Não. A atividade de intermediação de negócios não pode ser exercida como MEI.
O CNAE normalmente utilizado para essa operação é o 7490-1/04 — Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Esse código não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.
Portanto, mesmo que o faturamento esteja abaixo do limite anual do MEI, o profissional não pode utilizar esse enquadramento para aproximar clientes e fornecedores, negociar oportunidades ou receber comissões pela realização de negócios.
A alternativa costuma ser abrir uma empresa convencional.
Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
A empresa também pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, caso cumpra as condições do regime.
Entretanto, nem toda atividade remunerada por comissão utiliza o mesmo CNAE.
É necessário diferenciar intermediação de negócios, representação comercial, corretagem imobiliária, corretagem de seguros, intermediação financeira e simples prestação de serviços comerciais.
Cada atividade pode possuir regras, CNAEs, registros profissionais e tributações diferentes.
Neste artigo, você entenderá por que intermediação de negócios não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, como funciona a tributação e quando é necessário escolher outro enquadramento.
Para conhecer as etapas necessárias para constituir um CNPJ, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.
Resposta rápida: intermediação de negócios pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Intermediação de negócios pode ser MEI? | Não |
| Qual é o principal CNAE? | 7490-1/04 |
| Descrição do CNAE | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
| Afiliado digital pode utilizar esse CNAE? | Pode ser adequado quando a atividade consiste na divulgação e intermediação de serviços de terceiros |
| Afiliado digital pode ser MEI? | Não quando sua atividade corresponde ao CNAE 7490-1/04 |
| Pode abrir empresa sem sócio? | Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal |
| Pode ser Microempresa? | Sim, conforme o faturamento |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Em regra, sim, desde que cumpra as condições do regime |
| Está sempre sujeito ao Fator R? | Não necessariamente. O enquadramento precisa ser analisado conforme a operação |
| Precisa emitir nota fiscal? | Sim, especialmente ao receber comissões de empresas |
| Precisa de contador? | Sim |
Neste artigo você verá
- Intermediação de negócios pode ser MEI?
- Por que intermediação não pode ser MEI?
- O que é intermediação de negócios?
- Como funciona uma empresa de intermediação?
- Qual é o CNAE para intermediação de negócios?
- O que está incluído no CNAE 7490-1/04?
- O que não está incluído no CNAE?
- Intermediação e agenciamento são a mesma coisa?
- Qual a diferença entre indicação e intermediação?
- Intermediação e representação comercial são iguais?
- Intermediação e corretagem são iguais?
- Afiliado digital pode ser MEI?
- Marketplace utiliza CNAE de intermediação?
- Como funciona o recebimento de comissões?
- Qual natureza jurídica escolher?
- Intermediação pode optar pelo Simples Nacional?
- Intermediação está sujeita ao Fator R?
- Como funciona o Lucro Presumido?
- Quanto uma empresa de intermediação paga de imposto?
- Como emitir nota fiscal de intermediação?
- Como receber comissões do exterior?
- Como abrir uma empresa de intermediação?
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre intermediação de negócios pode ser MEI
Intermediação de negócios pode ser MEI?
Não.
A atividade de intermediação e agenciamento de negócios não está autorizada para o Microempreendedor Individual.
O principal código utilizado para essa operação é o CNAE 7490-1/04.
Esse CNAE não aparece entre as ocupações permitidas ao MEI.
O impedimento permanece mesmo quando:
- o profissional trabalha sozinho;
- não possui estabelecimento físico;
- realiza poucos negócios por mês;
- recebe apenas comissões;
- fatura menos de R$ 81 mil por ano;
- atua exclusivamente pela internet;
- não possui funcionários;
- presta serviços para apenas uma empresa.
O limite de faturamento não é o único requisito para ser MEI.
A atividade precisa constar expressamente na relação de ocupações autorizadas.
Por que intermediação de negócios não pode ser MEI?
O MEI foi criado para um conjunto limitado de ocupações.
