CNAE 4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em02/06/2026

Tempo leitura8min 42s

Copiar link

O CNAE 4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de guitarras, violões, teclados, baterias, instrumentos de sopro, acessórios musicais, partituras e equipamentos relacionados.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime. Para entender melhor, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4756-3/00 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios e pode ser exercida dentro das regras do Microempreendedor Individual.

Como se trata de atividade comercial, existe incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória, conforme as exigências da Secretaria da Fazenda do estado onde o CNPJ estiver registrado.

Resumo tributário do CNAE 4756-3/00

ItemInformação
MEIPermitido
ICMSSim
ISSNão
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade?

Por ser uma atividade comercial, o DAS MEI é composto pela contribuição ao INSS acrescida do ICMS estadual.

Em 2026, o valor corresponde aproximadamente a R$ 82,05 por mês, sendo R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 referente ao ICMS.

A guia mensal pode ser emitida diretamente pelo PGMEI.

Tabela do Simples Nacional

Ao ultrapassar o limite do MEI, a empresa normalmente será enquadrada no Anexo I do Simples Nacional, destinado às atividades de comércio.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00

O que essa atividade faz na prática?

Esse CNAE contempla lojas especializadas na venda de instrumentos musicais, acessórios e itens relacionados à prática musical.

Na prática, ele costuma ser utilizado por empreendedores que comercializam violões, guitarras, baixos, teclados, baterias, instrumentos de sopro, cabos, palhetas, cordas, estantes, cases, afinadores, partituras e acessórios musicais diversos.

Quem procura um CNAE para loja de instrumentos musicais ou deseja abrir CNPJ para venda de instrumentos musicais normalmente encontra enquadramento nessa atividade.

Atividades permitidas

  • Venda de violões
  • Comércio de guitarras e baixos
  • Venda de teclados musicais
  • Comércio de baterias e percussão
  • Venda de instrumentos de sopro
  • Comércio de cabos, palhetas e cordas
  • Venda de partituras
  • Comércio de acessórios para instrumentos musicais

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de instrumentos musicais
  • Aulas de música
  • Manutenção ou conserto de instrumentos
  • Locação de instrumentos musicais
  • Produção musical
  • Serviços de sonorização para eventos
  • Venda atacadista de instrumentos musicais

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não pode possuir sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

O comércio de instrumentos musicais pode atingir rapidamente o limite anual do MEI, já que muitos produtos possuem valor unitário elevado. Por isso, o faturamento deve ser acompanhado desde o início da operação.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser avaliado quando houver crescimento do faturamento ou expansão da operação.

  • Até 20% acima do limite anual: desenquadramento no ano seguinte.
  • Acima de 20% do limite: desenquadramento retroativo.
  • Necessidade de mais funcionários, estoque maior ou estrutura comercial mais robusta.

Veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?

Quando vale abrir como ME direto?

Empresas que pretendem trabalhar com loja física, e-commerce, instrumentos de maior valor, estoque elevado ou fornecimento para escolas, igrejas e estúdios podem se beneficiar da abertura como Microempresa (ME).

Essa escolha evita desenquadramentos precoces, facilita a emissão de notas fiscais e permite uma operação com maior potencial de crescimento.

Abertura de empresa para essa atividade

O CNAE 4756-3/00 exige atenção às obrigações relacionadas ao ICMS, emissão de nota fiscal, controle de estoque, cadastro na Junta Comercial e Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda.

Como a contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços, atividades comerciais como esta devem ser avaliadas considerando as exigências fiscais específicas do segmento.

Descritores relacionados

  • comércio varejista de instrumentos musicais
  • loja de instrumentos musicais
  • venda de violão
  • venda de guitarra
  • venda de teclado musical
  • instrumentos musicais pode ser MEI
  • CNAE loja de instrumentos musicais
  • venda de acessórios musicais
  • comércio de partituras
  • venda de cabos e palhetas

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4756-3/00

Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4756-3/00 está entre as atividades permitidas para MEI.

Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de atividade comercial, a Inscrição Estadual é obrigatória.

Qual anexo do Simples Nacional?
Anexo I, destinado às atividades de comércio.

Tem Fator R?
Não. O Fator R não se aplica a atividades comerciais.

Posso dar aulas de música com esse CNAE?
Não. Aulas de música são prestação de serviços educacionais e possuem outro enquadramento.

Posso vender acessórios musicais?
Sim. A venda de cabos, palhetas, cordas e acessórios musicais está incluída nessa atividade.

Quando devo migrar para Microempresa?
Quando ultrapassar o limite do MEI ou quando a estrutura do negócio exigir maior capacidade operacional.

Conclusão

O CNAE 4756-3/00 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios é uma opção para quem deseja formalizar a venda de instrumentos, acessórios e produtos relacionados à prática musical.

Apesar de ser permitido no MEI, a atividade exige atenção à Inscrição Estadual, ao recolhimento de ICMS e ao limite de faturamento anual.

Como instrumentos musicais podem ter valor unitário elevado, a migração para Microempresa (ME) pode ser necessária conforme o negócio cresce, especialmente em lojas físicas, e-commerces ou operações com estoque maior.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.