Empresa júnior: o que é e como criar uma do zero

Empresa júnior: o que é e como criar uma do zero

Publicado em13/07/2026

Tempo leitura30min 32s

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Uma empresa júnior é uma associação civil sem fins lucrativos formada e administrada por estudantes de graduação. Seu objetivo é proporcionar experiência prática, aproximar a universidade do mercado e desenvolver competências profissionais por meio da execução de projetos e serviços relacionados aos cursos dos seus membros.

Apesar do nome, a empresa júnior não funciona como uma empresa tradicional criada para distribuir lucro entre proprietários. Os estudantes atuam voluntariamente e os recursos obtidos devem ser utilizados na própria associação, principalmente em capacitação, estrutura e desenvolvimento dos membros.

Para criar uma empresa júnior do zero, não basta reunir estudantes e começar a prestar serviços. É necessário verificar as regras da instituição de ensino, definir o escopo de atuação, elaborar o estatuto, realizar a assembleia de fundação, registrar os documentos em cartório, solicitar o CNPJ e organizar as obrigações contábeis e fiscais.

Neste artigo, você entenderá o que é uma empresa júnior, como ela funciona, quem pode participar e quais são as etapas para criar uma.

Este conteúdo faz parte do nosso guia completo de abertura de empresa , que reúne as principais etapas para registrar e manter uma pessoa jurídica regular no Brasil.

Você verá neste artigo

O que é uma empresa júnior?

Empresa júnior é uma associação civil sem fins lucrativos constituída e gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de uma instituição de ensino superior.

A entidade permite que os estudantes apliquem na prática os conhecimentos aprendidos em sala de aula. Eles podem participar da prospecção de clientes, elaboração de propostas, execução de projetos, atendimento, gestão financeira, marketing e administração interna.

Entre os principais objetivos de uma empresa júnior estão:

  • aproximar os estudantes do mercado de trabalho;
  • desenvolver liderança e capacidade de gestão;
  • estimular o empreendedorismo;
  • aplicar conhecimentos acadêmicos em projetos reais;
  • ampliar o relacionamento entre universidade, empresas e comunidade;
  • oferecer serviços relacionados à área de formação dos estudantes;
  • reinvestir os recursos na capacitação dos membros.

Embora possa prestar serviços e emitir notas fiscais, a empresa júnior não possui sócios ou proprietários que recebem dividendos. Seus integrantes são associados e devem respeitar o estatuto e as regras da instituição de ensino.

O que diz a Lei das Empresas Juniores?

As empresas juniores são disciplinadas pela Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016.

A legislação define a empresa júnior como uma associação civil:

  • gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação;
  • vinculada a uma instituição de ensino superior;
  • constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos;
  • destinada à realização de projetos e serviços relacionados ao conteúdo programático dos cursos;
  • orientada por professores ou profissionais especializados, quando necessário;
  • voltada ao desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes.

A Lei das Empresas Juniores pode ser consultada no texto oficial da Lei nº 13.267/2016 .

Além da lei federal, cada universidade ou faculdade pode ter seu próprio regulamento. A instituição pode definir procedimentos para aprovação, reconhecimento, uso do nome, uso do espaço físico, supervisão acadêmica e prestação de contas.

Existe um número mínimo de estudantes?

A Lei nº 13.267/2016 não estabelece um número mínimo nacional único de integrantes para criar uma empresa júnior.

Algumas instituições exigem um grupo mínimo de estudantes em seus regulamentos internos. Por isso, informações como “é obrigatório reunir 8 ou 10 alunos” não devem ser aplicadas a todas as universidades.

Antes de iniciar o processo, consulte:

  • o regulamento de extensão da instituição;
  • as regras específicas para empresas juniores;
  • a coordenação do curso;
  • o departamento ou unidade acadêmica;
  • a pró-reitoria de extensão;
  • o núcleo de empreendedorismo, quando houver.

Como funciona uma empresa júnior?

