Quanto uma manicure paga de imposto? Veja a tributação como autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Quanto uma manicure paga de imposto? Veja a tributação como autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Publicado em07/07/2026

Tempo leitura16min 6s

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Quanto uma manicure paga de imposto depende da forma de atuação: pessoa física, MEI, empresa no Simples Nacional ou empresa no Lucro Presumido. Como autônoma, a manicure pode pagar IRPF pela tabela progressiva, INSS e ISS. Como MEI, paga um DAS mensal fixo. Como Microempresa, a tributação no Simples Nacional costuma começar em 6% pelo Anexo III.

Na prática, muitas manicures pagam mais imposto ou ficam irregulares porque atuam sem CNPJ, ultrapassam o limite do MEI, não emitem nota quando necessário ou não analisam corretamente o momento de desenquadrar para ME.

Este conteúdo integra o cluster de regime tributário, onde explicamos como escolher entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para pagar impostos corretamente.

Se você quer calcular impostos como manicure PJ, use a calculadora de impostos da contabilidade.com ou conheça nossa página de contabilidade para manicures.

Resumo rápido

  • Manicure pode ser MEI, desde que respeite as regras do regime.
  • O CNAE mais comum é 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.
  • Como MEI, a manicure paga DAS fixo mensal.
  • Como pessoa física, pode pagar IRPF, INSS e ISS.
  • Como ME no Simples Nacional, a tributação costuma começar em 6% no Anexo III.
  • Se ultrapassar o limite do MEI, pode ser necessário desenquadrar e migrar para Microempresa.

Neste artigo você vai entender

Quanto uma manicure paga de imposto?

Uma manicure pode pagar impostos como pessoa física, como MEI ou como pessoa jurídica em regime de Microempresa. A diferença entre os modelos pode ser grande, principalmente quando há agenda cheia, atendimento em salão, atendimento domiciliar, contratação de ajudantes ou aumento do faturamento.

Forma de atuaçãoTributação principalQuando costuma acontecer
Pessoa FísicaIRPF até 27,5%, INSS e ISS municipalManicure autônoma que recebe no CPF, sem CNPJ.
MEIDAS fixo mensalQuando atua dentro do limite anual do MEI e segue as regras do regime.
Simples Nacional – Anexo IIIA partir de 6%Quando a manicure desenquadra do MEI e passa a atuar como ME.
Lucro PresumidoEm geral, carga efetiva aproximada entre 13,33% e 16,33% para serviços, conforme ISSQuando o faturamento cresce muito ou o Simples deixa de ser vantajoso.

A melhor escolha depende do faturamento mensal, do tipo de atendimento, da cidade, da necessidade de nota fiscal, da relação com salão-parceiro e da existência de funcionários.

Comparativo: manicure autônoma x MEI x ME

A principal diferença entre atuar como autônoma, MEI ou Microempresa está na forma de pagar impostos e formalizar a atividade.

CritérioPessoa FísicaMEIMicroempresa
TributaçãoIRPF, INSS e ISSDAS fixo mensalSimples Nacional ou Lucro Presumido
Nota fiscalDepende das regras municipaisPode emitir nota pelo CNPJEmite nota pelo CNPJ
Limite de faturamentoNão há limite como PF, mas pode pagar mais impostoTem limite anual do MEIPermite faturamento maior
ContrataçãoNão estrutura empresaPode ter apenas um empregado, conforme regras do MEIPermite estrutura maior
IndicaçãoAtuação informal ou inicialManicure individual com faturamento dentro do limiteAgenda cheia, salão próprio, equipe ou faturamento acima do MEI

Manicure pessoa física: Carnê-Leão, IRPF, INSS e ISS

A manicure que trabalha sem CNPJ precisa declarar seus rendimentos como pessoa física e recolher impostos conforme as regras aplicáveis.

Os principais tributos são:

  • IRPF: segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e pode chegar a 27,5%;
  • Carnê-Leão: pode ser obrigatório quando há rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  • INSS: contribuição como contribuinte individual;
  • ISS: imposto municipal sobre serviços, conforme as regras da cidade.

Esse modelo pode ser simples no começo, mas tende a ficar menos vantajoso quando o faturamento aumenta ou quando clientes e salões passam a exigir nota fiscal.

