Quanto um maquiador paga de imposto? Veja a tributação como autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Quanto um maquiador paga de imposto? Veja a tributação como autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Publicado em08/07/2026

Tempo leitura16min 52s

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Quanto um maquiador paga de imposto depende da forma de atuação: pessoa física, MEI, empresa no Simples Nacional ou empresa no Lucro Presumido. Como autônomo, o maquiador pode pagar IRPF pela tabela progressiva, INSS e ISS. Como MEI, paga um DAS mensal fixo. Como Microempresa, a tributação no Simples Nacional costuma começar em 6% pelo Anexo III.

Na prática, muitos maquiadores pagam mais imposto ou ficam irregulares porque atuam sem CNPJ, ultrapassam o limite do MEI, não emitem nota quando necessário ou não analisam corretamente o momento de desenquadrar para ME.

Este conteúdo integra o cluster de regime tributário, onde explicamos como escolher entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para pagar impostos corretamente.

Se você quer calcular impostos como maquiador PJ, use a calculadora de impostos da contabilidade.com ou conheça nossa página de contabilidade para maquiadores.

Resumo rápido

  • Maquiador pode ser MEI, desde que respeite as regras do regime.
  • O CNAE mais comum é 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
  • Como MEI, o maquiador paga DAS fixo mensal.
  • Como pessoa física, pode pagar IRPF, INSS e ISS.
  • Como ME no Simples Nacional, a tributação costuma começar em 6% no Anexo III.
  • Se ultrapassar o limite do MEI, pode ser necessário desenquadrar e migrar para Microempresa.

Neste artigo você vai entender

Quanto um maquiador paga de imposto?

Um maquiador pode pagar impostos como pessoa física, como MEI ou como pessoa jurídica em regime de Microempresa. A diferença entre os modelos pode ser grande, principalmente quando há atendimento em domicílio, eventos, noivas, produção audiovisual, parcerias com salões, cursos, workshops ou aumento do faturamento.

Forma de atuaçãoTributação principalQuando costuma acontecer
Pessoa FísicaIRPF até 27,5%, INSS e ISS municipalMaquiador autônomo que recebe no CPF, sem CNPJ.
MEIDAS fixo mensalQuando atua dentro do limite anual do MEI e segue as regras do regime.
Simples Nacional – Anexo IIIA partir de 6%Quando o maquiador desenquadra do MEI e passa a atuar como ME.
Lucro PresumidoEm geral, carga efetiva aproximada entre 13,33% e 16,33% para serviços, conforme ISSQuando o faturamento cresce muito ou o Simples deixa de ser vantajoso.

A melhor escolha depende do faturamento mensal, do tipo de atendimento, da cidade, da necessidade de nota fiscal, da relação com salão-parceiro, da venda de produtos e da existência de equipe.

Comparativo: maquiador autônomo x MEI x ME

A principal diferença entre atuar como autônomo, MEI ou Microempresa está na forma de pagar impostos e formalizar a atividade.

CritérioPessoa FísicaMEIMicroempresa
TributaçãoIRPF, INSS e ISSDAS fixo mensalSimples Nacional ou Lucro Presumido
Nota fiscalDepende das regras municipaisPode emitir nota pelo CNPJEmite nota pelo CNPJ
Limite de faturamentoNão há limite como PF, mas pode pagar mais impostoTem limite anual do MEIPermite faturamento maior
ContrataçãoNão estrutura empresaPode ter apenas um empregado, conforme regras do MEIPermite estrutura maior
IndicaçãoAtuação informal ou inicialMaquiador individual com faturamento dentro do limiteAgenda cheia, equipe, estúdio próprio ou faturamento acima do MEI

Maquiador pessoa física: Carnê-Leão, IRPF, INSS e ISS

O maquiador que trabalha sem CNPJ precisa declarar seus rendimentos como pessoa física e recolher impostos conforme as regras aplicáveis.

Os principais tributos são:

  • IRPF: segue a tabela progressiva do Imposto de Renda e pode chegar a 27,5%;
  • Carnê-Leão: pode ser obrigatório quando há rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  • INSS: contribuição como contribuinte individual;
  • ISS: imposto municipal sobre serviços, conforme as regras da cidade.

Esse modelo pode ser simples no começo, mas tende a ficar menos vantajoso quando o faturamento aumenta, quando há contratos com empresas ou quando clientes passam a exigir nota fiscal.

Maquiador pode ser MEI?

Sim. Maquiador pode ser MEI, desde que respeite o limite de faturamento, exerça atividade permitida, não participe de outra empresa como sócio ou titular e cumpra as demais regras do Microempreendedor Individual.

