Sim, maquiador pode ser MEI.
A ocupação de maquiador independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
O CNAE utilizado é o 9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Esse enquadramento permite que o profissional tenha CNPJ, emita notas fiscais, pague impostos em uma guia mensal e contribua para o INSS.
O maquiador pode atender em salões, estúdios, produtoras, eventos ou na residência dos clientes.
Também pode trabalhar com maquiagem social, artística, para fotografia, televisão, teatro, festas e casamentos.
Porém, é necessário observar os limites do MEI e as atividades realmente exercidas.
A venda de cosméticos, a prestação de cursos, os serviços de penteado e determinadas atividades de produção artística podem exigir ocupações adicionais.
Além disso, procedimentos invasivos ou ligados à saúde não devem ser enquadrados como simples serviços de maquiagem.
Neste artigo, você entenderá quando maquiador pode ser MEI, qual CNAE utilizar, quanto pode faturar e quais cuidados são necessários para trabalhar em salões, eventos ou por conta própria.
Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.
Resposta rápida: maquiador pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Maquiador pode ser MEI? | Sim |
| Ocupação permitida | Maquiador(a) independente |
| CNAE | 9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
| Maquiagem social está incluída? | Sim |
| Maquiagem para noivas está incluída? | Sim |
| Maquiagem artística está incluída? | Sim, quando corresponde ao serviço de maquiagem |
| Pode atender a domicílio? | Sim |
| Pode trabalhar em salão? | Sim, como independente ou profissional-parceiro |
| Pode vender cosméticos? | Sim, com atividade comercial compatível |
| Pode dar curso de maquiagem? | Pode ser necessário incluir uma ocupação de ensino compatível |
| Limite anual do MEI | R$ 81 mil |
| Pode ter sócio? | Não |
| Pode contratar funcionário? | Sim, apenas um empregado dentro das regras do MEI |
| Precisa emitir nota para empresa? | Sim |
Neste artigo você verá
- Maquiador pode ser MEI?
- Por que maquiador pode ser MEI?
- Quais são os requisitos para ser MEI?
- Qual é o CNAE para maquiador?
- Quais serviços estão incluídos?
- Maquiagem social pode ser MEI?
- Maquiagem artística pode ser MEI?
- Maquiador de noivas pode ser MEI?
- Maquiador para fotografia e audiovisual pode ser MEI?
- Maquiagem e caracterização são a mesma atividade?
- Maquiador pode oferecer penteado?
- Pode fazer design de sobrancelhas?
- Micropigmentação está incluída?
- Maquiador pode dar cursos?
- Maquiador pode vender cosméticos?
- Maquiador que atende a domicílio pode ser MEI?
- Maquiador que trabalha em salão pode ser MEI?
- Como funciona o salão-parceiro?
- Quando pode existir vínculo de emprego?
- Qual é o limite de faturamento?
- O que acontece se ultrapassar o limite?
- Quanto um maquiador MEI paga de imposto?
- Maquiador MEI precisa emitir nota fiscal?
- Precisa de alvará?
- Precisa de licença sanitária?
- Quais são as obrigações do MEI?
- Quando abrir uma Microempresa?
- Como abrir MEI para maquiador?
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre maquiador pode ser MEI
Maquiador pode ser MEI?
Sim.
A ocupação de maquiador independente está expressamente autorizada no MEI.
O profissional pode utilizar esse enquadramento para prestar serviços de maquiagem por conta própria.
O maquiador pode trabalhar:
- em salões de beleza;
- em estúdios de maquiagem;
- na residência dos clientes;
- em hotéis;
- em casamentos;
- em formaturas;
- em festas;
- em produções fotográficas;
- em eventos corporativos;
- em produções de vídeo;
- em peças teatrais;
- em desfiles e editoriais.
O local de atendimento não impede o enquadramento como MEI.
O profissional precisa trabalhar de forma independente e respeitar as regras do regime.
