Manicure pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Manicure pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em22/07/2026

Tempo leitura29min 8s

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Sim, manicure pode ser MEI.

A ocupação de manicure e pedicure independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE utilizado é o 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure.

Esse enquadramento permite que a profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais, pague os impostos em uma guia mensal e contribua para o INSS.

A manicure pode atender em um salão, em um espaço próprio ou na residência dos clientes.

Porém, ela precisa trabalhar de forma independente e cumprir as regras do MEI.

Entre as principais condições estão o limite anual de faturamento, a proibição de ter sócios e a possibilidade de contratar apenas um empregado.

Também é importante observar quais serviços são realizados.

O CNAE de manicure não abrange automaticamente podologia, depilação, maquiagem, limpeza de pele, massagens estéticas ou outros procedimentos de beleza.

Quando a profissional oferece atividades adicionais, pode ser necessário cadastrar outras ocupações permitidas ou abrir uma Microempresa.

Neste artigo, você entenderá quando manicure pode ser MEI, qual CNAE utilizar, quanto paga de imposto e quais cuidados são necessários para trabalhar em salão ou atender a domicílio.

Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: manicure pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Manicure pode ser MEI?Sim
Pedicure pode ser MEI?Sim
Ocupação no MEIManicure/pedicure independente
CNAE9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure
Limite anual do MEIR$ 81 mil
Média mensal de referênciaR$ 6.750
Pode atender a domicílio?Sim
Pode trabalhar dentro de um salão?Sim, como profissional independente ou profissional-parceira
Pode ter salão próprio?Sim, desde que cumpra as regras do MEI e do município
Pode contratar funcionário?Sim, apenas um empregado dentro das regras do MEI
Pode ter sócio?Não
Precisa emitir nota para pessoa física?Em regra, somente quando solicitada
Precisa emitir nota para empresa?Sim
Podologia está incluída?Não
Depilação está incluída?Não automaticamente

Neste artigo você verá

Manicure pode ser MEI?

Sim.

A ocupação de manicure/pedicure independente está expressamente autorizada no MEI.

O enquadramento pode ser utilizado pela profissional que realiza serviços de cuidados e embelezamento das unhas das mãos e dos pés.

A manicure pode trabalhar:

  • em espaço próprio;
  • em uma sala alugada;
  • dentro de um salão de beleza;
  • como profissional-parceira;
  • na residência dos clientes;
  • em hotéis;
  • em eventos;
  • em empresas;
  • em coworkings de beleza.

O local de atendimento não impede o MEI.

O mais importante é que a atividade exercida corresponda à ocupação cadastrada e que a profissional cumpra as regras do regime.

Por que manicure pode ser MEI?

O MEI possui uma lista oficial de ocupações permitidas.

Nessa relação aparece a ocupação de manicure/pedicure independente.

Ela está vinculada ao CNAE 9602-5/01.

Por esse motivo, a profissional pode formalizar sua atividade como Microempreendedora Individual.

A formalização pode facilitar:

  • emissão de notas fiscais;
  • abertura de conta empresarial;
  • contratação por salões e empresas;
  • comprovação de renda;
  • compra de materiais com fornecedores;
  • acesso a máquinas de cartão;
  • participação em cursos e programas empresariais;
  • contribuição para o INSS.

Quais são os requisitos para manicure ser MEI?

Não basta exercer uma atividade permitida.

A profissional também precisa cumprir as demais condições do MEI.

Entre as principais estão:

  • faturar até R$ 81 mil por ano;
  • respeitar o limite proporcional no ano de abertura;
  • não ser sócia, titular ou administradora de outra empresa;
  • não possuir filial;
  • contratar no máximo um empregado;
  • exercer apenas atividades permitidas ao MEI;
  • pagar mensalmente o DAS;
  • entregar a Declaração Anual do MEI;
  • manter o controle das receitas;
  • emitir nota fiscal quando for obrigatório.

Se a manicure já participa de outra empresa, não poderá manter um MEI.

Nesse caso, será necessário avaliar a abertura de outro tipo de CNPJ.

Qual é o CNAE para manicure?

O CNAE utilizado é:

9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure.

No cadastro do MEI, a ocupação deve aparecer como:

Manicure/pedicure independente.

Embora o nome do CNAE também mencione cabeleireiros, a manicure não é obrigada a realizar serviços de cabelo.

