Intermediação de Negóciospode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Intermediação de Negóciospode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em22/07/2026

Tempo leitura31min 23s

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Não. A atividade de intermediação de negócios não pode ser exercida como MEI.

O CNAE normalmente utilizado para essa operação é o 7490-1/04 — Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

Esse código não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

Portanto, mesmo que o faturamento esteja abaixo do limite anual do MEI, o profissional não pode utilizar esse enquadramento para aproximar clientes e fornecedores, negociar oportunidades ou receber comissões pela realização de negócios.

A alternativa costuma ser abrir uma empresa convencional.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A empresa também pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, caso cumpra as condições do regime.

Entretanto, nem toda atividade remunerada por comissão utiliza o mesmo CNAE.

É necessário diferenciar intermediação de negócios, representação comercial, corretagem imobiliária, corretagem de seguros, intermediação financeira e simples prestação de serviços comerciais.

Cada atividade pode possuir regras, CNAEs, registros profissionais e tributações diferentes.

Neste artigo, você entenderá por que intermediação de negócios não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, como funciona a tributação e quando é necessário escolher outro enquadramento.

Para conhecer as etapas necessárias para constituir um CNPJ, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: intermediação de negócios pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Intermediação de negócios pode ser MEI?Não
Qual é o principal CNAE?7490-1/04
Descrição do CNAEAtividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Afiliado digital pode utilizar esse CNAE?Pode ser adequado quando a atividade consiste na divulgação e intermediação de serviços de terceiros
Afiliado digital pode ser MEI?Não quando sua atividade corresponde ao CNAE 7490-1/04
Pode abrir empresa sem sócio?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
Pode ser Microempresa?Sim, conforme o faturamento
Pode optar pelo Simples Nacional?Em regra, sim, desde que cumpra as condições do regime
Está sempre sujeito ao Fator R?Não necessariamente. O enquadramento precisa ser analisado conforme a operação
Precisa emitir nota fiscal?Sim, especialmente ao receber comissões de empresas
Precisa de contador?Sim

Neste artigo você verá

Intermediação de negócios pode ser MEI?

Não.

A atividade de intermediação e agenciamento de negócios não está autorizada para o Microempreendedor Individual.

O principal código utilizado para essa operação é o CNAE 7490-1/04.

Esse CNAE não aparece entre as ocupações permitidas ao MEI.

O impedimento permanece mesmo quando:

  • o profissional trabalha sozinho;
  • não possui estabelecimento físico;
  • realiza poucos negócios por mês;
  • recebe apenas comissões;
  • fatura menos de R$ 81 mil por ano;
  • atua exclusivamente pela internet;
  • não possui funcionários;
  • presta serviços para apenas uma empresa.

O limite de faturamento não é o único requisito para ser MEI.

A atividade precisa constar expressamente na relação de ocupações autorizadas.

Por que intermediação de negócios não pode ser MEI?

O MEI foi criado para um conjunto limitado de ocupações.

Essas atividades são definidas pelas regras do Simples Nacional e disponibilizadas no Portal do Empreendedor.

A intermediação de negócios possui natureza de agenciamento.

O profissional atua aproximando duas ou mais partes para viabilizar uma contratação, uma venda ou outra operação comercial.

Como essa atividade não está na lista do MEI, não é permitido utilizar outro CNAE apenas para obter o enquadramento simplificado.

Alguns profissionais tentam registrar atividades como promoção de vendas ou marketing direto.

Porém, esses códigos não substituem automaticamente a intermediação.

O CNAE precisa refletir o que acontece na prática.

Utilizar uma atividade incompatível pode gerar:

  • desenquadramento retroativo;
  • cobrança de impostos;
  • juros e multas;
  • inconsistências nas notas fiscais;
  • divergências com os contratos;
  • problemas em fiscalizações;
  • dificuldades para justificar as movimentações bancárias.

O que é intermediação de negócios?

