Em regra, não. O parcelamento do pagamento não exige uma NFS-e para cada parcela. A emissão está vinculada à prestação do serviço e deve seguir os prazos fiscais aplicáveis. Se o serviço foi concluído integralmente, a nota normalmente deve registrar seu valor total, mesmo que o cliente pague em várias vezes.
Por exemplo, um serviço concluído de R$ 6.000, pago em três parcelas de R$ 2.000, pode ser documentado por uma única nota de R$ 6.000. As condições de pagamento podem constar na descrição ou no campo disponível no emissor. Já contratos com entregas parciais ou serviços mensais podem exigir notas correspondentes às etapas ou aos períodos efetivamente prestados, conforme as regras aplicáveis.
Não confunda parcelas de pagamento com etapas de execução. Emitir notas apenas conforme o recebimento pode atrasar a documentação de um serviço já concluído. A contabilidade deve orientar o prazo de emissão, a competência e a apuração dos impostos. Veja como funciona o Emissor Nacional da NFS-e e como emitir sua nota fiscal.