A empresa júnior funciona como uma organização gerida por estudantes. Ela possui estatuto, assembleias, diretoria, processos internos, clientes, projetos, movimentação financeira e obrigações legais.

Sua estrutura pode incluir áreas como:

  • presidência;
  • diretoria executiva;
  • gestão de projetos;
  • comercial e vendas;
  • marketing;
  • gestão de pessoas;
  • financeiro;
  • qualidade;
  • jurídico e institucional.

Os cargos e departamentos não são obrigatoriamente iguais em todas as entidades. A estrutura deve ser definida de acordo com o tamanho da equipe, o volume de projetos e o estatuto.

Em geral, os estudantes entram por meio de processo seletivo e podem participar de treinamentos antes de assumir funções ou atender clientes.

A empresa júnior também pode realizar assembleias para:

  • eleger e substituir diretores;
  • aprovar alterações no estatuto;
  • analisar relatórios de gestão;
  • aprovar contas e demonstrações financeiras;
  • admitir ou excluir associados conforme as regras internas;
  • decidir sobre a dissolução da entidade.

Quem pode participar de uma empresa júnior?

A empresa júnior deve ser constituída e gerida por estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da instituição de ensino superior à qual está vinculada.

A organização pode envolver alunos de um único curso ou de diferentes cursos, desde que isso seja compatível com o projeto acadêmico e com as regras da universidade.

Por exemplo, uma empresa júnior multidisciplinar pode reunir estudantes de:

  • Administração;
  • Ciências Contábeis;
  • Economia;
  • Engenharia;
  • Design;
  • Publicidade e Propaganda;
  • Tecnologia da Informação;
  • Arquitetura;
  • Relações Internacionais;
  • outros cursos relacionados aos serviços oferecidos.

As normas da instituição devem determinar como ocorre a admissão, a permanência e o desligamento dos membros.

Aluno de pós-graduação pode administrar uma empresa júnior?

O conceito legal está direcionado aos estudantes de graduação. A participação de pós-graduandos, ex-alunos ou outras pessoas deve ser analisada conforme a função pretendida e o regulamento institucional.

Pessoas externas podem colaborar como orientadores, especialistas, parceiros ou profissionais contratados, mas não devem substituir a gestão estudantil que caracteriza a empresa júnior.

Empresa júnior precisa de professor orientador?

A empresa júnior deve manter vínculo com a instituição de ensino e contar com orientação adequada para os projetos desenvolvidos.

A Lei nº 13.267/2016 prevê que os trabalhos sejam orientados e supervisionados por professores e profissionais especializados, conforme a natureza dos projetos.

Além disso, muitas universidades exigem formalmente a indicação de um ou mais professores orientadores.

O professor pode contribuir para:

  • avaliar a compatibilidade dos projetos com o curso;
  • orientar tecnicamente os estudantes;
  • aproximar a entidade da coordenação acadêmica;
  • acompanhar riscos profissionais;
  • garantir o caráter educacional da atividade;
  • ajudar na aprovação institucional da empresa júnior.

A orientação não significa que o professor deva administrar a associação. A gestão deve permanecer nas mãos dos estudantes.

Quais serviços uma empresa júnior pode prestar?

Os serviços devem estar relacionados às áreas de formação dos seus membros e ao conteúdo dos cursos de graduação.

Dependendo dos cursos envolvidos, uma empresa júnior pode atuar com:

  • pesquisa de mercado;
  • planejamento empresarial;
  • consultoria em gestão;
  • mapeamento de processos;
  • marketing e comunicação;
  • desenvolvimento de sites e sistemas;
  • design e identidade visual;
  • projetos de engenharia;
  • estudos ambientais;
  • análises laboratoriais;
  • planejamento financeiro;
  • arquitetura e urbanismo;
  • tradução e revisão;
  • outros projetos compatíveis com a formação acadêmica.

A empresa júnior deve ter atenção especial às atividades que dependem de habilitação profissional, registro em conselho de classe ou responsabilidade técnica.

