Sim, aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo a aposentadoria na maioria dos casos. A regra normalmente se aplica a quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, programada ou da pessoa com deficiência.
Pensionistas também podem abrir CNPJ, especialmente quando recebem pensão por morte do INSS. Entretanto, existem exceções importantes para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial, BPC/LOAS ou outro benefício vinculado à incapacidade ou à baixa renda.
Este conteúdo integra o nosso guia completo de abertura de empresa, no qual explicamos as etapas para formalizar um negócio e manter o CNPJ regular.
Neste artigo você vai entender
- Aposentado pode abrir empresa?
- Pensionista pode abrir empresa?
- Quais benefícios podem ser afetados?
- Aposentado pode ser MEI?
- Aposentado que abre empresa paga INSS?
- Como abrir empresa sendo aposentado?
- Quais cuidados devem ser tomados?
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Aposentado pode abrir empresa?
Sim. Em regra, o aposentado pode abrir empresa, ter CNPJ, participar de uma sociedade ou trabalhar como profissional autônomo sem perder a aposentadoria.
Quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, programada ou da pessoa com deficiência normalmente pode continuar exercendo atividade remunerada.
O aposentado pode:
- abrir um MEI, quando a atividade for permitida;
- constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal;
- abrir uma Sociedade Limitada com outros sócios;
- atuar como empresário individual;
- ser sócio ou administrador de uma empresa;
- receber pró-labore pelo trabalho realizado;
- receber distribuição de lucros, quando houver resultado apurado.
A principal exceção é a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez.
Como esse benefício é concedido à pessoa considerada incapaz para o trabalho, o retorno voluntário a uma atividade profissional pode provocar sua cessação.
Para entender a formalização, consulte também o conteúdo sobre o que é CNPJ e como abrir o seu.
Pensionista pode abrir empresa?
Quem recebe pensão por morte do INSS normalmente pode abrir empresa, trabalhar, receber pró-labore ou ser MEI sem perder automaticamente o benefício.
A pensão por morte é paga ao dependente do segurado falecido. Por isso, a obtenção de renda própria não é, por si só, motivo geral para o cancelamento.
Entretanto, é importante confirmar qual benefício está sendo recebido. A palavra “pensão” pode ser utilizada informalmente para identificar situações diferentes, como:
- pensão por morte do INSS;
- pensão de regime próprio de servidor público;
- BPC pago à pessoa idosa;
- BPC pago à pessoa com deficiência;
- pensão alimentícia;
- benefício de previdência privada.
Cada modalidade possui regras próprias.
Também deve existir cautela quando a pensão por morte é recebida por dependente considerado inválido ou com deficiência, pois o início de uma atividade profissional pode provocar uma reavaliação das condições do benefício.
Quais benefícios podem ser afetados pela abertura do CNPJ?
A simples inscrição no CNPJ não cancela todos os benefícios. O risco depende da atividade efetivamente exercida, da renda obtida e das regras da prestação previdenciária ou assistencial.
| Benefício | Pode abrir empresa? | Principal cuidado |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade ou programada | Sim | Organizar pró-labore, INSS e obrigações do CNPJ |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Sim | Recolher corretamente sobre a nova atividade remunerada |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Em regra, sim | Verificar eventuais particularidades do benefício |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Exige atenção máxima | O retorno ao trabalho pode cessar o benefício |
| Aposentadoria especial | Sim | Não retornar à atividade com exposição nociva |
| Pensão por morte do INSS | Em regra, sim | Confirmar a espécie e as condições do benefício |
| BPC/LOAS | Exige análise individual | Atividade e renda podem provocar suspensão ou revisão |
| Benefício por incapacidade temporária | Exige atenção máxima | O trabalho pode ser incompatível com a incapacidade declarada |
Aposentado por incapacidade permanente pode abrir empresa?
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a pessoa é considerada permanentemente incapaz para exercer atividade profissional e não pode ser reabilitada para outra função.
O retorno voluntário ao trabalho pode provocar a cessação do benefício.
O risco não depende apenas da existência cadastral de um CNPJ. Também podem indicar retorno à atividade:
- emissão de notas fiscais;
- recebimento de pró-labore;
- atuação como administrador;
- prestação habitual de serviços;
- recolhimentos previdenciários relacionados ao trabalho;
- movimentação empresarial que demonstre atuação profissional.
Por isso, uma pessoa aposentada por incapacidade permanente não deve iniciar uma atividade empresarial remunerada sem orientação previdenciária específica.
Aposentado especial pode ter CNPJ?
Sim. Quem recebe aposentadoria especial pode abrir empresa, mas não deve continuar ou retornar a uma atividade que mantenha exposição habitual e permanente aos agentes nocivos que deram origem ao benefício.
O aposentado especial pode, por exemplo, exercer uma função administrativa, atuar em consultoria sem exposição ao risco ou desenvolver uma nova atividade profissional.
O ponto central não é apenas possuir um CNPJ, mas verificar o trabalho realizado e as condições do ambiente.
Quem recebe BPC/LOAS pode abrir empresa?
O BPC não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial destinado à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que cumpra os requisitos legais, inclusive os relacionados à situação socioeconômica.