Por que maquiador pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual possui uma lista específica de ocupações permitidas.
Nessa relação aparece o maquiador independente.
A ocupação está vinculada ao CNAE 9602-5/02.
Por isso, o profissional pode se formalizar e obter um CNPJ simplificado.
A formalização pode facilitar:
- emissão de notas fiscais;
- contratação por empresas e produtoras;
- abertura de conta empresarial;
- utilização de máquinas de cartão;
- comprovação de renda;
- compra de produtos com fornecedores;
- participação em feiras e eventos;
- contribuição para o INSS.
Quais são os requisitos para maquiador ser MEI?
Além de exercer uma atividade permitida, o maquiador precisa cumprir as demais condições do MEI.
Entre as principais estão:
- faturar até R$ 81 mil por ano;
- respeitar o limite proporcional no ano de abertura;
- não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- não possuir filial;
- contratar no máximo um empregado;
- exercer somente atividades permitidas;
- pagar mensalmente o DAS;
- entregar a Declaração Anual do MEI;
- controlar o faturamento;
- emitir nota fiscal quando for obrigatório.
O profissional que já participa de outra empresa não pode abrir ou permanecer como MEI.
Qual é o CNAE para maquiador?
O CNAE utilizado é:
9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
No cadastro do MEI, a ocupação deve aparecer como:
Maquiador(a) independente.
O nome do CNAE é mais amplo do que a ocupação.
Ele também pode abranger determinadas atividades de estética e cuidados com a beleza.
Porém, o maquiador deve cadastrar somente as ocupações que realmente exerce.
Quais serviços estão incluídos no CNAE de maquiador?
O CNAE 9602-5/02 abrange expressamente os serviços de maquiagem.
Entre os atendimentos que podem ser realizados estão:
- maquiagem social;
- maquiagem para festas;
- maquiagem para noivas;
- maquiagem para madrinhas;
- maquiagem para formaturas;
- maquiagem para ensaios fotográficos;
- maquiagem para vídeos;
- maquiagem artística;
- maquiagem editorial;
- maquiagem para passarela;
- maquiagem masculina;
- maquiagem infantil para eventos, com produtos adequados;
- preparação estética da pele para maquiagem;
- aplicação de cílios postiços como parte do atendimento.
O serviço deve permanecer dentro da área de cuidados estéticos e embelezamento.
Procedimentos médicos, invasivos ou terapêuticos não devem ser enquadrados como maquiagem.
Maquiagem social pode ser MEI?
Sim.
A maquiagem social é uma das atividades mais comuns do maquiador independente.
Ela pode ser realizada em ocasiões como:
- casamentos;
- formaturas;
- aniversários;
- eventos corporativos;
- festas;
- ensaios fotográficos;
- celebrações religiosas;
- produções pessoais.
O maquiador pode cobrar pelo serviço, pelo deslocamento e por adicionais previamente combinados.
Todo o valor recebido integra o faturamento do MEI.
Maquiagem artística pode ser MEI?
Sim, quando o serviço principal corresponde à aplicação de maquiagem artística.
Esse tipo de trabalho pode ser realizado em:
- festas temáticas;
- eventos infantis;
- teatro;
- dança;
- desfiles;
- produções fotográficas;
- campanhas publicitárias;
- festivais;
- produções audiovisuais;
- apresentações culturais.
Entretanto, produções mais complexas podem envolver atividades diferentes.
Criação de próteses, efeitos especiais, figurino, cenografia e caracterização completa podem exigir outros CNAEs ou fornecedores especializados.
Maquiador de noivas pode ser MEI?
Sim.
O profissional pode oferecer serviços de maquiagem para noivas e outras pessoas envolvidas no casamento.
O pacote pode incluir:
- teste de maquiagem;
- maquiagem no dia do casamento;
- atendimento a madrinhas;
- atendimento à mãe da noiva;
- deslocamento;
- acompanhamento durante o evento;
- retoques;
- aplicação de cílios;
- preparação estética da pele.