O código reúne diferentes atividades de beleza na mesma classificação.

A profissional deve selecionar a ocupação que corresponde ao serviço efetivamente prestado.

Quais serviços estão incluídos no CNAE de manicure?

O CNAE 9602-5/01 abrange as atividades de manicure e pedicure.

Na prática, podem estar relacionados serviços como:

  • corte e lixamento das unhas;
  • remoção de esmalte;
  • esmaltação comum;
  • esmaltação em gel;
  • cuidados estéticos com as cutículas;
  • decoração de unhas;
  • aplicação de adesivos;
  • aplicação de películas;
  • manutenção estética das unhas;
  • serviços de manicure;
  • serviços de pedicure.

O atendimento deve permanecer dentro da área estética.

Procedimentos relacionados à saúde, tratamento de doenças ou intervenções clínicas podem exigir outro profissional e outro enquadramento.

Quais serviços não estão incluídos no CNAE de manicure?

O CNAE 9602-5/01 não abrange automaticamente todas as atividades de beleza.

Não estão incluídos, por exemplo:

  • podologia;
  • depilação;
  • maquiagem;
  • limpeza de pele;
  • massagem estética;
  • tratamentos corporais;
  • design de sobrancelhas;
  • micropigmentação;
  • procedimentos invasivos;
  • tratamentos de doenças das unhas ou dos pés.

Algumas dessas atividades podem possuir ocupações próprias permitidas ao MEI.

Outras podem exigir formação específica, licença sanitária ou abertura de uma empresa convencional.

A profissional deve cadastrar todas as atividades realmente exercidas.

Nail designer pode ser MEI?

Pode, quando o trabalho realizado corresponde aos serviços de manicure e embelezamento das unhas.

A expressão “nail designer” é utilizada comercialmente para profissionais que trabalham com:

  • decoração de unhas;
  • esmaltação artística;
  • unhas em gel;
  • fibra de vidro;
  • acrílico;
  • moldes;
  • manutenção de alongamentos;
  • aplicação de técnicas de embelezamento.

Como não existe uma ocupação específica chamada nail designer no MEI, o enquadramento costuma ser feito como manicure/pedicure independente.

Porém, a profissional deve avaliar se todos os procedimentos realizados possuem natureza exclusivamente estética.

Alongamento de unhas pode ser MEI?

Pode ser enquadrado na atividade de manicure quando o serviço consiste no embelezamento e na manutenção estética das unhas.

Entre as técnicas mais comuns estão:

  • unhas em gel;
  • fibra de vidro;
  • acrílico;
  • acrigel;
  • molde F1;
  • tips;
  • blindagem;
  • banho de gel.

É importante manter os cuidados de higiene e esterilização dos instrumentos.

A manicure também deve seguir eventuais regras sanitárias do município.

Manicure pode fazer podologia pelo MEI?

Não pelo CNAE 9602-5/01.

A atividade de podologia possui classificação própria.

Manicure e podologia não são a mesma atividade.

A manicure realiza cuidados estéticos.

O podólogo pode atuar na prevenção e no tratamento de alterações dos pés, dentro dos limites da profissão.

Serviços como tratamento de unha encravada, correção de alterações, cuidado de lesões e atendimento de problemas clínicos não devem ser registrados como simples pedicure.

Quando a profissional também atua como podóloga, será necessário analisar o CNAE, a formação e a estrutura empresarial adequada.

Manicure que atende a domicílio pode ser MEI?

Sim.

A manicure pode abrir MEI mesmo sem possuir um salão ou uma sala comercial.

O atendimento pode ser realizado na residência dos clientes.

Ela deve considerar despesas como:

  • transporte;
  • combustível;
  • aplicativos de mobilidade;
  • tempo de deslocamento;
  • materiais descartáveis;
  • esterilização dos instrumentos;
  • maleta de atendimento;
  • taxas de cartão;
  • cancelamentos.

Esses custos devem ser considerados na formação do preço.

O endereço utilizado no MEI também deve respeitar as regras municipais.

Manicure com espaço próprio pode ser MEI?

Sim.

A profissional pode atender em uma sala, estúdio ou pequeno salão próprio.

