Não. A retenção de impostos não reduz a receita bruta do serviço informado no Simples Nacional. Se a nota fiscal é de R$ 10.000 e o cliente desconta R$ 300 de ISS, o recebimento líquido será de R$ 9.700, mas a receita da operação continua sendo R$ 10.000. O desconto representa o recolhimento do tributo pelo responsável, e não uma redução do preço do serviço.
Quando a retenção de ISS for legalmente cabível, a receita deve ser classificada corretamente no PGDAS-D como sujeita à retenção. O sistema deixa de calcular a parcela do ISS sobre essa receita, mantendo os demais tributos aplicáveis. Isso não significa descontar manualmente R$ 300 do DAS nem informar apenas o valor líquido recebido. A declaração também deve respeitar o período de reconhecimento da receita.
Guarde a nota, os comprovantes e o detalhamento dos descontos para conciliar o faturamento com o extrato bancário. Retenções de outros tributos exigem análise própria e não podem ser abatidas automaticamente do Simples Nacional. Se o desconto estiver incorreto, peça à contabilidade que avalie a regularização. Confira nosso guia de retenção de impostos na nota fiscal de serviços para entender esse tratamento.