Intermediação de negócios é a atividade de aproximar pessoas ou empresas interessadas em realizar uma operação.

O intermediador pode localizar oportunidades, apresentar as partes e auxiliar na negociação.

Quando o negócio é concluído, ele normalmente recebe uma comissão.

Entre os exemplos estão:

  • aproximação entre compradores e vendedores;
  • indicação qualificada de clientes;
  • intermediação de contratos de prestação de serviços;
  • captação de oportunidades comerciais;
  • agenciamento de fornecedores;
  • intermediação de contratos de locação de bens móveis;
  • aproximação entre empresas interessadas em parcerias;
  • intermediação de ativos ou itens virtuais, quando não houver CNAE mais específico;
  • divulgação de serviços de terceiros como afiliado digital;
  • recebimento de comissão pela concretização de negócios.

A empresa intermediadora não precisa necessariamente fornecer o produto ou executar o serviço principal.

Sua remuneração decorre da aproximação ou da viabilização do negócio entre terceiros.

Como funciona uma empresa de intermediação?

A empresa identifica uma demanda e busca uma pessoa ou organização capaz de atendê-la.

Depois, aproxima as partes e pode acompanhar a negociação.

O contrato deve definir:

  • qual negócio será intermediado;
  • quais são as responsabilidades do intermediador;
  • qual é o valor ou percentual da comissão;
  • quando a comissão será devida;
  • quem realizará o pagamento;
  • se existe exclusividade;
  • qual é o prazo do contrato;
  • como serão comprovadas as indicações;
  • o que acontece em caso de cancelamento;
  • se haverá pagamento em negócios futuros ou recorrentes.

A comissão pode ser definida como:

  • valor fixo por indicação convertida;
  • percentual sobre a venda;
  • percentual sobre o contrato;
  • comissão mensal recorrente;
  • remuneração por negócio concluído;
  • combinação entre valor fixo e variável.

Qual é o CNAE para intermediação de negócios?

O principal código é:

7490-1/04 — Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

Esse CNAE pode ser utilizado quando não existe outro código mais específico para o tipo de negócio intermediado.

A expressão “exceto imobiliários” é importante.

A intermediação de compra, venda ou locação de imóveis possui CNAEs próprios e pode exigir registro profissional.

Também existem códigos específicos para:

  • representação comercial;
  • corretagem de seguros;
  • intermediação financeira;
  • corretagem de valores mobiliários;
  • agenciamento de profissionais;
  • corretagem imobiliária;
  • agenciamento de cargas;
  • atividades de turismo;
  • serviços de publicidade.

Quando houver um CNAE específico, ele deve ser analisado antes do código genérico.

O que está incluído no CNAE 7490-1/04?

O código pode abranger atividades como:

  • intermediação de serviços e negócios sem especialização definida;
  • agenciamento de negócios em geral;
  • intermediação de contratos de locação ou leasing de bens móveis;
  • aproximação entre prestadores de serviços e clientes;
  • intermediação na compra e venda de determinados itens virtuais;
  • divulgação de serviços na internet por afiliados digitais;
  • outras operações de intermediação que não possuam código específico.

O enquadramento depende da atividade efetivamente realizada.

O contrato e a nota fiscal devem estar alinhados ao objeto social da empresa.

O que não está incluído no CNAE 7490-1/04?

O CNAE não deve ser utilizado para atividades que possuam classificação específica.

Entre os principais exemplos estão:

  • intermediação imobiliária;
  • corretagem de seguros;
  • representação comercial de mercadorias;
  • corretagem de títulos e valores mobiliários;
  • intermediação financeira;
  • agenciamento de cargas;
  • agenciamento de profissionais artísticos ou esportivos;
  • serviços de agência de publicidade;
  • consultoria empresarial;
  • promoção de vendas sem intermediação;
  • venda de produtos próprios.

Essas atividades podem exigir outros CNAEs e obrigações adicionais.

