Manicure pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Manicure pode ser MEI. A ocupação de manicure e pedicure independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual. O...

Publicado em22/07/2026

Atualizado em04/08/2026

Tempo leitura13min 54s

PorJuliana Bārradas

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Manicure pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Manicure pode ser MEI. A ocupação de manicure e pedicure independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE utilizado é o 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure. Com esse enquadramento, a profissional pode ter CNPJ, emitir notas fiscais, pagar seus tributos pelo DAS e contribuir para o INSS.

A manicure pode atender em espaço próprio, dentro de um salão ou na residência dos clientes. Porém, precisa trabalhar de forma independente e respeitar as regras do MEI.

O CNAE não inclui automaticamente podologia, depilação, maquiagem, estética ou venda de produtos. Quando a profissional oferece outros serviços, pode ser necessário cadastrar atividades adicionais ou abrir uma Microempresa.

Neste artigo, você entenderá quando manicure pode ser MEI, quais serviços estão incluídos, quanto pode faturar e quando é necessário mudar de categoria. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: manicure pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Manicure pode ser MEI?Sim
Pedicure pode ser MEI?Sim
Ocupação oficialManicure/pedicure independente
CNAE9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
Limite anualR$ 81 mil
Pode atender a domicílio?Sim
Pode trabalhar em salão?Sim, com autonomia ou contrato de parceria
Pode ter espaço próprio?Sim, respeitando as regras municipais
Pode contratar funcionário?Sim, apenas um dentro das regras do MEI
Podologia está incluída?Não

Neste artigo você verá

Manicure pode ser MEI?

Sim. A ocupação de manicure/pedicure independente está expressamente autorizada ao Microempreendedor Individual.

A profissional pode trabalhar:

  • em espaço próprio;
  • em uma sala alugada;
  • dentro de um salão de beleza;
  • como profissional-parceira;
  • na residência dos clientes;
  • em hotéis, empresas e eventos;
  • em coworkings de beleza.

O local de atendimento não impede o enquadramento. O importante é que a atividade exercida corresponda ao cadastro e que a profissional cumpra as condições do MEI.

Qual é o CNAE para manicure?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureSim

No cadastro do MEI, a ocupação deve ser selecionada como Manicure/pedicure independente.

Embora o nome do CNAE também mencione cabeleireiros, a manicure não precisa realizar serviços de cabelo. A classificação reúne diferentes atividades de beleza no mesmo código.

Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir os dados cadastrados.

Quais serviços a manicure MEI pode prestar?

O CNAE 9602-5/01 abrange serviços estéticos de cuidados e embelezamento das unhas das mãos e dos pés.

Entre os serviços normalmente incluídos estão:

  • corte e lixamento das unhas;
  • remoção de esmalte;
  • esmaltação comum ou em gel;
  • cuidados estéticos com as cutículas;
  • decoração e esmaltação artística;
  • aplicação de adesivos e películas;
  • manutenção estética das unhas;
  • serviços de manicure e pedicure.

O atendimento deve permanecer na área estética. Tratamentos de doenças, lesões ou alterações clínicas não devem ser registrados como simples manicure ou pedicure.

Nail designer pode ser MEI?

Sim, quando os serviços correspondem ao embelezamento estético das unhas.

Como não existe uma ocupação específica chamada nail designer no MEI, o enquadramento costuma ser feito como manicure/pedicure independente.

Podem estar incluídas técnicas como:

  • unhas em gel;
  • fibra de vidro;
  • acrílico e acrigel;
  • tips e moldes;
  • blindagem;
  • banho de gel;
  • manutenção de alongamentos.

A profissional deve manter cuidados de higiene, esterilização dos instrumentos e descarte correto dos materiais.

Manicure pode fazer podologia pelo MEI?

Não pelo CNAE 9602-5/01. Manicure e podologia são atividades diferentes.

A manicure realiza cuidados estéticos. A podologia pode envolver prevenção e cuidado de alterações dos pés dentro dos limites profissionais.

Procedimentos como tratamento de unha encravada, cuidado de lesões e atendimento de problemas clínicos não devem ser faturados como simples pedicure.

