Maquiador pode ser MEI. A ocupação de maquiador independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
O CNAE utilizado é o 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Com esse enquadramento, o profissional pode ter CNPJ, emitir notas fiscais, recolher o DAS mensal e contribuir para o INSS.
O maquiador pode atender em salões, estúdios, eventos, produtoras ou na residência dos clientes. Também pode trabalhar com maquiagem social, artística, para noivas, fotografias, vídeos e apresentações.
Entretanto, serviços como penteado, cursos, venda de cosméticos, extensão de cílios e micropigmentação podem exigir atividades adicionais ou outro enquadramento.
Neste artigo, você entenderá quando maquiador pode ser MEI, quais serviços estão incluídos, quanto pode faturar e quando é necessário abrir uma Microempresa. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: maquiador pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Maquiador pode ser MEI? | Sim |
| Ocupação oficial | Maquiador(a) independente |
| CNAE | 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
| Maquiagem social está incluída? | Sim |
| Maquiagem artística está incluída? | Sim, quando o serviço principal é a maquiagem |
| Pode atender a domicílio? | Sim |
| Pode trabalhar em salão? | Sim, com autonomia ou contrato de parceria |
| Pode vender cosméticos? | Sim, com atividade comercial compatível |
| Limite anual do MEI | R$ 81 mil |
| Pode contratar funcionário? | Sim, apenas um dentro das regras do MEI |
Neste artigo você verá
- Maquiador pode ser MEI?
- Qual é o CNAE para maquiador?
- Quais serviços estão incluídos?
- Quais atividades exigem outro cadastro?
- Maquiador que atende a domicílio pode ser MEI?
- Maquiador pode trabalhar em salão?
- Quais são as regras do MEI?
- Quanto o maquiador MEI paga?
- Como abrir MEI para maquiador?
- Perguntas frequentes
Maquiador pode ser MEI?
Sim. A ocupação de maquiador independente está expressamente autorizada ao Microempreendedor Individual.
O profissional pode trabalhar por conta própria:
- em salões e estúdios de beleza;
- na residência dos clientes;
- em hotéis e espaços para eventos;
- em casamentos e formaturas;
- em estúdios fotográficos;
- em produtoras e gravações;
- em desfiles, editoriais e apresentações.
O local de atendimento não impede o enquadramento. O importante é que os serviços prestados correspondam às atividades cadastradas e que o profissional cumpra as regras do MEI.
Qual é o CNAE para maquiador?
| CNAE | Descrição | Pode ser MEI? |
| 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Sim |
No Portal do Empreendedor, a ocupação deve ser selecionada como Maquiador(a) independente.
O nome do CNAE é mais amplo do que a ocupação. Por isso, o profissional deve cadastrar apenas os serviços que realmente realiza.
Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir os dados cadastrados.
Quais serviços o maquiador MEI pode prestar?
O CNAE 9602-5/02 abrange serviços de maquiagem e embelezamento.
Entre os atendimentos normalmente incluídos estão:
- maquiagem social;
- maquiagem para festas e formaturas;
- maquiagem para noivas e madrinhas;
- maquiagem para ensaios fotográficos;
- maquiagem para vídeos e produções audiovisuais;
- maquiagem artística e editorial;
- maquiagem para teatro e desfiles;
- maquiagem masculina;
- preparação estética da pele;
- aplicação de cílios postiços como parte da maquiagem.
O serviço deve permanecer dentro da área estética. Procedimentos médicos, invasivos ou terapêuticos não devem ser enquadrados como maquiagem.
Maquiador de noivas pode ser MEI?
Sim. O profissional pode oferecer teste de maquiagem, atendimento no dia do casamento, retoques, deslocamento e maquiagem de familiares e madrinhas.
Todos os valores recebidos entram no faturamento, inclusive adicionais de deslocamento, horários especiais e acompanhamento durante o evento.
É recomendável utilizar contrato com informações sobre horário, local, cancelamento, quantidade de pessoas e serviços contratados.
Maquiagem artística e audiovisual podem ser MEI?
Sim, quando o serviço corresponde principalmente à aplicação de maquiagem.
Entretanto, uma produção de caracterização mais ampla pode incluir próteses, efeitos especiais, perucas, figurinos e adereços. Nesse caso, podem ser necessários outros CNAEs.
Quais atividades exigem outro cadastro?
