Sim, em determinadas situações, desde que as regras fiscais aplicáveis permitam reunir os serviços. No padrão nacional da NFS-e, é possível descrever vários serviços na mesma nota quando são destinados ao mesmo cliente, relacionados a um único item da lista de serviços e sujeitos à mesma alíquota. Isso não autoriza automaticamente esperar até o fim do mês para emitir.
Antes de unificar os valores, confirme o prazo de emissão e se os serviços têm o mesmo código e tratamento tributário. Quando houver códigos ou condições fiscais diferentes, pode ser necessário emitir notas separadas. Na descrição, detalhe os serviços, os períodos ou datas de prestação e os respectivos valores, facilitando a conferência pelo cliente.
O fechamento mensal combinado com o cliente deve respeitar as regras de emissão da NFS-e. A contabilidade também deve verificar eventuais retenções e a competência correta, evitando acumular serviços além do prazo permitido. Veja como funciona o Emissor Nacional da NFS-e e como emitir sua nota fiscal.