A NFS-e deve ter ISS retido quando a legislação atribui ao tomador ou a outro responsável a obrigação de recolher o imposto. Para conferir, identifique o serviço prestado, o município onde o ISS é devido e as regras de responsabilidade aplicáveis. O cliente estar em outra cidade não determina automaticamente a retenção, que também pode ocorrer entre empresas do mesmo município.
Em regra, o ISS é devido no município do estabelecimento prestador, com exceções previstas na Lei Complementar nº 116/2003. Quando houver retenção, o recolhimento deve ser destinado ao município competente, que não é necessariamente o do cliente. A ausência de cadastro como o CPOM não justifica, por si só, reter o imposto: o STF considerou inconstitucional exigir esse cadastro de prestadores externos e impor retenção pelo seu descumprimento.
Empresas do Simples Nacional também podem sofrer retenção nas hipóteses legais. Nesse caso, deve ser informada a alíquota efetiva específica do ISS, conforme as regras do regime, e não a alíquota total do DAS. Confira nosso guia de retenção de impostos na nota fiscal de serviços e valide com a contabilidade o preenchimento da nota e a declaração da receita para evitar recolhimentos indevidos.