Nesses casos, é necessário verificar:

  • se o serviço pode ser executado por estudantes;
  • quem fará a supervisão técnica;
  • se há necessidade de registro da entidade;
  • se deve existir responsável técnico habilitado;
  • quais documentos profissionais precisam ser emitidos.

O fato de a entidade ser educacional e sem fins lucrativos não afasta as regras técnicas aplicáveis ao serviço.

Empresa júnior pode cobrar pelos serviços?

Sim. A empresa júnior pode cobrar pelos projetos e serviços realizados.

Sem essa receita, a organização teria dificuldade para pagar suas despesas e investir na formação dos membros.

Os valores recebidos podem ser usados para:

  • capacitações e treinamentos;
  • participação em eventos;
  • compra de equipamentos;
  • contratação de sistemas;
  • pagamento de despesas administrativas;
  • serviços contábeis e jurídicos;
  • marketing institucional;
  • melhoria da estrutura;
  • desenvolvimento de novos projetos.

Cobrar abaixo do preço praticado por empresas tradicionais não é uma obrigação automática. O valor deve considerar o escopo, os custos, os tributos, o nível de complexidade e as regras institucionais.

A entidade também deve evitar concorrência desleal e não pode utilizar sua natureza educacional para substituir irregularmente profissionais ou empresas.

Os estudantes podem receber salário ou dividir o lucro?

Não. Os estudantes que integram a empresa júnior exercem suas atividades de forma voluntária e não podem receber remuneração pelo trabalho realizado como membros da associação.

Também não pode haver distribuição de:

  • lucros;
  • dividendos;
  • sobras;
  • bonificações vinculadas aos resultados;
  • parcelas do patrimônio da associação.

A receita pertence à entidade e deve ser aplicada em seus objetivos institucionais.

Isso não significa que a empresa júnior não possa pagar despesas legítimas. A associação pode quitar fornecedores, impostos, contador, sistemas, aluguel e outros custos relacionados ao seu funcionamento.

Reembolsos de despesas realizadas em nome da entidade devem seguir regras internas, possuir comprovantes e não podem funcionar como remuneração disfarçada.

Empresa júnior x empresa tradicional: quais são as diferenças?

CritérioEmpresa júniorEmpresa tradicional
NaturezaAssociação civil sem fins lucrativosSociedade empresária, empresário individual ou outro formato
ParticipantesEstudantes de graduaçãoSócios, empresários, empregados e profissionais
Finalidade principalEducação, capacitação e vivência empresarialExercício de atividade econômica e geração de resultado para os proprietários
Distribuição de lucroNão permitidaPode ser feita aos sócios, conforme o resultado e a legislação
Remuneração dos membrosAtuação voluntáriaPode haver salários, pró-labore e distribuição de lucros
GestãoRealizada por estudantesRealizada por empresários, sócios ou administradores
Vínculo acadêmicoObrigatórioNão existe
Registro constitutivoNormalmente no Registro Civil de Pessoas JurídicasGeralmente na Junta Comercial, conforme a natureza jurídica
CNPJObrigatório para a entidade formalizadaObrigatório
ContabilidadeNecessária para registrar e comprovar as operaçõesNecessária, salvo tratamentos específicos previstos em lei

A empresa júnior também não deve ser confundida com estágio, diretório acadêmico, centro acadêmico, incubadora ou startup universitária.

Como criar uma empresa júnior do zero?

O processo deve combinar a aprovação acadêmica com a formalização jurídica da associação.

1. Consulte as regras da instituição de ensino

Antes de elaborar documentos ou contratar serviços, procure a coordenação do curso, a direção da unidade e a pró-reitoria de extensão.

Verifique:

  • se existe regulamento próprio;
  • qual órgão aprova a criação;
  • quantos estudantes são exigidos;
  • se é necessário professor orientador;
  • quais documentos acadêmicos devem ser apresentados;
  • se a universidade pode ceder espaço físico;
  • quais regras existem para uso do nome e da marca institucional.