Intermediação e agenciamento são a mesma coisa?

Os termos são próximos e aparecem juntos na descrição do CNAE 7490-1/04.

Na intermediação, a empresa aproxima as partes interessadas em um negócio.

No agenciamento, pode existir uma atuação mais contínua na captação e no encaminhamento de oportunidades.

Nos dois casos, a remuneração normalmente está vinculada à operação realizada.

Entretanto, o uso das palavras no contrato não define sozinho o CNAE.

É necessário analisar o serviço prestado na prática.

Qual a diferença entre indicação e intermediação?

Uma indicação informal pode ocorrer sem prestação profissional de serviço.

Já a intermediação empresarial costuma envolver:

  • atividade habitual;
  • busca de oportunidades;
  • contato com potenciais clientes;
  • apresentação das partes;
  • participação na negociação;
  • acompanhamento do negócio;
  • remuneração por comissão;
  • contrato de intermediação.

O nome “indicação” não afasta automaticamente a natureza de intermediação.

Se a pessoa recebe comissões recorrentes por aproximar clientes e fornecedores, pode existir uma atividade empresarial de intermediação.

Intermediação e representação comercial são iguais?

Não necessariamente.

Na representação comercial, o profissional atua de forma não eventual na mediação de negócios mercantis.

Ele pode agenciar propostas ou pedidos relacionados à venda de mercadorias de uma empresa representada.

Essa atividade possui legislação própria e pode exigir registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.

A intermediação geral pode envolver serviços, contratos e negócios que não correspondem à representação comercial de mercadorias.

AtividadeCaracterística principal
Intermediação de negóciosAproximação de partes para serviços ou negócios em geral
Representação comercialAgenciamento habitual de propostas ou pedidos de mercadorias
Promoção de vendasAções destinadas a estimular vendas, sem necessariamente intermediar contratos
ConsultoriaAnálise de uma situação e recomendação de soluções

Intermediação e corretagem são iguais?

A corretagem é uma forma específica de intermediação.

Entretanto, determinadas atividades de corretagem possuem CNAEs e regulamentações próprias.

É o caso de:

  • corretagem imobiliária;
  • corretagem de seguros;
  • corretagem de valores mobiliários;
  • corretagem de mercadorias específicas;
  • intermediação de operações financeiras.

O CNAE 7490-1/04 não deve ser utilizado para substituir esses enquadramentos específicos.

Afiliado digital pode ser MEI?

Não quando a atividade corresponde à intermediação e à divulgação de serviços de terceiros.

O CNAE 7490-1/04 contempla a divulgação de serviços na internet por afiliados digitais, exceto quando realizada por provedores de conteúdo.

Como esse código não é permitido ao MEI, o afiliado que atua nesse formato precisa abrir uma empresa convencional.

A operação deve ser analisada conforme o tipo de produto divulgado.

É necessário verificar se o afiliado:

  • divulga serviços;
  • divulga cursos ou produtos digitais;
  • intermedeia vendas de mercadorias;
  • recebe por clique;
  • recebe por lead;
  • recebe apenas quando ocorre a venda;
  • produz conteúdo próprio;
  • presta serviços de publicidade;
  • vende produtos em nome próprio.

Nem todo pagamento chamado de comissão possui o mesmo enquadramento.

Marketplace utiliza CNAE de intermediação?

Pode utilizar, dependendo do modelo de negócio.

Um marketplace aproxima vendedores e compradores por meio de uma plataforma.

A empresa pode receber:

  • comissão por venda;
  • mensalidade dos vendedores;
  • tarifa por anúncio;
  • taxa de intermediação;
  • receita por serviços adicionais;
  • valores relacionados a pagamento, entrega ou publicidade.

Entretanto, uma plataforma digital pode envolver outras atividades.

