Sim, o pagamento do DAS não impede a retificação do PGDAS-D. É possível corrigir receitas, atividades e outras informações declaradas, observadas as regras aplicáveis. A contabilidade deve revisar o período afetado, transmitir a declaração corrigida e conferir os pagamentos reconhecidos pelo sistema.
Se a correção aumentar o imposto, o PGDAS-D compara os valores devidos com os pagamentos já reconhecidos, tributo a tributo, para apurar eventual DAS complementar. Sobre diferenças vencidas podem incidir multa e juros. Por isso, o saldo não deve ser calculado apenas subtraindo o total do DAS antigo do novo.
Se houver pagamento a maior, a restituição ou compensação exige procedimento próprio e não ocorre automaticamente com a retificação. Os valores de ISS e ICMS têm regras e competências específicas, e sua restituição não é feita pela Receita Federal. Confira o guia do Simples Nacional 2026 e avalie com a contabilidade como regularizar a apuração.