Sim, um CNAE secundário classificado como impeditivo pode bloquear a opção pelo Simples Nacional. Não basta que a atividade principal seja permitida: as atividades secundárias também precisam ser verificadas. O exercício de uma atividade vedada pode impedir o ingresso ou comprometer a permanência no regime, mesmo que represente uma pequena parcela do faturamento.
Existem também CNAEs considerados ambíguos, que abrangem atividades permitidas e proibidas. Nesses casos, a opção pode ser possível quando a empresa exerce somente a atividade permitida e apresenta a declaração exigida. Por isso, a análise deve considerar o código cadastrado e os serviços efetivamente prestados.
Se houver uma atividade impeditiva no cadastro, procure a contabilidade para avaliar a regularização. Quando ela não for exercida, pode ser necessário excluí-la dos registros da empresa; se for exercida, retirar apenas o código não resolve o impedimento. A opção também depende dos prazos e das demais condições legais. Confira o guia do Simples Nacional 2026 para entender as regras do regime.