Também pode ser necessário analisar CNAEs relacionados a:

  • portais e provedores de conteúdo;
  • licenciamento de software;
  • tratamento de dados;
  • publicidade;
  • serviços de pagamento;
  • comércio eletrônico;
  • suporte técnico.

O CNAE de intermediação não substitui automaticamente todos os componentes de um marketplace.

Como funciona o recebimento de comissões?

A comissão é a remuneração da empresa intermediadora.

Ela não deve ser confundida com o valor total negociado entre as partes.

Por exemplo, uma empresa aproxima um cliente de um prestador de serviços.

O contrato principal é de R$ 50 mil.

A empresa intermediadora recebe uma comissão de 10%, equivalente a R$ 5 mil.

Quando o intermediador não recebe e repassa o valor principal, sua receita normalmente corresponde à comissão.

Porém, quando todo o pagamento transita pela conta da intermediadora, é necessário avaliar:

  • quem aparece como contratado;
  • quem assume a obrigação perante o cliente;
  • quem emite a nota fiscal principal;
  • se existe mero repasse de recursos;
  • se a empresa atua por conta própria;
  • se existe mandato ou contrato de intermediação;
  • qual valor representa sua receita bruta.

A movimentação bancária precisa ser coerente com os contratos e documentos fiscais.

Intermediador pode comprar e revender o produto?

Pode, mas nesse caso a operação pode deixar de ser uma simples intermediação.

Quando a empresa compra um produto em nome próprio e depois o revende ao cliente, existe uma operação comercial.

A receita pode corresponder ao valor integral da venda, e não apenas à margem ou comissão.

É importante diferenciar:

  • intermediação por comissão;
  • revenda de mercadoria;
  • prestação de serviço próprio;
  • subcontratação de terceiros;
  • repasse de valores por conta e ordem.

Esses modelos possuem efeitos fiscais diferentes.

Qual natureza jurídica escolher?

A Sociedade Limitada é uma das estruturas mais utilizadas.

Quando o profissional atua sozinho, pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Essa estrutura permite:

  • constituir empresa sem incluir um sócio;
  • emitir notas fiscais;
  • receber comissões em conta empresarial;
  • contratar funcionários;
  • incluir CNAEs secundários;
  • optar pelo regime tributário adequado;
  • separar as finanças pessoais e empresariais.

A empresa pode ser enquadrada como Microempresa quando sua receita anual estiver dentro do limite correspondente.

ME não é uma natureza jurídica.

Também não é sinônimo de MEI.

Microempresa representa o porte empresarial.

Intermediação de negócios pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, a empresa de intermediação pode analisar a opção pelo Simples Nacional.

Para permanecer no regime, precisa cumprir condições como:

  • respeitar o limite de faturamento;
  • não possuir atividade impeditiva;
  • não apresentar composição societária vedada;
  • não possuir débitos impeditivos;
  • manter os cadastros regularizados;
  • realizar a opção dentro do prazo.

A tributação exata depende da natureza do serviço e do enquadramento da receita.

Por isso, não é seguro afirmar que toda intermediação será tributada pelo mesmo anexo.

Intermediação de negócios está sujeita ao Fator R?

O Fator R deve ser analisado conforme a classificação tributária da atividade no Simples Nacional.

Ele compara a folha de salários e o pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Quando a atividade está sujeita a essa regra, o resultado pode definir a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Entretanto, não se deve aplicar o Fator R automaticamente apenas porque a empresa presta um serviço.

É necessário verificar:

  • CNAE utilizado;
  • descrição do serviço;
  • contrato;
  • tipo de intermediação;
  • legislação aplicável à receita;
  • eventuais atividades secundárias.

O pró-labore também não deve ser aumentado sem uma simulação completa.

A economia no DAS precisa ser comparada aos custos de INSS e Imposto de Renda.

Como funciona o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser analisado como alternativa ao Simples Nacional.

Nesse regime, os tributos federais são apurados separadamente.