Antes de escolher o endereço, é importante verificar:

  • se a atividade é permitida no local;
  • regras de zoneamento;
  • exigências do condomínio;
  • regras da Vigilância Sanitária;
  • necessidade de cadastro municipal;
  • condições de acessibilidade;
  • segurança do imóvel;
  • formas de descarte dos materiais.

A dispensa de alvará concedida ao MEI não elimina a obrigação de cumprir as regras sanitárias, ambientais, urbanísticas e de segurança.

Manicure que trabalha em salão pode ser MEI?

Sim, desde que exista uma prestação independente de serviços.

A manicure pode:

  • alugar uma mesa ou espaço;
  • pagar uma taxa fixa ao salão;
  • dividir uma porcentagem dos atendimentos;
  • atuar como profissional-parceira;
  • receber diretamente dos clientes;
  • emitir nota fiscal quando necessário.

Porém, abrir MEI não elimina automaticamente um possível vínculo de emprego.

A relação precisa funcionar como uma parceria verdadeira.

Como funciona o salão-parceiro para manicure?

A legislação permite que salões de beleza celebrem contratos de parceria com manicures, pedicures e outros profissionais da beleza.

Nesse modelo, as partes são chamadas de:

  • salão-parceiro;
  • profissional-parceira.

O contrato deve ser formalizado por escrito.

Ele precisa definir aspectos como:

  • percentual de cada parte;
  • forma de recebimento dos clientes;
  • periodicidade dos repasses;
  • responsabilidade pelos materiais;
  • uso do espaço;
  • obrigações de higiene;
  • condições para encerramento da parceria;
  • direitos e responsabilidades das partes.

O salão pode centralizar o recebimento dos clientes e repassar à manicure a parcela que corresponde aos serviços realizados.

Essa divisão precisa estar documentada corretamente.

Quando pode existir vínculo de emprego com o salão?

O MEI não deve ser utilizado para esconder uma relação de emprego.

Pode haver risco de vínculo quando a manicure trabalha com características como:

  • horário fixo obrigatório;
  • subordinação direta;
  • ordens constantes do salão;
  • impossibilidade de recusar clientes;
  • exclusividade;
  • pagamento fixo mensal;
  • controle de jornada;
  • aplicação de punições;
  • ausência de autonomia profissional.

A análise considera a realidade do trabalho, e não apenas o contrato assinado.

Quando existe uma relação de emprego, a contratação correta pode exigir registro como funcionária.

Manicure MEI pode vender produtos?

Pode, desde que inclua uma ocupação comercial permitida e cumpra as obrigações correspondentes.

A profissional pode vender itens como:

  • esmaltes;
  • cremes;
  • óleos para cutículas;
  • lixas;
  • kits de cuidados;
  • produtos para mãos e pés;
  • acessórios;
  • unhas postiças.

A venda de mercadorias é diferente da prestação de serviços.

Ela pode exigir:

  • atividade secundária de comércio;
  • inscrição estadual;
  • emissão de nota de mercadoria;
  • controle de estoque;
  • recolhimento de ICMS dentro do DAS;
  • documentação das compras.

Não é recomendável realizar vendas habitualmente sem cadastrar a atividade comercial.

Qual é o limite de faturamento da manicure MEI?

O limite anual é de R$ 81 mil.

Isso representa uma média mensal de R$ 6.750 quando o MEI permanece aberto durante o ano inteiro.

Porém, a média mensal é apenas uma referência.

A manicure pode faturar mais em determinado mês e menos em outro.

O que precisa ser respeitado é o limite total do ano.

No ano de abertura, o valor é proporcional aos meses de atividade.

Devem ser incluídas no faturamento todas as receitas do MEI, como:

  • serviços de manicure;
  • serviços de pedicure;
  • alongamento de unhas;
  • esmaltação em gel;
  • atendimentos a domicílio;
  • valores recebidos de salões;
  • vendas de produtos;
  • outras atividades cadastradas.

O faturamento corresponde ao valor cobrado dos clientes.

Despesas com materiais, aluguel, transporte e taxas de cartão não reduzem o limite do MEI.

O que acontece se a manicure ultrapassar o limite do MEI?

A profissional poderá precisar sair do SIMEI e passar a ser tributada como Microempresa.

Os efeitos dependem do percentual excedido e do momento em que o limite foi ultrapassado.