O CNAE de maquiador não abrange automaticamente todos os serviços de beleza ou todas as fontes de receita.
| Atividade adicional | Cuidados necessários |
| Penteados e serviços de cabelo | Incluir ocupação de cabeleireiro independente |
| Cursos de maquiagem | Incluir atividade de ensino compatível |
| Venda de cosméticos | Incluir atividade comercial permitida |
| Design de sobrancelhas | Verificar ocupação adicional adequada |
| Extensão de cílios | Verificar enquadramento específico |
| Micropigmentação | Analisar atividade, capacitação e licença sanitária |
Maquiador pode fazer penteado?
Pode, desde que inclua a atividade adequada. Serviços como escova, coques, tranças e modelagem dos cabelos estão relacionados ao CNAE 9602-5/01.
Maquiador pode dar cursos?
Pode, desde que inclua uma ocupação de ensino permitida e compatível com o formato das aulas.
As receitas de cursos presenciais, online, workshops e aulas particulares também entram no limite anual do MEI.
Maquiador pode vender cosméticos?
Sim, com uma atividade comercial compatível.
A venda habitual de bases, batons, sombras, pincéis, cílios e outros produtos pode exigir:
- atividade secundária de comércio;
- inscrição estadual;
- emissão de nota de mercadoria;
- controle de estoque;
- documentação das compras.
Todo valor obtido com a venda dos produtos integra o faturamento do MEI.
Maquiador que atende a domicílio pode ser MEI?
Sim. O profissional não precisa possuir salão ou estúdio aberto ao público.
O atendimento pode ocorrer em residências, hotéis, salões de festas, estúdios fotográficos, camarins e locais de gravação.
Na formação do preço, devem ser considerados:
- tempo de deslocamento;
- combustível ou transporte;
- estacionamento e pedágios;
- materiais descartáveis;
- horário do atendimento;
- quantidade de pessoas;
- tempo de montagem e higienização.
Maquiador pode trabalhar em salão como MEI?
Sim, desde que exista autonomia profissional ou um contrato válido de parceria.
O maquiador pode:
- alugar uma cadeira ou espaço;
- pagar uma taxa fixa ao salão;
- dividir um percentual dos atendimentos;
- atuar como profissional-parceiro;
- receber diretamente dos clientes;
- emitir nota fiscal quando necessário.
Como funciona o salão-parceiro?
O contrato de parceria deve ser formalizado por escrito e definir o percentual de cada parte, a forma dos repasses, a responsabilidade pelos produtos, o uso do espaço e as condições de encerramento.
O MEI não deve ser utilizado para esconder uma relação de emprego.
Pode existir risco de vínculo quando há horário obrigatório, subordinação, controle de jornada, pagamento fixo, exclusividade, punições e ausência de autonomia.
Quais são as regras do MEI para maquiador?
Para permanecer no MEI, o profissional precisa:
- faturar até R$ 81 mil por ano;
- respeitar o limite proporcional no ano de abertura;
- não possuir sócios;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não possuir filial;
- contratar no máximo um empregado;
- exercer apenas atividades permitidas;
- pagar o DAS mensalmente;
- entregar a declaração anual;
- emitir nota fiscal quando necessário.
Existe limite mensal de R$ 6.750?
Não existe um teto rígido por mês. Esse valor representa apenas a média mensal do limite anual de R$ 81 mil.
O maquiador pode faturar mais em alguns meses e menos em outros, desde que respeite o total do ano.
Entram no faturamento os serviços, deslocamentos cobrados, testes de maquiagem, cursos, vendas e demais receitas do CNPJ.
Gastos com cosméticos, transporte e taxas de cartão não reduzem o faturamento bruto considerado para o limite.
Quanto um maquiador MEI paga de imposto?
O maquiador paga mensalmente o DAS-MEI. A guia pode reunir:
- contribuição previdenciária ao INSS;
- valor fixo de ISS pela prestação de serviços;
- ICMS, caso também possua atividade comercial.
O valor é atualizado de acordo com o salário mínimo e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento, enquanto o CNPJ permanecer ativo.
O pagamento regular pode garantir acesso aos benefícios previdenciários aplicáveis, desde que sejam cumpridos os requisitos e períodos de carência.
Para comparar diferentes cenários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Maquiador MEI precisa emitir nota fiscal?
