Quanto uma empresa de intermediação de negócios paga de imposto depende da forma de atuação: pessoa física, empresa no Simples Nacional ou empresa no Lucro Presumido. Como autônomo, quem atua com comissões, agenciamento ou intermediação pode pagar IRPF pela tabela progressiva, INSS e ISS. Como PJ, a tributação pode começar em 6% no Simples Nacional, quando há enquadramento no Anexo III pelo Fator R.
Na prática, muitos profissionais de intermediação de negócios pagam mais imposto do que deveriam porque recebem comissões no CPF, não emitem nota fiscal corretamente ou abrem CNPJ sem analisar CNAE, regime tributário, pró-labore, Fator R, ISS e comparação com Lucro Presumido.
Este conteúdo integra o cluster de regime tributário, onde explicamos como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para pagar menos impostos dentro da lei.
Se você quer calcular impostos como PJ, use a calculadora de impostos da contabilidade.com ou conheça nossa página de contabilidade para intermediação de negócios.
Resumo rápido
- Intermediação de negócios normalmente usa o CNAE 7490-1/04.
- O CNAE 7490-1/04 inclui intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
- Esse CNAE também aparece associado à divulgação de serviços na internet por afiliados digitais.
- Intermediação de negócios não pode ser MEI quando exercida pelo CNAE 7490-1/04.
- No Simples Nacional, pode haver tributação pelo Anexo III ou Anexo V, conforme Fator R.
- No Lucro Presumido, a carga costuma ficar entre 13,33% e 16,33% para serviços, conforme ISS.
Neste artigo você vai entender
- Quanto uma empresa de intermediação de negócios paga de imposto?
- Comparativo: pessoa física x PJ
- Intermediação como pessoa física: IRPF, INSS e ISS
- Intermediação de negócios pode ser MEI?
- Intermediação de negócios no Simples Nacional: Anexo III, Anexo V e Fator R
- Simulação de impostos no Simples Nacional
- Intermediação de negócios no Lucro Presumido
- Simples Nacional ou Lucro Presumido?
- Qual CNAE usar para intermediação de negócios?
- O que muda com a Reforma Tributária?
- Vale a pena abrir CNPJ para intermediação de negócios?
- FAQ – dúvidas frequentes
Quanto uma empresa de intermediação de negócios paga de imposto?
Uma empresa de intermediação de negócios pode pagar impostos como pessoa jurídica no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. Já quem atua sem CNPJ costuma tributar os rendimentos na pessoa física, o que pode ficar caro conforme o volume de comissões.
| Forma de atuação | Tributação principal | Quando costuma acontecer |
|---|---|---|
| Pessoa Física | IRPF até 27,5%, INSS e ISS municipal | Profissional que recebe comissões, intermediações ou agenciamentos no CPF. |
| MEI | Não aplicável ao CNAE 7490-1/04 | Intermediação de negócios pelo CNAE 7490-1/04 não pode ser MEI. |
| Simples Nacional – Anexo III | A partir de 6% | Quando o Fator R é igual ou superior a 28%. |
| Simples Nacional – Anexo V | A partir de 15,5% | Quando o Fator R é inferior a 28%. |
| Lucro Presumido | Em geral, carga efetiva aproximada entre 13,33% e 16,33% para serviços, conforme ISS | Quando o Simples fica caro ou a empresa tem faturamento maior. |
A melhor escolha depende do faturamento, da margem, do modelo de comissão, da existência de repasses, da folha de pagamento, do pró-labore, do município e dos contratos firmados com clientes ou parceiros.
Comparativo: pessoa física x PJ
A principal diferença entre atuar como pessoa física e como PJ está na forma de apuração dos impostos e na organização dos contratos de intermediação.
| Critério | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
|---|---|---|
| Tributação | IRPF progressivo, INSS e ISS | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Documento emitido | Recibo ou nota avulsa, conforme regras locais | Nota fiscal pelo CNPJ |
| Contratos com empresas | Pode gerar barreiras comerciais | Facilita contratos B2B e pagamento de comissões |
| Receita tributável | Normalmente o valor recebido no CPF | Deve observar receita própria, comissões e eventuais repasses contratuais |
| Indicação | Atuação esporádica ou faturamento baixo | Comissões recorrentes, contratos e emissão de notas |
Intermediação como pessoa física: IRPF, INSS e ISS
Quem atua com intermediação de negócios como pessoa física precisa declarar os rendimentos e recolher impostos conforme as regras aplicáveis.
Os principais tributos são:
- IRPF: segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e pode chegar a 27,5%;
- Carnê-Leão: pode ser obrigatório quando há rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior;
- INSS: contribuição como contribuinte individual, respeitado o teto previdenciário;
- ISS: imposto municipal sobre serviços, conforme a atividade e as regras da cidade.
