CNAE 4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em02/06/2026

Tempo leitura8min 42s

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O CNAE 4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de lençóis, toalhas, fronhas, edredons, cobertores, toalhas de mesa e outros produtos têxteis de uso doméstico.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) pela ocupação de Comerciante de artigos de cama, mesa e banho independente. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4755-5/03 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.

Como se trata de comércio de mercadorias, existe incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória, conforme as exigências da Secretaria da Fazenda de cada estado.

Resumo tributário do CNAE 4755-5/03

ItemInformação
MEIPermitido
ICMSSim
ISSNão
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade?

Por ser uma atividade comercial, o DAS MEI é composto pela contribuição ao INSS acrescida do ICMS estadual.

Em 2026, o valor corresponde aproximadamente a R$ 82,05 por mês, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 referente ao ICMS.

Tabela do Simples Nacional

Ao ultrapassar o limite do MEI, a empresa normalmente será enquadrada no Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00

O que essa atividade faz na prática?

Esse CNAE contempla lojas especializadas na venda de produtos têxteis de uso doméstico, especialmente itens voltados para cama, mesa e banho.

Na prática, ele costuma ser utilizado por empreendedores que comercializam lençóis, fronhas, toalhas de banho, toalhas de rosto, toalhas de mesa, edredons, cobertores, colchas, jogos de cama e produtos similares.

Quem procura um CNAE para loja de cama, mesa e banho ou deseja abrir CNPJ para vender enxoval normalmente encontra enquadramento nessa atividade.

Atividades permitidas

  • Venda de lençóis
  • Comércio de fronhas
  • Venda de toalhas de banho e rosto
  • Comércio de toalhas de mesa
  • Venda de edredons
  • Comércio de cobertores
  • Venda de colchas
  • Comércio de jogos de cama, mesa e banho

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Venda de tecidos a metro
  • Comércio de artigos de armarinho
  • Venda de aviamentos
  • Fabricação têxtil
  • Confecção de enxoval sob encomenda
  • Prestação de serviços de costura
  • Venda atacadista de artigos têxteis

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não pode possuir sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

O comércio de artigos de cama, mesa e banho pode começar de forma enxuta no MEI, mas o crescimento do estoque, das vendas online ou da operação em loja física pode exigir migração para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser avaliado quando houver crescimento do faturamento ou expansão da operação.

  • Até 20% acima do limite anual: desenquadramento no ano seguinte.
  • Acima de 20% do limite: desenquadramento retroativo.
  • Necessidade de mais funcionários, estoque maior ou estrutura comercial mais robusta.

Veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?

Quando vale abrir como ME direto?

Empresas que pretendem trabalhar com loja física, e-commerce, grande variedade de produtos, estoque elevado ou fornecimento para outras empresas podem se beneficiar da abertura como Microempresa (ME).

Essa escolha evita desenquadramentos precoces, facilita a emissão de notas fiscais e permite uma operação com maior potencial de crescimento.

Abertura de empresa para essa atividade

O CNAE 4755-5/03 exige atenção às obrigações relacionadas ao ICMS, emissão de nota fiscal, controle de estoque e cadastro estadual.

Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.

Descritores relacionados

  • cama mesa e banho
  • loja de enxoval
  • comércio de artigos de cama mesa e banho
  • venda de lençóis
  • venda de toalhas
  • venda de edredons
  • cama mesa e banho pode ser MEI
  • CNAE loja de cama mesa e banho
  • comerciante de artigos de cama mesa e banho independente
  • artigos têxteis para uso doméstico

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4755-5/03

Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4755-5/03 está entre as atividades permitidas para MEI.

Qual é a ocupação MEI dessa atividade?
A ocupação é Comerciante de artigos de cama, mesa e banho independente.

Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de atividade comercial, a Inscrição Estadual é obrigatória.

Qual anexo do Simples Nacional?
Anexo I, destinado às atividades de comércio.

Tem Fator R?
Não. O Fator R não se aplica a atividades comerciais.

Posso vender tecidos com esse CNAE?
Não como atividade principal. Para comércio varejista de tecidos, o CNAE indicado é o 4755-5/01.

Posso vender artigos de armarinho com esse CNAE?
Não como atividade principal. Para artigos de armarinho, o CNAE indicado é o 4755-5/02.

Conclusão

O CNAE 4755-5/03 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho é uma opção para quem deseja formalizar a venda de lençóis, toalhas, fronhas, edredons, cobertores e produtos têxteis para uso doméstico.

Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS e ao limite de faturamento anual.

Conforme a empresa cresce, a migração para Microempresa (ME) pode ser necessária para permitir uma operação mais robusta, com maior estoque, mais canais de venda e melhor estrutura fiscal.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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