Posso retificar o PGDAS-D depois de pagar o DAS?

Publicado em
19/10/2026
Atualizado em
19/10/2026
Por
Renata Ferreira Campos
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Sim, o pagamento do DAS não impede a retificação do PGDAS-D. É possível corrigir receitas, atividades e outras informações declaradas, observadas as regras aplicáveis. A contabilidade deve revisar o período afetado, transmitir a declaração corrigida e conferir os pagamentos reconhecidos pelo sistema.

Se a correção aumentar o imposto, o PGDAS-D compara os valores devidos com os pagamentos já reconhecidos, tributo a tributo, para apurar eventual DAS complementar. Sobre diferenças vencidas podem incidir multa e juros. Por isso, o saldo não deve ser calculado apenas subtraindo o total do DAS antigo do novo.

Se houver pagamento a maior, a restituição ou compensação exige procedimento próprio e não ocorre automaticamente com a retificação. Os valores de ISS e ICMS têm regras e competências específicas, e sua restituição não é feita pela Receita Federal. Confira o guia do Simples Nacional 2026 e avalie com a contabilidade como regularizar a apuração.

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Resposta revisada por

Renata Ferreira Campos

CRC 126794/O - MG

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