Intermediação de negócios não pode ser MEI. O CNAE normalmente utilizado para essa atividade é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, que não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
A regra permanece mesmo quando o profissional trabalha sozinho, atua pela internet, recebe apenas comissões ou fatura abaixo do limite anual do MEI.
A alternativa é abrir uma empresa convencional. Quem não possui sócios pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), enquadrar o CNPJ como Microempresa e avaliar a opção pelo Simples Nacional.
Entretanto, nem toda atividade remunerada por comissão utiliza o CNAE 7490-1/04. Representação comercial, corretagem imobiliária, corretagem de seguros e intermediação financeira possuem classificações e regras próprias.
Neste artigo, você entenderá por que intermediação de negócios não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, como funciona o recebimento de comissões e quanto a empresa pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: intermediação de negócios pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Intermediação de negócios pode ser MEI? | Não |
| CNAE principal | 7490-1/04 |
| Descrição do CNAE | Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
| Pode abrir empresa sem sócio? | Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal |
| Pode ser Microempresa? | Sim, conforme o faturamento |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Em regra, sim, se cumprir os requisitos |
| Está sempre sujeito ao Fator R? | Não. O enquadramento deve ser analisado |
| A receita pode ser somente a comissão? | Sim, quando existe intermediação pura devidamente documentada |
| Precisa emitir nota fiscal? | Sim, sobre a remuneração recebida |
| Precisa de contador? | Sim |
Neste artigo você verá
- Intermediação de negócios pode ser MEI?
- O que é intermediação de negócios?
- Qual é o CNAE para intermediação?
- Intermediação, representação e corretagem são iguais?
- Afiliado digital pode utilizar esse CNAE?
- Como funciona o recebimento de comissões?
- Qual empresa abrir no lugar do MEI?
- Quanto uma empresa de intermediação paga?
- Como abrir uma empresa de intermediação?
- Perguntas frequentes
Intermediação de negócios pode ser MEI?
Não. O CNAE 7490-1/04 não está disponível para o Microempreendedor Individual.
O impedimento permanece mesmo quando o intermediador:
- trabalha sozinho;
- não possui estabelecimento físico;
- atua exclusivamente pela internet;
- recebe apenas comissões;
- não possui funcionários;
- presta serviços para apenas uma empresa;
- fatura menos de R$ 81 mil por ano.
O limite de faturamento não é o único requisito do MEI. A atividade também precisa estar expressamente incluída na lista de ocupações permitidas.
Não é correto abrir MEI como promotor de vendas, profissional de marketing ou prestador administrativo quando o trabalho realizado é a aproximação de partes para a conclusão de negócios.
Um CNAE incompatível pode causar desenquadramento retroativo, cobrança de diferenças tributárias, multas, juros e divergências entre contratos, notas fiscais e movimentações bancárias.
O que é intermediação de negócios?
Intermediação de negócios é a atividade de aproximar pessoas ou empresas interessadas em realizar uma operação comercial.
O intermediador pode localizar oportunidades, apresentar as partes e auxiliar no avanço da negociação. Quando o negócio é concluído, recebe uma comissão ou remuneração definida em contrato.
Entre os exemplos estão:
- aproximação entre clientes e prestadores de serviços;
- captação de oportunidades comerciais;
- indicação remunerada de clientes;
- agenciamento de fornecedores;
- intermediação de contratos de serviços;
- aproximação de empresas para parcerias;
- divulgação e intermediação de serviços pela internet;
- recebimento de comissão por negócio concluído.
Em uma intermediação pura, a empresa não vende o produto nem executa o serviço principal. Sua receita decorre da aproximação ou da viabilização do negócio entre terceiros.
Indicação e intermediação são a mesma coisa?
Uma indicação ocasional e sem remuneração pode não representar uma atividade empresarial. Entretanto, quando existe habitualidade, contrato e pagamento pela conclusão do negócio, pode haver intermediação.
Utilizar a expressão “indicação” não altera a natureza da operação quando o profissional procura clientes, apresenta as partes e recebe comissões recorrentes.
Qual é o CNAE para intermediação de negócios?
| CNAE | Descrição | Pode ser MEI? |
| 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | Não |
O CNAE 7490-1/04 pode ser utilizado quando não existe uma classificação mais específica para o negócio intermediado.
Ele pode abranger:
- intermediação de serviços e negócios em geral;
- agenciamento de oportunidades comerciais;
- aproximação entre prestadores e clientes;
- intermediação de determinados bens móveis;
- divulgação e intermediação de serviços por afiliados digitais;
- operações semelhantes sem CNAE específico.