Todos os valores recebidos devem ser incluídos no controle de faturamento.
É recomendável utilizar contrato com informações sobre horários, local, cancelamento, deslocamento e quantidade de pessoas atendidas.
Maquiador para fotografia e audiovisual pode ser MEI?
Sim, quando contratado para prestar serviços de maquiagem.
O profissional pode trabalhar em:
- ensaios fotográficos;
- editoriais;
- campanhas publicitárias;
- vídeos institucionais;
- programas de televisão;
- filmes;
- transmissões pela internet;
- conteúdos para redes sociais;
- desfiles;
- catálogos de moda.
Quando o contratante é uma empresa, o maquiador MEI normalmente precisa emitir nota fiscal.
A descrição deve indicar que o serviço prestado foi de maquiagem.
Maquiagem e caracterização são a mesma atividade?
Não necessariamente.
A maquiagem pode fazer parte de um trabalho de caracterização.
Porém, a caracterização completa pode envolver:
- maquiagem artística;
- perucas;
- próteses;
- efeitos especiais;
- figurino;
- adereços;
- transformação de personagens;
- criação visual para produções.
Quando o profissional realiza apenas a maquiagem, o CNAE 9602-5/02 pode ser suficiente.
Quando entrega uma produção artística mais ampla, é necessário analisar as demais atividades envolvidas.
Maquiador pode oferecer penteado pelo mesmo MEI?
Pode, desde que inclua a ocupação adequada.
Os serviços de cabelo estão vinculados ao CNAE 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure.
O maquiador que também realiza:
- escova;
- penteados;
- coques;
- tranças;
- modelagem dos cabelos;
- preparação de cabelo para eventos;
deve incluir a ocupação de cabeleireiro independente entre suas atividades.
O MEI pode possuir uma ocupação principal e atividades secundárias permitidas.
Maquiador pode fazer design de sobrancelhas?
Pode ser possível, desde que a atividade esteja devidamente cadastrada.
O design de sobrancelhas é diferente da simples correção feita com maquiagem.
O serviço pode envolver:
- medição e desenho das sobrancelhas;
- remoção de pelos;
- aplicação de henna;
- simetria;
- modelagem estética.
Quando oferecido habitualmente, o profissional deve verificar a ocupação secundária adequada.
Micropigmentação está incluída no MEI de maquiador?
Não automaticamente.
Micropigmentação não é o mesmo que maquiagem convencional.
O procedimento envolve a inserção de pigmentos na pele e pode exigir:
- atividade específica;
- capacitação profissional;
- licença sanitária;
- estrutura adequada;
- materiais descartáveis;
- controle de esterilização;
- cumprimento das normas municipais.
O profissional não deve utilizar apenas a ocupação de maquiador para realizar procedimentos invasivos sem verificar as exigências aplicáveis.
Maquiador MEI pode dar cursos de maquiagem?
Pode, desde que inclua uma ocupação de ensino permitida e compatível.
Os cursos podem ser oferecidos de forma:
- presencial;
- online;
- individual;
- em grupo;
- em workshops;
- em empresas;
- em escolas livres;
- em eventos de beleza.
A prestação de serviços de maquiagem não abrange automaticamente o ensino.
Por isso, quando os cursos se tornam uma fonte habitual de receita, é necessário cadastrar a atividade correspondente.
As receitas dos cursos também entram no limite anual do MEI.
Maquiador MEI pode vender cosméticos?
Sim, desde que inclua uma ocupação comercial compatível.
O maquiador pode vender produtos como:
- bases;
- corretivos;
- batons;
- sombras;
- pincéis;
- esponjas;
- cílios postiços;
- máscaras de cílios;
- delineadores;
- produtos para preparação da pele;
- kits de maquiagem;
- acessórios de beleza.