Podem ocorrer:

  • desenquadramento do MEI;
  • recálculo dos impostos;
  • pagamento retroativo pelo Simples Nacional;
  • juros e multas;
  • necessidade de contratar contabilidade;
  • alteração da empresa;
  • novas obrigações fiscais.

Por isso, o faturamento deve ser acompanhado todos os meses.

Quanto uma manicure MEI paga de imposto?

A manicure MEI paga mensalmente o DAS.

A guia possui valor fixo e reúne:

  • contribuição ao INSS;
  • ISS relacionado à prestação de serviços;
  • ICMS, caso também possua atividade comercial.

O valor é atualizado todos os anos conforme o salário mínimo.

Por isso, não é recomendável informar um valor fixo sem indicar o ano de referência.

O DAS precisa ser pago mesmo quando a manicure não tiver atendimentos no mês.

Para comparar os cenários tributários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

Confira também nosso artigo sobre quanto uma manicure paga de imposto.

Quais benefícios do INSS a manicure MEI pode ter?

O pagamento do DAS inclui contribuição previdenciária.

Quando cumpre os requisitos legais, a manicure pode ter acesso a benefícios como:

  • aposentadoria por idade;
  • benefício por incapacidade temporária;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para dependentes;
  • auxílio-reclusão para dependentes, quando aplicável.

O acesso depende do pagamento das contribuições e do cumprimento dos períodos de carência exigidos para cada benefício.

O simples cadastro do MEI sem o pagamento do DAS não garante a cobertura previdenciária.

Manicure MEI precisa emitir nota fiscal?

Quando atende pessoas físicas, a manicure MEI normalmente não é obrigada a emitir nota fiscal.

Porém, deve emitir quando o cliente solicitar.

A nota também é obrigatória quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica.

Isso pode acontecer em atendimentos para:

  • salões de beleza;
  • hotéis;
  • empresas;
  • agências de eventos;
  • clínicas;
  • casas de repouso;
  • produções audiovisuais;
  • plataformas de serviços.

A nota deve descrever corretamente o serviço realizado.

Alguns exemplos são:

  • serviços de manicure;
  • serviços de manicure e pedicure;
  • esmaltação em gel;
  • alongamento e manutenção estética de unhas;
  • atendimento de manicure em evento.

Manicure MEI precisa de alvará?

O MEI possui dispensa de alvará e licença prévia no processo de formalização.

Entretanto, essa dispensa não significa que qualquer atividade pode funcionar em qualquer endereço.

A profissional continua obrigada a cumprir:

  • regras municipais;
  • zoneamento urbano;
  • normas de segurança;
  • exigências sanitárias;
  • regras ambientais;
  • normas do condomínio;
  • limites para atendimento residencial.

A prefeitura pode fiscalizar o estabelecimento mesmo após a abertura do MEI.

Manicure precisa de licença da Vigilância Sanitária?

A exigência depende do município e da forma como o atendimento é realizado.

Um espaço próprio pode precisar de cadastro ou licença sanitária.

A profissional deve observar cuidados como:

  • esterilização dos instrumentos;
  • uso de materiais descartáveis;
  • limpeza das superfícies;
  • armazenamento correto dos produtos;
  • descarte de materiais perfurocortantes;
  • uso de equipamentos de proteção;
  • separação entre materiais limpos e utilizados;
  • validade dos cosméticos.

As regras podem variar entre os municípios.

Por isso, a manicure deve consultar a prefeitura e a Vigilância Sanitária local antes de montar um espaço de atendimento.

Quais são as obrigações da manicure MEI?

O MEI é simplificado, mas possui obrigações.

A manicure precisa:

  • pagar o DAS mensalmente;
  • controlar o faturamento;
  • guardar notas de compras;
  • guardar comprovantes de recebimentos;
  • emitir notas fiscais quando necessário;
  • entregar a DASN-SIMEI;
  • manter os dados cadastrais atualizados;
  • cumprir as obrigações trabalhistas caso possua empregado;
  • acompanhar o limite anual.

A Declaração Anual do MEI informa a receita bruta obtida no ano anterior.

Ela deve ser entregue mesmo quando o MEI não teve faturamento.

Manicure MEI precisa declarar Imposto de Renda?

A declaração da empresa não substitui a declaração da pessoa física.

A manicure pode precisar entregar o Imposto de Renda quando atender aos critérios definidos pela Receita Federal.

