O CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de lustres, luminárias, abajures, pendentes, plafons e outros itens de iluminação residencial e decorativa.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) ou como empresa optante pelo Simples Nacional. É uma excelente opção para quem deseja vender produtos de iluminação em loja física, e-commerce, marketplace ou redes sociais.
Para entender melhor as regras da atividade, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4754-7/03 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista especializado de artigos de iluminação e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.
Como se trata de comércio de mercadorias, existe incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória, conforme as exigências da Secretaria da Fazenda de cada estado.
Resumo tributário do CNAE 4754-7/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como esta é uma atividade comercial sujeita ao ICMS, o valor mensal do DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do imposto estadual.
Em 2026, o cálculo parte de R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida diretamente pelo PGMEI.
Tabela do Simples Nacional
Ao ultrapassar os limites do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
O que essa atividade faz na prática?
Esse CNAE contempla empresas especializadas na comercialização de produtos de iluminação residencial, decorativa e ornamental.
Na prática, ele costuma ser utilizado por lojas de iluminação, e-commerces especializados, showrooms de decoração e empreendedores que vendem produtos relacionados ao design de ambientes.
Quem procura um CNAE para loja de iluminação ou deseja abrir CNPJ para vender lustres e luminárias normalmente encontra enquadramento nessa atividade.
Atividades permitidas
- Venda de lustres
- Comércio de luminárias
- Venda de abajures
- Comércio de pendentes decorativos
- Venda de plafons
- Comércio de arandelas
- Venda de luminárias LED decorativas
- Comércio de artigos de iluminação residencial
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Venda de fios elétricos
- Comércio de cabos elétricos
- Venda de disjuntores
- Comércio de tomadas e interruptores
- Instalação elétrica
- Projetos elétricos
- Comércio varejista de material elétrico em geral (CNAE 4742-3/00)
Caso a atividade principal seja a venda de materiais elétricos, o enquadramento mais adequado normalmente será o CNAE 4742-3/00 – Comércio varejista de material elétrico.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, continuam valendo os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
Empresas que atuam com iluminação decorativa costumam trabalhar com produtos de valor agregado elevado, o que pode acelerar o atingimento do limite anual do MEI.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento deve ser analisado quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a operação exige uma estrutura maior que a permitida ao MEI.
- Até 20% acima do limite anual: recolhimento complementar e desenquadramento no exercício seguinte.
- Acima de 20%: desenquadramento retroativo e cobrança dos tributos correspondentes.
- Crescimento constante das vendas: normalmente indica a necessidade de migração para ME.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto?
Empresas que trabalham com showroom, estoque amplo, vendas para construtoras, arquitetos ou decoradores normalmente podem se beneficiar da abertura como Microempresa (ME).
Essa escolha pode evitar desenquadramentos precoces e facilitar o crescimento da operação.
Abertura de empresa para essa atividade
O CNAE 4754-7/03 exige atenção às obrigações relacionadas ao ICMS, emissão de notas fiscais, controle de estoque e cadastro estadual.
A formalização pode ser feita pelo Portal do Empreendedor no caso do MEI ou através da abertura de Microempresa quando houver expectativa de faturamento superior ao limite do regime.
Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.
Descritores relacionados
- comércio varejista de artigos de iluminação
- loja de iluminação
- venda de lustres
- venda de luminárias
- artigos de iluminação pode ser MEI
- CNAE loja de lustres
- comércio de luminárias LED
- venda de pendentes decorativos
- loja de iluminação residencial
- comércio de abajures
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4754-7/03
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4754-7/03 está entre as atividades permitidas no MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal é composto pelo INSS acrescido do ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês em 2026.
3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. Por ser atividade comercial enquadrada no Anexo I, não existe aplicação do Fator R.
4. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória.
5. Posso vender lustres e luminárias com esse CNAE?
Sim. Essas são as principais atividades contempladas pelo CNAE 4754-7/03.
6. Posso vender fios e materiais elétricos?
Não como atividade principal. Para materiais elétricos existe o CNAE 4742-3/00.
7. Quando devo migrar para Microempresa?
Quando ultrapassar o limite do MEI ou quando a estrutura do negócio exigir maior capacidade operacional.
Conclusão
O CNAE 4754-7/03 – Comércio varejista de artigos de iluminação pode ser utilizado por empreendedores que desejam atuar formalmente na venda de lustres, luminárias, abajures, pendentes e outros produtos de iluminação residencial e decorativa.
Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS, ao controle de estoque e aos limites de faturamento do regime. Em muitos casos, o crescimento natural da operação pode tornar necessária a migração para Microempresa.
O MEI pode funcionar como ponto de partida, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar estoque, abrir showroom ou expandir a operação.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