A venda de produtos é diferente da prestação de serviços.
Ela pode exigir:
- atividade secundária de comércio;
- inscrição estadual;
- nota fiscal de mercadoria;
- controle de estoque;
- documentação das compras;
- recolhimento de ICMS dentro do DAS.
Todo o valor obtido com as vendas integra o faturamento do MEI.
Maquiador que atende a domicílio pode ser MEI?
Sim.
O profissional não precisa possuir um salão ou estúdio aberto ao público.
Ele pode se deslocar até:
- residências;
- hotéis;
- salões de festas;
- espaços para casamento;
- estúdios fotográficos;
- empresas;
- produtoras;
- camarins;
- locações de gravação.
Na formação do preço, devem ser considerados:
- deslocamento;
- tempo de viagem;
- estacionamento;
- pedágios;
- materiais descartáveis;
- higienização;
- tempo de montagem;
- horário do atendimento;
- quantidade de pessoas atendidas.
Maquiador que trabalha em salão pode ser MEI?
Sim, desde que exista uma prestação independente de serviços.
O profissional pode:
- alugar uma cadeira ou espaço;
- pagar uma taxa ao salão;
- dividir um percentual dos atendimentos;
- atuar como profissional-parceiro;
- receber diretamente dos clientes;
- emitir nota fiscal quando necessário.
Porém, abrir MEI não elimina automaticamente uma possível relação de emprego.
Como funciona o salão-parceiro para maquiador?
O maquiador pode celebrar contrato de parceria com um salão de beleza.
Nesse modelo, as partes são chamadas de:
- salão-parceiro;
- profissional-parceiro.
O contrato deve ser celebrado por escrito.
Ele precisa definir informações como:
- percentual do salão;
- percentual do maquiador;
- forma de pagamento;
- periodicidade dos repasses;
- responsabilidade pelos produtos;
- uso do espaço;
- agenda dos atendimentos;
- obrigações de higiene;
- condições para encerrar a parceria.
A parceria deve representar uma relação com autonomia profissional.
Ela não deve ser utilizada para esconder um contrato de trabalho.
Quando pode existir vínculo de emprego com o salão?
A contratação como MEI não afasta uma relação de emprego quando as características estão presentes na prática.
Pode haver risco de vínculo quando o maquiador trabalha com:
- horário fixo obrigatório;
- subordinação direta;
- controle de jornada;
- pagamento fixo mensal;
- impossibilidade de recusar clientes;
- exclusividade;
- ordens constantes;
- aplicação de punições;
- ausência de autonomia;
- integração permanente à equipe do salão.
Quando existe uma relação típica de emprego, a contratação correta pode exigir registro como funcionário.
Qual é o limite de faturamento do maquiador MEI?
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil.
Isso representa uma média mensal de referência de R$ 6.750 quando o CNPJ permanece aberto durante o ano inteiro.
A média mensal não é um limite isolado.
O maquiador pode faturar mais em determinados meses e menos em outros.
O que deve ser acompanhado é o total anual.
No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Entram no faturamento:
- serviços de maquiagem;
- testes de maquiagem;
- atendimentos para noivas;
- deslocamentos cobrados;
- retoques;
- maquiagem para fotografia;
- serviços para produtoras;
- cursos e workshops cadastrados;
- vendas de cosméticos;
- outras atividades do MEI.
Despesas com produtos, transporte e taxas de cartão não reduzem o limite.
O que acontece se o maquiador ultrapassar o limite do MEI?
O profissional poderá precisar sair do SIMEI e passar a ser tributado como Microempresa.
Os efeitos dependem do valor excedido.
O desenquadramento pode gerar:
- recolhimento complementar de impostos;
- tributação pelo Simples Nacional;
- juros e multas;
- novas obrigações fiscais;
- necessidade de contabilidade regular;
- mudança na emissão das notas fiscais;
- alteração cadastral da empresa.
