Intermediação de Negóciospode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Intermediação de negócios não pode ser MEI. O CNAE normalmente utilizado para essa atividade é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e...

Publicado em22/07/2026

Atualizado em04/08/2026

Tempo leitura16min 31s

PorJuliana Bārradas

Copiar link
Intermediação de Negóciospode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Intermediação de negócios não pode ser MEI. O CNAE normalmente utilizado para essa atividade é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, que não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

A regra permanece mesmo quando o profissional trabalha sozinho, atua pela internet, recebe apenas comissões ou fatura abaixo do limite anual do MEI.

A alternativa é abrir uma empresa convencional. Quem não possui sócios pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), enquadrar o CNPJ como Microempresa e avaliar a opção pelo Simples Nacional.

Entretanto, nem toda atividade remunerada por comissão utiliza o CNAE 7490-1/04. Representação comercial, corretagem imobiliária, corretagem de seguros e intermediação financeira possuem classificações e regras próprias.

Neste artigo, você entenderá por que intermediação de negócios não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, como funciona o recebimento de comissões e quanto a empresa pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

Abra sua empresa com a gente, de forma simples e rápidaTodo o processo com suporte e sem burocraciaQuero abrir minha empresa

Resposta rápida: intermediação de negócios pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Intermediação de negócios pode ser MEI?Não
CNAE principal7490-1/04
Descrição do CNAEIntermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Pode abrir empresa sem sócio?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
Pode ser Microempresa?Sim, conforme o faturamento
Pode optar pelo Simples Nacional?Em regra, sim, se cumprir os requisitos
Está sempre sujeito ao Fator R?Não. O enquadramento deve ser analisado
A receita pode ser somente a comissão?Sim, quando existe intermediação pura devidamente documentada
Precisa emitir nota fiscal?Sim, sobre a remuneração recebida
Precisa de contador?Sim

Neste artigo você verá

Intermediação de negócios pode ser MEI?

Não. O CNAE 7490-1/04 não está disponível para o Microempreendedor Individual.

O impedimento permanece mesmo quando o intermediador:

  • trabalha sozinho;
  • não possui estabelecimento físico;
  • atua exclusivamente pela internet;
  • recebe apenas comissões;
  • não possui funcionários;
  • presta serviços para apenas uma empresa;
  • fatura menos de R$ 81 mil por ano.

O limite de faturamento não é o único requisito do MEI. A atividade também precisa estar expressamente incluída na lista de ocupações permitidas.

Não é correto abrir MEI como promotor de vendas, profissional de marketing ou prestador administrativo quando o trabalho realizado é a aproximação de partes para a conclusão de negócios.

Um CNAE incompatível pode causar desenquadramento retroativo, cobrança de diferenças tributárias, multas, juros e divergências entre contratos, notas fiscais e movimentações bancárias.

O que é intermediação de negócios?

Intermediação de negócios é a atividade de aproximar pessoas ou empresas interessadas em realizar uma operação comercial.

O intermediador pode localizar oportunidades, apresentar as partes e auxiliar no avanço da negociação. Quando o negócio é concluído, recebe uma comissão ou remuneração definida em contrato.

Entre os exemplos estão:

  • aproximação entre clientes e prestadores de serviços;
  • captação de oportunidades comerciais;
  • indicação remunerada de clientes;
  • agenciamento de fornecedores;
  • intermediação de contratos de serviços;
  • aproximação de empresas para parcerias;
  • divulgação e intermediação de serviços pela internet;
  • recebimento de comissão por negócio concluído.

Em uma intermediação pura, a empresa não vende o produto nem executa o serviço principal. Sua receita decorre da aproximação ou da viabilização do negócio entre terceiros.

Indicação e intermediação são a mesma coisa?

Uma indicação ocasional e sem remuneração pode não representar uma atividade empresarial. Entretanto, quando existe habitualidade, contrato e pagamento pela conclusão do negócio, pode haver intermediação.

Utilizar a expressão “indicação” não altera a natureza da operação quando o profissional procura clientes, apresenta as partes e recebe comissões recorrentes.

Qual é o CNAE para intermediação de negócios?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
7490-1/04Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliáriosNão

O CNAE 7490-1/04 pode ser utilizado quando não existe uma classificação mais específica para o negócio intermediado.

Ele pode abranger:

  • intermediação de serviços e negócios em geral;
  • agenciamento de oportunidades comerciais;
  • aproximação entre prestadores e clientes;
  • intermediação de determinados bens móveis;
  • divulgação e intermediação de serviços por afiliados digitais;
  • operações semelhantes sem CNAE específico.

