O CNAE 4761-0/03 – Comércio varejista de artigos de papelaria é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de materiais escolares, artigos de escritório, embalagens de papel e papelão, materiais para desenho, papelaria em geral e acessórios para organização e escritório.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) pela ocupação de Papeleiro(a) independente. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4761-0/03 pode ser enquadrado como MEI. A atividade está relacionada ao comércio varejista de artigos de papelaria e permite a formalização como Papeleiro(a) independente.
Como se trata de uma atividade comercial, normalmente existe a obrigatoriedade de Inscrição Estadual e recolhimento de ICMS conforme a legislação estadual aplicável.
Resumo tributário do CNAE 4761-0/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Natureza | Comércio |
| ICMS | Sim |
| ISS | Não |
| Inscrição Estadual | Obrigatória |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como atividade comercial, o MEI recolhe mensalmente o DAS composto pela contribuição previdenciária acrescida do ICMS.
Em 2026, o valor mensal gira em torno de R$ 82,05, desde que a empresa permaneça enquadrada dentro dos limites do regime.
O pagamento é realizado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido mensalmente.
Tabela do Simples Nacional
Caso a empresa ultrapasse os limites do MEI, normalmente passará a recolher tributos pelo Anexo I do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
O que essa atividade faz na prática?
Esse CNAE contempla empresas especializadas na comercialização de materiais escolares, artigos de escritório, materiais para desenho, embalagens de papel e papelão e diversos itens utilizados em ambientes corporativos, escolares e domésticos.
Na prática, é utilizado por papelarias físicas, papelarias online, lojas de material escolar, estabelecimentos de material para escritório e comerciantes especializados em suprimentos de papelaria.
Quem procura um CNAE para papelaria, CNAE para venda de material escolar ou deseja abrir CNPJ para papelaria normalmente encontra enquadramento nessa atividade.
Atividades permitidas
- Venda de cadernos
- Comércio de canetas e lápis
- Venda de borrachas e apontadores
- Comércio de pastas e arquivos
- Venda de material para desenho
- Comércio de artigos de escritório
- Venda de embalagens de papel e papelão
- Comércio de grampeadores
- Venda de perfuradores
- Comércio de rotuladores
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Venda de jornais e revistas
- Comércio de equipamentos de informática
- Venda de computadores
- Comércio de impressoras como atividade principal
- Assistência técnica de informática
- Produção gráfica
- Serviços de impressão
Limites do MEI
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Contratação de apenas 1 funcionário
- Não possuir sócios
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador
O empreendedor deve acompanhar regularmente o faturamento anual para evitar desenquadramentos involuntários.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento deve ser avaliado quando o faturamento ou a estrutura operacional ultrapassarem os limites permitidos pelo MEI.
- Até 20% acima do limite anual: desenquadramento no exercício seguinte.
- Acima de 20% do limite anual: desenquadramento retroativo.
- Necessidade de mais funcionários ou expansão operacional.
Veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Abertura de empresa para essa atividade
A formalização pode ser realizada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor, selecionando a ocupação de Papeleiro(a) independente e cadastrando o CNAE 4761-0/03 como atividade principal.
Após a abertura do CNPJ, o empreendedor deverá providenciar a Inscrição Estadual, emitir notas fiscais quando necessário e cumprir as obrigações fiscais relacionadas ao comércio.
Descritores relacionados
- papelaria pode ser MEI
- CNAE para papelaria
- CNAE para material escolar
- CNAE para material de escritório
- papeleiro independente
- comércio varejista de artigos de papelaria
- abrir CNPJ para papelaria
- papelaria online
- venda de material escolar
- loja de artigos de escritório
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4761-0/03
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4761-0/03 está entre as atividades permitidas para MEI.
Qual é a ocupação correspondente?
A ocupação vinculada ao MEI é Papeleiro(a) independente.
Qual anexo do Simples Nacional?
Anexo I, destinado às atividades de comércio.
Tem Fator R?
Não. O Fator R não se aplica às atividades comerciais.
Posso vender material escolar?
Sim. A venda de material escolar está entre as atividades abrangidas pelo CNAE.
Posso vender computadores e equipamentos de informática?
Não como atividade principal. Equipamentos de informática possuem CNAEs específicos.
Preciso de Inscrição Estadual?
Sim. Em regra, atividades comerciais exigem Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda.
Conclusão
O CNAE 4761-0/03 – Comércio varejista de artigos de papelaria é a classificação indicada para quem deseja formalizar uma papelaria, loja de material escolar ou comércio de artigos para escritório.
A atividade é permitida para MEI, enquadra-se no Anexo I do Simples Nacional, não possui incidência do Fator R e oferece uma estrutura simples para empreendedores que atuam no varejo.
Conforme a operação cresce, especialmente em vendas online, fornecimento para empresas ou expansão do estoque, pode ser necessário migrar para uma estrutura empresarial mais adequada.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