Nos atendimentos a pessoas físicas, a emissão normalmente é dispensada, salvo quando o cliente solicitar.
Quando o serviço é prestado para uma empresa, como salão, produtora, agência, teatro, hotel ou estúdio fotográfico, a nota fiscal deve ser emitida.
A descrição pode indicar:
- serviço de maquiagem social;
- maquiagem para evento;
- maquiagem para noiva;
- maquiagem artística;
- maquiagem para produção fotográfica;
- maquiagem para produção audiovisual.
Maquiador precisa de alvará ou licença sanitária?
O MEI possui dispensa de alvará e licença prévia durante a formalização. Entretanto, isso não elimina o cumprimento das normas municipais, sanitárias e de segurança.
Dependendo do município e da estrutura utilizada, o profissional pode precisar de cadastro ou licença sanitária.
Entre os principais cuidados estão:
- higienização de pincéis e esponjas;
- uso de aplicadores descartáveis;
- limpeza das mãos e superfícies;
- armazenamento correto dos produtos;
- controle da validade dos cosméticos;
- descarte adequado dos materiais;
- prevenção do contato direto entre produtos e clientes.
Quando o maquiador precisa abrir uma Microempresa?
A mudança pode ser necessária quando o profissional:
- ultrapassa o limite anual do MEI;
- pretende ter sócios;
- precisa contratar mais de um funcionário;
- quer abrir uma filial;
- mantém um estúdio de maior porte;
- vende grande quantidade de cosméticos;
- oferece atividades não permitidas;
- realiza produções artísticas mais complexas.
Quem trabalha sem sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e enquadrar o CNPJ como Microempresa.
Como abrir MEI para maquiador?
A formalização é realizada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor:
- confirme que atende às condições do MEI;
- liste todos os serviços e produtos oferecidos;
- acesse o portal com sua conta Gov.br;
- selecione a opção de formalização;
- escolha Maquiador(a) independente;
- confirme o CNAE 9602-5/02;
- inclua atividades secundárias permitidas, se necessário;
- informe o endereço de atuação;
- conclua o cadastro e emita o certificado;
- verifique as regras municipais e sanitárias;
- configure a emissão de notas fiscais;
- organize o DAS, o faturamento e a declaração anual.
Caso o negócio não atenda às regras da modalidade, é possível abrir sua empresa grátis como Microempresa.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Maquiador pode ser MEI
1) Maquiador pode ser MEI?
Sim. A ocupação de maquiador independente está permitida ao Microempreendedor Individual.
2) Qual é o CNAE para maquiador?
O CNAE é o 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
3) Maquiador de noivas pode ser MEI?
Sim. O profissional pode oferecer maquiagem, testes e retoques para noivas e convidados.
4) Maquiagem artística pode ser MEI?
Sim, quando o serviço principal corresponde à aplicação de maquiagem.
5) Maquiador pode fazer penteado?
Pode, desde que inclua a ocupação de cabeleireiro independente.
6) Maquiador pode dar cursos?
Pode, desde que inclua uma atividade de ensino permitida e compatível.
7) Maquiador pode vender cosméticos?
Sim, com a inclusão de uma atividade comercial permitida.
8) Maquiador pode trabalhar em salão como MEI?
Sim, quando existe autonomia ou contrato válido de profissional-parceiro.
9) Qual é o limite de faturamento?
O limite anual é de R$ 81 mil, com cálculo proporcional no ano da abertura.
10) Quando o maquiador deve abrir uma Microempresa?
Quando ultrapassa o limite, precisa de sócios, contrata mais funcionários ou exerce atividades não permitidas.
Conclusão
Maquiador pode ser MEI por meio da ocupação de maquiador independente e do CNAE 9602-5/02.
O profissional pode trabalhar com maquiagem social, artística, para noivas, fotografia, vídeos, teatro e eventos.
Também pode atender em salões, estúdios ou na residência dos clientes.
Penteados, cursos, venda de cosméticos, extensão de cílios e micropigmentação podem exigir atividades adicionais ou outro enquadramento.
Para permanecer no MEI, é necessário respeitar o limite anual, não possuir sócios, contratar no máximo um empregado e manter o DAS e a declaração anual em dia.
A contabilidade.com auxilia no desenquadramento do MEI, na abertura do CNPJ e na escolha das atividades e do regime tributário.