2. Reúna o grupo fundador

Forme uma equipe de estudantes comprometidos com a criação e a gestão da entidade.

O grupo inicial deve discutir:

  • áreas de atuação;
  • serviços que serão oferecidos;
  • público atendido;
  • responsabilidades de cada integrante;
  • estrutura da diretoria;
  • tempo disponível para o projeto;
  • continuidade após a formatura dos fundadores.

3. Defina o propósito e os serviços

A empresa júnior precisa ter uma proposta acadêmica clara. Os serviços devem estar relacionados aos cursos dos seus membros.

É recomendável elaborar um plano contendo:

  • missão e objetivos;
  • problemas que a entidade pretende resolver;
  • portfólio inicial;
  • metodologia dos projetos;
  • forma de orientação acadêmica;
  • mercado potencial;
  • estimativa de custos;
  • estrutura de gestão;
  • plano de capacitação.

4. Escolha o professor ou os orientadores

Procure docentes relacionados às áreas de atuação da entidade e apresente a proposta.

A universidade pode exigir um orientador principal e outros professores responsáveis por áreas técnicas específicas.

5. Elabore o plano acadêmico

O plano acadêmico demonstra como a empresa júnior contribuirá para a formação dos estudantes.

O documento pode abordar:

  • cursos envolvidos;
  • objetivos educacionais;
  • competências que serão desenvolvidas;
  • forma de supervisão;
  • tipos de projetos;
  • critérios de avaliação;
  • impacto para a comunidade;
  • relação com ensino, pesquisa e extensão.

6. Elabore o estatuto social

O estatuto é o principal documento jurídico da associação.

Ele deve estabelecer, entre outros pontos:

  • denominação da entidade;
  • sede;
  • finalidades;
  • requisitos de admissão dos associados;
  • direitos e deveres dos membros;
  • hipóteses de desligamento e exclusão;
  • estrutura administrativa;
  • competências da diretoria;
  • funcionamento das assembleias;
  • forma de eleição;
  • mandato dos dirigentes;
  • fontes de recursos;
  • regras de prestação de contas;
  • proibição de distribuição de resultados;
  • destinação do patrimônio em caso de encerramento.

7. Obtenha a aprovação da instituição

Submeta a proposta ao departamento, colegiado, conselho, pró-reitoria ou outro órgão indicado no regulamento.

A universidade pode solicitar ajustes no estatuto, no plano acadêmico, no portfólio ou na estrutura da associação.

8. Realize a assembleia de fundação

Depois das aprovações necessárias, os fundadores devem realizar uma assembleia para constituir formalmente a associação.

Na reunião, normalmente são deliberados:

  • fundação da empresa júnior;
  • aprovação do estatuto;
  • eleição da primeira diretoria;
  • eleição do conselho fiscal, quando previsto;
  • autorização para realizar os registros;
  • definição dos representantes legais.

As decisões devem constar em uma ata assinada pelos participantes.

9. Registre a associação em cartório

Como a empresa júnior é uma associação civil, seus atos constitutivos são normalmente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

O cartório pode exigir:

  • estatuto social;
  • ata de fundação;
  • ata de eleição da diretoria;
  • lista de presença;
  • documentos dos dirigentes;
  • requerimento de registro;
  • visto de advogado, conforme as exigências aplicáveis;
  • aprovação ou declaração da instituição de ensino.

10. Faça a consulta de viabilidade

Conforme o procedimento adotado no estado e no município, pode ser necessário realizar a consulta prévia de viabilidade do nome e do endereço.

Entenda como funciona a consulta de viabilidade para abrir uma pessoa jurídica .

11. Solicite o CNPJ

Após ou de forma integrada ao registro do ato constitutivo, solicite a inscrição da associação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

O cadastro deve informar corretamente:

  • natureza jurídica;
  • atividades econômicas;
  • endereço;
  • responsável legal;
  • nome da entidade;
  • dados do ato constitutivo.