Essas atividades são definidas pelas regras do Simples Nacional e disponibilizadas no Portal do Empreendedor.
A intermediação de negócios possui natureza de agenciamento.
O profissional atua aproximando duas ou mais partes para viabilizar uma contratação, uma venda ou outra operação comercial.
Como essa atividade não está na lista do MEI, não é permitido utilizar outro CNAE apenas para obter o enquadramento simplificado.
Alguns profissionais tentam registrar atividades como promoção de vendas ou marketing direto.
Porém, esses códigos não substituem automaticamente a intermediação.
O CNAE precisa refletir o que acontece na prática.
Utilizar uma atividade incompatível pode gerar:
- desenquadramento retroativo;
- cobrança de impostos;
- juros e multas;
- inconsistências nas notas fiscais;
- divergências com os contratos;
- problemas em fiscalizações;
- dificuldades para justificar as movimentações bancárias.
O que é intermediação de negócios?
Intermediação de negócios é a atividade de aproximar pessoas ou empresas interessadas em realizar uma operação.
O intermediador pode localizar oportunidades, apresentar as partes e auxiliar na negociação.
Quando o negócio é concluído, ele normalmente recebe uma comissão.
Entre os exemplos estão:
- aproximação entre compradores e vendedores;
- indicação qualificada de clientes;
- intermediação de contratos de prestação de serviços;
- captação de oportunidades comerciais;
- agenciamento de fornecedores;
- intermediação de contratos de locação de bens móveis;
- aproximação entre empresas interessadas em parcerias;
- intermediação de ativos ou itens virtuais, quando não houver CNAE mais específico;
- divulgação de serviços de terceiros como afiliado digital;
- recebimento de comissão pela concretização de negócios.
A empresa intermediadora não precisa necessariamente fornecer o produto ou executar o serviço principal.
Sua remuneração decorre da aproximação ou da viabilização do negócio entre terceiros.
Como funciona uma empresa de intermediação?
A empresa identifica uma demanda e busca uma pessoa ou organização capaz de atendê-la.
Depois, aproxima as partes e pode acompanhar a negociação.
O contrato deve definir:
- qual negócio será intermediado;
- quais são as responsabilidades do intermediador;
- qual é o valor ou percentual da comissão;
- quando a comissão será devida;
- quem realizará o pagamento;
- se existe exclusividade;
- qual é o prazo do contrato;
- como serão comprovadas as indicações;
- o que acontece em caso de cancelamento;
- se haverá pagamento em negócios futuros ou recorrentes.
A comissão pode ser definida como:
- valor fixo por indicação convertida;
- percentual sobre a venda;
- percentual sobre o contrato;
- comissão mensal recorrente;
- remuneração por negócio concluído;
- combinação entre valor fixo e variável.
Qual é o CNAE para intermediação de negócios?
O principal código é:
7490-1/04 — Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Esse CNAE pode ser utilizado quando não existe outro código mais específico para o tipo de negócio intermediado.
A expressão “exceto imobiliários” é importante.
A intermediação de compra, venda ou locação de imóveis possui CNAEs próprios e pode exigir registro profissional.
Também existem códigos específicos para:
- representação comercial;
- corretagem de seguros;
- intermediação financeira;
- corretagem de valores mobiliários;
- agenciamento de profissionais;
- corretagem imobiliária;
- agenciamento de cargas;
- atividades de turismo;
- serviços de publicidade.
Quando houver um CNAE específico, ele deve ser analisado antes do código genérico.
O que está incluído no CNAE 7490-1/04?
O código pode abranger atividades como:
- intermediação de serviços e negócios sem especialização definida;
- agenciamento de negócios em geral;
- intermediação de contratos de locação ou leasing de bens móveis;
- aproximação entre prestadores de serviços e clientes;
- intermediação na compra e venda de determinados itens virtuais;
- divulgação de serviços na internet por afiliados digitais;
- outras operações de intermediação que não possuam código específico.
O enquadramento depende da atividade efetivamente realizada.