Por isso, o faturamento deve ser controlado todos os meses.
Quanto um maquiador MEI paga de imposto?
O maquiador MEI paga mensalmente o DAS.
A guia reúne:
- contribuição para o INSS;
- ISS relacionado à prestação de serviços;
- ICMS, caso também possua atividade comercial.
O valor é atualizado anualmente conforme o salário mínimo.
O DAS deve ser pago mesmo quando o maquiador não tiver faturamento no mês.
Confira nosso artigo completo sobre quanto um maquiador paga de imposto.
Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.
Quais benefícios do INSS o maquiador MEI pode ter?
O pagamento do DAS inclui a contribuição previdenciária.
Quando cumpre os requisitos legais, o profissional pode ter acesso a benefícios como:
- aposentadoria por idade;
- benefício por incapacidade temporária;
- salário-maternidade;
- pensão por morte para os dependentes;
- auxílio-reclusão para os dependentes, quando aplicável.
O acesso depende do pagamento das contribuições e do cumprimento das carências exigidas.
Maquiador MEI precisa emitir nota fiscal?
Quando atende uma pessoa física, o maquiador normalmente é dispensado de emitir nota fiscal.
Porém, deve emitir quando o cliente solicitar.
Quando presta serviços para uma pessoa jurídica, a emissão normalmente é obrigatória.
Isso pode acontecer em trabalhos para:
- salões de beleza;
- produtoras;
- agências de publicidade;
- estúdios fotográficos;
- empresas de eventos;
- emissoras;
- teatros;
- hotéis;
- marcas de cosméticos.
A descrição da nota deve indicar o serviço realizado.
Alguns exemplos são:
- serviço de maquiagem social;
- maquiagem para evento;
- maquiagem para produção fotográfica;
- maquiagem artística;
- serviço de maquiagem para produção audiovisual;
- maquiagem para noiva;
- atendimento de maquiagem em evento corporativo.
Maquiador MEI precisa de alvará?
O MEI possui dispensa de alvará e licença prévia no processo de formalização.
Entretanto, essa dispensa não elimina o cumprimento das normas locais.
O profissional continua obrigado a respeitar:
- regras municipais;
- zoneamento;
- normas sanitárias;
- regras de segurança;
- normas do condomínio;
- limites de atendimento em endereço residencial;
- exigências relacionadas ao uso do imóvel.
A prefeitura pode fiscalizar o local mesmo após a abertura do MEI.
Maquiador precisa de licença da Vigilância Sanitária?
A exigência depende do município e da estrutura utilizada.
Um estúdio ou espaço próprio pode precisar de cadastro ou licença sanitária.
O profissional também deve adotar cuidados como:
- higienizar pincéis e esponjas;
- utilizar aplicadores descartáveis;
- evitar contato direto dos produtos com diferentes clientes;
- higienizar as mãos;
- verificar a validade dos cosméticos;
- armazenar os produtos corretamente;
- manter o ambiente limpo;
- descartar materiais contaminados;
- evitar utilizar produtos em pessoas com sinais de infecção.
As regras específicas devem ser consultadas na prefeitura e na Vigilância Sanitária local.
Quais são as obrigações do maquiador MEI?
O MEI é simplificado, mas possui obrigações.
O maquiador precisa:
- pagar o DAS mensalmente;
- controlar o faturamento;
- guardar notas de compras;
- guardar comprovantes dos serviços;
- emitir notas fiscais quando necessário;
- entregar a DASN-SIMEI;
- manter os dados cadastrais atualizados;
- acompanhar o limite anual;
- cumprir as obrigações trabalhistas se tiver empregado;
- separar as movimentações pessoais e empresariais.
A Declaração Anual do MEI deve ser entregue mesmo quando não houver faturamento.
Maquiador MEI precisa declarar Imposto de Renda?
A declaração anual do MEI não substitui a declaração da pessoa física.