O código não deve ser utilizado para substituir atividades com enquadramento próprio, como:

  • representação comercial de mercadorias;
  • corretagem imobiliária;
  • corretagem de seguros;
  • intermediação financeira;
  • corretagem de valores mobiliários;
  • agenciamento de cargas;
  • agenciamento artístico ou esportivo;
  • consultoria empresarial;
  • serviços de publicidade.

Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir as atividades cadastradas.

Intermediação, representação comercial e corretagem são iguais?

Não. Apesar de todas poderem envolver aproximação de partes e pagamento de comissão, elas possuem características diferentes.

AtividadePrincipal característica
Intermediação de negóciosAproxima partes para serviços ou negócios em geral
Representação comercialAgencia propostas e pedidos de mercadorias de uma empresa representada
Promoção de vendasDivulga ou demonstra produtos sem necessariamente intermediar contratos
ConsultoriaAnalisa uma situação e recomenda soluções
CorretagemIntermedia operações específicas, como imóveis, seguros ou investimentos

A representação comercial pode exigir registro no CORE. A corretagem imobiliária pode exigir CRECI, enquanto seguros e operações financeiras possuem regras próprias.

Por isso, antes de utilizar o CNAE 7490-1/04, é necessário verificar se existe uma classificação específica para o produto, serviço ou contrato intermediado.

Afiliado digital pode utilizar o CNAE 7490-1/04?

O CNAE pode ser analisado quando o afiliado divulga serviços de terceiros e recebe comissão pela contratação realizada.

Nesse caso, o afiliado não pode utilizar o MEI, pois o CNAE 7490-1/04 não está entre as atividades autorizadas.

Entretanto, nem todo afiliado possui a mesma operação. É necessário verificar:

  • se divulga produtos ou serviços;
  • se recebe por venda, lead ou clique;
  • se produz conteúdo próprio;
  • se realiza publicidade;
  • se apenas indica ou participa da negociação;
  • se vende produtos em nome próprio.

O infoprodutor e o afiliado também não são iguais. O produtor explora seu próprio produto, enquanto o afiliado recebe pela divulgação ou intermediação de produtos de terceiros.

Marketplace utiliza CNAE de intermediação?

Pode utilizar, dependendo do modelo. Um marketplace aproxima compradores e vendedores e pode receber comissão por venda, mensalidade, taxa de anúncio ou tarifa de intermediação.

Porém, a plataforma também pode exercer atividades de software, hospedagem, publicidade, pagamentos ou comércio. Esses componentes precisam ser analisados separadamente.

Como funciona o recebimento de comissões?

A comissão é a remuneração da empresa intermediadora e deve ser prevista em contrato.

Ela pode ser calculada como:

  • valor fixo por negócio concluído;
  • percentual sobre a venda;
  • percentual sobre o contrato;
  • comissão mensal recorrente;
  • combinação de valor fixo e variável.

Em uma intermediação pura, a receita da empresa pode corresponder apenas à comissão. Por exemplo, se o negócio principal é de R$ 50 mil e a comissão é de 10%, a receita da intermediadora pode ser de R$ 5 mil.

Isso depende de a empresa não assumir a obrigação principal nem comprar e revender o produto em nome próprio.

Quando o valor total do negócio passa pela conta da intermediadora, os contratos e os documentos precisam demonstrar claramente quais valores pertencem a terceiros e qual parcela corresponde à receita da empresa.

Intermediação e revenda são diferentes?

Sim. Quando a empresa compra um produto em nome próprio e depois o revende, existe uma operação comercial. Nesse caso, o faturamento pode corresponder ao valor integral da venda, e não somente à margem obtida.

Também é necessário diferenciar intermediação, subcontratação de prestadores e simples repasse de valores, pois cada modelo possui efeitos fiscais diferentes.

Qual empresa abrir para intermediação de negócios?

Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Essa estrutura permite:

  • constituir empresa sem sócio;
  • emitir notas fiscais;
  • receber comissões em conta empresarial;
  • contratar funcionários e prestadores;
  • incluir atividades secundárias;
  • escolher o regime tributário adequado;
  • separar as finanças pessoais das empresariais.

Conforme o faturamento, o CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa (ME).

Microempresa representa o porte do negócio. Não é uma natureza jurídica e não deve ser confundida com o MEI.

Quanto uma empresa de intermediação paga de imposto?

A empresa pode avaliar a opção pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui atividades impeditivas.

Entretanto, não é seguro afirmar que toda intermediação será tributada pelo mesmo anexo ou estará obrigatoriamente sujeita ao Fator R.

A definição depende de fatores como:

  • CNAE utilizado;
  • serviço efetivamente prestado;
  • contrato de intermediação;
  • faturamento acumulado;
  • folha de pagamento e pró-labore;
  • município e alíquota de ISS;
  • atividades secundárias;
  • retenções realizadas pelos clientes.