O contrato e a nota fiscal devem estar alinhados ao objeto social da empresa.
O que não está incluído no CNAE 7490-1/04?
O CNAE não deve ser utilizado para atividades que possuam classificação específica.
Entre os principais exemplos estão:
- intermediação imobiliária;
- corretagem de seguros;
- representação comercial de mercadorias;
- corretagem de títulos e valores mobiliários;
- intermediação financeira;
- agenciamento de cargas;
- agenciamento de profissionais artísticos ou esportivos;
- serviços de agência de publicidade;
- consultoria empresarial;
- promoção de vendas sem intermediação;
- venda de produtos próprios.
Essas atividades podem exigir outros CNAEs e obrigações adicionais.
Intermediação e agenciamento são a mesma coisa?
Os termos são próximos e aparecem juntos na descrição do CNAE 7490-1/04.
Na intermediação, a empresa aproxima as partes interessadas em um negócio.
No agenciamento, pode existir uma atuação mais contínua na captação e no encaminhamento de oportunidades.
Nos dois casos, a remuneração normalmente está vinculada à operação realizada.
Entretanto, o uso das palavras no contrato não define sozinho o CNAE.
É necessário analisar o serviço prestado na prática.
Qual a diferença entre indicação e intermediação?
Uma indicação informal pode ocorrer sem prestação profissional de serviço.
Já a intermediação empresarial costuma envolver:
- atividade habitual;
- busca de oportunidades;
- contato com potenciais clientes;
- apresentação das partes;
- participação na negociação;
- acompanhamento do negócio;
- remuneração por comissão;
- contrato de intermediação.
O nome “indicação” não afasta automaticamente a natureza de intermediação.
Se a pessoa recebe comissões recorrentes por aproximar clientes e fornecedores, pode existir uma atividade empresarial de intermediação.
Intermediação e representação comercial são iguais?
Não necessariamente.
Na representação comercial, o profissional atua de forma não eventual na mediação de negócios mercantis.
Ele pode agenciar propostas ou pedidos relacionados à venda de mercadorias de uma empresa representada.
Essa atividade possui legislação própria e pode exigir registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
A intermediação geral pode envolver serviços, contratos e negócios que não correspondem à representação comercial de mercadorias.
| Atividade | Característica principal |
| Intermediação de negócios | Aproximação de partes para serviços ou negócios em geral |
| Representação comercial | Agenciamento habitual de propostas ou pedidos de mercadorias |
| Promoção de vendas | Ações destinadas a estimular vendas, sem necessariamente intermediar contratos |
| Consultoria | Análise de uma situação e recomendação de soluções |
Intermediação e corretagem são iguais?
A corretagem é uma forma específica de intermediação.
Entretanto, determinadas atividades de corretagem possuem CNAEs e regulamentações próprias.
É o caso de:
- corretagem imobiliária;
- corretagem de seguros;
- corretagem de valores mobiliários;
- corretagem de mercadorias específicas;
- intermediação de operações financeiras.
O CNAE 7490-1/04 não deve ser utilizado para substituir esses enquadramentos específicos.
Afiliado digital pode ser MEI?
Não quando a atividade corresponde à intermediação e à divulgação de serviços de terceiros.
O CNAE 7490-1/04 contempla a divulgação de serviços na internet por afiliados digitais, exceto quando realizada por provedores de conteúdo.
Como esse código não é permitido ao MEI, o afiliado que atua nesse formato precisa abrir uma empresa convencional.
A operação deve ser analisada conforme o tipo de produto divulgado.
É necessário verificar se o afiliado:
- divulga serviços;
- divulga cursos ou produtos digitais;
- intermedeia vendas de mercadorias;
- recebe por clique;
- recebe por lead;
- recebe apenas quando ocorre a venda;
- produz conteúdo próprio;
- presta serviços de publicidade;
- vende produtos em nome próprio.
Nem todo pagamento chamado de comissão possui o mesmo enquadramento.
Marketplace utiliza CNAE de intermediação?
Pode utilizar, dependendo do modelo de negócio.
