O contrato PJ precisa prever quem paga os impostos da prestação de serviços?

Publicado em
27/10/2026
Atualizado em
27/10/2026
Por
Renata Ferreira Campos
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Não há uma exigência geral de cláusula tributária em todo contrato PJ, mas é recomendável esclarecer como os impostos serão tratados no preço. A legislação já determina quem deve recolher cada tributo. O contrato pode organizar os custos entre as partes, mas não altera essa responsabilidade perante o Fisco.

Em regra, o prestador recolhe os tributos da própria empresa, enquanto o cliente deve efetuar as retenções exigidas para aquela operação. Quando houver retenção, o valor recebido pode ser menor que o valor bruto da nota fiscal. O tratamento depende do serviço, do regime tributário e das regras aplicáveis; nem toda retenção pode ser simplesmente descontada do DAS.

Informe no contrato se o preço é bruto ou se existe uma garantia expressa de valor líquido, além de prever os descontos legais e o fornecimento dos comprovantes correspondentes. Antes de fechar o valor, peça à contabilidade que confira a tributação e as possíveis retenções. Entenda como funciona a prestação de serviços como PJ e considere esses custos na negociação.

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Resposta revisada por

Renata Ferreira Campos

CRC 126794/O - MG

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