É necessário separar:

  • faturamento do MEI;
  • despesas da atividade;
  • lucro obtido;
  • retiradas pessoais;
  • outras fontes de renda;
  • bens e investimentos.

Nem todo o faturamento do MEI representa rendimento isento da pessoa física.

A isenção depende da apuração do lucro e da documentação mantida pela profissional.

Quando a manicure deve abrir uma Microempresa?

A Microempresa pode ser necessária quando o negócio ultrapassa as limitações do MEI.

Isso pode acontecer quando a manicure:

  • fatura mais de R$ 81 mil por ano;
  • possui sócia;
  • quer abrir uma filial;
  • precisa contratar mais de um funcionário;
  • oferece atividades não permitidas ao MEI;
  • abre um salão com vários profissionais contratados;
  • vende grande quantidade de produtos;
  • possui uma operação mais complexa;
  • quer expandir o negócio.

A empresa pode ser aberta como Sociedade Limitada Unipessoal quando existe apenas uma proprietária.

Ela também pode optar pelo Simples Nacional quando cumprir as condições do regime.

Qual é a diferença entre manicure MEI e Microempresa?

CaracterísticaMEIMicroempresa
Limite anualR$ 81 milAté R$ 360 mil para enquadramento como ME
SóciosNão pode terPode ter
FuncionáriosAté umPode contratar mais empregados
AtividadesRestritas à lista do MEIMaior variedade de CNAEs
ImpostosDAS mensal fixoNormalmente calculados sobre o faturamento
ContabilidadeSimplificadaEscrituração contábil regular
FiliaisNão pode terPode ter

Como abrir MEI para manicure?

Antes da abertura, a profissional deve definir quais serviços serão oferecidos.

O processo normalmente envolve:

  1. verificar se atende às condições do MEI;
  2. separar os documentos pessoais;
  3. acessar o Portal do Empreendedor;
  4. entrar com a conta Gov.br;
  5. selecionar a ocupação manicure/pedicure independente;
  6. informar o CNAE 9602-5/01;
  7. incluir atividades secundárias, quando necessário;
  8. informar o endereço;
  9. concluir a formalização;
  10. emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  11. verificar as regras da prefeitura;
  12. configurar a emissão de notas fiscais;
  13. organizar o controle de faturamento;
  14. pagar o DAS mensalmente.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre manicure pode ser MEI

1) Manicure pode ser MEI?

Sim. A ocupação de manicure/pedicure independente está permitida.

2) Qual é o CNAE para manicure?

O CNAE é o 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure.

3) Pedicure pode ser MEI?

Sim. Manicure e pedicure utilizam a mesma ocupação no MEI.

4) Nail designer pode ser MEI?

Pode, quando os serviços realizados correspondem ao embelezamento estético das unhas.

5) Alongamento de unhas pode ser MEI?

Sim, quando realizado como atividade estética de manicure.

6) Unhas em gel podem ser feitas pelo MEI?

Sim, dentro da atividade de manicure e embelezamento das unhas.

7) Manicure pode fazer podologia?

Não pelo CNAE 9602-5/01. A podologia possui classificação própria.

8) Manicure pode tratar unha encravada?

Procedimentos clínicos ou terapêuticos devem ser diferenciados dos serviços estéticos de pedicure.

9) Manicure pode fazer depilação no mesmo MEI?

Pode ser necessário incluir outra ocupação permitida, pois a depilação não está abrangida automaticamente pelo CNAE de manicure.

10) Manicure pode fazer maquiagem?

Pode, desde que inclua a ocupação de maquiadora independente e cumpra as regras aplicáveis.

11) Manicure pode atender a domicílio?

Sim.

12) Manicure precisa ter salão?

Não. Ela pode atender em domicílio, espaço compartilhado ou dentro de outro salão.

13) Manicure pode abrir salão como MEI?

Pode manter um pequeno espaço, desde que respeite o faturamento, o limite de funcionários e as regras municipais.

14) Manicure pode trabalhar dentro de salão como MEI?

Sim, quando existe autonomia ou um contrato válido de parceria.

15) O salão pode obrigar a manicure a abrir MEI?

O MEI não deve ser utilizado para esconder uma relação de emprego.

16) O que é profissional-parceira?

É a profissional da beleza que celebra contrato de parceria com um salão-parceiro.