Um marketplace aproxima vendedores e compradores por meio de uma plataforma.
A empresa pode receber:
- comissão por venda;
- mensalidade dos vendedores;
- tarifa por anúncio;
- taxa de intermediação;
- receita por serviços adicionais;
- valores relacionados a pagamento, entrega ou publicidade.
Entretanto, uma plataforma digital pode envolver outras atividades.
Também pode ser necessário analisar CNAEs relacionados a:
- portais e provedores de conteúdo;
- licenciamento de software;
- tratamento de dados;
- publicidade;
- serviços de pagamento;
- comércio eletrônico;
- suporte técnico.
O CNAE de intermediação não substitui automaticamente todos os componentes de um marketplace.
Como funciona o recebimento de comissões?
A comissão é a remuneração da empresa intermediadora.
Ela não deve ser confundida com o valor total negociado entre as partes.
Por exemplo, uma empresa aproxima um cliente de um prestador de serviços.
O contrato principal é de R$ 50 mil.
A empresa intermediadora recebe uma comissão de 10%, equivalente a R$ 5 mil.
Quando o intermediador não recebe e repassa o valor principal, sua receita normalmente corresponde à comissão.
Porém, quando todo o pagamento transita pela conta da intermediadora, é necessário avaliar:
- quem aparece como contratado;
- quem assume a obrigação perante o cliente;
- quem emite a nota fiscal principal;
- se existe mero repasse de recursos;
- se a empresa atua por conta própria;
- se existe mandato ou contrato de intermediação;
- qual valor representa sua receita bruta.
A movimentação bancária precisa ser coerente com os contratos e documentos fiscais.
Intermediador pode comprar e revender o produto?
Pode, mas nesse caso a operação pode deixar de ser uma simples intermediação.
Quando a empresa compra um produto em nome próprio e depois o revende ao cliente, existe uma operação comercial.
A receita pode corresponder ao valor integral da venda, e não apenas à margem ou comissão.
É importante diferenciar:
- intermediação por comissão;
- revenda de mercadoria;
- prestação de serviço próprio;
- subcontratação de terceiros;
- repasse de valores por conta e ordem.
Esses modelos possuem efeitos fiscais diferentes.
Qual natureza jurídica escolher?
A Sociedade Limitada é uma das estruturas mais utilizadas.
Quando o profissional atua sozinho, pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Essa estrutura permite:
- constituir empresa sem incluir um sócio;
- emitir notas fiscais;
- receber comissões em conta empresarial;
- contratar funcionários;
- incluir CNAEs secundários;
- optar pelo regime tributário adequado;
- separar as finanças pessoais e empresariais.
A empresa pode ser enquadrada como Microempresa quando sua receita anual estiver dentro do limite correspondente.
ME não é uma natureza jurídica.
Também não é sinônimo de MEI.
Microempresa representa o porte empresarial.
Intermediação de negócios pode optar pelo Simples Nacional?
Em regra, a empresa de intermediação pode analisar a opção pelo Simples Nacional.
Para permanecer no regime, precisa cumprir condições como:
- respeitar o limite de faturamento;
- não possuir atividade impeditiva;
- não apresentar composição societária vedada;
- não possuir débitos impeditivos;
- manter os cadastros regularizados;
- realizar a opção dentro do prazo.
A tributação exata depende da natureza do serviço e do enquadramento da receita.
Por isso, não é seguro afirmar que toda intermediação será tributada pelo mesmo anexo.
Intermediação de negócios está sujeita ao Fator R?
O Fator R deve ser analisado conforme a classificação tributária da atividade no Simples Nacional.
Ele compara a folha de salários e o pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Quando a atividade está sujeita a essa regra, o resultado pode definir a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Entretanto, não se deve aplicar o Fator R automaticamente apenas porque a empresa presta um serviço.
É necessário verificar:
- CNAE utilizado;
- descrição do serviço;
- contrato;
- tipo de intermediação;
- legislação aplicável à receita;
- eventuais atividades secundárias.
