O CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de lustres, luminárias, abajures, pendentes, plafons e outros artigos de iluminação residencial e decorativa.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) e também pode operar no Simples Nacional quando o faturamento ultrapassa os limites do MEI. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- CNAEs complementares
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Como abrir empresa
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4754-7/03 é permitido para MEI. A atividade está vinculada ao comércio varejista especializado de artigos de iluminação, permitindo a venda de lustres, luminárias, abajures, pendentes, plafons e itens decorativos relacionados.
Para permanecer como MEI, o empreendedor deve respeitar o limite anual de faturamento, não possuir sócios e observar as demais regras do regime.
Resumo tributário do CNAE 4754-7/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Natureza | Comércio |
| ICMS | Sim |
| ISS | Não |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Simples Nacional | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como se trata de atividade comercial, o DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do ICMS estadual.
Em 2026, o valor mensal gira em torno de R$ 82,05, composto por R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
O pagamento é realizado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido mensalmente.
Tabela do Simples Nacional
Quando o empreendedor ultrapassa os limites do MEI, normalmente passa a recolher tributos pelo Anexo I do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
O que essa atividade faz na prática?
Esse CNAE contempla empresas especializadas na comercialização de artigos de iluminação decorativa e residencial.
Na prática, ele é utilizado por lojas físicas, e-commerces, showrooms e vendedores especializados em produtos como lustres, luminárias, abajures, pendentes, plafons, arandelas e itens decorativos de iluminação.
Quem procura um CNAE para loja de iluminação ou deseja abrir CNPJ para vender lustres e luminárias normalmente encontra enquadramento nessa atividade.
Atividades permitidas
- Venda de lustres
- Comércio de luminárias
- Venda de abajures
- Comércio de pendentes decorativos
- Venda de plafons
- Comércio de arandelas
- Venda de luminárias LED decorativas
- Comércio varejista de artigos de iluminação residencial
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Venda de fios elétricos
- Comércio de cabos elétricos
- Venda de interruptores
- Venda de disjuntores
- Instalações elétricas
- Projetos elétricos
- Fabricação de luminárias
CNAEs complementares que podem ser necessários
O CNAE 4754-7/03 é restrito ao comércio de artigos de iluminação decorativa e residencial.
Caso a empresa também comercialize materiais elétricos, como fios, cabos, tomadas, interruptores, disjuntores e produtos similares, será necessário incluir o CNAE 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico.
Essa combinação é bastante comum em lojas que atuam simultaneamente com iluminação e materiais elétricos.
Limites do MEI
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Contratação de apenas 1 funcionário
- Não possuir sócios
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador
Como produtos de iluminação costumam ter valor agregado relativamente elevado, é importante acompanhar o faturamento para evitar ultrapassar o limite do MEI.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento deve ser considerado quando o faturamento cresce ou quando a operação exige estrutura superior à permitida para MEI.
- Até 20% acima do limite anual: desenquadramento no ano seguinte.
- Acima de 20% do limite anual: desenquadramento retroativo.
- Necessidade de equipe maior ou expansão operacional.
Veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Como abrir empresa para essa atividade?
A formalização do MEI é gratuita e pode ser realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Após a abertura do CNPJ, será necessário providenciar a Inscrição Estadual, emitir notas fiscais quando aplicável e cumprir as obrigações relacionadas ao comércio de mercadorias.
O empreendedor também deverá recolher mensalmente o DAS e manter o controle do faturamento anual.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4754-7/03
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4754-7/03 está entre as atividades permitidas para MEI.
Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória.
Qual anexo do Simples Nacional?
Anexo I, destinado às atividades de comércio.
Tem Fator R?
Não. O Fator R não se aplica a atividades comerciais.
Posso vender materiais elétricos com esse CNAE?
Não como atividade principal. Para isso, normalmente é necessário incluir o CNAE 4742-3/00.
Posso vender lustres e luminárias?
Sim. Essas são as principais atividades abrangidas pela classificação.
Posso abrir loja física ou vender online?
Sim. A atividade pode ser exercida tanto em loja física quanto em e-commerce.
Conclusão
O CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação é uma excelente opção para empreendedores que desejam atuar formalmente na venda de lustres, luminárias, abajures e demais produtos de iluminação decorativa.
A atividade é permitida para MEI, enquadra-se no Anexo I do Simples Nacional, não possui incidência do Fator R e exige Inscrição Estadual.
Caso a operação inclua também a venda de materiais elétricos, pode ser necessário complementar o cadastro com o CNAE 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026
Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