17) Precisa ter contrato com o salão?

Sim. No modelo de salão-parceiro, o contrato deve ser formalizado por escrito.

18) Manicure pode receber diretamente dos clientes?

Sim, conforme o modelo de atendimento e o contrato com o salão.

19) O valor repassado pelo salão conta como faturamento?

A parcela pertencente à manicure deve ser registrada conforme o contrato e os documentos da parceria.

20) Manicure pode vender esmaltes?

Sim, desde que inclua uma atividade comercial permitida e cumpra as obrigações correspondentes.

21) Precisa de inscrição estadual para vender produtos?

Pode ser necessário, conforme a atividade comercial e as regras do estado.

22) Qual é o limite de faturamento da manicure MEI?

R$ 81 mil por ano, com proporcionalidade no ano de abertura.

23) A média mensal precisa ser exatamente R$ 6.750?

Não. Esse valor é apenas uma referência. O limite é analisado pelo total anual.

24) Despesas com materiais reduzem o limite do MEI?

Não. O limite considera a receita bruta, e não o lucro.

25) Taxa da máquina de cartão reduz o faturamento?

Não. O faturamento corresponde ao valor cobrado do cliente antes da taxa.

26) O que acontece se ultrapassar R$ 81 mil?

A manicure poderá ser desenquadrada do MEI e passar a recolher impostos como Microempresa.

27) Quanto uma manicure MEI paga por mês?

Ela paga o DAS mensal, cujo valor é atualizado conforme o salário mínimo.

28) Precisa pagar DAS sem ter clientes?

Sim. A guia é devida enquanto o MEI permanecer ativo.

29) Manicure MEI contribui para o INSS?

Sim. A contribuição previdenciária está incluída no DAS.

30) Manicure MEI tem direito ao auxílio-doença?

Pode ter acesso ao benefício por incapacidade temporária quando cumprir os requisitos previdenciários.

31) Manicure MEI tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter, desde que cumpra as condições exigidas pelo INSS.

32) Manicure precisa emitir nota fiscal?

Para pessoa física, normalmente somente quando solicitada. Para pessoa jurídica, a emissão é obrigatória.

33) Manicure pode emitir nota para o salão?

Sim, quando a relação contratual exigir a emissão do documento.

34) Manicure precisa de alvará?

O MEI possui dispensa no processo de abertura, mas deve cumprir as normas municipais e sanitárias.

35) Manicure precisa de Vigilância Sanitária?

A exigência depende do município e da estrutura do local de atendimento.

36) Pode usar o endereço residencial no MEI?

Pode ser possível, desde que o município e o condomínio permitam a atividade no local.

37) Manicure MEI precisa de contador?

Não é obrigatória a contabilidade completa, mas o acompanhamento pode ajudar no controle do faturamento e das declarações.

38) Manicure MEI precisa entregar declaração anual?

Sim. A DASN-SIMEI deve ser entregue todos os anos, mesmo sem faturamento.

39) Manicure precisa declarar Imposto de Renda?

Pode precisar, conforme seus rendimentos pessoais e os critérios definidos pela Receita Federal.

40) Quando a manicure deve abrir uma Microempresa?

Quando ultrapassa o faturamento, precisa de sócios, contrata mais funcionários ou exerce atividades não permitidas ao MEI.

Conclusão

Manicure pode ser MEI.

A ocupação de manicure/pedicure independente está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE utilizado é o 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure.

A profissional pode atender em espaço próprio, dentro de um salão ou na residência dos clientes.

Ela também pode atuar como profissional-parceira de um salão, desde que exista contrato e autonomia na prestação dos serviços.

O MEI permite emitir notas fiscais, ter CNPJ e contribuir para o INSS por meio do DAS mensal.

Porém, a manicure deve respeitar o limite anual de R$ 81 mil, não pode ter sócios e pode contratar somente um empregado.

Também é necessário separar os serviços de manicure de outras atividades.

Podologia, depilação, maquiagem, estética e venda de produtos podem exigir ocupações ou CNAEs adicionais.

A dispensa de alvará do MEI não elimina o cumprimento das regras sanitárias, de segurança e de funcionamento do município.

Se o faturamento crescer ou a operação ultrapassar as limitações do MEI, a profissional poderá abrir uma Microempresa.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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