O pró-labore também não deve ser aumentado sem uma simulação completa.
A economia no DAS precisa ser comparada aos custos de INSS e Imposto de Renda.
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido pode ser analisado como alternativa ao Simples Nacional.
Nesse regime, os tributos federais são apurados separadamente.
A empresa pode recolher:
- IRPJ;
- adicional de IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- ISS;
- contribuições sobre a folha e o pró-labore.
O Lucro Presumido pode se tornar competitivo em determinados níveis de faturamento e folha de pagamento.
Porém, a comparação precisa considerar todos os tributos, e não apenas a alíquota do IRPJ.
Quanto uma empresa de intermediação paga de imposto?
Não existe uma única alíquota para todas as empresas de intermediação.
O valor depende de fatores como:
- regime tributário;
- faturamento acumulado;
- tipo de negócio intermediado;
- município;
- alíquota de ISS;
- folha de pagamento;
- pró-labore;
- atividades secundárias;
- receitas recebidas do exterior;
- retenções realizadas pelos clientes.
No Simples Nacional, o imposto é calculado sobre a receita bruta.
No caso de uma intermediação regular, essa receita pode corresponder à comissão contratada.
Entretanto, a empresa precisa documentar corretamente a operação.
Confira nosso conteúdo completo sobre quanto uma empresa de intermediação de negócios paga de imposto.
Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.
Como emitir nota fiscal de intermediação?
A empresa normalmente emite uma nota fiscal de serviço referente à comissão.
A descrição deve representar a atividade realizada.
Exemplos:
- serviços de intermediação de negócios;
- comissão por intermediação de contrato;
- agenciamento de serviços;
- intermediação entre prestador e contratante;
- comissão referente ao negócio identificado no contrato;
- divulgação e intermediação de serviços na internet.
Não é recomendável utilizar descrições genéricas como “serviços prestados” ou “comissão comercial”.
A nota deve estar alinhada ao:
- CNAE;
- objeto social;
- contrato;
- código de serviço municipal;
- valor efetivamente recebido;
- negócio intermediado.
Quem deve receber a nota fiscal?
A nota deve ser emitida para a pessoa ou empresa responsável pelo pagamento da comissão.
Isso precisa estar definido no contrato.
O pagador pode ser:
- o vendedor;
- o prestador de serviços;
- o comprador;
- o contratante;
- uma plataforma;
- uma das empresas participantes do negócio.
Quando mais de uma parte paga a comissão, pode ser necessário emitir documentos separados.
Intermediação de negócios possui retenção de impostos?
Pode possuir, dependendo da operação, do regime tributário e do tomador do serviço.
É necessário analisar possíveis retenções de:
- ISS;
- Imposto de Renda;
- PIS;
- Cofins;
- CSLL;
- INSS, quando aplicável a situações específicas.
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras próprias.
A retenção não deve ser realizada ou dispensada automaticamente sem verificar a legislação aplicável.
Como receber comissões do exterior?
A empresa brasileira pode prestar serviços de intermediação para clientes estrangeiros.
A operação deve ser documentada por meio de:
- contrato;
- invoice;
- comprovante da comissão;
- documentação bancária;
- identificação da empresa pagadora;
- relatório das operações intermediadas;
- conversão da receita para reais;
- registro da variação cambial.
Também é necessário avaliar se a operação pode ser considerada exportação de serviços.
Apenas o fato de o pagamento vir do exterior não garante automaticamente o tratamento de exportação.
O local em que ocorre o resultado do serviço pode influenciar a incidência do ISS.
Intermediação de negócios precisa de conselho profissional?
O CNAE 7490-1/04, isoladamente, não representa uma profissão regulamentada com conselho próprio.
Entretanto, a atividade intermediada pode possuir regulamentação específica.
Por exemplo:
- corretagem imobiliária pode exigir CRECI;
- representação comercial pode exigir CORE;
- corretagem de seguros pode exigir autorizações e registros próprios;
- atividades do mercado financeiro podem depender de autorização da CVM ou do Banco Central;
- agenciamento de cargas pode ter regras específicas.