O maquiador pode precisar entregar o Imposto de Renda quando atender aos critérios definidos pela Receita Federal.
É necessário separar:
- faturamento do MEI;
- despesas da atividade;
- lucro obtido;
- retiradas pessoais;
- outros rendimentos;
- bens e investimentos.
Nem todo o faturamento do MEI representa rendimento isento da pessoa física.
Quando o maquiador deve abrir uma Microempresa?
A abertura de uma Microempresa pode ser necessária quando o negócio ultrapassa as limitações do MEI.
Isso pode acontecer quando o maquiador:
- fatura mais de R$ 81 mil por ano;
- possui sócio;
- precisa contratar mais de um funcionário;
- pretende abrir uma filial;
- mantém um estúdio de maior porte;
- possui vários profissionais contratados;
- vende grande quantidade de cosméticos;
- oferece atividades não permitidas ao MEI;
- realiza produções artísticas mais complexas;
- quer expandir o negócio.
Quem trabalha sem sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
A empresa também pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, quando cumprir as condições do regime.
Qual é a diferença entre maquiador MEI e Microempresa?
| Característica | MEI | Microempresa |
| Limite anual | R$ 81 mil | Até R$ 360 mil para enquadramento como ME |
| Sócios | Não pode ter | Pode ter |
| Funcionários | Até um | Pode contratar mais empregados |
| Atividades | Restritas às ocupações permitidas | Pode incluir mais CNAEs |
| Impostos | DAS mensal fixo | Calculados conforme o faturamento e o regime tributário |
| Contabilidade | Simplificada | Escrituração contábil regular |
| Filiais | Não pode ter | Pode ter |
Como abrir MEI para maquiador?
Antes da formalização, o profissional deve listar todos os serviços e produtos que pretende oferecer.
O processo normalmente envolve:
- verificar se atende às condições do MEI;
- acessar o Portal do Empreendedor;
- entrar com a conta Gov.br;
- selecionar a ocupação maquiador independente;
- confirmar o CNAE 9602-5/02;
- incluir ocupações secundárias permitidas, quando necessário;
- informar o endereço do negócio;
- concluir a formalização;
- emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
- verificar as regras municipais;
- configurar a emissão de notas fiscais;
- organizar contratos e comprovantes;
- controlar o faturamento;
- pagar o DAS mensalmente.
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FAQ - Perguntas Frequentes sobre maquiador pode ser MEI
1) Maquiador pode ser MEI?
Sim. A ocupação de maquiador independente está permitida no MEI.
2) Qual é o CNAE para maquiador?
O CNAE é o 9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
3) Qual ocupação escolher no Portal do Empreendedor?
Maquiador(a) independente.
4) Maquiagem social pode ser MEI?
Sim.
5) Maquiador de noivas pode ser MEI?
Sim.
6) Maquiagem artística pode ser MEI?
Sim, quando o serviço corresponde à aplicação de maquiagem.
7) Maquiador para fotografia pode ser MEI?
Sim.
8) Maquiador para cinema pode ser MEI?
Pode, quando presta serviços de maquiagem. Produções mais amplas podem exigir outras atividades.
9) Maquiador para teatro pode ser MEI?
Sim, quando atua com maquiagem artística ou de palco.
10) Caracterizador pode usar o mesmo MEI?
Depende das atividades. Caracterização completa pode envolver serviços além da maquiagem.
11) Maquiador pode aplicar cílios postiços?
Sim, quando a aplicação faz parte do serviço de maquiagem.
12) Extensão de cílios está incluída?
Não automaticamente. É necessário verificar a ocupação adequada para o serviço habitual.
13) Maquiador pode fazer penteado?
Pode, desde que inclua a ocupação de cabeleireiro independente.
14) Maquiador pode fazer design de sobrancelhas?
Pode ser necessário cadastrar uma ocupação adicional compatível.
15) Maquiador pode fazer micropigmentação?
