Sim, mas o procedimento depende das regras do município e do emissor utilizado. Erros de digitação ou informações incompletas na descrição da NFS-e podem ser corrigidos por carta de correção, quando esse recurso for permitido, ou pela substituição da nota. O documento já emitido não deve ser simplesmente editado.
A carta de correção, quando aceita, deve respeitar os limites previstos na legislação local. Ela não deve ser usada para mudar a natureza do serviço ou corrigir informações que alterem a tributação, como valor, código de serviço ou alíquota. Nessas situações, pode ser necessário substituir a nota ou solicitar seu cancelamento e emitir outra, seguindo os procedimentos aplicáveis.
Antes de corrigir, confirme com a contabilidade qual recurso está disponível e envie o documento regularizado ao cliente. Se utilizar a substituição, confira o vínculo com a nota original e seu status para evitar duplicidade. Veja como funciona o Emissor Nacional da NFS-e e como emitir sua nota fiscal.