O código não deve ser utilizado para substituir atividades com enquadramento próprio, como:
- representação comercial de mercadorias;
- corretagem imobiliária;
- corretagem de seguros;
- intermediação financeira;
- corretagem de valores mobiliários;
- agenciamento de cargas;
- agenciamento artístico ou esportivo;
- consultoria empresarial;
- serviços de publicidade.
Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir as atividades cadastradas.
Intermediação, representação comercial e corretagem são iguais?
Não. Apesar de todas poderem envolver aproximação de partes e pagamento de comissão, elas possuem características diferentes.
| Atividade | Principal característica |
| Intermediação de negócios | Aproxima partes para serviços ou negócios em geral |
| Representação comercial | Agencia propostas e pedidos de mercadorias de uma empresa representada |
| Promoção de vendas | Divulga ou demonstra produtos sem necessariamente intermediar contratos |
| Consultoria | Analisa uma situação e recomenda soluções |
| Corretagem | Intermedia operações específicas, como imóveis, seguros ou investimentos |
A representação comercial pode exigir registro no CORE. A corretagem imobiliária pode exigir CRECI, enquanto seguros e operações financeiras possuem regras próprias.
Por isso, antes de utilizar o CNAE 7490-1/04, é necessário verificar se existe uma classificação específica para o produto, serviço ou contrato intermediado.
Afiliado digital pode utilizar o CNAE 7490-1/04?
O CNAE pode ser analisado quando o afiliado divulga serviços de terceiros e recebe comissão pela contratação realizada.
Nesse caso, o afiliado não pode utilizar o MEI, pois o CNAE 7490-1/04 não está entre as atividades autorizadas.
Entretanto, nem todo afiliado possui a mesma operação. É necessário verificar:
- se divulga produtos ou serviços;
- se recebe por venda, lead ou clique;
- se produz conteúdo próprio;
- se realiza publicidade;
- se apenas indica ou participa da negociação;
- se vende produtos em nome próprio.
O infoprodutor e o afiliado também não são iguais. O produtor explora seu próprio produto, enquanto o afiliado recebe pela divulgação ou intermediação de produtos de terceiros.
Marketplace utiliza CNAE de intermediação?
Pode utilizar, dependendo do modelo. Um marketplace aproxima compradores e vendedores e pode receber comissão por venda, mensalidade, taxa de anúncio ou tarifa de intermediação.
Porém, a plataforma também pode exercer atividades de software, hospedagem, publicidade, pagamentos ou comércio. Esses componentes precisam ser analisados separadamente.
Como funciona o recebimento de comissões?
A comissão é a remuneração da empresa intermediadora e deve ser prevista em contrato.
Ela pode ser calculada como:
- valor fixo por negócio concluído;
- percentual sobre a venda;
- percentual sobre o contrato;
- comissão mensal recorrente;
- combinação de valor fixo e variável.
Em uma intermediação pura, a receita da empresa pode corresponder apenas à comissão. Por exemplo, se o negócio principal é de R$ 50 mil e a comissão é de 10%, a receita da intermediadora pode ser de R$ 5 mil.
Isso depende de a empresa não assumir a obrigação principal nem comprar e revender o produto em nome próprio.
Quando o valor total do negócio passa pela conta da intermediadora, os contratos e os documentos precisam demonstrar claramente quais valores pertencem a terceiros e qual parcela corresponde à receita da empresa.
Intermediação e revenda são diferentes?
Sim. Quando a empresa compra um produto em nome próprio e depois o revende, existe uma operação comercial. Nesse caso, o faturamento pode corresponder ao valor integral da venda, e não somente à margem obtida.
Também é necessário diferenciar intermediação, subcontratação de prestadores e simples repasse de valores, pois cada modelo possui efeitos fiscais diferentes.
Qual empresa abrir para intermediação de negócios?
Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Essa estrutura permite:
- constituir empresa sem sócio;
- emitir notas fiscais;
- receber comissões em conta empresarial;
- contratar funcionários e prestadores;
- incluir atividades secundárias;
- escolher o regime tributário adequado;
- separar as finanças pessoais das empresariais.
Conforme o faturamento, o CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa (ME).
Microempresa representa o porte do negócio. Não é uma natureza jurídica e não deve ser confundida com o MEI.
Quanto uma empresa de intermediação paga de imposto?
A empresa pode avaliar a opção pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui atividades impeditivas.
Entretanto, não é seguro afirmar que toda intermediação será tributada pelo mesmo anexo ou estará obrigatoriamente sujeita ao Fator R.