Outras atividades também não estão automaticamente incluídas no CNAE de manicure:

  • depilação;
  • maquiagem;
  • design de sobrancelhas;
  • limpeza de pele;
  • massagens estéticas;
  • micropigmentação;
  • procedimentos invasivos.

Algumas dessas atividades possuem ocupações próprias permitidas no MEI. Outras podem exigir qualificação, licença sanitária ou abertura de uma Microempresa.

Manicure que atende a domicílio pode ser MEI?

Sim. A profissional pode abrir MEI mesmo sem possuir salão ou sala comercial.

No atendimento domiciliar, deve considerar na formação do preço os gastos com transporte, materiais descartáveis, esterilização, taxas de cartão e tempo de deslocamento.

O endereço cadastrado no MEI também deve respeitar as regras municipais e, quando aplicável, as normas do condomínio.

Manicure pode trabalhar em salão como MEI?

Sim, desde que exista autonomia profissional ou um contrato válido de parceria.

A manicure pode:

  • alugar uma mesa ou espaço;
  • pagar uma taxa fixa ao estabelecimento;
  • dividir uma porcentagem dos atendimentos;
  • atuar como profissional-parceira;
  • receber diretamente dos clientes;
  • emitir nota fiscal quando necessário.

Como funciona o salão-parceiro?

O modelo permite que salões celebrem contrato de parceria com manicures e outros profissionais da beleza.

O documento deve ser formalizado por escrito e definir:

  • percentual de cada parte;
  • forma e periodicidade dos repasses;
  • responsabilidade pelos materiais;
  • uso do espaço;
  • obrigações de higiene;
  • condições de encerramento da parceria.

O MEI não deve ser utilizado para esconder uma relação de emprego.

Pode existir risco de vínculo quando há horário fixo obrigatório, subordinação, exclusividade, pagamento mensal, controle de jornada, punições e ausência de autonomia.

Manicure MEI pode vender produtos?

Sim, desde que inclua uma atividade comercial permitida e cumpra as obrigações correspondentes.

A profissional pode vender esmaltes, cremes, óleos, lixas, acessórios, unhas postiças e kits de cuidados.

A venda habitual pode exigir atividade secundária de comércio, inscrição estadual, emissão de nota de mercadoria e controle de estoque.

Quais são as regras do MEI para manicure?

Para permanecer no MEI, a profissional precisa:

  • faturar até R$ 81 mil por ano;
  • respeitar o limite proporcional no ano de abertura;
  • não possuir sócios;
  • não participar de outra empresa como titular, sócia ou administradora;
  • não possuir filial;
  • contratar no máximo um empregado;
  • exercer somente atividades permitidas;
  • pagar o DAS mensalmente;
  • entregar a declaração anual;
  • emitir nota fiscal quando necessário.

Existe limite mensal de R$ 6.750?

Não existe um teto rígido por mês. Os R$ 6.750 representam apenas a média mensal do limite anual de R$ 81 mil.

A manicure pode faturar mais em alguns meses e menos em outros, desde que respeite o limite total do ano.

Entram no cálculo todas as receitas do CNPJ, incluindo atendimentos, alongamentos, serviços prestados em salões e vendas de produtos.

Despesas com materiais, aluguel, transporte e taxas de cartão não reduzem o faturamento bruto considerado para o limite.

Quanto uma manicure MEI paga de imposto?

A manicure paga mensalmente o DAS-MEI. A guia reúne:

  • contribuição previdenciária ao INSS;
  • valor fixo de ISS para a prestação de serviços;
  • ICMS, caso também possua atividade comercial.

O valor é atualizado de acordo com o salário mínimo e deve ser pago mesmo nos meses sem atendimentos, enquanto o CNPJ permanecer ativo.

O pagamento regular pode garantir acesso aos benefícios previdenciários aplicáveis, desde que sejam cumpridos os requisitos e períodos de carência.

Para comparar diferentes cenários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Manicure MEI precisa emitir nota fiscal?

Nos atendimentos a pessoas físicas, a emissão normalmente é dispensada, salvo quando o cliente solicitar.