Não apenas com a ocupação de maquiador. O procedimento possui exigências próprias.
16) Maquiador pode dar cursos?
Pode, desde que inclua uma atividade de ensino permitida.
17) Curso online de maquiagem entra no faturamento?
Sim. Toda receita obtida pelo MEI integra o limite anual.
18) Maquiador pode vender cosméticos?
Sim, com a inclusão de uma atividade comercial compatível.
19) Precisa de inscrição estadual para vender maquiagem?
Pode ser necessário, conforme a atividade e as regras do estado.
20) Maquiador pode atender a domicílio?
Sim.
21) Pode usar o endereço residencial no MEI?
Pode ser possível, desde que o município e o condomínio permitam a atividade.
22) Maquiador pode trabalhar em salão como MEI?
Sim, quando atua com autonomia ou possui contrato válido de parceria.
23) O salão pode obrigar o maquiador a abrir MEI?
O MEI não deve ser utilizado para esconder uma relação de emprego.
24) Maquiador pode ser profissional-parceiro?
Sim. A legislação do salão-parceiro inclui os maquiadores.
25) Precisa ter contrato com o salão?
Sim, quando a relação utiliza o modelo de salão-parceiro.
26) Qual é o limite de faturamento do maquiador MEI?
R$ 81 mil por ano, com limite proporcional no ano de abertura.
27) Precisa faturar exatamente R$ 6.750 por mês?
Não. Esse valor é apenas uma média de referência.
28) Gastos com maquiagem reduzem o limite?
Não. O limite considera a receita bruta.
29) Deslocamento cobrado entra no faturamento?
Sim.
30) O que acontece se ultrapassar o limite?
O profissional poderá ser desenquadrado do MEI e passar a recolher impostos como Microempresa.
31) Quanto o maquiador MEI paga por mês?
O profissional paga o DAS mensal, cujo valor é atualizado conforme o salário mínimo.
32) Precisa pagar DAS sem faturamento?
Sim, enquanto o MEI permanecer ativo.
33) Maquiador MEI contribui para o INSS?
Sim. A contribuição está incluída no DAS.
34) Maquiador MEI tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter, desde que cumpra os requisitos previdenciários.
35) Maquiador MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física, normalmente somente quando solicitada. Para pessoa jurídica, a emissão é obrigatória.
36) Maquiador precisa de alvará?
O MEI possui dispensa no processo de formalização, mas deve cumprir as normas municipais.
37) Maquiador precisa de licença sanitária?
A exigência depende do município e da estrutura do estabelecimento.
38) Maquiador MEI precisa de contador?
A contabilidade completa não é obrigatória, mas o apoio contábil pode ajudar no controle do faturamento e das declarações.
39) Maquiador precisa entregar declaração anual?
Sim. A DASN-SIMEI deve ser entregue mesmo sem faturamento.
40) Quando o maquiador deve abrir uma Microempresa?
Quando ultrapassa o limite, precisa de sócios, contrata mais funcionários ou exerce atividades não permitidas ao MEI.
Conclusão
Maquiador pode ser MEI.
A ocupação de maquiador independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
O CNAE utilizado é o 9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
O profissional pode trabalhar com maquiagem social, artística, para noivas, fotografia, televisão, teatro e eventos.
Também pode atender em salão, estúdio ou na residência dos clientes.
Quando trabalha em um salão, pode atuar como profissional-parceiro, desde que exista contrato e autonomia.
O maquiador deve respeitar o limite anual de R$ 81 mil, não pode ter sócios e pode contratar apenas um empregado.
A venda de cosméticos, a prestação de cursos, os serviços de penteado e outras atividades podem exigir ocupações secundárias.
Procedimentos como micropigmentação e outros serviços invasivos precisam ser analisados separadamente.
Quando o faturamento cresce ou a operação ultrapassa as limitações do MEI, pode ser necessário abrir uma Microempresa.
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