O CNAE mais comum é 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Esse enquadramento permite formalizar a atividade, emitir nota fiscal quando necessário e pagar os tributos em uma guia mensal simplificada.

Para aprofundar o tema, veja o artigo CNAE 9602-5/02: maquiador pode ser MEI? e consulte também a Tabela completa dos CNAES do MEI.

Quando o maquiador precisa desenquadrar do MEI?

O maquiador precisa avaliar o desenquadramento do MEI quando ultrapassa o limite de faturamento, contrata mais funcionários do que o permitido, passa a exercer atividade não permitida ou começa a operar em estrutura maior, como estúdio próprio, equipe ou atendimento corporativo recorrente.

Alguns sinais de que pode ser hora de migrar para Microempresa:

  • faturamento acima do limite anual do MEI;
  • agenda cheia e crescimento recorrente da receita;
  • contratação de mais profissionais;
  • abertura de estúdio, salão ou espaço próprio;
  • atendimento frequente para empresas, produtoras, eventos ou noivas;
  • venda de cursos, workshops ou produtos de beleza;
  • necessidade de emitir notas com maior frequência.

Quando o desenquadramento é feito corretamente, o maquiador pode continuar formalizado, emitir notas e pagar impostos pelo Simples Nacional como Microempresa.

Maquiador no Simples Nacional como Microempresa

Quando o maquiador ultrapassa o limite do MEI ou decide abrir uma empresa maior, pode atuar como Microempresa no Simples Nacional.

Em geral, serviços de maquiagem, estética e beleza podem ser tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6% para empresas na primeira faixa de receita.

EnquadramentoAlíquota inicialQuando se aplica
MEIDAS fixo mensalMaquiador individual dentro do limite do MEI.
Simples Nacional – Anexo III6%Microempresa prestadora de serviços de maquiagem e beleza.
Lucro Presumido13,33% a 16,33%Empresas maiores ou quando o Simples não é vantajoso.

Para aprofundar, veja a Tabela do Simples Nacional e o guia do Anexo III.

Simulação de impostos para maquiador no Simples Nacional

A tabela abaixo mostra uma simulação didática para maquiador como Microempresa no Simples Nacional, considerando alíquota inicial de 6% no Anexo III.

Faturamento mensalTributação aproximada no Anexo IIIObservação
R$ 5.000R$ 300Estimativa considerando 6% sobre o faturamento.
R$ 10.000R$ 600O valor real depende da receita acumulada dos últimos 12 meses.
R$ 20.000R$ 1.200Empresas maiores podem avançar nas faixas do Simples.
R$ 30.000R$ 1.800É necessário avaliar equipe, despesas, produtos e estrutura.

Esses valores consideram apenas uma estimativa inicial. No Simples Nacional, a alíquota efetiva muda conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Use a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar cenários.

Maquiador no Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser uma alternativa para empresas maiores do setor de beleza, especialmente quando o faturamento cresce muito ou quando o Simples Nacional deixa de ser vantajoso.

Nesse regime, a empresa paga tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. Para serviços, a carga efetiva costuma variar conforme o ISS municipal e a estrutura da empresa.

Em muitos casos, uma referência de carga para serviços no Lucro Presumido fica entre 13,33% e 16,33%, considerando tributos federais e ISS, mas o cálculo deve ser feito caso a caso.

Para entender melhor, leia o guia de Lucro Presumido.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para maquiador?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende principalmente do faturamento, da estrutura, da equipe, da margem de lucro, do ISS do município e do modelo de atuação.

CenárioSimples NacionalLucro Presumido
Maquiador individualMEI costuma ser o caminho mais simples, se estiver dentro do limite.Normalmente não faz sentido.
Maquiador desenquadrado do MEIMicroempresa no Anexo III costuma ser vantajosa.Deve ser comparado em faturamentos maiores.
Estúdio próprio com equipePode ser vantajoso no Anexo III.Depende da margem, folha e estrutura.
Faturamento altoPode avançar nas faixas do Simples.Pode ser competitivo em alguns cenários.
Venda de cursos ou produtosExige atenção ao CNAE e à separação das receitas.Também exige análise contábil específica.

Para comparar com mais precisão, veja o conteúdo sobre impostos de PJ: Simples x Lucro Presumido.

Qual CNAE usar para maquiador?

