no MEI é cantor ou músico independente.

18) Compositor pode ser MEI?

O CNAE inclui composição, autoria de músicas e elaboração de arranjos. A natureza de direitos autorais deve ser analisada separadamente.

19) Arranjador musical pode ser MEI?

Pode ser possível dentro das atividades de produção musical.

20) Professor de música pode ser MEI?

Sim, como instrutor de música independente.

21) Qual CNAE utilizar para aulas de música?

O CNAE 8592-9/03 — Ensino de música.

22) Músico pode ter dois CNAEs no mesmo MEI?

Sim. Pode cadastrar uma ocupação principal e atividades secundárias permitidas.

23) O limite aumenta quando o músico possui duas atividades?

Não. Todas as receitas compartilham o mesmo limite anual do MEI.

24) Músico pode dar aula online?

Sim, utilizando a ocupação adequada de instrutor de música.

25) Estúdio de gravação pode usar o MEI de músico?

Não automaticamente. Serviços de gravação, mixagem, locação e estrutura de estúdio podem exigir outros CNAEs.

26) Músico pode vender instrumentos?

Pode ser possível com atividade comercial compatível.

27) Músico pode vender camisetas da banda?

Pode ser possível com a inclusão de atividade comercial adequada.

28) Músico pode alugar equipamentos?

A locação não está automaticamente incluída no CNAE de músico.

29) Empresário de artista pode ser MEI?

O agenciamento artístico é diferente da atividade de músico e precisa de análise própria.

30) Direitos autorais entram no faturamento?

Depende da natureza do pagamento e do contrato. Direitos autorais não devem ser tratados automaticamente como prestação de serviço.

31) Streaming entra no faturamento do MEI?

Depende da origem e da natureza dos repasses realizados pelas plataformas.

32) Qual é o limite de faturamento do músico MEI?

R$ 81 mil por ano, com limite proporcional no ano de abertura.

33) O músico precisa faturar no máximo R$ 6.750 por mês?

Não. Esse valor é apenas uma média de referência.

34) O cachê entra no faturamento?

Sim.

35) Gastos com transporte reduzem o limite?

Não. O limite considera a receita bruta.

36) Músico MEI precisa emitir nota fiscal?

Para pessoa física, normalmente apenas quando solicitada. Para pessoa jurídica, a emissão normalmente é obrigatória.

37) Músico MEI paga INSS?

Sim. A contribuição está incluída no DAS.

38) Precisa pagar o DAS sem fazer shows?

Sim, enquanto o MEI permanecer ativo.

39) Músico MEI precisa de contador?

A contabilidade completa não é obrigatória, mas o apoio contábil pode ajudar no controle de receitas, direitos autorais e declarações.

40) Quando o músico deve abrir uma Microempresa?

Quando ultrapassa o limite, precisa de sócios, contrata mais funcionários ou exerce atividades que não são permitidas ao MEI.

Conclusão

Músico pode ser MEI.

A ocupação de cantor ou músico independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE utilizado é o 9001-9/02 — Produção musical.

O enquadramento pode ser utilizado por cantores, instrumentistas, intérpretes e músicos que realizam apresentações de forma independente.

O profissional pode emitir notas fiscais para bares, restaurantes, casas de eventos, empresas, produtores e órgãos públicos.

Quem também ministra aulas pode incluir a ocupação de instrutor de música independente, com o CNAE 8592-9/03.

Entretanto, atividades como locação de equipamentos, operação de estúdio, agenciamento artístico, venda de mercadorias e produção de grandes eventos precisam ser analisadas separadamente.

Também é importante distinguir os cachês recebidos pelos serviços dos valores decorrentes de direitos autorais, royalties e streaming.

O músico MEI deve respeitar o limite anual de R$ 81 mil, não pode ter sócios e pode contratar apenas um empregado.

Quando a carreira cresce e ultrapassa essas limitações, pode ser necessário abrir uma Microempresa.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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