A abertura de empresa, o início de atividade remunerada ou o aumento da renda familiar podem provocar revisão do benefício.
No caso da pessoa com deficiência, o BPC pode ser suspenso durante o exercício de atividade remunerada, inclusive como MEI ou prestador de serviços. Dependendo dos requisitos, pode existir direito ao auxílio-inclusão.
Antes da formalização, é necessário analisar:
- a espécie do benefício;
- a renda familiar;
- o faturamento previsto;
- o pró-labore;
- a participação efetiva no negócio;
- os dados registrados no CadÚnico.
Aposentado pode ser MEI?
Sim. O aposentado pode ser MEI quando a atividade estiver autorizada e os requisitos da categoria forem atendidos.
Em regra, podem formalizar-se como MEI os aposentados por idade, por tempo de contribuição e por aposentadoria especial, desde que sejam observadas as restrições relacionadas ao retorno a atividade nociva.
Para ser MEI, é necessário:
- exercer uma ocupação permitida;
- respeitar o limite anual de receita bruta;
- não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- não possuir filial;
- ter no máximo um empregado;
- cumprir as demais regras da categoria.
O limite geral de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade no ano da abertura.
A aposentadoria não entra nesse limite. O faturamento considera apenas as receitas obtidas com as vendas ou os serviços da atividade empresarial.
Aposentadoria entra no faturamento do MEI?
Não. A aposentadoria é um rendimento pessoal e não representa receita bruta do CNPJ.
Também não entram no faturamento empresarial:
- pensão por morte;
- salário recebido em outro emprego;
- empréstimos;
- transferências entre contas próprias;
- doações pessoais;
- rendimentos de aplicações financeiras particulares.
Nem toda profissão pode ser MEI. Atividades intelectuais e profissões regulamentadas podem exigir a abertura de uma Microempresa ou sociedade limitada.
Veja a comparação entre MEI, ME e LTDA.
Qual é o melhor tipo de empresa para aposentados?
A escolha depende da atividade, do faturamento, da presença de sócios e do nível de estrutura necessário.
| Formato | Quando pode fazer sentido | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| MEI | Atividade permitida e operação de menor porte | Limite de faturamento e lista restrita de ocupações |
| Sociedade Limitada Unipessoal | Negócio individual que não pode ser MEI | Exige contabilidade e definição de pró-labore |
| Sociedade Limitada | Negócio com um ou mais sócios | As responsabilidades devem constar no contrato social |
| Empresário Individual | Atuação individual em atividade permitida | Não oferece a mesma separação patrimonial da limitada |
A escolha da natureza jurídica também influencia os documentos, o registro e os custos da formalização.
Consulte a lista de documentos para abrir empresa e veja quanto custa abrir e manter um CNPJ.
Aposentado que abre empresa precisa pagar INSS?
Sim, quando o aposentado exerce uma nova atividade remunerada, ele volta a ser segurado obrigatório do INSS em relação a esse trabalho.
O sócio que trabalha na própria empresa normalmente deve receber pró-labore.
Pró-labore é a remuneração paga ao sócio pela atividade desempenhada no negócio. Sobre esse valor pode haver incidência de:
- contribuição previdenciária;
- Imposto de Renda, conforme a faixa aplicável;
- encargos da empresa, conforme o regime tributário e a atividade.
A distribuição de lucros possui tratamento diferente, desde que exista lucro efetivamente apurado e documentação contábil que sustente a retirada.
Não é correto retirar todo o dinheiro da empresa como lucro quando o sócio trabalha habitualmente no negócio e não existe apuração contábil adequada.
Aposentado MEI precisa pagar o DAS?
Sim. O aposentado formalizado como MEI deve pagar mensalmente o DAS, inclusive a parcela previdenciária da guia.
Já receber aposentadoria não dispensa o titular das obrigações tributárias do MEI.
As novas contribuições geram outra aposentadoria?
Não. As contribuições pagas após a aposentadoria não geram uma segunda aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.
Também não são utilizadas automaticamente para aumentar ou recalcular o benefício já concedido.
Mesmo assim, o recolhimento continua obrigatório quando o aposentado exerce atividade remunerada abrangida pelo RGPS.
Como abrir empresa sendo aposentado ou pensionista?
O processo é semelhante ao de outros empreendedores, mas deve começar pela análise do benefício recebido.
1. Confirme a espécie do benefício
Consulte o extrato no Meu INSS e identifique o nome e o código do benefício.
Não se baseie apenas em expressões genéricas como aposentadoria, pensão ou auxílio.
2. Defina a atividade
Determine os serviços que serão prestados ou os produtos que serão comercializados.
A atividade definirá:
- os CNAEs;
- a possibilidade de ser MEI;
- as licenças necessárias;
- o regime tributário;
- eventuais registros profissionais.
3. Escolha a natureza jurídica
Avalie se o negócio será MEI, Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada.
Quando houver sociedade, as responsabilidades, participações e regras administrativas devem ser organizadas no contrato social.
4. Faça a consulta de viabilidade
A consulta verifica se a atividade pode funcionar no endereço escolhido e se o nome empresarial está disponível.