A definição depende de fatores como:
- CNAE utilizado;
- serviço efetivamente prestado;
- contrato de intermediação;
- faturamento acumulado;
- folha de pagamento e pró-labore;
- município e alíquota de ISS;
- atividades secundárias;
- retenções realizadas pelos clientes.
Quando a atividade está sujeita ao Fator R, a relação entre folha e faturamento pode definir a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Essa regra não deve ser aplicada automaticamente sem análise.
O Lucro Presumido também pode ser comparado. Nesse regime, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS são calculados separadamente.
Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Como emitir nota fiscal de intermediação?
A empresa normalmente emite nota fiscal de serviço sobre a comissão recebida.
A nota deve ser emitida para a pessoa ou empresa responsável pelo pagamento da remuneração, conforme definido no contrato.
Algumas descrições possíveis são:
- serviço de intermediação de negócios;
- comissão por intermediação de contrato;
- agenciamento de serviços;
- intermediação entre prestador e contratante;
- comissão referente ao negócio identificado no contrato;
- divulgação e intermediação de serviços na internet.
A descrição precisa estar alinhada ao CNAE, ao objeto social, ao código municipal do serviço e ao contrato firmado.
Também podem existir retenções de ISS ou tributos federais, dependendo do regime tributário, do tomador e da operação.
Como receber comissões do exterior?
A empresa brasileira pode receber comissões de clientes estrangeiros, desde que mantenha a operação documentada.
É importante guardar contrato, invoice, comprovantes bancários, identificação do pagador, relatórios das operações e documentos de conversão cambial.
O recebimento do exterior não garante automaticamente tratamento de exportação de serviços. É necessário analisar onde ocorre o resultado da intermediação e as regras do ISS.
Como abrir uma empresa de intermediação de negócios?
O processo normalmente envolve:
- identificar os produtos, serviços ou contratos intermediados;
- verificar se existe CNAE específico para a operação;
- analisar possíveis registros profissionais ou regulatórios;
- definir como a comissão será calculada;
- elaborar o contrato de intermediação;
- escolher a natureza jurídica;
- definir os CNAEs principal e secundários;
- realizar a consulta de viabilidade;
- registrar a empresa e obter o CNPJ;
- solicitar a inscrição municipal;
- escolher o regime tributário;
- habilitar a emissão de notas fiscais;
- abrir uma conta bancária empresarial;
- organizar o controle das comissões e a contabilidade.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir sua empresa grátis.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Intermediação de negócios pode ser MEI
1) Intermediação de negócios pode ser MEI?
Não. O CNAE utilizado para a atividade não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
2) Qual é o CNAE para intermediação de negócios?
O principal código é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
3) Posso usar outro CNAE permitido para abrir MEI?
Somente quando o outro CNAE representar verdadeiramente a atividade exercida.
4) Indicação de clientes pode ser considerada intermediação?
Sim, quando existe atuação habitual e recebimento de comissão pela conclusão dos negócios.
5) Representante comercial utiliza o CNAE 7490-1/04?
Não necessariamente. A representação comercial de mercadorias possui CNAEs e regras próprias.
6) Afiliado digital pode ser MEI?
Não quando sua atividade corresponde à intermediação de serviços pelo CNAE 7490-1/04.
7) A empresa pode abrir sem sócio?
Sim. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
8) Intermediação pode optar pelo Simples Nacional?
Em regra, sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua atividades impeditivas.
9) A comissão é o faturamento da empresa?
Em uma intermediação pura, a comissão pode representar a receita, desde que a operação esteja corretamente documentada.
10) Intermediador precisa emitir nota fiscal?
Sim. A nota normalmente é emitida sobre a comissão para a parte responsável pelo pagamento.
Conclusão
Intermediação de negócios não pode ser MEI. O CNAE 7490-1/04 não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.
A regra permanece mesmo quando o profissional trabalha sozinho, recebe apenas comissões ou fatura abaixo do limite anual da modalidade.
Quem atua sem sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, enquadrar o CNPJ como Microempresa e avaliar a opção pelo Simples Nacional.
Antes da formalização, é necessário verificar se a operação corresponde realmente à intermediação geral. Representação comercial, corretagem imobiliária, seguros e atividades financeiras possuem enquadramentos próprios.
O contrato deve definir a comissão, as responsabilidades das partes e o momento em que a remuneração será devida.
Em uma intermediação pura, a nota fiscal normalmente é emitida sobre a comissão recebida, desde que os contratos e os fluxos financeiros estejam corretamente documentados.
A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