Veja também como funciona a inscrição no CNPJ .

12. Providencie inscrição municipal e licenças

Como a entidade presta serviços, pode precisar de inscrição municipal e autorização para emitir nota fiscal.

Dependendo da atividade, também podem existir:

  • licenças municipais;
  • cadastro em conselho profissional;
  • responsável técnico;
  • licença sanitária;
  • licença ambiental;
  • vistoria de segurança.

Consulte o guia sobre inscrição municipal .

13. Abra uma conta bancária

A movimentação financeira deve ocorrer em conta pertencente à própria associação.

Não utilize contas pessoais dos estudantes para receber clientes ou pagar despesas da entidade.

14. Organize a contabilidade e a emissão de notas

Antes de iniciar os projetos, defina:

  • como serão emitidas as notas fiscais;
  • quais tributos podem incidir;
  • como as receitas e despesas serão registradas;
  • quem aprovará pagamentos;
  • como será realizada a prestação de contas;
  • quais declarações deverão ser entregues.

15. Estruture os processos internos

Com a formalização concluída, a empresa júnior deve organizar:

  • processo seletivo;
  • treinamento dos membros;
  • prospecção de clientes;
  • elaboração de contratos;
  • gestão de projetos;
  • controle financeiro;
  • proteção de dados;
  • transição entre diretorias;
  • prestação de contas à universidade.

Quais documentos são necessários para criar uma empresa júnior?

A lista varia conforme a universidade, o cartório, o município e as atividades.

EtapaDocumentos comuns
Aprovação acadêmicaProposta de criação, plano acadêmico, plano de trabalho, relação de alunos e indicação de orientador
ConstituiçãoEstatuto, ata de fundação, ata de eleição e lista de presença
Registro em cartórioAtos constitutivos, requerimento, documentos dos dirigentes e demais exigências locais
CNPJDados cadastrais, ato registrado, endereço e identificação do responsável
PrefeituraCadastro imobiliário, comprovante de endereço, inscrição municipal e informações sobre atividades
BancoCNPJ, estatuto registrado, ata da diretoria e documentos dos representantes

Confira também a lista de documentos usados na abertura de uma pessoa jurídica .

Empresa júnior é registrada em cartório ou na Junta Comercial?

Como associação civil sem fins lucrativos, a empresa júnior é normalmente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não como sociedade empresária na Junta Comercial.

Entretanto, os procedimentos podem estar integrados à Redesim e variar conforme a localidade. Por isso, é importante conferir o fluxo do estado e do município.

O registro da associação é diferente da abertura de uma LTDA, SLU ou Empresário Individual.

Para comparar os formatos empresariais mais comuns, consulte a diferença entre MEI, ME e LTDA .

Empresa júnior precisa de CNPJ?

Sim. A empresa júnior formalizada precisa ser inscrita no CNPJ.

O cadastro é necessário para:

  • identificar juridicamente a associação;
  • abrir conta bancária;
  • emitir notas fiscais;
  • celebrar contratos;
  • receber pagamentos;
  • contratar fornecedores;
  • entregar obrigações fiscais;
  • realizar cadastros municipais.

O CNPJ não transforma a associação em uma empresa com fins lucrativos. Ele é um cadastro utilizado para identificar diferentes tipos de entidades, inclusive associações.

Empresa júnior paga impostos?

Ser uma associação sem fins lucrativos não significa estar automaticamente isenta de todos os impostos.

O tratamento tributário depende:

  • da natureza das receitas;
  • dos serviços prestados;
  • da legislação municipal;
  • do cumprimento dos requisitos legais;
  • da existência de empregados ou prestadores;
  • da forma como os recursos são utilizados;
  • das obrigações acessórias aplicáveis.

Podem ser analisados tributos e obrigações relacionados a:

  • ISS sobre os serviços;
  • retenções nas notas fiscais;
  • contribuições previdenciárias;
  • tributos incidentes sobre pagamentos a terceiros;
  • obrigações federais e municipais;
  • escrituração contábil e fiscal.