A empresa pode recolher:

  • IRPJ;
  • adicional de IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS;
  • contribuições sobre a folha e o pró-labore.

O Lucro Presumido pode se tornar competitivo em determinados níveis de faturamento e folha de pagamento.

Porém, a comparação precisa considerar todos os tributos, e não apenas a alíquota do IRPJ.

Quanto uma empresa de intermediação paga de imposto?

Não existe uma única alíquota para todas as empresas de intermediação.

O valor depende de fatores como:

  • regime tributário;
  • faturamento acumulado;
  • tipo de negócio intermediado;
  • município;
  • alíquota de ISS;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • atividades secundárias;
  • receitas recebidas do exterior;
  • retenções realizadas pelos clientes.

No Simples Nacional, o imposto é calculado sobre a receita bruta.

No caso de uma intermediação regular, essa receita pode corresponder à comissão contratada.

Entretanto, a empresa precisa documentar corretamente a operação.

Confira nosso conteúdo completo sobre quanto uma empresa de intermediação de negócios paga de imposto.

Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.

Como emitir nota fiscal de intermediação?

A empresa normalmente emite uma nota fiscal de serviço referente à comissão.

A descrição deve representar a atividade realizada.

Exemplos:

  • serviços de intermediação de negócios;
  • comissão por intermediação de contrato;
  • agenciamento de serviços;
  • intermediação entre prestador e contratante;
  • comissão referente ao negócio identificado no contrato;
  • divulgação e intermediação de serviços na internet.

Não é recomendável utilizar descrições genéricas como “serviços prestados” ou “comissão comercial”.

A nota deve estar alinhada ao:

  • CNAE;
  • objeto social;
  • contrato;
  • código de serviço municipal;
  • valor efetivamente recebido;
  • negócio intermediado.

Quem deve receber a nota fiscal?

A nota deve ser emitida para a pessoa ou empresa responsável pelo pagamento da comissão.

Isso precisa estar definido no contrato.

O pagador pode ser:

  • o vendedor;
  • o prestador de serviços;
  • o comprador;
  • o contratante;
  • uma plataforma;
  • uma das empresas participantes do negócio.

Quando mais de uma parte paga a comissão, pode ser necessário emitir documentos separados.

Intermediação de negócios possui retenção de impostos?

Pode possuir, dependendo da operação, do regime tributário e do tomador do serviço.

É necessário analisar possíveis retenções de:

  • ISS;
  • Imposto de Renda;
  • PIS;
  • Cofins;
  • CSLL;
  • INSS, quando aplicável a situações específicas.

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras próprias.

A retenção não deve ser realizada ou dispensada automaticamente sem verificar a legislação aplicável.

Como receber comissões do exterior?

A empresa brasileira pode prestar serviços de intermediação para clientes estrangeiros.

A operação deve ser documentada por meio de:

  • contrato;
  • invoice;
  • comprovante da comissão;
  • documentação bancária;
  • identificação da empresa pagadora;
  • relatório das operações intermediadas;
  • conversão da receita para reais;
  • registro da variação cambial.

Também é necessário avaliar se a operação pode ser considerada exportação de serviços.

Apenas o fato de o pagamento vir do exterior não garante automaticamente o tratamento de exportação.

O local em que ocorre o resultado do serviço pode influenciar a incidência do ISS.

Intermediação de negócios precisa de conselho profissional?

O CNAE 7490-1/04, isoladamente, não representa uma profissão regulamentada com conselho próprio.

Entretanto, a atividade intermediada pode possuir regulamentação específica.

Por exemplo:

  • corretagem imobiliária pode exigir CRECI;
  • representação comercial pode exigir CORE;
  • corretagem de seguros pode exigir autorizações e registros próprios;
  • atividades do mercado financeiro podem depender de autorização da CVM ou do Banco Central;
  • agenciamento de cargas pode ter regras específicas.

Por isso, é necessário compreender exatamente o tipo de negócio intermediado.