O CNAE mais comum para maquiador é 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

CNAEAtividadeQuando pode fazer sentido
9602-5/02Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a belezaServiços de maquiagem, estética facial, embelezamento e cuidados com a beleza.
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureQuando também há serviços de cabelo, manicure ou pedicure.
9602-5/99Outras atividades de tratamento de belezaQuando a atividade de beleza não se enquadra nos códigos anteriores.
8599-6/99Outras atividades de ensino não especificadas anteriormenteQuando o maquiador também oferece cursos livres, workshops ou treinamentos.
4789-0/01Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalQuando também há venda de maquiagens, cosméticos ou produtos de beleza.

A escolha do CNAE deve refletir a atividade real. Um maquiador que também vende cursos, produtos, cosméticos ou presta serviços de beleza adicionais pode precisar de CNAEs complementares.

Para aprofundar, veja o artigo CNAE 9602-5/02: maquiador pode ser MEI?

O que muda para maquiadores com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária muda gradualmente a tributação sobre consumo no Brasil, com a criação de novos tributos como CBS e IBS durante o período de transição.

Para maquiadores, o ponto principal é acompanhar como ficarão os serviços de beleza, a emissão de notas fiscais, o Simples Nacional, o MEI, os créditos tributários e eventuais mudanças para prestadores de serviços.

Durante a transição, regimes como MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido continuam exigindo análise individual. Por isso, maquiadores devem revisar o enquadramento tributário principalmente quando houver aumento de faturamento, desenquadramento do MEI, abertura de estúdio, contratação de equipe, venda de cursos ou venda de produtos.

Para entender o contexto geral, veja o artigo sobre Reforma Tributária 2026 a 2033, o conteúdo sobre IBS e CBS e o guia sobre Reforma Tributária para prestadores de serviços.

Vale a pena abrir CNPJ para maquiador?

Sim, em muitos casos vale a pena abrir CNPJ para maquiador, principalmente quando há atendimento recorrente, necessidade de emitir nota fiscal, parcerias com salões, eventos, noivas, produtoras, aumento de faturamento ou desejo de formalizar a atividade.

Com CNPJ, o maquiador pode se formalizar como MEI, emitir nota fiscal, contribuir para a Previdência, separar finanças pessoais e profissionais e, quando crescer, migrar para Microempresa no Simples Nacional.

Para abrir ou estruturar sua empresa, veja o guia de abertura de empresa, o conteúdo sobre contrato social, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para maquiadores.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Impostos para Maquiadores

1. Quanto um maquiador paga de imposto?
Depende da forma de atuação. Como MEI, paga DAS fixo mensal. Como pessoa física, pode pagar IRPF, INSS e ISS. Como Microempresa no Simples Nacional, pode pagar a partir de 6% pelo Anexo III.

2. Maquiador pode ser MEI?
Sim. Maquiador pode ser MEI usando o CNAE 9602-5/02, desde que respeite o limite de faturamento e as regras do Microempreendedor Individual.

3. Qual CNAE usar para maquiador?
O CNAE mais comum é 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

4. Quando o maquiador precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, exerce atividade não permitida, contrata acima do permitido ou passa a ter estrutura maior, pode ser necessário migrar para Microempresa.

5. Maquiador paga 6% no Simples Nacional?
Como Microempresa, serviços de maquiagem, estética e beleza costumam ser tributados pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

6. Lucro Presumido vale a pena para maquiador?
Normalmente só deve ser comparado em empresas maiores, com faturamento alto, estúdio estruturado, equipe ou operação com alta margem.

7. Maquiador precisa emitir nota fiscal?
Depende do tipo de cliente e das regras municipais. Para pessoa jurídica, a emissão de nota costuma ser exigida. Para pessoa física, pode depender da prefeitura.

8. O que muda para maquiadores com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária cria CBS e IBS e pode afetar serviços de beleza, emissão de notas, Simples Nacional e regras para prestadores de serviços durante a transição.

Conclusão

Saber quanto um maquiador paga de imposto exige comparar pessoa física, MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e os impactos da Reforma Tributária.

Para muitos maquiadores, o MEI é o caminho mais simples e econômico no início. Porém, quando o faturamento cresce, há contratação, estúdio próprio, cursos, venda de produtos ou necessidade de estrutura maior, pode ser necessário desenquadrar e migrar para Microempresa.

A decisão depende de faturamento, CNAE, cidade, emissão de notas, modelo de atendimento, parcerias, equipe, cursos, venda de produtos e planos de crescimento.

Precisa calcular quanto pagaria como maquiador PJ? Use a calculadora de impostos, consulte os planos e preços ou fale com a contabilidade.com para maquiadores.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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