Manicure pode ser MEI?

Sim. Manicure pode ser MEI, desde que respeite o limite de faturamento, exerça atividade permitida, não participe de outra empresa como sócia ou titular e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.

O CNAE mais comum é 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure. Esse enquadramento permite formalizar a atividade, emitir nota fiscal quando necessário e pagar os tributos em uma guia mensal simplificada.

Para aprofundar o tema, veja o artigo CNAE 9602-5/01: manicure e pedicure pode ser MEI? e consulte também a Tabela completa dos CNAES do MEI.

Quando a manicure precisa desenquadrar do MEI?

A manicure precisa avaliar o desenquadramento do MEI quando ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais funcionários do que o permitido, passa a exercer atividade não permitida ou começa a operar em estrutura maior, como salão próprio com equipe.

Alguns sinais de que pode ser hora de migrar para Microempresa:

  • faturamento acima do limite anual do MEI;
  • agenda cheia e crescimento recorrente da receita;
  • contratação de mais profissionais;
  • abertura de salão próprio;
  • necessidade de emitir notas com maior frequência;
  • atuação com outros serviços de beleza além da atividade permitida.

Quando o desenquadramento é feito corretamente, a manicure pode continuar formalizada, emitir notas e pagar impostos pelo Simples Nacional como Microempresa.

Manicure no Simples Nacional como Microempresa

Quando a manicure ultrapassa o limite do MEI ou decide abrir uma empresa maior, pode atuar como Microempresa no Simples Nacional.

Em geral, serviços de manicure, pedicure e beleza podem ser tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% para empresas na primeira faixa de receita.

EnquadramentoAlíquota inicialQuando se aplica
MEIDAS fixo mensalManicure individual dentro do limite do MEI.
Simples Nacional – Anexo III6%Microempresa prestadora de serviços de beleza.
Lucro Presumido13,33% a 16,33%Empresas maiores ou quando o Simples não é vantajoso.

Para aprofundar, veja a Tabela do Simples Nacional e o guia do Anexo III.

Simulação de impostos para manicure no Simples Nacional

A tabela abaixo mostra uma simulação didática para manicure como Microempresa no Simples Nacional, considerando alíquota inicial de 6% no Anexo III.

Faturamento mensalTributação aproximada no Anexo IIIObservação
R$ 5.000R$ 300Estimativa considerando 6% sobre o faturamento.
R$ 10.000R$ 600O valor real depende da receita acumulada dos últimos 12 meses.
R$ 20.000R$ 1.200Empresas maiores podem avançar nas faixas do Simples.
R$ 30.000R$ 1.800É necessário avaliar folha, equipe, despesas e estrutura.

Esses valores consideram apenas uma estimativa inicial. No Simples Nacional, a alíquota efetiva muda conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar cenários.

Manicure no Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser uma alternativa para empresas maiores do setor de beleza, especialmente quando o faturamento cresce muito ou quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso.

Nesse regime, a empresa paga tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Para serviços, a carga efetiva costuma variar conforme o ISS municipal e a estrutura da empresa.

Em muitos casos, uma referência de carga para serviços no Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33%, considerando tributos federais e ISS, mas o cálculo deve ser feito caso a caso.

Para entender melhor, leia o guia de Lucro Presumido.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para manicure?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende principalmente do faturamento, da estrutura, da equipe, da margem de lucro, do ISS do município e do modelo de atuação.

CenárioSimples NacionalLucro Presumido
Manicure individualMEI costuma ser o caminho mais simples, se estiver dentro do limite.Normalmente não faz sentido.
Manicure desenquadrada do MEIMicroempresa no Anexo III costuma ser vantajosa.Deve ser comparado em faturamentos maiores.
Salão próprio com equipePode ser vantajoso no Anexo III.Depende da margem, folha e estrutura.
Faturamento altoPode avançar nas faixas do Simples.Pode ser competitivo em alguns cenários.
Modelo salão-parceiroExige atenção a contratos, repasses e receita tributável.Também exige análise contábil específica.

Para comparar com mais precisão, veja o conteúdo sobre impostos de PJ: Simples x Lucro Presumido.

Qual CNAE usar para manicure?