Intermediação financeira pode usar o CNAE 7490-1/04?

Não automaticamente.

Operações financeiras, de crédito, investimentos, câmbio e pagamentos possuem CNAEs e regras específicos.

Algumas atividades dependem de autorização ou atuação vinculada a instituições autorizadas.

O CNAE genérico de intermediação não deve ser utilizado para contornar exigências regulatórias.

Como abrir uma empresa de intermediação de negócios?

O primeiro passo é entender exatamente qual negócio será intermediado.

O processo normalmente envolve:

  1. identificar os produtos, serviços ou contratos intermediados;
  2. verificar se existe CNAE específico para a operação;
  3. analisar se há conselho profissional ou órgão regulador;
  4. definir como será calculada a comissão;
  5. elaborar o contrato de intermediação;
  6. escolher a natureza jurídica;
  7. definir os CNAEs;
  8. elaborar o contrato social;
  9. realizar a consulta de viabilidade;
  10. registrar a empresa;
  11. obter o CNPJ;
  12. solicitar a inscrição municipal;
  13. definir o regime tributário;
  14. configurar a emissão de notas fiscais;
  15. abrir conta bancária empresarial;
  16. organizar o controle das comissões;
  17. iniciar a escrituração contábil.

Conheça nossa solução de contabilidade para intermediação de negócios.

Abra sua empresa com a contabilidade.com.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre intermediação de negócios pode ser MEI

1) Intermediação de negócios pode ser MEI?

Não. O CNAE utilizado para a atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

2) Qual é o CNAE para intermediação de negócios?

O principal código é o 7490-1/04.

3) O que significa o CNAE 7490-1/04?

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

4) O CNAE 7490-1/04 pode ser MEI?

Não.

5) Posso usar outro CNAE permitido para abrir MEI?

Somente quando o outro CNAE representar verdadeiramente a atividade realizada.

6) Receber comissão impede o MEI?

Não é a palavra comissão que define o impedimento. É necessário analisar qual atividade gerou a remuneração.

7) Indicação de clientes pode ser MEI?

Quando existe atividade habitual e comissão pela conclusão do negócio, pode haver intermediação, que não é permitida ao MEI.

8) Afiliado digital pode ser MEI?

Não quando sua atividade corresponde à intermediação ou divulgação de serviços de terceiros pelo CNAE 7490-1/04.

9) Infoprodutor e afiliado utilizam o mesmo CNAE?

Não. O infoprodutor vende ou explora seu próprio produto, enquanto o afiliado divulga produtos ou serviços de terceiros.

10) Intermediador pode usar CNAE de promoção de vendas?

Não automaticamente. Promoção de vendas e intermediação são atividades diferentes.

11) Intermediação pode usar CNAE de marketing direto?

Somente quando a operação realmente corresponder a marketing direto, e não a agenciamento de negócios.

12) Representante comercial pode usar o CNAE 7490-1/04?

Não necessariamente. A representação comercial possui CNAEs e regras próprios.

13) Intermediação imobiliária utiliza esse CNAE?

Não. O código exclui expressamente os negócios imobiliários.

14) Corretor de imóveis pode ser MEI como intermediador?

Não deve utilizar o CNAE genérico para substituir a corretagem imobiliária.

15) Corretor de seguros pode usar o CNAE 7490-1/04?

Não. A corretagem de seguros possui classificação e regulamentação específicas.

16) Intermediação financeira pode usar esse CNAE?

Não automaticamente. Operações financeiras possuem regras e autorizações específicas.

17) Empresa de intermediação pode ser Microempresa?

Sim, quando seu faturamento estiver dentro do limite de enquadramento como ME.

18) Pode abrir empresa sem sócio?

Sim. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

19) Intermediação pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, pode, desde que cumpra as condições do regime.

20) Intermediação é sempre tributada pelo Anexo III?

Não. O enquadramento precisa ser verificado conforme a atividade e a legislação aplicável.

