CNAE 4759-8/99 – Comerciante de artigos para habitação independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4759-8/99 – Comerciante de artigos para habitação independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em03/06/2026

Tempo leitura8min 8s

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O CNAE 4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de panelas, louças, copos, garrafas térmicas, utensílios domésticos, produtos de cutelaria, escadas domésticas, toldos e diversos artigos para habitação.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) pela ocupação de Comerciante de artigos para habitação independente. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 4759-8/99 é permitido para MEI. Trata-se de uma atividade comercial voltada à venda de diversos artigos de uso doméstico e pessoal que não possuem enquadramento mais específico dentro da CNAE.

Como se trata de comércio varejista, existe incidência de ICMS e a Inscrição Estadual é obrigatória.

Resumo tributário do CNAE 4759-8/99

ItemInformação
MEIPermitido
NaturezaComércio
ICMSSim
ISSNão
Inscrição EstadualObrigatória
Simples NacionalAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade?

Por ser uma atividade comercial, o DAS MEI é composto pela contribuição previdenciária acrescida do ICMS estadual.

Em 2026, o valor mensal gira em torno de R$ 82,05, composto por R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

O pagamento mensal do DAS garante a regularidade fiscal da empresa e o acesso aos benefícios previdenciários do MEI.

Tabela do Simples Nacional

Ao ultrapassar os limites do MEI, a atividade normalmente passa a recolher tributos pelo Anexo I do Simples Nacional.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00

O que essa atividade faz na prática?

Esse CNAE contempla o comércio varejista de diversos artigos destinados ao uso doméstico e à habitação, especialmente aqueles que não possuem classificação específica em outros códigos CNAE.

Na prática, ele costuma ser utilizado por comerciantes que vendem panelas, utensílios de cozinha, louças, copos, garrafas térmicas, produtos de cutelaria, escadas domésticas, toldos, organizadores, utensílios para casa e sistemas de segurança sem instalação.

Quem procura um CNAE para loja de utilidades domésticas ou deseja abrir CNPJ para vender utensílios para casa normalmente encontra enquadramento nessa atividade.

Atividades permitidas

  • Venda de panelas
  • Comércio de louças
  • Venda de copos e utensílios domésticos
  • Comércio de garrafas térmicas
  • Venda de artigos de cutelaria
  • Comércio de escadas domésticas
  • Venda de toldos
  • Comércio de utensílios para cozinha
  • Venda de organizadores domésticos
  • Comércio de sistemas de segurança sem instalação

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Venda de móveis
  • Comércio de antiguidades
  • Venda de objetos de arte
  • Comércio de flores naturais
  • Venda de plantas naturais
  • Fabricação de utensílios domésticos
  • Serviços de instalação de sistemas de segurança

Limites do MEI

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não possuir sócios
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador

O empreendedor deve acompanhar regularmente o faturamento para evitar desenquadramentos e manter o CNPJ dentro das regras do MEI.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser considerado quando houver crescimento da operação ou do faturamento.

  • Até 20% acima do limite anual: desenquadramento no ano seguinte.
  • Acima de 20% do limite anual: desenquadramento retroativo.
  • Necessidade de mais funcionários ou expansão operacional.

Veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Como abrir empresa para essa atividade?

A formalização do MEI é gratuita e pode ser realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Após a abertura do CNPJ, será necessário providenciar a Inscrição Estadual, emitir notas fiscais quando exigido e cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao comércio.

O empreendedor também deverá realizar o pagamento mensal do DAS e manter controle adequado do faturamento anual.

Descritores relacionados

  • comércio de utilidades domésticas
  • loja de utensílios domésticos
  • venda de panelas
  • venda de louças
  • venda de copos
  • venda de garrafas térmicas
  • artigos para habitação
  • utensílios domésticos pode ser MEI
  • CNAE loja de utilidades domésticas
  • comerciante de artigos para habitação independente

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4759-8/99

Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4759-8/99 está entre as atividades permitidas para MEI.

Qual anexo do Simples Nacional?
Anexo I, destinado às atividades de comércio.

Tem Fator R?
Não. O Fator R não se aplica a atividades comerciais.

Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de comércio de mercadorias, a Inscrição Estadual é obrigatória.

Posso vender panelas e utensílios domésticos?
Sim. Esses produtos estão entre os principais itens abrangidos pela atividade.

Posso vender flores e plantas?
Não. Essas atividades possuem enquadramentos específicos e não fazem parte deste CNAE.

Posso vender sistemas de segurança?
Sim, desde que seja apenas a comercialização dos equipamentos, sem prestação de serviços de instalação.

Conclusão

O CNAE 4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico é uma excelente opção para quem deseja formalizar a venda de utensílios domésticos, artigos para habitação, produtos de cozinha e diversos itens voltados ao uso residencial.

A atividade é permitida para MEI, enquadra-se no Anexo I do Simples Nacional, não possui incidência do Fator R e exige Inscrição Estadual.

Conforme o negócio cresce, especialmente com expansão do estoque ou aumento do faturamento, pode ser necessário migrar para uma estrutura empresarial mais robusta.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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