O ponto de atenção é que comissões, contratos de agenciamento, plataformas, afiliados e pagamentos de empresas podem ser informados por terceiros. A Receita Federal cruza essas informações, então omitir receitas pode gerar autuação, multa e cobrança retroativa.
Intermediação de negócios pode ser MEI?
Não, quando a atividade é exercida pelo CNAE 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Esse CNAE não é permitido para MEI. Por isso, quem atua de forma recorrente com intermediação, agenciamento, comissões, afiliados digitais ou conexão entre empresas e clientes normalmente precisa abrir uma Microempresa, como SLU ou LTDA, no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Para consultar atividades permitidas, veja a Tabela completa dos CNAES do MEI.
Intermediação de negócios no Simples Nacional: Anexo III, Anexo V e Fator R
Empresas de intermediação de negócios podem optar pelo Simples Nacional quando atendem às regras do regime. No caso do CNAE 7490-1/04, a tributação costuma depender do Fator R.
No Anexo III, a alíquota inicial é de 6%. No Anexo V, a alíquota inicial é de 15,5%. A definição depende da relação entre folha de pagamento e faturamento.
O Fator R compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com o faturamento bruto do mesmo período. Se a folha representar pelo menos 28% do faturamento, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Se ficar abaixo disso, tende a cair no Anexo V.
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento bruto dos últimos 12 meses
| Enquadramento | Alíquota inicial | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Anexo III | 6% | Fator R igual ou superior a 28%. |
| Anexo V | 15,5% | Fator R inferior a 28%. |
Para aprofundar, veja a Tabela do Simples Nacional, o guia do Anexo III, o conteúdo sobre Anexo V e o guia de Fator R.
Simulação de impostos no Simples Nacional
A tabela abaixo mostra uma simulação didática considerando empresas na primeira faixa do Simples Nacional e comparando o Anexo III com o Anexo V.
| Faturamento mensal | Pró-labore mínimo para Fator R de 28% | DAS no Anexo V | DAS no Anexo III | Economia estimada no DAS |
|---|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 1.400 | R$ 775 | R$ 300 | R$ 475 |
| R$ 10.000 | R$ 2.800 | R$ 1.550 | R$ 600 | R$ 950 |
| R$ 20.000 | R$ 5.600 | R$ 3.100 | R$ 1.200 | R$ 1.900 |
| R$ 30.000 | R$ 8.400 | R$ 4.650 | R$ 1.800 | R$ 2.850 |
Esses valores consideram apenas o DAS. Para atingir o Fator R por meio de pró-labore, também é necessário considerar INSS e eventual Imposto de Renda na pessoa física.
Além disso, em atividades de intermediação, é importante diferenciar receita própria, comissão e valores de repasse. Essa definição deve estar clara em contrato e na emissão de notas fiscais.
Por isso, a economia real deve ser simulada considerando todos os custos. Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar cenários.
Intermediação de negócios no Lucro Presumido
O Lucro Presumido pode ser uma alternativa para empresas de intermediação de negócios quando o Simples Nacional não é vantajoso, especialmente em casos de Anexo V, faturamento mais alto, baixa folha de pagamento ou margens elevadas.
Nesse regime, a empresa paga tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Para serviços, a carga efetiva costuma variar conforme o ISS municipal e a estrutura da empresa.
Em muitos casos, uma referência de carga para serviços no Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33%, considerando tributos federais e ISS, mas o cálculo deve ser feito caso a caso.
Para entender melhor, leia o guia de Lucro Presumido.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para intermediação de negócios?
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende principalmente do Fator R, do faturamento, da folha de pagamento, da margem, do ISS municipal, da forma de cobrança e dos contratos de comissão.
| Cenário | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Empresa com Fator R favorável | Tende a ser vantajoso pelo Anexo III. | Normalmente precisa ser comparado, mas pode perder para o Anexo III. |
| Empresa sem Fator R | Pode cair no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. | Pode ser competitivo em alguns cenários. |
| Intermediação com equipe comercial | Pode se beneficiar do Fator R pela folha. | Depende da margem, folha e estrutura. |
| Comissões altas e baixa folha | Pode ficar caro no Anexo V. | Deve ser simulado. |
| Operação com repasses a terceiros | Exige cuidado com receita tributável e notas fiscais. | Também exige contrato e contabilidade bem estruturados. |
Para comparar com mais precisão, veja o conteúdo sobre impostos de PJ: Simples x Lucro Presumido.
Qual CNAE usar para intermediação de negócios?