21) Intermediação está sujeita ao Fator R?

Pode estar, conforme a classificação tributária da receita, mas a regra não deve ser aplicada automaticamente.

22) Quanto uma empresa de intermediação paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, do município e da atividade exercida.

23) A comissão é o faturamento da empresa?

Em uma intermediação regular, a comissão pode representar a receita, desde que a operação esteja corretamente documentada.

24) O valor total do negócio conta como faturamento?

Pode contar quando a empresa contrata em nome próprio ou atua como vendedora. Na intermediação pura, a análise pode ser diferente.

25) Posso receber o valor do cliente e repassar ao fornecedor?

Pode ser possível, mas o fluxo precisa estar previsto nos contratos e registrado corretamente.

26) Intermediador precisa emitir nota fiscal?

Sim, normalmente sobre a remuneração ou comissão recebida.

27) Para quem a nota fiscal deve ser emitida?

Para a pessoa ou empresa responsável pelo pagamento da comissão.

28) Qual descrição colocar na nota fiscal?

A descrição deve identificar o serviço de intermediação ou agenciamento realizado.

29) A comissão possui retenção de impostos?

Pode possuir, dependendo do regime, do tomador e das regras aplicáveis.

30) Intermediação paga ISS?

Em geral, a prestação de serviços de intermediação está sujeita ao ISS, conforme a legislação municipal.

31) Posso intermediar qualquer tipo de negócio?

Não. Algumas atividades possuem CNAEs, registros ou autorizações específicos.

32) Marketplace é uma empresa de intermediação?

Pode ser, mas também pode exercer atividades de tecnologia, publicidade, pagamentos e comércio.

33) Intermediação de serviços por aplicativo pode usar o CNAE 7490-1/04?

Pode ser analisado, mas os componentes tecnológicos e operacionais também precisam ser classificados.

34) Intermediação precisa de conselho de classe?

O CNAE genérico não possui conselho próprio, mas determinadas atividades intermediadas podem exigir registro.

35) Representação comercial exige CORE?

Pode exigir, conforme a atividade efetivamente exercida e a legislação profissional.

36) Intermediação pode receber do exterior?

Sim, desde que a receita seja documentada e declarada.

37) Comissão do exterior é isenta de imposto?

Não automaticamente. A receita precisa ser incluída na apuração tributária.

38) Preciso de contrato para fazer intermediação?

O contrato é altamente recomendado para definir a comissão, as responsabilidades e o momento do pagamento.

39) Intermediador precisa retirar pró-labore?

O sócio que trabalha na empresa deve avaliar a definição de pró-labore.

40) Intermediação de negócios precisa de contador?

Sim. A empresa precisa apurar tributos, emitir notas e manter escrituração contábil.

Conclusão

Intermediação de negócios não pode ser MEI.

O CNAE 7490-1/04 não está entre as atividades autorizadas para o Microempreendedor Individual.

Esse código abrange a intermediação e o agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

Também pode abranger determinadas operações de afiliados digitais que divulgam serviços de terceiros pela internet.

Mesmo que o faturamento seja inferior ao limite anual do MEI, o profissional não pode utilizar esse enquadramento.

A alternativa costuma ser abrir uma empresa convencional.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A empresa pode ser enquadrada como Microempresa e, em muitos casos, optar pelo Simples Nacional.

Antes da abertura, é importante verificar se a operação realmente representa uma intermediação geral.

Representação comercial, corretagem imobiliária, corretagem de seguros, intermediação financeira e agenciamento de cargas possuem enquadramentos próprios.

O contrato deve definir a comissão, as responsabilidades das partes e o momento em que a remuneração será devida.

A nota fiscal normalmente será emitida sobre a comissão recebida, desde que a empresa atue apenas como intermediadora e a operação esteja corretamente documentada.

Também é necessário analisar o regime tributário, o ISS e as possíveis retenções.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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