Receber um adiantamento não significa, necessariamente, que você deva emitir a NFS-e naquele momento. Para fins do ISS, a emissão geralmente acompanha a efetiva prestação do serviço, conforme a legislação municipal. A exigência do cliente por uma nota antes de pagar não substitui essas regras.
Se o valor foi recebido antes de qualquer prestação, o adiantamento pode ser documentado por recibo, contrato e comprovante de pagamento, com o registro contábil adequado. Quando o serviço for realizado, a nota deve registrar o valor correspondente à prestação, indicando o sinal já recebido sem tratá-lo como desconto. Se houver entregas parciais ou serviços mensais, a emissão deve acompanhar essas etapas ou períodos, conforme as regras aplicáveis.
Confirme com a contabilidade o tratamento fiscal antes de emitir uma nota apenas para o sinal. A emissão do documento e a tributação do adiantamento dependem das normas vigentes, inclusive das regras de transição de IBS e CBS quando aplicáveis. Veja como funciona o Emissor Nacional da NFS-e e como emitir sua nota fiscal.