O CST ICMS é um dos códigos mais importantes no preenchimento da nota fiscal. Ele indica a situação tributária da operação e ajuda a definir como o ICMS será tratado em cada venda, transferência ou circulação de mercadoria.
Se você emite nota fiscal, vende mercadorias ou precisa entender a tributação do seu negócio, saber o que é CST e qual código usar em cada situação é essencial para evitar erros fiscais e autuações.
Neste guia, você vai entender o que significa CST, como o código é composto, quais são os principais códigos usados no ICMS e como esse tema se conecta ao seu regime tributário e à emissão de notas fiscais.
Para aprofundar o tema tributário, veja também nosso super hub de regime tributário e confira a calculadora CLT x PJ para entender melhor os impactos fiscais da formalização.
O que é CST?
O Código de Situação Tributária (CST) é um sistema de identificação numérica usado para classificar as situações fiscais das operações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em outras palavras, o CST informa como aquela operação será tributada, considerando fatores como a origem da mercadoria, a incidência do imposto, isenção, substituição tributária, redução de base de cálculo, diferimento e outras hipóteses previstas na legislação.
O preenchimento correto do CST é indispensável para a emissão adequada da nota fiscal eletrônica e para a conformidade tributária da empresa.
Como funciona o CST no ICMS
O CST é utilizado para indicar a situação tributária de uma operação com mercadorias ou serviços sujeitos ao ICMS. Esse código ajuda o Fisco a identificar a forma de tributação aplicada naquela operação específica.
Na prática, o CST influencia o preenchimento da nota fiscal, a apuração do imposto e o correto enquadramento tributário da operação.
Isso é especialmente importante para empresas que atuam no comércio, na indústria e em operações sujeitas a substituição tributária, isenção ou redução de base de cálculo.
Como é composto o código CST
O CST do ICMS é um código de três dígitos. Ele é formado pela combinação de:
- 1 dígito da Tabela A, que indica a origem da mercadoria ou serviço;
- 2 dígitos da Tabela B, que indicam a tributação pelo ICMS.
Essa combinação permite identificar com mais precisão a situação fiscal da operação.
Tabela A: origem da mercadoria ou serviço
O primeiro dígito do CST indica a origem da mercadoria ou serviço. Veja a estrutura:
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
- 1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
- 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
- 3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com processos produtivos básicos previstos em legislação específica
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista específica
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista específica
Tabela B: tributação pelo ICMS
Os dois últimos dígitos do CST indicam a tributação da operação pelo ICMS. Os principais códigos são:
- 00 – Tributada integralmente
- 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 – Com redução de base de cálculo
- 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 – Isenta
- 41 – Não tributada
- 50 – Suspensão
- 51 – Diferimento
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 – Outras
Principais códigos CST do ICMS
A seguir, veja os principais códigos CST usados na prática e o que eles significam:
CST 00 – Tributada integralmente
É usado quando a operação é tributada normalmente pelo ICMS, sem isenção, redução de base de cálculo ou benefício fiscal específico.
CST 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Aplica-se quando há tributação normal do ICMS e também cobrança por substituição tributária, em que outro contribuinte assume o recolhimento do imposto na cadeia.
CST 20 – Com redução de base de cálculo
É utilizado quando a operação é tributada, mas existe redução da base de cálculo do ICMS prevista em legislação ou benefício fiscal.
CST 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Esse código é usado em operações sem tributação direta de ICMS, mas com incidência de substituição tributária.
CST 40 – Isenta
Aplica-se quando há previsão legal de isenção do ICMS para a operação.
CST 41 – Não tributada
É utilizado quando o ICMS não incide sobre a operação, conforme a legislação aplicável.
CST 50 – Suspensão
Indica que a exigência do ICMS está suspensa, dependendo do cumprimento de condições futuras.
CST 51 – Diferimento
O diferimento ocorre quando o recolhimento do ICMS é postergado para etapa posterior da cadeia.
CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
É usado quando o ICMS já foi recolhido anteriormente no regime de substituição tributária.
CST 70 – Redução de base de cálculo com substituição tributária
Esse código combina redução de base de cálculo com cobrança de ICMS por substituição tributária.
CST 90 – Outras
É utilizado em hipóteses residuais, quando a operação não se enquadra nas situações anteriores.
Como saber qual CST usar
Para identificar qual CST ICMS usar na nota fiscal, a empresa precisa analisar:
- a natureza da operação;
- a origem da mercadoria;
- o enquadramento tributário da empresa;
- a existência de benefício fiscal;
- a incidência ou não de substituição tributária;
- a legislação estadual aplicável.
O CST não deve ser definido apenas “por padrão”. Ele precisa refletir a situação tributária real da operação.
Por isso, contar com apoio contábil é importante para reduzir erros na emissão de notas fiscais e na apuração do ICMS.
Erros comuns ao preencher CST na nota fiscal
Entre os erros mais comuns relacionados ao CST estão:
- usar o mesmo código para operações diferentes;
- ignorar a origem da mercadoria;
- não considerar substituição tributária;
- aplicar isenção ou redução sem respaldo legal;
- emitir nota fiscal com CST incompatível com a operação.
Esses erros podem gerar inconsistências fiscais, glosas, autuações e multas.
Relação entre CST, regime tributário e nota fiscal
Embora o CST seja um código técnico ligado à tributação da operação, ele se conecta diretamente ao contexto tributário da empresa e à forma como as notas fiscais são emitidas.
Para entender melhor esse cenário, veja também:
- regime de tributação: o que é e como funciona
- diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- tabela do Simples Nacional 2026
- atividades permitidas no MEI
- Anexo 1 do Simples Nacional
- Anexo 2 do Simples Nacional
- Anexo 3 do Simples Nacional
- Anexo 4 do Simples Nacional
- eSocial
Se a sua empresa precisa entender melhor tributação, enquadramento e emissão correta de documentos fiscais, o ideal é olhar o CST dentro de uma estratégia mais ampla de gestão fiscal.
FAQ – Perguntas frequentes sobre CST (ICMS)
1. O que é CST na nota fiscal?
CST é a sigla para Código de Situação Tributária. No ICMS, ele indica como a operação será tributada na nota fiscal.
2. O CST é usado em quais situações?
O CST é usado para classificar operações sujeitas ao ICMS, considerando tributação normal, isenção, não incidência, substituição tributária, redução de base, suspensão e diferimento.
3. Como saber qual CST ICMS usar?
É necessário analisar a operação, a origem da mercadoria, a legislação estadual, a incidência de substituição tributária e a situação fiscal da empresa.
4. O CST muda conforme o regime tributário?
O CST está ligado à situação tributária da operação, mas seu uso precisa estar alinhado ao contexto fiscal da empresa e à forma como ela emite suas notas fiscais.
5. Qual a diferença entre CST 00 e CST 20?
O CST 00 indica tributação integral. Já o CST 20 é usado quando há tributação com redução de base de cálculo.
6. O que acontece se o CST for preenchido errado?
O preenchimento incorreto pode gerar erros na nota fiscal, inconsistências fiscais, autuações e multas.
7. O CST é importante só para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real?
Não. O CST é relevante sempre que a operação exigir esse enquadramento na emissão do documento fiscal, especialmente em operações com mercadorias sujeitas ao ICMS.
Conclusão
Entender o que é CST e como ele funciona no ICMS é essencial para emitir notas fiscais corretamente, apurar tributos com mais segurança e evitar problemas com o Fisco.
Embora pareça um detalhe técnico, o CST influencia diretamente a conformidade tributária da empresa e precisa ser analisado junto com o enquadramento fiscal, a operação realizada e a legislação aplicável.
Para aprofundar esse tema, acesse o super hub de regime tributário e os conteúdos complementares do cluster de tributação e notas fiscais.

