Em regra, a emissão da NFS-e está vinculada à prestação do serviço, e não ao recebimento do pagamento. Se você já realizou o serviço e o cliente pagará depois, não deve aguardar o dinheiro entrar para emitir a nota. O momento e o prazo de emissão devem seguir a legislação aplicável ao município e à atividade.
Em contratos recorrentes ou projetos divididos em etapas, a emissão deve acompanhar os períodos de prestação ou as entregas, conforme o contrato e as regras fiscais. Já um pagamento antecipado não significa, necessariamente, que a nota deva ser emitida imediatamente: é preciso verificar o tratamento do adiantamento. O prazo comercial combinado com o cliente não substitui o prazo fiscal.
A emissão da nota e o momento de recolher os impostos são questões diferentes. A apuração depende do regime tributário e das regras de reconhecimento da receita. Além disso, a falta de pagamento não autoriza, por si só, cancelar uma nota de serviço efetivamente prestado. Veja como funciona o Emissor Nacional da NFS-e e como emitir sua nota fiscal.