Quando a atividade está sujeita ao Fator R, a relação entre folha e faturamento pode definir a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Essa regra não deve ser aplicada automaticamente sem análise.

O Lucro Presumido também pode ser comparado. Nesse regime, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS são calculados separadamente.

Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

Calcule seus impostos em poucos segundosVeja qual regime tributário é mais vantajoso para vocêCalcular agora

Como emitir nota fiscal de intermediação?

A empresa normalmente emite nota fiscal de serviço sobre a comissão recebida.

A nota deve ser emitida para a pessoa ou empresa responsável pelo pagamento da remuneração, conforme definido no contrato.

Algumas descrições possíveis são:

  • serviço de intermediação de negócios;
  • comissão por intermediação de contrato;
  • agenciamento de serviços;
  • intermediação entre prestador e contratante;
  • comissão referente ao negócio identificado no contrato;
  • divulgação e intermediação de serviços na internet.

A descrição precisa estar alinhada ao CNAE, ao objeto social, ao código municipal do serviço e ao contrato firmado.

Também podem existir retenções de ISS ou tributos federais, dependendo do regime tributário, do tomador e da operação.

Como receber comissões do exterior?

A empresa brasileira pode receber comissões de clientes estrangeiros, desde que mantenha a operação documentada.

É importante guardar contrato, invoice, comprovantes bancários, identificação do pagador, relatórios das operações e documentos de conversão cambial.

O recebimento do exterior não garante automaticamente tratamento de exportação de serviços. É necessário analisar onde ocorre o resultado da intermediação e as regras do ISS.

Como abrir uma empresa de intermediação de negócios?

O processo normalmente envolve:

  1. identificar os produtos, serviços ou contratos intermediados;
  2. verificar se existe CNAE específico para a operação;
  3. analisar possíveis registros profissionais ou regulatórios;
  4. definir como a comissão será calculada;
  5. elaborar o contrato de intermediação;
  6. escolher a natureza jurídica;
  7. definir os CNAEs principal e secundários;
  8. realizar a consulta de viabilidade;
  9. registrar a empresa e obter o CNPJ;
  10. solicitar a inscrição municipal;
  11. escolher o regime tributário;
  12. habilitar a emissão de notas fiscais;
  13. abrir uma conta bancária empresarial;
  14. organizar o controle das comissões e a contabilidade.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir sua empresa grátis.

Abra sua empresa com a gente, de forma simples e rápidaTodo o processo com suporte e sem burocraciaQuero abrir minha empresa

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Intermediação de negócios pode ser MEI

1) Intermediação de negócios pode ser MEI?

Não. O CNAE utilizado para a atividade não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Qual é o CNAE para intermediação de negócios?

O principal código é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

3) Posso usar outro CNAE permitido para abrir MEI?

Somente quando o outro CNAE representar verdadeiramente a atividade exercida.

4) Indicação de clientes pode ser considerada intermediação?

Sim, quando existe atuação habitual e recebimento de comissão pela conclusão dos negócios.

5) Representante comercial utiliza o CNAE 7490-1/04?

Não necessariamente. A representação comercial de mercadorias possui CNAEs e regras próprias.

6) Afiliado digital pode ser MEI?

Não quando sua atividade corresponde à intermediação de serviços pelo CNAE 7490-1/04.

7) A empresa pode abrir sem sócio?

Sim. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

8) Intermediação pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua atividades impeditivas.

9) A comissão é o faturamento da empresa?

Em uma intermediação pura, a comissão pode representar a receita, desde que a operação esteja corretamente documentada.

10) Intermediador precisa emitir nota fiscal?

Sim. A nota normalmente é emitida sobre a comissão para a parte responsável pelo pagamento.

Conclusão

Intermediação de negócios não pode ser MEI. O CNAE 7490-1/04 não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

A regra permanece mesmo quando o profissional trabalha sozinho, recebe apenas comissões ou fatura abaixo do limite anual da modalidade.

Quem atua sem sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, enquadrar o CNPJ como Microempresa e avaliar a opção pelo Simples Nacional.

Antes da formalização, é necessário verificar se a operação corresponde realmente à intermediação geral. Representação comercial, corretagem imobiliária, seguros e atividades financeiras possuem enquadramentos próprios.

O contrato deve definir a comissão, as responsabilidades das partes e o momento em que a remuneração será devida.

Em uma intermediação pura, a nota fiscal normalmente é emitida sobre a comissão recebida, desde que os contratos e os fluxos financeiros estejam corretamente documentados.

A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

Abra sua empresa grátis com a contabilidade.com.

Falar com especialistas
Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

ME AJUDE A TE AJUDARAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.