Imunidade e isenção não devem ser presumidas apenas porque o estatuto contém a expressão “sem fins lucrativos”.

Empresa júnior pode optar pelo Simples Nacional?

A empresa júnior é constituída como associação, e não como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte organizada para distribuir resultados.

Portanto, seu enquadramento não deve ser tratado como o de uma empresa comercial comum. A análise tributária precisa considerar a natureza jurídica da entidade e a legislação aplicável às associações.

Empresa júnior precisa de contador?

Sim. A empresa júnior deve manter sua movimentação devidamente registrada e cumprir as obrigações contábeis, fiscais e cadastrais aplicáveis.

A contabilidade ajuda a:

  • registrar receitas e despesas;
  • elaborar demonstrações contábeis;
  • controlar o patrimônio;
  • comprovar que não houve distribuição de resultados;
  • entregar declarações;
  • calcular retenções e tributos;
  • prestar contas à assembleia e à instituição de ensino;
  • organizar a troca de diretoria;
  • manter o CNPJ regular.

A troca frequente de estudantes na gestão aumenta a importância de processos contábeis documentados. Sem essa continuidade, a nova diretoria pode assumir obrigações vencidas sem saber.

Sempre que possível, consulte um contador antes de iniciar a prestação de serviços.

O que são o Movimento Empresa Júnior e a Brasil Júnior?

O Movimento Empresa Júnior, conhecido como MEJ, reúne empresas juniores, núcleos, federações estaduais e entidades representativas.

A Brasil Júnior é a confederação que representa nacionalmente o movimento e promove ações de integração, desenvolvimento e fortalecimento das empresas juniores.

A empresa júnior pode buscar contato com:

  • a federação do seu estado;
  • o núcleo regional;
  • outras empresas juniores da universidade;
  • a Brasil Júnior;
  • programas de empreendedorismo da instituição.

A participação na rede pode facilitar o acesso a materiais, eventos, boas práticas e experiências de outras entidades.

Entretanto, o registro no cartório, o CNPJ e a aprovação da universidade não devem ser confundidos com a filiação ao movimento. São processos com finalidades diferentes.

Quanto custa criar uma empresa júnior?

Não existe um preço único. Os custos dependem do estado, do cartório, do município e das atividades exercidas.

Entre as possíveis despesas estão:

  • registro do estatuto e das atas;
  • reconhecimento de firmas e autenticações;
  • assessoria jurídica;
  • serviço contábil;
  • certificado digital;
  • inscrição municipal;
  • licenças;
  • registro em conselho profissional;
  • sistemas de gestão e emissão de notas;
  • conta bancária;
  • identidade visual e domínio;
  • estrutura física.

Algumas instituições cedem espaço e oferecem apoio técnico, o que pode reduzir o investimento inicial.

Para entender os principais grupos de despesas, veja quanto custa abrir e manter um CNPJ .

Erros comuns ao criar uma empresa júnior

Copiar o estatuto de outra entidade sem adaptar

O estatuto deve refletir a estrutura, os cursos, as regras institucionais e a realidade da nova associação.

Começar a prestar serviços antes da formalização

Atender clientes sem contrato, CNPJ, nota fiscal e conta bancária própria expõe os estudantes e a universidade.

Usar conta pessoal para receber clientes

A prática mistura o patrimônio da entidade com o dinheiro do estudante e prejudica a prestação de contas.

Não verificar atividades regulamentadas

Alguns projetos dependem de orientação, habilitação ou responsabilidade técnica.

Não organizar a sucessão da diretoria

Como os estudantes se formam e deixam a instituição, a empresa júnior precisa manter documentos, acessos, contratos e processos organizados.

Confundir receita com lucro distribuível

A entidade pode gerar superávit, mas os valores não podem ser divididos entre os membros.