Por isso, é necessário compreender exatamente o tipo de negócio intermediado.
Intermediação financeira pode usar o CNAE 7490-1/04?
Não automaticamente.
Operações financeiras, de crédito, investimentos, câmbio e pagamentos possuem CNAEs e regras específicos.
Algumas atividades dependem de autorização ou atuação vinculada a instituições autorizadas.
O CNAE genérico de intermediação não deve ser utilizado para contornar exigências regulatórias.
Como abrir uma empresa de intermediação de negócios?
O primeiro passo é entender exatamente qual negócio será intermediado.
O processo normalmente envolve:
- identificar os produtos, serviços ou contratos intermediados;
- verificar se existe CNAE específico para a operação;
- analisar se há conselho profissional ou órgão regulador;
- definir como será calculada a comissão;
- elaborar o contrato de intermediação;
- escolher a natureza jurídica;
- definir os CNAEs;
- elaborar o contrato social;
- realizar a consulta de viabilidade;
- registrar a empresa;
- obter o CNPJ;
- solicitar a inscrição municipal;
- definir o regime tributário;
- configurar a emissão de notas fiscais;
- abrir conta bancária empresarial;
- organizar o controle das comissões;
- iniciar a escrituração contábil.
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FAQ - Perguntas Frequentes sobre intermediação de negócios pode ser MEI
1) Intermediação de negócios pode ser MEI?
Não. O CNAE utilizado para a atividade não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
2) Qual é o CNAE para intermediação de negócios?
O principal código é o 7490-1/04.
3) O que significa o CNAE 7490-1/04?
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
4) O CNAE 7490-1/04 pode ser MEI?
Não.
5) Posso usar outro CNAE permitido para abrir MEI?
Somente quando o outro CNAE representar verdadeiramente a atividade realizada.
6) Receber comissão impede o MEI?
Não é a palavra comissão que define o impedimento. É necessário analisar qual atividade gerou a remuneração.
7) Indicação de clientes pode ser MEI?
Quando existe atividade habitual e comissão pela conclusão do negócio, pode haver intermediação, que não é permitida ao MEI.
8) Afiliado digital pode ser MEI?
Não quando sua atividade corresponde à intermediação ou divulgação de serviços de terceiros pelo CNAE 7490-1/04.
9) Infoprodutor e afiliado utilizam o mesmo CNAE?
Não. O infoprodutor vende ou explora seu próprio produto, enquanto o afiliado divulga produtos ou serviços de terceiros.
10) Intermediador pode usar CNAE de promoção de vendas?
Não automaticamente. Promoção de vendas e intermediação são atividades diferentes.
11) Intermediação pode usar CNAE de marketing direto?
Somente quando a operação realmente corresponder a marketing direto, e não a agenciamento de negócios.
12) Representante comercial pode usar o CNAE 7490-1/04?
Não necessariamente. A representação comercial possui CNAEs e regras próprios.
13) Intermediação imobiliária utiliza esse CNAE?
Não. O código exclui expressamente os negócios imobiliários.
14) Corretor de imóveis pode ser MEI como intermediador?
Não deve utilizar o CNAE genérico para substituir a corretagem imobiliária.
15) Corretor de seguros pode usar o CNAE 7490-1/04?
Não. A corretagem de seguros possui classificação e regulamentação específicas.
16) Intermediação financeira pode usar esse CNAE?
Não automaticamente. Operações financeiras possuem regras e autorizações específicas.
17) Empresa de intermediação pode ser Microempresa?
Sim, quando seu faturamento estiver dentro do limite de enquadramento como ME.
18) Pode abrir empresa sem sócio?
Sim. É possível constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
19) Intermediação pode optar pelo Simples Nacional?
Em regra, pode, desde que cumpra as condições do regime.
20) Intermediação é sempre tributada pelo Anexo III?