O CNAE mais comum para intermediação de negócios é o 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Segundo a classificação oficial da CONCLA/IBGE, esse CNAE inclui atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral sem especialização definida, além de descritores como divulgação de serviços na internet por afiliados digitais, exceto provedores de conteúdo.
| CNAE | Atividade | Quando pode fazer sentido |
|---|---|---|
| 7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | Intermediação comercial, comissões, afiliados digitais, agenciamento e conexão entre empresas, clientes ou prestadores. |
| 7319-0/04 | Consultoria em publicidade | Quando a atividade principal é consultoria em marketing, branding, publicidade ou divulgação. |
| 7319-0/03 | Marketing direto | Quando a atividade principal é campanha comercial, divulgação direta e ações promocionais. |
| 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | Quando a atuação envolve assessoria, planejamento, estratégia e gestão, e não apenas intermediação. |
A escolha do CNAE deve ser validada antes da abertura, porque ela impacta emissão de nota fiscal, tributação, anexos do Simples Nacional, exigências municipais e compatibilidade com a atividade exercida.
Para entender mais sobre classificação de atividades, veja o conteúdo sobre Tabela NBS por atividade.
O que muda para intermediação de negócios com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária muda gradualmente a tributação sobre consumo no Brasil, com a criação de novos tributos como CBS e IBS durante o período de transição.
Para intermediação de negócios, o ponto principal é acompanhar como ficarão serviços comissionados, plataformas, afiliados digitais, agenciamento, emissão de notas fiscais, créditos tributários e operações com repasse a terceiros.
Durante a transição, regimes como Simples Nacional e Lucro Presumido continuam exigindo análise individual. Por isso, empresas de intermediação devem revisar o enquadramento tributário com frequência, principalmente quando houver aumento de faturamento, mudança no modelo de comissão, contratos com plataformas ou recebimentos do exterior.
Para entender o contexto geral, veja o artigo sobre Reforma Tributária 2026 a 2033, o conteúdo sobre IBS e CBS e o guia sobre Reforma Tributária para profissionais PJ.
Vale a pena abrir CNPJ para intermediação de negócios?
Em muitos casos, vale a pena abrir CNPJ para intermediação de negócios quando há comissões recorrentes, contratos com empresas, emissão frequente de notas fiscais, atuação como afiliado, agenciamento de clientes ou carga tributária alta como pessoa física.
Com CNPJ, o profissional ou empresa pode escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido, emitir nota fiscal, separar finanças pessoais e profissionais, formalizar contratos, organizar repasses e reduzir riscos fiscais.
Para abrir ou estruturar sua empresa, veja o guia de abertura de empresa, o conteúdo sobre contrato social, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para intermediação de negócios.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Impostos para Intermediação de Negócios
1. Quanto uma empresa de intermediação de negócios paga de imposto?
Depende da forma de atuação. Como pessoa física, pode pagar IRPF, INSS e ISS. Como PJ, pode pagar a partir de 6% no Simples Nacional pelo Anexo III, 15,5% no Anexo V ou tributar pelo Lucro Presumido.
2. Intermediação de negócios pode ser MEI?
Não pelo CNAE 7490-1/04. Essa atividade não é permitida para MEI, então o caminho costuma ser abrir uma Microempresa, como SLU ou LTDA.
3. Intermediação de negócios paga 6% no Simples Nacional?
Pode pagar a partir de 6% quando cumpre o Fator R e é tributada pelo Anexo III.
4. Intermediação de negócios é Anexo III ou Anexo V?
Normalmente depende do Fator R. Com folha igual ou superior a 28% do faturamento, pode ir para o Anexo III. Abaixo disso, tende a ficar no Anexo V.
5. Qual CNAE usar para intermediação de negócios?
O CNAE mais comum é 7490-1/04, para atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
6. Lucro Presumido vale a pena para intermediação de negócios?
Pode valer a pena quando o Simples Nacional cai no Anexo V, quando há baixa folha, faturamento maior, margem elevada ou operação com comissões relevantes.
7. Intermediação de negócios paga imposto sobre comissão ou repasse?
Depende do contrato, da nota fiscal e da natureza do valor recebido. É essencial diferenciar comissão própria de valores de terceiros ou repasses, com documentação adequada.
8. O que muda para intermediação de negócios com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária altera gradualmente a tributação sobre consumo, com CBS e IBS. Empresas de intermediação devem acompanhar impactos sobre serviços, plataformas, comissões, créditos tributários e emissão de notas.
Conclusão
Saber quanto uma empresa de intermediação de negócios paga de imposto exige comparar pessoa física, Simples Nacional, Lucro Presumido e os impactos da Reforma Tributária.
Para muitos profissionais, abrir CNPJ e escolher corretamente o regime tributário pode reduzir a carga fiscal, facilitar contratos com empresas, permitir emissão de notas fiscais e organizar comissões e repasses.
Mas a decisão depende de faturamento, CNAE, pró-labore, Fator R, ISS, modelo de comissão, contratos, repasses e estrutura operacional.
Precisa calcular quanto pagaria como PJ? Use a calculadora de impostos, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para intermediação de negócios.

