CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em02/06/2026

Tempo leitura8min 1s

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O CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de lustres, luminárias, abajures, pendentes, plafons e outros artigos de iluminação residencial e decorativa.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e também pode operar no Simples Nacional quando o faturamento ultrapassa os limites do MEI. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 4754-7/03 é permitido para MEI. A atividade está vinculada ao comércio varejista especializado de artigos de iluminação, permitindo a venda de lustres, luminárias, abajures, pendentes, plafons e itens decorativos relacionados.

Para permanecer como MEI, o empreendedor deve respeitar o limite anual de faturamento, não possuir sócios e observar as demais regras do regime.

Resumo tributário do CNAE 4754-7/03

ItemInformação
MEIPermitido
NaturezaComércio
ICMSSim
ISSNão
Inscrição EstadualObrigatória
Simples NacionalAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade?

Como se trata de atividade comercial, o DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do ICMS estadual.

Em 2026, o valor mensal gira em torno de R$ 82,05, composto por R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

O pagamento é realizado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido mensalmente.

Tabela do Simples Nacional

Quando o empreendedor ultrapassa os limites do MEI, normalmente passa a recolher tributos pelo Anexo I do Simples Nacional.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00

O que essa atividade faz na prática?

Esse CNAE contempla empresas especializadas na comercialização de artigos de iluminação decorativa e residencial.

Na prática, ele é utilizado por lojas físicas, e-commerces, showrooms e vendedores especializados em produtos como lustres, luminárias, abajures, pendentes, plafons, arandelas e itens decorativos de iluminação.

Quem procura um CNAE para loja de iluminação ou deseja abrir CNPJ para vender lustres e luminárias normalmente encontra enquadramento nessa atividade.

Atividades permitidas

  • Venda de lustres
  • Comércio de luminárias
  • Venda de abajures
  • Comércio de pendentes decorativos
  • Venda de plafons
  • Comércio de arandelas
  • Venda de luminárias LED decorativas
  • Comércio varejista de artigos de iluminação residencial

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Venda de fios elétricos
  • Comércio de cabos elétricos
  • Venda de interruptores
  • Venda de disjuntores
  • Instalações elétricas
  • Projetos elétricos
  • Fabricação de luminárias

CNAEs complementares que podem ser necessários

O CNAE 4754-7/03 é restrito ao comércio de artigos de iluminação decorativa e residencial.

Caso a empresa também comercialize materiais elétricos, como fios, cabos, tomadas, interruptores, disjuntores e produtos similares, será necessário incluir o CNAE 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico.

Essa combinação é bastante comum em lojas que atuam simultaneamente com iluminação e materiais elétricos.

Limites do MEI

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não possuir sócios
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador

Como produtos de iluminação costumam ter valor agregado relativamente elevado, é importante acompanhar o faturamento para evitar ultrapassar o limite do MEI.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser considerado quando o faturamento cresce ou quando a operação exige estrutura superior à permitida para MEI.

  • Até 20% acima do limite anual: desenquadramento no ano seguinte.
  • Acima de 20% do limite anual: desenquadramento retroativo.
  • Necessidade de equipe maior ou expansão operacional.

Veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Como abrir empresa para essa atividade?

A formalização do MEI é gratuita e pode ser realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Após a abertura do CNPJ, será necessário providenciar a Inscrição Estadual, emitir notas fiscais quando aplicável e cumprir as obrigações relacionadas ao comércio de mercadorias.

O empreendedor também deverá recolher mensalmente o DAS e manter o controle do faturamento anual.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4754-7/03

Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4754-7/03 está entre as atividades permitidas para MEI.

Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória.

Qual anexo do Simples Nacional?
Anexo I, destinado às atividades de comércio.

Tem Fator R?
Não. O Fator R não se aplica a atividades comerciais.

Posso vender materiais elétricos com esse CNAE?
Não como atividade principal. Para isso, normalmente é necessário incluir o CNAE 4742-3/00.

Posso vender lustres e luminárias?
Sim. Essas são as principais atividades abrangidas pela classificação.

Posso abrir loja física ou vender online?
Sim. A atividade pode ser exercida tanto em loja física quanto em e-commerce.

Conclusão

O CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação é uma excelente opção para empreendedores que desejam atuar formalmente na venda de lustres, luminárias, abajures e demais produtos de iluminação decorativa.

A atividade é permitida para MEI, enquadra-se no Anexo I do Simples Nacional, não possui incidência do Fator R e exige Inscrição Estadual.

Caso a operação inclua também a venda de materiais elétricos, pode ser necessário complementar o cadastro com o CNAE 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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