Acreditar que não existem impostos

O caráter sem fins lucrativos não elimina automaticamente tributos, retenções e declarações.

Ignorar as regras da universidade

Criar a associação sem aprovação institucional pode impedir o reconhecimento como empresa júnior e o uso do nome ou da estrutura da instituição.

FAQ – Perguntas frequentes sobre empresa júnior

1) O que é uma empresa júnior?

É uma associação civil sem fins lucrativos constituída e gerida por estudantes de graduação para realizar projetos relacionados aos cursos e proporcionar vivência profissional.

2) Empresa júnior precisa de CNPJ?

Sim. O CNPJ é necessário para identificar a associação, abrir conta bancária, emitir notas, celebrar contratos e cumprir obrigações.

3) Quantas pessoas são necessárias para criar uma empresa júnior?

A lei federal não estabelece um número mínimo único. A quantidade pode ser definida pelo regulamento da universidade ou pelas exigências práticas para constituir e administrar a associação.

4) Empresa júnior precisa estar ligada a uma universidade?

Sim. O vínculo com uma instituição de ensino superior é uma característica essencial da empresa júnior.

5) Empresa júnior pode cobrar pelos serviços?

Sim. A entidade pode cobrar por projetos, mas deve aplicar os recursos em suas finalidades e não pode distribuir os resultados aos estudantes.

6) Os membros de uma empresa júnior recebem salário?

Não. A atuação dos estudantes como membros da empresa júnior é voluntária e não gera remuneração.

7) Empresa júnior paga imposto?

Pode haver tributos, retenções e obrigações conforme os serviços e a legislação. Ser associação sem fins lucrativos não gera isenção automática de todos os impostos.

8) Empresa júnior precisa emitir nota fiscal?

Em geral, quando presta serviços remunerados, a entidade deve possuir inscrição municipal e emitir a nota fiscal conforme as regras da prefeitura.

9) Empresa júnior precisa de contador?

Sim. A entidade precisa manter registros contábeis, prestar contas e cumprir obrigações fiscais e cadastrais.

10) Empresa júnior pode contratar funcionários?

A possibilidade deve ser analisada conforme o estatuto, a necessidade da entidade e as regras trabalhistas. A contratação de apoio não pode retirar dos estudantes a gestão que caracteriza a empresa júnior.

11) Empresa júnior é registrada na Junta Comercial?

Normalmente não. Como associação civil, seus atos constitutivos são registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

12) Empresa júnior pode ter sócios?

Não no sentido de uma sociedade empresária. Ela possui associados e dirigentes definidos pelo estatuto.

13) Precisa de professor orientador?

A entidade deve contar com orientação adequada. Além da previsão legal de orientação e supervisão, muitas instituições exigem formalmente um professor responsável.

14) A empresa júnior pode prestar qualquer serviço?

Não. Os projetos devem estar relacionados aos cursos dos membros e respeitar as regras técnicas, acadêmicas e profissionais aplicáveis.

Conclusão: criar uma empresa júnior exige aprovação acadêmica e formalização

A empresa júnior permite que estudantes desenvolvam experiência profissional, gestão, liderança e empreendedorismo ainda durante a graduação.

Entretanto, ela não é apenas um grupo informal de alunos. Trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos, com estatuto, diretoria, CNPJ, movimentação financeira, prestação de contas e obrigações próprias.

Para criar uma empresa júnior do zero, o primeiro passo é consultar as regras da instituição. Depois, o grupo deve definir os serviços, elaborar o plano acadêmico e o estatuto, obter aprovação interna, realizar a assembleia de fundação e registrar a associação.

Após o registro, ainda será necessário solicitar o CNPJ, verificar a inscrição municipal, organizar a emissão de notas e manter a contabilidade regular.

Antes de começar, confira o checklist de documentos, registros e obrigações para abrir um CNPJ .

Para receber orientação sobre a formalização e as obrigações contábeis, fale com o time de especialistas da contabilidade.com .

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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