Quando o serviço é prestado para uma empresa, como salão, hotel, agência de eventos ou clínica, a nota fiscal deve ser emitida.

A descrição pode indicar:

  • serviços de manicure;
  • serviços de manicure e pedicure;
  • esmaltação em gel;
  • alongamento e manutenção estética de unhas;
  • atendimento de manicure em evento.

Manicure MEI precisa de alvará ou licença sanitária?

O MEI possui dispensa de alvará e licença prévia durante a formalização. Porém, isso não elimina o cumprimento das normas municipais, sanitárias, ambientais e de segurança.

Dependendo do município e do espaço utilizado, podem ser exigidos cadastro ou licença sanitária.

A profissional deve observar:

  • esterilização dos instrumentos;
  • uso de materiais descartáveis;
  • limpeza das superfícies;
  • armazenamento correto dos produtos;
  • separação entre materiais limpos e utilizados;
  • descarte adequado de materiais perfurocortantes;
  • validade dos cosméticos.

Quando a manicure precisa abrir uma Microempresa?

A mudança pode ser necessária quando a profissional:

  • ultrapassa o limite anual do MEI;
  • pretende ter sócia;
  • precisa contratar mais de um funcionário;
  • quer abrir uma filial;
  • oferece atividades não permitidas;
  • mantém um salão com estrutura maior;
  • possui operação comercial mais complexa.

Quem trabalha sem sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e enquadrar o CNPJ como Microempresa.

Como abrir MEI para manicure?

A formalização é realizada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor:

  1. confirme que atende às condições do MEI;
  2. acesse o portal com sua conta Gov.br;
  3. selecione a opção de formalização;
  4. informe seus dados pessoais e empresariais;
  5. escolha Manicure/pedicure independente;
  6. confirme o CNAE 9602-5/01;
  7. inclua atividades secundárias permitidas, se necessário;
  8. informe o endereço de atuação;
  9. conclua o cadastro e emita o certificado;
  10. verifique as regras municipais e sanitárias;
  11. configure a emissão de notas fiscais;
  12. organize o DAS, o faturamento e a declaração anual.

Caso o negócio não atenda mais às regras da modalidade, é possível abrir sua empresa grátis como Microempresa.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Manicure pode ser MEI

1) Manicure pode ser MEI?

Sim. A ocupação de manicure/pedicure independente está permitida ao Microempreendedor Individual.

2) Qual é o CNAE para manicure?

O CNAE é o 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

3) Nail designer pode ser MEI?

Sim, quando os serviços correspondem ao embelezamento estético das unhas.

4) Alongamento de unhas pode ser MEI?

Sim, quando realizado como atividade estética de manicure.

5) Manicure pode fazer podologia?

Não pelo CNAE de manicure. A podologia possui classificação e exigências próprias.

6) Manicure pode atender a domicílio?

Sim. Não é obrigatório possuir salão ou espaço comercial.

7) Manicure pode trabalhar em salão como MEI?

Sim, quando existe autonomia ou contrato válido de profissional-parceira.

8) Qual é o limite de faturamento?

O limite anual é de R$ 81 mil, com cálculo proporcional no ano da abertura.

9) Manicure MEI precisa emitir nota fiscal?

Deve emitir para pessoas jurídicas e quando a pessoa física solicitar.

10) Quando a manicure deve abrir uma Microempresa?

Quando ultrapassa o limite, precisa de sócia, contrata mais funcionários ou exerce atividades não permitidas.

Conclusão

Manicure pode ser MEI por meio da ocupação de manicure/pedicure independente e do CNAE 9602-5/01.

A profissional pode atender em espaço próprio, dentro de um salão ou na residência dos clientes.

Nail design, esmaltação em gel e alongamento de unhas podem ser enquadrados quando possuem finalidade estética.

Podologia, depilação, maquiagem, estética e venda de produtos podem exigir atividades adicionais ou outro tipo de empresa.

Para permanecer no MEI, é necessário respeitar o limite anual, não possuir sócios, contratar no máximo um empregado e manter o DAS e a declaração anual em dia.

A contabilidade.com auxilia no desenquadramento do MEI, na abertura do CNPJ e na escolha das atividades e do regime tributário.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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