Não. O enquadramento precisa ser verificado conforme a atividade e a legislação aplicável.
21) Intermediação está sujeita ao Fator R?
Pode estar, conforme a classificação tributária da receita, mas a regra não deve ser aplicada automaticamente.
22) Quanto uma empresa de intermediação paga de imposto?
O valor depende do faturamento, do regime tributário, do município e da atividade exercida.
23) A comissão é o faturamento da empresa?
Em uma intermediação regular, a comissão pode representar a receita, desde que a operação esteja corretamente documentada.
24) O valor total do negócio conta como faturamento?
Pode contar quando a empresa contrata em nome próprio ou atua como vendedora. Na intermediação pura, a análise pode ser diferente.
25) Posso receber o valor do cliente e repassar ao fornecedor?
Pode ser possível, mas o fluxo precisa estar previsto nos contratos e registrado corretamente.
26) Intermediador precisa emitir nota fiscal?
Sim, normalmente sobre a remuneração ou comissão recebida.
27) Para quem a nota fiscal deve ser emitida?
Para a pessoa ou empresa responsável pelo pagamento da comissão.
28) Qual descrição colocar na nota fiscal?
A descrição deve identificar o serviço de intermediação ou agenciamento realizado.
29) A comissão possui retenção de impostos?
Pode possuir, dependendo do regime, do tomador e das regras aplicáveis.
30) Intermediação paga ISS?
Em geral, a prestação de serviços de intermediação está sujeita ao ISS, conforme a legislação municipal.
31) Posso intermediar qualquer tipo de negócio?
Não. Algumas atividades possuem CNAEs, registros ou autorizações específicos.
32) Marketplace é uma empresa de intermediação?
Pode ser, mas também pode exercer atividades de tecnologia, publicidade, pagamentos e comércio.
33) Intermediação de serviços por aplicativo pode usar o CNAE 7490-1/04?
Pode ser analisado, mas os componentes tecnológicos e operacionais também precisam ser classificados.
34) Intermediação precisa de conselho de classe?
O CNAE genérico não possui conselho próprio, mas determinadas atividades intermediadas podem exigir registro.
35) Representação comercial exige CORE?
Pode exigir, conforme a atividade efetivamente exercida e a legislação profissional.
36) Intermediação pode receber do exterior?
Sim, desde que a receita seja documentada e declarada.
37) Comissão do exterior é isenta de imposto?
Não automaticamente. A receita precisa ser incluída na apuração tributária.
38) Preciso de contrato para fazer intermediação?
O contrato é altamente recomendado para definir a comissão, as responsabilidades e o momento do pagamento.
39) Intermediador precisa retirar pró-labore?
O sócio que trabalha na empresa deve avaliar a definição de pró-labore.
40) Intermediação de negócios precisa de contador?
Sim. A empresa precisa apurar tributos, emitir notas e manter escrituração contábil.
Conclusão
Intermediação de negócios não pode ser MEI.
O CNAE 7490-1/04 não está entre as atividades autorizadas para o Microempreendedor Individual.
Esse código abrange a intermediação e o agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Também pode abranger determinadas operações de afiliados digitais que divulgam serviços de terceiros pela internet.
Mesmo que o faturamento seja inferior ao limite anual do MEI, o profissional não pode utilizar esse enquadramento.
A alternativa costuma ser abrir uma empresa convencional.
Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
A empresa pode ser enquadrada como Microempresa e, em muitos casos, optar pelo Simples Nacional.
Antes da abertura, é importante verificar se a operação realmente representa uma intermediação geral.
Representação comercial, corretagem imobiliária, corretagem de seguros, intermediação financeira e agenciamento de cargas possuem enquadramentos próprios.
O contrato deve definir a comissão, as responsabilidades das partes e o momento em que a remuneração será devida.
A nota fiscal normalmente será emitida sobre a comissão recebida, desde que a empresa atue apenas como intermediadora e a operação esteja corretamente documentada.
Também é necessário analisar o regime tributário, o ISS e as possíveis retenções.
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