Entenda como funciona a consulta de viabilidade para abrir empresa.
5. Escolha o regime tributário
A empresa pode ser enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme sua atividade e suas condições.
Para pequenos prestadores de serviços, o Simples Nacional pode ser uma alternativa, mas a escolha deve ser baseada em uma simulação tributária.
6. Registre o CNPJ
O processo pode envolver Junta Comercial, Receita Federal, prefeitura, órgãos de licenciamento e conselho profissional.
Também é possível realizar grande parte do procedimento digitalmente. Veja como abrir uma empresa pela internet.
7. Organize o pró-labore e a contabilidade
Depois da abertura, defina como o sócio será remunerado e como ocorrerá o recolhimento do INSS.
A contabilidade também será importante para separar pró-labore, lucros, receitas empresariais e rendimentos pessoais.
8. Cumpra as obrigações do CNPJ
Depois da formalização, podem ser necessárias emissão de notas fiscais, pagamento de impostos, declarações e controles contábeis.
Confira o que fazer depois de abrir o CNPJ.
Cuidados antes de abrir o CNPJ
- Confirme o benefício recebido: aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais possuem regras diferentes.
- Analise o trabalho que será realizado: o CNAE cadastrado não é o único elemento considerado.
- Não retorne a atividade nociva: esse cuidado é essencial para quem recebe aposentadoria especial.
- Não trabalhe recebendo aposentadoria por incapacidade permanente: o retorno pode cessar o benefício.
- Organize o pró-labore: o aposentado que trabalha na empresa continua sujeito à contribuição previdenciária.
- Separe a renda pessoal do faturamento: aposentadoria e pensão não são receitas do CNPJ.
- Verifique se a atividade é permitida ao MEI: nem toda profissão pode utilizar esse enquadramento.
- Mantenha a contabilidade regular: ela ajuda a comprovar resultados e separar os patrimônios pessoal e empresarial.
Evite também registrar o negócio em nome de outra pessoa para esconder a atuação do verdadeiro responsável. Veja por que abrir empresa no nome de terceiros pode gerar riscos.
Perguntas frequentes sobre aposentado abrir empresa
1) Aposentado pode ter CNPJ?
Sim. Quem recebe aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria programada normalmente pode abrir CNPJ e continuar recebendo o benefício.
2) Aposentado perde a aposentadoria se abrir MEI?
Em regra, não. A principal exceção envolve a aposentadoria por incapacidade permanente. Na aposentadoria especial, é necessário evitar o retorno à atividade nociva.
3) Pensionista pode ser MEI?
Quem recebe pensão por morte normalmente pode ser MEI, desde que atenda aos requisitos. Dependentes inválidos ou com deficiência devem verificar as condições específicas do benefício.
4) Quem recebe pensão por morte perde o benefício ao abrir empresa?
Em regra, não. A abertura do CNPJ e a renda do trabalho não cancelam automaticamente a pensão por morte comum do INSS.
5) Quem recebe aposentadoria por invalidez pode abrir CNPJ?
O exercício de atividade remunerada é incompatível com a aposentadoria por incapacidade permanente e pode provocar o fim do benefício.
6) Aposentado especial pode abrir empresa?
Sim, desde que não continue ou retorne a uma atividade com exposição aos agentes nocivos que fundamentaram a aposentadoria.
7) Aposentado que recebe pró-labore paga INSS?
Sim. O aposentado que exerce atividade remunerada continua sujeito à contribuição previdenciária relacionada a essa atividade.
8) Aposentado MEI precisa pagar o DAS?
Sim. O pagamento mensal permanece obrigatório, inclusive a parcela previdenciária.
9) O INSS pago depois da aposentadoria gera outro benefício?
As contribuições não geram uma segunda aposentadoria nem aumentam automaticamente o benefício já concedido.
10) A aposentadoria entra no faturamento do MEI?
Não. O limite do MEI considera somente a receita bruta da atividade empresarial.
11) Quem recebe BPC pode abrir empresa?
A formalização exige análise individual, pois o início de atividade remunerada e a renda podem provocar revisão ou suspensão do benefício.
12) Aposentado pode ser apenas sócio de uma empresa?
Em regra, sim. Entretanto, é necessário observar a espécie do benefício e diferenciar participação societária de atuação profissional efetiva.
Conclusão: aposentado pode abrir empresa, mas deve verificar o benefício
Aposentado ou pensionista pode abrir empresa na maioria das situações. Quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou aposentadoria programada normalmente pode ter CNPJ e continuar recebendo o benefício.
A análise precisa ser mais cuidadosa para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial, BPC/LOAS ou benefício vinculado à incapacidade.
Também é importante organizar o pró-labore e o recolhimento previdenciário. O aposentado que trabalha na empresa continua sujeito ao INSS sobre a nova atividade, mesmo que essas contribuições não gerem outra aposentadoria.
Precisa avaliar o benefício, os CNAEs e a estrutura do negócio? Consulte um contador.
Para receber orientação sobre a abertura, fale com o time da contabilidade.com pelo WhatsApp.
Veja também o Guia da Contabilidade para entender outros temas relacionados à abertura e à regularização do CNPJ.