O CNAE mais comum para manicure é 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

CNAEAtividadeQuando pode fazer sentido
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureServiços de manicure, pedicure, esmaltação, unhas e cuidados relacionados.
9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaQuando há serviços de estética além de manicure e pedicure.
9602-5/99Outras atividades de tratamento de belezaQuando a atividade de beleza não se enquadra nos códigos anteriores.

A escolha do CNAE deve refletir a atividade real. Uma manicure que também oferece alongamento, design de unhas, estética ou outros serviços de beleza pode precisar de CNAEs adicionais.

Para aprofundar, veja o artigo CNAE 9602-5/01: manicure e pedicure pode ser MEI?.

O que muda para manicures com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária muda gradualmente a tributação sobre consumo no Brasil, com a criação de novos tributos como CBS e IBS durante o período de transição.

Para manicures, o ponto principal é acompanhar como ficarão os serviços de beleza, a emissão de notas fiscais, o Simples Nacional, o MEI, os créditos tributários e eventuais mudanças para prestadores de serviços.

Durante a transição, regimes como MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido continuam exigindo análise individual. Por isso, manicures devem revisar o enquadramento tributário principalmente quando houver aumento de faturamento, desenquadramento do MEI, abertura de salão ou contratação de equipe.

Para entender o contexto geral, veja o artigo sobre Reforma Tributária 2026 a 2033, o conteúdo sobre IBS e CBS e o guia sobre Reforma Tributária para prestadores de serviços.

Vale a pena abrir CNPJ para manicure?

Sim, em muitos casos vale a pena abrir CNPJ para manicure, principalmente quando há atendimento recorrente, necessidade de emitir nota fiscal, parceria com salão, aumento de faturamento ou desejo de formalizar a atividade.

Com CNPJ, a manicure pode se formalizar como MEI, emitir nota fiscal, contribuir para a Previdência, separar finanças pessoais e profissionais e, quando crescer, migrar para Microempresa no Simples Nacional.

Para abrir ou estruturar sua empresa, veja o guia de abertura de empresa, o conteúdo sobre contrato social, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para manicures.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Impostos para Manicures

1. Quanto uma manicure paga de imposto?
Depende da forma de atuação. Como MEI, paga DAS fixo mensal. Como pessoa física, pode pagar IRPF, INSS e ISS. Como Microempresa no Simples Nacional, pode pagar a partir de 6% pelo Anexo III.

2. Manicure pode ser MEI?
Sim. Manicure pode ser MEI usando o CNAE 9602-5/01, desde que respeite o limite de faturamento e as regras do Microempreendedor Individual.

3. Qual CNAE usar para manicure?
O CNAE mais comum é 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

4. Quando a manicure precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, exerce atividade não permitida, contrata acima do permitido ou passa a ter estrutura maior, pode ser necessário migrar para Microempresa.

5. Manicure paga 6% no Simples Nacional?
Como Microempresa, serviços de manicure e beleza costumam ser tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

6. Lucro Presumido vale a pena para manicure?
Normalmente só deve ser comparado em empresas maiores, com faturamento alto ou estrutura de salão. Para manicures individuais, MEI ou Simples Nacional costuma ser mais simples.

7. Manicure precisa emitir nota fiscal?
Depende do tipo de cliente e das regras municipais. Para pessoa jurídica, a emissão de nota costuma ser exigida. Para pessoa física, pode depender da prefeitura.

8. O que muda para manicures com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária cria CBS e IBS e pode afetar serviços de beleza, emissão de notas, Simples Nacional e regras para prestadores de serviços durante a transição.

Conclusão

Saber quanto uma manicure paga de imposto exige comparar pessoa física, MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e os impactos da Reforma Tributária.

Para muitas manicures, o MEI é o caminho mais simples e econômico no início. Porém, quando o faturamento cresce, há contratação, salão próprio ou necessidade de estrutura maior, pode ser necessário desenquadrar e migrar para Microempresa.

A decisão depende de faturamento, CNAE, cidade, emissão de notas, modelo de atendimento, parceria com salão, equipe e planos de crescimento.

Precisa calcular quanto pagaria como manicure PJ? Use a calculadora de impostos, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para manicures.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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