Em regra, sim, quando corresponde a custos da prestação de serviços cobrados do cliente. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 72/2020, essas despesas integram o preço do serviço e a receita bruta no Simples Nacional. Isso pode incluir transporte, hospedagem e alimentação, mesmo que sejam cobrados separadamente como “reembolso”.
Emitir uma nota de débito ou destacar o valor no contrato não afasta, por si só, a tributação. Por exemplo, se a empresa cobra R$ 5.000 pelo serviço e R$ 500 para recuperar despesas próprias da execução, os R$ 5.500, em regra, compõem a receita bruta. A ausência de margem de lucro sobre a despesa também não garante sua exclusão.
Valores movimentados efetivamente em nome e por conta do cliente exigem uma análise específica. Contratos, documentos fiscais, comprovantes e registros contábeis devem demonstrar a natureza da operação; não basta chamar o repasse de reembolso. Antes de excluir valores do PGDAS-D, consulte a contabilidade. Confira o guia do Simples Nacional 2026 para entender a apuração do regime.